Os saldos antigos de pagamentos especiais por conta podem ser recuperados através da dedução à coleta de IRC ou, quando já terminou o período legal de dedução, através de um pedido de restituição à Autoridade Tributária.
O PEC deixou de ser exigido para períodos de tributação iniciados desde 1 de janeiro de 2022, mas os valores pagos anteriormente não desapareceram e continuam a poder produzir efeitos fiscais.
A dedução é efetuada na declaração Modelo 22 do próprio período do pagamento ou de um dos seis períodos de tributação seguintes, desde que exista coleta de IRC suficiente. Se permanecer um saldo por utilizar no final desse prazo, a empresa dispõe de 90 dias para pedir a restituição. O valor registado na contabilidade, por si só, não garante a recuperação: é necessário confirmar o pagamento, as deduções já efetuadas, eventuais reembolsos e o prazo aplicável a cada ano.
Em 2026, as empresas com exercício coincidente com o ano civil devem verificar sobretudo os PEC de 2020 e 2021.
- O saldo de 2020 ainda pode ser deduzido na Modelo 22 relativa a 2026 e, se não for totalmente utilizado, a restituição deverá ser pedida nos primeiros 90 dias de 2027.
- O PEC de 2021 pode continuar a ser deduzido até ao período de 2027.
- Já o prazo comum para recuperar saldos de 2019 terminou em 31 de março de 2026.
Não existem novos PEC
A obrigação foi eliminada para períodos iniciados desde 2022.
Até ao sexto período seguinte
O crédito reduz a coleta de IRC enquanto o respetivo prazo estiver aberto.
Pedido no prazo de 90 dias
A contagem começa depois de terminar o último período em que a dedução era possível.
Rever os saldos de 2020
Este é o último período normal de dedução para empresas com ano civil.
O prazo não deve ser contado apenas a partir da data em que a empresa deteta o saldo. Cada PEC tem o seu próprio calendário fiscal. A falta de acompanhamento pode fazer caducar o direito à restituição mesmo que o valor continue registado como ativo.
A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. A possibilidade de deduzir ou recuperar um PEC depende do ano do pagamento, da coleta disponível, das declarações entregues, de eventuais devoluções e da situação concreta da entidade.
Porque ainda existem saldos de pagamento especial por conta?
O pagamento especial por conta era uma antecipação de IRC. A empresa entregava o valor durante o período e procurava deduzir o imposto apurado na declaração Modelo 22. Quando a coleta era reduzida ou inexistente, parte do pagamento ficava por utilizar e transitava para os exercícios seguintes.
Foi desta forma que se acumularam créditos em empresas com prejuízos fiscais, benefícios que reduziam a coleta, períodos de baixa rentabilidade ou pagamentos superiores ao IRC liquidado. Alguns desses valores continuam a aparecer nos balancetes muitos anos depois do pagamento original.
Desde 2022 deixaram de ser exigidos novos pagamentos especiais por conta. Os montantes anteriores continuaram sujeitos às regras de dedução e restituição necessárias para concluir a sua utilização.
Como confirmar se existe um PEC antigo por recuperar?
A confirmação não deve ser feita apenas pela conta contabilística. É necessário reconstruir o percurso de cada pagamento desde a guia original até à última declaração de IRC.
Reconstrução do saldo fiscal
Reunir as guias Modelo P1, comprovativos bancários e movimentos da conta corrente fiscal.
Confirmar os valores deduzidos no ano do pagamento e em cada período posterior.
Descontar reembolsos comuns, devoluções excecionais e correções efetuadas pela Autoridade Tributária.
O PEC de 2020 e o PEC de 2021 não podem ser tratados como um único saldo porque têm prazos diferentes.
Qualquer diferença deve ser explicada antes de efetuar uma nova dedução ou apresentar um pedido de restituição.
Que PEC antigos ainda podem ser recuperados em 2026?
O prazo é contado por períodos de tributação e não apenas por anos civis. Para uma empresa cujo exercício termina em 31 de dezembro, a situação mais comum é a seguinte:
O último período normal de dedução foi 2025.
O prazo comum para pedir a restituição terminou em 31 de março de 2026. Em agosto de 2026, esse prazo já decorreu.
Pode ser deduzido até à declaração relativa ao período de 2026.
Se ainda existir saldo no final do ano, o pedido de restituição deverá ser apresentado nos primeiros 90 dias de 2027.
Pode ser deduzido até à declaração relativa ao período de 2027.
A restituição do remanescente deverá ser avaliada durante os primeiros 90 dias de 2028.
Uma empresa com exercício diferente do ano civil tem outro calendário. Deve contar o período do pagamento e os seis períodos de tributação seguintes de acordo com as datas reais do seu exercício.
Como deduzir um saldo antigo na declaração Modelo 22?
A dedução é feita à coleta de IRC. Isto significa que a empresa precisa de ter imposto apurado suficiente para absorver o crédito depois das deduções que legalmente o antecedem.
Ter lucro tributável não significa necessariamente que todo o PEC poderá ser utilizado. Benefícios fiscais, retenções, pagamentos por conta e outras deduções podem reduzir o espaço disponível na liquidação.
O saldo pode ser deduzido até ao limite permitido pela liquidação do IRC.
A parte não utilizada só pode transitar enquanto o prazo dos seis períodos seguintes continuar aberto.
Antes de entregar a declaração Modelo 22 de IRC, o valor a deduzir deve ser conciliado com os pagamentos efetivos e com as declarações anteriores. Uma dedução duplicada pode originar uma liquidação adicional e juros.
Exemplo de recuperação parcial de um PEC de 2020
Saldo confirmado de PEC de 2020: 12.000 €
Valor que pode ser deduzido na Modelo 22 de 2026: 7.000 €
Crédito utilizado na liquidação de 2026: 7.000 €
Saldo por restituir depois do último período de dedução: 5.000 €
Os 5.000 euros não transitam para a declaração relativa a 2027, porque 2026 é o sexto período seguinte ao pagamento. A empresa deverá pedir a restituição durante os primeiros 90 dias de 2027.
Quando pedir a restituição em vez de deduzir?
A restituição comum não substitui a dedução enquanto o período legal ainda estiver aberto. A empresa deve primeiro tentar utilizar o crédito nas liquidações de IRC permitidas. O pedido de devolução surge quando termina o sexto período seguinte e ainda existe um remanescente.
O PEC é utilizado na declaração Modelo 22, dentro do limite da coleta disponível.
O saldo não utilizado pode ser objeto de pedido de restituição nos 90 dias seguintes.
O procedimento comum pode deixar de estar disponível por caducidade do direito ao reembolso.
Como pedir a devolução do PEC no Portal das Finanças?
A Autoridade Tributária disponibiliza uma funcionalidade própria para pedir a devolução do pagamento especial por conta. O pedido é submetido eletronicamente e fica sujeito a validação.
Serviços, Pagamentos Antecipados de IRC, Guia de Pagamento Modelo P1, Submissão de Documento de Pagamento, Devolução de PEC
A empresa indica o valor cuja restituição pretende e confirma a submissão. A Autoridade Tributária compara o pedido com as liquidações, pagamentos, deduções e devoluções anteriores. A decisão pode aprovar a totalidade, reconhecer apenas uma parte ou rejeitar o pedido.
O que deve estar regularizado antes do pedido?
- A declaração Modelo 22 do último período de dedução deve estar entregue e liquidada.
- O IBAN da empresa deve estar válido e confirmado no Portal das Finanças.
- O valor pedido deve corresponder ao saldo fiscal efetivamente disponível.
- As declarações e a contabilidade devem refletir as deduções já realizadas.
- O pedido deve ser submetido dentro dos 90 dias aplicáveis.
Que documentos devem ser guardados?
A recuperação deve poder ser demonstrada sem depender apenas do saldo transportado no balancete. Um dossier organizado reduz divergências e facilita a resposta a pedidos da Autoridade Tributária.
- Guias Modelo P1 e comprovativos dos pagamentos.
- Declarações Modelo 22 desde o ano do PEC.
- Demonstrações de liquidação de IRC.
- Comprovativos de deduções e reembolsos anteriores.
- Extratos da conta corrente fiscal.
- Mapa de reconciliação do saldo por ano.
- Comprovativo da submissão do pedido de devolução.
O que acontece quando a empresa cessa a atividade?
A cessação pode antecipar o momento de recuperação. Quando ocorre durante o período do pagamento ou até ao sexto período posterior, a empresa pode pedir a devolução da parte que ainda não foi deduzida.
Prazo na cessação: o pedido deve ser apresentado nos 90 dias seguintes à data de cessação da atividade. A empresa não deve aguardar pelo prazo que seria aplicável se continuasse em funcionamento.
A data relevante deve ser confirmada no cadastro fiscal. A cessação em IVA, a dissolução da sociedade, o encerramento da liquidação e a cessação para efeitos de IRC podem ocorrer em momentos diferentes.
O PEC pode ser usado para pagar IVA ou outras dívidas?
Não deve ser tratado como um crédito de utilização livre. O saldo de PEC segue as regras específicas do IRC e não pode ser abatido por iniciativa da empresa a IVA, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social ou outras obrigações.
Dedução à coleta de IRC ou restituição nos termos legalmente previstos.
Compensação direta com outras dívidas fiscais ou contributivas sem procedimento legal aplicável.
Perguntas frequentes
Ainda existem pagamentos especiais por conta em 2026?
Não. A obrigação foi eliminada para períodos de tributação iniciados desde 1 de janeiro de 2022. Em 2026, apenas podem subsistir créditos resultantes de pagamentos efetuados em anos anteriores.
O PEC de 2020 pode ser deduzido em 2026?
Sim, numa empresa com exercício coincidente com o ano civil. A dedução depende da existência de coleta de IRC suficiente e da confirmação de que o saldo ainda não foi utilizado ou devolvido.
Quando deve ser pedido o reembolso do PEC de 2020?
Se existir um remanescente depois da liquidação relativa a 2026, o pedido deverá ser apresentado nos primeiros 90 dias de 2027.
É possível pedir a devolução antes de terminar o prazo de dedução?
No procedimento comum, a restituição é avaliada depois de terminar o período durante o qual o crédito podia ser deduzido. Enquanto esse prazo estiver aberto, a utilização deve ocorrer através da Modelo 22.
O pedido de devolução é automaticamente aceite?
Não. A Autoridade Tributária valida o prazo, o montante disponível, as liquidações e os reembolsos anteriores. O valor aprovado pode ser inferior ao solicitado.
O contabilista certificado pode apresentar o pedido?
Sim. O pedido pode ser submetido pelo contabilista certificado que representa a empresa. A intervenção permite conciliar previamente o crédito e evitar que seja solicitado um montante incorreto. Veja também quando recorrer a um contabilista certificado.
Em 2026, a decisão mais urgente é confirmar o PEC de 2020. A empresa deve apurar o saldo efetivo, aproveitar a dedução possível na Modelo 22 relativa a 2026 e preparar o pedido de restituição do remanescente para os primeiros 90 dias de 2027.
A sua empresa ainda apresenta saldos antigos de pagamento especial por conta?
A CRN Contabilidade apoia empresas na reconstrução do histórico fiscal, conciliação dos saldos, dedução na declaração Modelo 22 e preparação do pedido de devolução no Portal das Finanças.
