
Empresas de construção:Novas Taxas
A CRN-Contabilidade junto do gabinete de contabilidade em lisboa, com o contabilista certificado e consultor experientes resumiram informações inerentes às novas taxas em vigor para empresas de construção, dos licenciamentos, das taxas de alvarás, bem como de outros procedimentos pertinentes à construção.
As novas taxas foram definidas pelos Ministérios das finanças e Economia que regem esta matéria inseridas no regime jurídico aplicado ao setor de atividade de construção civil.
- As empresas estão sujeitas ao pagamento da taxa anual após o sexto ano (Inclusive) do Titulo de Registo ( Emissão ou renovação).
Quais os procedimentos aplicados às taxas de licenciamento e registo das empresas de construção?
As empresas definidas e destinadas a pagar encargos na gestão do sistema de controlo e na prevenção das empresas de construção civil. Pode consultar os procedimentos aplicados às taxas na tabela:
Tipo de Certificado / Classe/ Empreitada | Procedimentos |
Certificado de Empreiteiro de Obras Publicas | Emissão ou atribuição de novas subcategorias |
Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares | Emissão |
Classe de Alvará de Obras Publicas | Concessão e elevação da Classe |
Subcategorias em Alvará de Obras Publicas | Concessão de novas subcategorias |
Classe de Alvará de Obras Particulares | Concessão e elevação da Classe |
Empreitadas de Obras Publicas executadas com prestadores não estabelecidos em Portugal | Emissão da declaração |
Empreitadas de Obras particulares para classe de registo dos prestadores de outros Estados. | Efetivação do registo ou elevação de classe |
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Pagamento
O sistema informático emite uma guia de forma automática para efetuar o pagamento das taxas.
Prazo
Atenção, respeite o prazo indicado, de modo, a que o processo não passe da validade e teria de elaborar outro pedido antes de ocorrer um ano.
Agravamento
Por não cumprir o prazo terá uma taxa nova de 50% do valor da taxa, com um limite de 5000€.
Custo de Certidão
- 25€/Certidão;
- 1€/por cada pagina exceder a primeira.
Custo de Declarações
- 25€/Certidão;
- 1€/por cada lauda página a primeira
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Quanto custa um certificado de empreiteiro?
Elaborámos uma tabela resumida para saber facilmente, quanto custa um certificado de empreiteiro, de modo, a que não falte informação nesta matéria.
Certificado de empreiteiro de obras publicas ou de novas subcategorias | 75€ + 5€/subcategoria + 25€ (Emissão na hora) |
Certificado de empreiteiro de obras Particulares | 75€ + 25€ (Emissão da Hora) |
Alvará Taxa inicial
Tipo de procedimento | Custo |
Concessão de novas subcategorias em alvará de empreiteiro de obras públicas | 75€ |
Concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares | 75€ |
Emissão da declaração para a habilitação de prestadores não estabelecidos em Portugal para empreitada de obras publicas | 75€ |
Cuidados a ter:
- Após efetuado o pedido através da guia, o pagamento da taxa inicial deve ser efetuado no momento de apresentação da guia ou previamente, se a apresentação não seja pessoalmente, contudo esta taxa não é possível a sua devolução, nos variados casos de desistências, extinção desse processo ou cancelamento do pedido na sua totalidade;
- Caso a taxa inicial não seja paga no ato do seu pedido é considerado sem efeito se a mesma taxa não seja paga num prazo posteriormente à emissão da guia de 20 dias.
Taxa Final
No pagamento desta o pagamento da taxa inicial é deduzido devido ao deferimento dos pedidos.
As respetivas taxas de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias para alvará de empreiteiros de obras publicas originam-se da soma de duas parcelas, como também conforme o número de subcategorias, pode-se verificar as combinações indicadas na tabela abaixo:
Nº de Classe de obra | Formula (€) |
1 | Parcela Fixa 50 + 5 x (nº Subcategorias) |
2 | Parcela Fixa 75 + 7,5 x (nº Subcategorias) |
3 | Classe de obra 300 + 25 x (nº Subcategorias) |
4 | Classe de obra 750 + 50 x (nº Subcategorias) |
5 | Classe de obra 2000 + 100 x (nº Subcategorias) |
6 | Classe de obra 5000 + 150 x (nº Subcategorias) |
7 | Classe de obra 15000 + 250 x (nº Subcategorias) |
8 | Classe de obra 30000 + 300 x (nº Subcategorias) |
9 | Classe de obra 50000 + 350 x (nº Subcategorias) |
A taxa devida na concessão de alvará tem um valor acrescido de 25€, em caso de emissão mediante o requerimento presencial, se tiver interesse no deferimento imediato da sua apresentação, com o tipo de emissão na hora. |
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As respetivas taxas de concessão, elevação de classe para alvará de empreiteiros de obras particulares resulta mediante da escolha das classes pretendidas.
Nº da Classe de Obra | Taxas Devidas |
1 | 50€ |
2 | 75€ |
3 | 300€ |
4 | 750€ |
5 | 2000€ |
6 | 5000€ |
7 | 15000€ |
8 | 30000€ |
9 | 50000€ |
Para pedidos na hora acresce o valor de 25€ |
Pagamento da taxa anual – Alvará
As empresas sujeitas ao pagamento da taxa anual são as titulares de:
- Certificados de obras publicas;
- Certificados de obras particulares.
Isto, pelo exercício de atividade de construção no território nacional sendo um montante de 35€ referente aos custos gerais administrativas, gestão e supervisão da obra onde se enquadre, na seguinte tabela:
Nº da Classe de Obra | Taxas Devidas |
1 | 225€ |
2 | 250€ |
3 | 450€ |
4 | 500€ |
5 | 650€ |
6 | 1250€ |
7 | 3250€ |
8 | 7000€ |
9 | 15000€ |
Cuidados a ter:
- Estados que tenham se estabelecido em território nacional a taxa anual tem os mesmo valores aplicáveis às congéneres nacionais titulares de alvará de empreiteiro de obras publicas ou de obras particulares;
- A guia de pagamento referente ao montante da taxa anual de um ano civil durante a atividade da empresa em Portugal deve ser solicitada ou emitida em janeiro do ano corrente;
- Para alem do pagamento da taxa respetiva, esta deve acompanhar o pagamento da taxa anual, (Montante proporcional ao nº de meses concluídos até ao término do ano civil) isto, mediante a emissão de certificados ou alvarás de empreiteiros de obras publicas ou particulares ou com submissão da informação a concluir o registo.
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Isenções da taxa anual:
- Na ausência de qualquer atividade durante um certo período mediante a força da aplicação acessória, fica isenta do pagamento da taxa anual que a empresa estaria sujeita à priori;
- A empresa sujeita a taxa anual para empreiteiros de obra publicas, na aplicação de sansão acessória de proibição e na sua participação em concursos públicos durante um certo período, fica á mesma isenta de pagar o valor acrescido de taxa anual inerente ao género de obras, mediante a taxa em vigor a empreiteiros de obras particulares, sempre proporcional ao nº de meses concluídos em vige aquela sanção.
Devoluções da taxa anual
- São aplicadas nos anos civis, na qual dizem respeito à verificação de isenções feitas por compensação com o pagamento de taxa anual que irá vencer no mês seguinte à extinção da sanção de inatividade;
- Podem também efetuar o pedido de devolução da taxa anual empresas que num determinado período não exerça atividade em território nacional (Montante proporcional ao nº de meses completos em que não prestou serviços, pela compensação do pagamento da taxa anual que vencer no mês seguinte da atividade).
Taxa de emissão da declaração para contratos públicos – Empresas estabelecidas noutros estados, em espaço da EU (União Europeia)
Nº da Classe de Obra | Taxas Devidas |
1 | 100€ |
2 | 200€ |
3 | 300€ |
4 | 400€ |
5 | 500€ |
6 | 600€ |
7 | 700€ |
8 | 800€ |
9 | 900€ |
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Taxas de procedimentos, autorizações e face ao seu reconhecimento, em função da classe pretendida
Nº da Classe de Obra | Taxas Devidas |
1 | 75€ |
2 | 125€ |
3 | 250€ |
4 | 400€ |
5 | 600€ |
6 | 1000€ |
7 | 2000€ |
8 | 4000€ |
9 | 6000€ |
A CRN-Contabilidade resumiu este tema referente às taxas com informação meramente indicativa e não implica ausência de contactar profissionais no âmbito. Pode sempre existir atualizações face à informação prestada. Para mais detalhes, Consulte o IMPIC,I.P.
Caso necessite de suporte técnico nesta matéria, marque uma reunião conosco.