Regime de IVA 2025: Como Alterar da Isenção Para o Normal?

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Regime de IVA 2025: Como Alterar da Isenção Para o Normal?

Índice

Para alterar do regime de isenção de IVA para o regime normal em 2025, é necessário apresentar uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças, comunicando que deixará de estar abrangido pelo artigo 53.º do Código do IVA.

Esta alteração é obrigatória quando o volume de negócios anual ultrapassa os 13.500€, ou por decisão voluntária do sujeito passivo que pretenda começar a liquidar IVA nas suas faturas.

O procedimento deve ser realizado no prazo máximo de 15 dias após cessar a condição de isenção. A transição para o regime normal implica novas obrigações fiscais: emissão de faturas com IVA discriminado, entrega de declarações periódicas (mensais ou trimestrais), submissão do ficheiro SAF-T e pagamento do imposto nos prazos legais.

Como fazer a alteração:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;
  2. Preencher a Declaração de Início ou Alterações de Atividade;
  3. Indicar a opção de regime normal no campo de enquadramento em IVA;
  4. Submeter o pedido e guardar o comprovativo;
  5. Aguardar a validação automática da AT.

A alteração produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da submissão, salvo indicação em contrário. A partir dessa data, o sujeito passivo passa a estar obrigado a liquidar IVA em todas as operações tributáveis.

Se está neste ponto de transição e não sabe por onde começar, a CRN Contabilidade está à disposição para tratar de tudo por si — desde a submissão da declaração até à gestão periódica do IVA.
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O Que é o Regime de Isenção e Quando Deve Ser Alterado?

Em Portugal, o regime de isenção em sede de IVA está previsto no artigo 53.º do CIVA. Este regime é aplicável a trabalhadores independentes e pequenos empresários cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 13.500 euros. Enquanto estiver neste regime, o contribuinte não cobra IVA nas suas faturas, nem o entrega ao Estado.

Contudo, há três situações principais que obrigam à transição para o regime normal de IVA:

  • Quando o volume de negócios ultrapassa os 13.500 euros num ano civil;
  • Quando o contribuinte opta, por iniciativa própria, pela renúncia à isenção;
  • Quando se verifique uma alteração na natureza da atividade que exclua a aplicação do artigo 53.º.

Esta mudança implica o cumprimento de novas obrigações fiscais, que detalharemos ao longo deste artigo.

Como Comunicar a Alteração do Regime de IVA à Autoridade Tributária

A comunicação da alteração de regime deve ser feita através de uma Declaração de Alteração de Atividade, no Portal das Finanças. Este procedimento é gratuito, mas tem de ser executado com rigor:

Passos para alterar o regime de IVA:

  1. Aceder ao Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html);
  2. Autenticar-se com NIF e senha de acesso;
  3. No menu “Serviços”, selecionar “Entregar” > “Declarações” > “Atividade”;
  4. Preencher a Declaração de Alteração de Atividade, selecionando:
    • Tipo de regime: Regime Normal de IVA;
    • Data de início da alteração;
    • Motivo: “Ultrapassagem do limite de 13.500€” ou “Renúncia ao artigo 53.º”;
  5. Submeter o formulário e guardar o comprovativo.

Prazos legais:

A declaração deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da data em que o contribuinte deixa de reunir as condições para beneficiar da isenção.

Quais as Implicações Práticas da Transição para o Regime Normal

Ao aderir ao regime normal de IVA, o contribuinte passa a ter as seguintes obrigações fiscais:

  • Emissão de faturas com IVA discriminado;
  • Entrega de declarações periódicas de IVA (mensais ou trimestrais);
  • Entrega do ficheiro SAF-T;
  • Pagamento do IVA devido, apurado pela diferença entre o IVA liquidado e o suportado;
  • Conservação da documentação fiscal por 10 anos.

Tabela: Diferenças entre Regime de Isenção e Regime Normal

Característica Regime de Isenção Regime Normal de IVA
Faturas com IVA Não Sim
Entrega de declaração periódica Não Sim
Deduzir IVA suportado Não Sim
Limite anual de receitas 13.500€ Sem limite

Benefícios e Desvantagens da Mudança

Vantagens:

  • Pode deduzir o IVA das despesas relacionadas com a atividade;
  • Maior profissionalização do negócio;
  • Possibilidade de prestar serviços a empresas que exigem fatura com IVA.

Desvantagens:

  • Aumento das obrigações declarativas;
  • Necessidade de controlo rigoroso da contabilidade;
  • Maior risco de coimas por incumprimento fiscal.

Custos Envolvidos e Apoio Profissional

Embora a alteração do regime não tenha custos diretos, a nova realidade fiscal pode justificar o apoio de um contabilista certificado. Os serviços da CRN Contabilidade incluem:

  • Análise da viabilidade da transição;
  • Preenchimento e submissão da declaração de alteração;
  • Apoio na emissão de faturas com IVA;
  • Elaboração e entrega das declarações periódicas;
  • Cálculo e entrega do pagamento de IVA.

Os nossos planos de contabilidade para trabalhadores independentes começam a partir de 35€/mês + IVA.

Casos Reais e Erros Frequentes

Na prática, é comum encontrarmos situações de contribuintes que:

  • Ultrapassaram o limite de 13.500€ e não comunicaram a alteração;
  • Continuaram a emitir faturas sem IVA de forma indevida;
  • Declararam erroneamente o enquadramento em IVA no IRS.

Estes erros podem originar coimas entre os 150€ e os 3.750€, além de juros compensatórios e sanções acessórias.

FAQ: Perguntas Frequentes

 

O que é o enquadramento em IVA?

É a forma como a Autoridade Tributária classifica a atividade de um contribuinte para efeitos de aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Quem está dispensado de cobrar IVA?

Contribuintes com volume de negócios anual inferior a 13.500€, enquadrados no regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

Posso cobrar IVA mesmo estando isento?

Não. Estar isento significa que não pode liquidar IVA nas suas faturas.

É obrigatório alterar o regime de IVA ao ultrapassar os 13.500€?

Sim. A ultrapassagem do limite obriga à mudança para o regime normal de IVA.

Qual a consequência de não alterar o regime dentro do prazo?

Pode incorrer em coimas, juros e reclassificações pela Autoridade Tributária.

Como sei se ultrapassei o limite de isenção?

Através do somatório do volume de negócios acumulado num ano civil, excluindo IVA.

Posso deduzir IVA de compras no regime de isenção?

Não. Apenas no regime normal é possível deduzir o IVA suportado em despesas.

A alteração de regime produz efeitos imediatos?

Regra geral, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à entrega da declaração de alteração.

É possível escolher o mês em que passo para o regime normal?

Não. A lei define o início da aplicação com base na data da alteração e da perda de isenção.

Qual o regime aplicável a prestadores de serviços no exterior?

Mesmo com clientes no estrangeiro, aplica-se o regime nacional de IVA, com eventuais ajustes no local da operação.

Tenho de informar os meus clientes da mudança de regime?

Sim. A fatura passará a incluir IVA, o que altera o valor final cobrado.

Posso voltar ao regime de isenção depois de mudar?

Só se, nos três anos seguintes, o volume de negócios for inferior a 13.500€ e mediante pedido à AT.

Preciso de alterar algo na minha atividade aberta?

Sim. É necessário atualizar o campo de enquadramento em IVA na declaração de alterações.

Sou obrigado a ter um programa de faturação certificado?

Sim, ao entrar no regime normal, é obrigatória a emissão de faturas por software certificado.

Qual a periodicidade das declarações de IVA?

Trimestral se o volume de negócios for inferior a 650.000€; mensal acima deste valor.

Posso entregar declarações de IVA sozinho?

Pode, mas o aconselhável é ter apoio contabilístico para evitar erros e coimas.

Qual a taxa de IVA que devo aplicar?

Depende do tipo de serviço ou produto, podendo ser de 6%, 13% ou 23% (Continente).

É necessário comunicar a alteração à Segurança Social?

Não, a alteração do regime de IVA não interfere diretamente com o enquadramento na Segurança Social.

As retenções de IRS mudam com o novo regime de IVA?

Não. O IRS continua a ser retido com base no tipo de atividade exercida.

Como afeta a alteração de regime o meu IRS anual?

Passará a declarar os rendimentos com IVA liquidado e deduzido, podendo alterar o imposto final a pagar.

Existe um regime especial de IVA para profissionais liberais?

Não. O enquadramento é feito com base no volume de negócios, não na profissão.

Posso alterar o regime mais do que uma vez por ano?

Só em casos excecionais e devidamente justificados à Autoridade Tributária.

Sou obrigado a emitir fatura a todos os clientes?

Sim. No regime normal, todas as operações devem ser documentadas com fatura.

Preciso de comunicar mensalmente faturas à AT?

Sim. A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória até ao dia 5 do mês seguinte.

Posso deduzir IVA de despesas anteriores à alteração?

Não. Só o IVA de despesas realizadas após o início do regime normal pode ser deduzido.

A alteração muda o meu NIF ou a minha atividade?

Não. Apenas o enquadramento em IVA é alterado, mantendo-se o NIF e CAE.

Quais os custos médios com contabilidade após a alteração?

Podem variar entre 35€ e 100€/mês para trabalhadores independentes, conforme volume e complexidade.

A Autoridade Tributária avisa sobre a obrigação de alterar o regime?

Não. É responsabilidade do contribuinte acompanhar os seus limites e proceder à alteração.

Existe alguma penalização por alterar tardiamente o regime?

Sim. As coimas por atraso podem começar nos 150€, além de haver juros e sanções acessórias.

Como posso saber se o regime atual está correto?

Através de análise do enquadramento fiscal disponível no Portal das Finanças ou com apoio de um contabilista.

Conclusão

A alteração do regime de IVA da isenção para o normal é um passo relevante na evolução de qualquer atividade económica. Embora envolva maior responsabilidade fiscal, é também um sinal de crescimento e profissionalismo. O mais importante é garantir que essa transição é feita com conhecimento, planeamento e apoio contabilístico especializado.

Na CRN Contabilidade, estamos prontos para o acompanhar nesta mudança e assegurar que cumpre todas as suas obrigações fiscais com tranquilidade e rigor.

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