
Para alterar do regime de isenção de IVA para o regime normal em 2025, é necessário apresentar uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças, comunicando que deixará de estar abrangido pelo artigo 53.º do Código do IVA.
Esta alteração é obrigatória quando o volume de negócios anual ultrapassa os 13.500€, ou por decisão voluntária do sujeito passivo que pretenda começar a liquidar IVA nas suas faturas.
O procedimento deve ser realizado no prazo máximo de 15 dias após cessar a condição de isenção. A transição para o regime normal implica novas obrigações fiscais: emissão de faturas com IVA discriminado, entrega de declarações periódicas (mensais ou trimestrais), submissão do ficheiro SAF-T e pagamento do imposto nos prazos legais.
Como fazer a alteração:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Preencher a Declaração de Início ou Alterações de Atividade;
- Indicar a opção de regime normal no campo de enquadramento em IVA;
- Submeter o pedido e guardar o comprovativo;
- Aguardar a validação automática da AT.
A alteração produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da submissão, salvo indicação em contrário. A partir dessa data, o sujeito passivo passa a estar obrigado a liquidar IVA em todas as operações tributáveis.
Se está neste ponto de transição e não sabe por onde começar, a CRN Contabilidade está à disposição para tratar de tudo por si — desde a submissão da declaração até à gestão periódica do IVA.
Fale connosco via WhatsApp e receba orientação personalizada de um contabilista certificado.
O Que é o Regime de Isenção e Quando Deve Ser Alterado?
Em Portugal, o regime de isenção em sede de IVA está previsto no artigo 53.º do CIVA. Este regime é aplicável a trabalhadores independentes e pequenos empresários cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 13.500 euros. Enquanto estiver neste regime, o contribuinte não cobra IVA nas suas faturas, nem o entrega ao Estado.
Contudo, há três situações principais que obrigam à transição para o regime normal de IVA:
- Quando o volume de negócios ultrapassa os 13.500 euros num ano civil;
- Quando o contribuinte opta, por iniciativa própria, pela renúncia à isenção;
- Quando se verifique uma alteração na natureza da atividade que exclua a aplicação do artigo 53.º.
Esta mudança implica o cumprimento de novas obrigações fiscais, que detalharemos ao longo deste artigo.
Como Comunicar a Alteração do Regime de IVA à Autoridade Tributária
A comunicação da alteração de regime deve ser feita através de uma Declaração de Alteração de Atividade, no Portal das Finanças. Este procedimento é gratuito, mas tem de ser executado com rigor:
Passos para alterar o regime de IVA:
- Aceder ao Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html);
- Autenticar-se com NIF e senha de acesso;
- No menu “Serviços”, selecionar “Entregar” > “Declarações” > “Atividade”;
- Preencher a Declaração de Alteração de Atividade, selecionando:
- Tipo de regime: Regime Normal de IVA;
- Data de início da alteração;
- Motivo: “Ultrapassagem do limite de 13.500€” ou “Renúncia ao artigo 53.º”;
- Submeter o formulário e guardar o comprovativo.
Prazos legais:
A declaração deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da data em que o contribuinte deixa de reunir as condições para beneficiar da isenção.
Quais as Implicações Práticas da Transição para o Regime Normal
Ao aderir ao regime normal de IVA, o contribuinte passa a ter as seguintes obrigações fiscais:
- Emissão de faturas com IVA discriminado;
- Entrega de declarações periódicas de IVA (mensais ou trimestrais);
- Entrega do ficheiro SAF-T;
- Pagamento do IVA devido, apurado pela diferença entre o IVA liquidado e o suportado;
- Conservação da documentação fiscal por 10 anos.
Tabela: Diferenças entre Regime de Isenção e Regime Normal
Característica | Regime de Isenção | Regime Normal de IVA |
---|---|---|
Faturas com IVA | Não | Sim |
Entrega de declaração periódica | Não | Sim |
Deduzir IVA suportado | Não | Sim |
Limite anual de receitas | 13.500€ | Sem limite |
Benefícios e Desvantagens da Mudança
Vantagens:
- Pode deduzir o IVA das despesas relacionadas com a atividade;
- Maior profissionalização do negócio;
- Possibilidade de prestar serviços a empresas que exigem fatura com IVA.
Desvantagens:
- Aumento das obrigações declarativas;
- Necessidade de controlo rigoroso da contabilidade;
- Maior risco de coimas por incumprimento fiscal.
Custos Envolvidos e Apoio Profissional
Embora a alteração do regime não tenha custos diretos, a nova realidade fiscal pode justificar o apoio de um contabilista certificado. Os serviços da CRN Contabilidade incluem:
- Análise da viabilidade da transição;
- Preenchimento e submissão da declaração de alteração;
- Apoio na emissão de faturas com IVA;
- Elaboração e entrega das declarações periódicas;
- Cálculo e entrega do pagamento de IVA.
Os nossos planos de contabilidade para trabalhadores independentes começam a partir de 35€/mês + IVA.
Casos Reais e Erros Frequentes
Na prática, é comum encontrarmos situações de contribuintes que:
- Ultrapassaram o limite de 13.500€ e não comunicaram a alteração;
- Continuaram a emitir faturas sem IVA de forma indevida;
- Declararam erroneamente o enquadramento em IVA no IRS.
Estes erros podem originar coimas entre os 150€ e os 3.750€, além de juros compensatórios e sanções acessórias.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que é o enquadramento em IVA?
É a forma como a Autoridade Tributária classifica a atividade de um contribuinte para efeitos de aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Quem está dispensado de cobrar IVA?
Contribuintes com volume de negócios anual inferior a 13.500€, enquadrados no regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Posso cobrar IVA mesmo estando isento?
Não. Estar isento significa que não pode liquidar IVA nas suas faturas.
É obrigatório alterar o regime de IVA ao ultrapassar os 13.500€?
Sim. A ultrapassagem do limite obriga à mudança para o regime normal de IVA.
Qual a consequência de não alterar o regime dentro do prazo?
Pode incorrer em coimas, juros e reclassificações pela Autoridade Tributária.
Como sei se ultrapassei o limite de isenção?
Através do somatório do volume de negócios acumulado num ano civil, excluindo IVA.
Posso deduzir IVA de compras no regime de isenção?
Não. Apenas no regime normal é possível deduzir o IVA suportado em despesas.
A alteração de regime produz efeitos imediatos?
Regra geral, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à entrega da declaração de alteração.
É possível escolher o mês em que passo para o regime normal?
Não. A lei define o início da aplicação com base na data da alteração e da perda de isenção.
Qual o regime aplicável a prestadores de serviços no exterior?
Mesmo com clientes no estrangeiro, aplica-se o regime nacional de IVA, com eventuais ajustes no local da operação.
Tenho de informar os meus clientes da mudança de regime?
Sim. A fatura passará a incluir IVA, o que altera o valor final cobrado.
Posso voltar ao regime de isenção depois de mudar?
Só se, nos três anos seguintes, o volume de negócios for inferior a 13.500€ e mediante pedido à AT.
Preciso de alterar algo na minha atividade aberta?
Sim. É necessário atualizar o campo de enquadramento em IVA na declaração de alterações.
Sou obrigado a ter um programa de faturação certificado?
Sim, ao entrar no regime normal, é obrigatória a emissão de faturas por software certificado.
Qual a periodicidade das declarações de IVA?
Trimestral se o volume de negócios for inferior a 650.000€; mensal acima deste valor.
Posso entregar declarações de IVA sozinho?
Pode, mas o aconselhável é ter apoio contabilístico para evitar erros e coimas.
Qual a taxa de IVA que devo aplicar?
Depende do tipo de serviço ou produto, podendo ser de 6%, 13% ou 23% (Continente).
É necessário comunicar a alteração à Segurança Social?
Não, a alteração do regime de IVA não interfere diretamente com o enquadramento na Segurança Social.
As retenções de IRS mudam com o novo regime de IVA?
Não. O IRS continua a ser retido com base no tipo de atividade exercida.
Como afeta a alteração de regime o meu IRS anual?
Passará a declarar os rendimentos com IVA liquidado e deduzido, podendo alterar o imposto final a pagar.
Existe um regime especial de IVA para profissionais liberais?
Não. O enquadramento é feito com base no volume de negócios, não na profissão.
Posso alterar o regime mais do que uma vez por ano?
Só em casos excecionais e devidamente justificados à Autoridade Tributária.
Sou obrigado a emitir fatura a todos os clientes?
Sim. No regime normal, todas as operações devem ser documentadas com fatura.
Preciso de comunicar mensalmente faturas à AT?
Sim. A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória até ao dia 5 do mês seguinte.
Posso deduzir IVA de despesas anteriores à alteração?
Não. Só o IVA de despesas realizadas após o início do regime normal pode ser deduzido.
A alteração muda o meu NIF ou a minha atividade?
Não. Apenas o enquadramento em IVA é alterado, mantendo-se o NIF e CAE.
Quais os custos médios com contabilidade após a alteração?
Podem variar entre 35€ e 100€/mês para trabalhadores independentes, conforme volume e complexidade.
A Autoridade Tributária avisa sobre a obrigação de alterar o regime?
Não. É responsabilidade do contribuinte acompanhar os seus limites e proceder à alteração.
Existe alguma penalização por alterar tardiamente o regime?
Sim. As coimas por atraso podem começar nos 150€, além de haver juros e sanções acessórias.
Como posso saber se o regime atual está correto?
Através de análise do enquadramento fiscal disponível no Portal das Finanças ou com apoio de um contabilista.
Conclusão
A alteração do regime de IVA da isenção para o normal é um passo relevante na evolução de qualquer atividade económica. Embora envolva maior responsabilidade fiscal, é também um sinal de crescimento e profissionalismo. O mais importante é garantir que essa transição é feita com conhecimento, planeamento e apoio contabilístico especializado.
Na CRN Contabilidade, estamos prontos para o acompanhar nesta mudança e assegurar que cumpre todas as suas obrigações fiscais com tranquilidade e rigor.