O Modelo 10 é uma das obrigações fiscais mais relevantes no início de cada ano para empresas, empresários em nome individual e entidades com contabilidade organizada ou simplificada em Portugal. Este modelo destina-se a declarar rendimentos pagos a terceiros, sujeitos ou não a retenção na fonte de IRS ou IRC, bem como contribuições obrigatórias à Segurança Social.
Em 2026, a entrega do Modelo 10 mantém-se obrigatória para quem efetuou pagamentos como:
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Honorários
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Comissões
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Rendas
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Rendimentos do trabalho dependente e independente
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Gratificações
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Outros rendimentos sujeitos a retenção (mesmo que isentos)
Contudo, algumas entidades e profissionais estão dispensados desta entrega, desde que preencham condições específicas previstas legalmente. Conhecer estas condições é essencial para evitar o envio desnecessário e coimas por erros formais.
Quem está obrigado a entregar o Modelo 10?
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Todas as entidades que pagaram rendimentos a sujeitos passivos de IRS ou IRC em 2025
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Empresários em nome individual que contrataram serviços de profissionais liberais
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Entidades com contabilidade organizada ou simplificada
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Associações ou IPSS que remuneraram prestadores de serviços
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Condomínios que pagaram honorários a prestadores sujeitos a IRS
Quem está dispensado da entrega em 2026?
Estão dispensadas da entrega do Modelo 10 as entidades que:
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Utilizaram exclusivamente a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) para reportar todos os rendimentos pagos
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Não efetuaram pagamentos sujeitos a retenção ou com obrigação declarativa em 2025
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Utilizaram exclusivamente recibos verdes eletrónicos no Portal das Finanças (desde que sem retenções)
Atenção: a dispensa não é automática. Deve verificar cuidadosamente se todos os rendimentos foram corretamente comunicados por outros meios obrigatórios. Caso contrário, a omissão poderá ser punida com coimas, mesmo se involuntária.
Tabela resumo: quem entrega e quem está dispensado
| Tipo de entidade | Obrigado a entregar Modelo 10? | Observações importantes |
|---|---|---|
| Empresa com trabalhadores | Sim | Mesmo que reporte DMR, deve declarar outros rendimentos |
| Trabalhador independente com retenções | Sim | Se emitiu recibos com retenção |
| Prestador isento de retenção | Não | Desde que toda comunicação tenha sido feita no portal |
| Entidade com apenas DMR mensal | Não | Se DMR cobriu 100% dos rendimentos |
| Condomínio | Sim | Em caso de pagamentos a empresas ou profissionais |
Como evitar coimas em 2026?
As coimas pelo não envio, envio fora de prazo ou envio com erros do Modelo 10 podem ultrapassar os 375 euros por infração. Para evitar falhas simples, é essencial:
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Validar todos os rendimentos pagos em 2025 com o extrato de retenções
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Confirmar se há rendimentos não reportados via DMR
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Verificar se todos os recibos verdes foram emitidos corretamente
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Utilizar o ficheiro SAF-T como reforço de cruzamento de dados
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Usar o simulador automático das Finanças para detectar inconsistências
Embora o preenchimento do Modelo 10 não seja, em teoria, um processo complexo, na prática é onde muitas entidades cometem deslizes que resultam em coimas evitáveis.
É comum errar nas seguintes situações:
- Pagamentos a não residentes sem retenção na fonte declarados erroneamente como sujeitos a IRS.
- Trabalhadores independentes com Ato Isolado reportados como prestadores regulares.
- Falta de identificação fiscal correta do beneficiário, sobretudo no caso de não residentes.
- Pagamentos em espécie ou reembolsos de despesas declarados como remuneração.
Como lidar com declarações Modelo 10 com erros já submetidos
Se, após a submissão do Modelo 10, se detetar um erro, é obrigatória a entrega de uma declaração de substituição, acompanhada, se aplicável, da correcção voluntária com pagamento da coima reduzida. A AT permite essa correcção com valores que podem ser bastante inferiores à coima integral, desde que o erro seja corrigido espontaneamente.
Casos típicos em que não há obrigatoriedade de entrega
- Pagamentos exclusivamente de remunerações de trabalho dependente declaradas no Modelo 1 da Segurança Social e no e-Fatura.
- Entidades que em 2025 não efetuaram pagamentos sujeitos a retenção na fonte.
- Situações em que houve apenas pagamento de valores isentos de imposto, como subsídios de refeição abaixo do limite legal ou ajudas de custo não sujeitas.
Tabela: Categorias de rendimentos e obrigatoriedade no Modelo 10
| Tipo de rendimento | Exige Modelo 10? | Observações adicionais |
|---|---|---|
| Trabalho independente (Recibo Verde) | Sim | Mesmo se isento de retenção, deve ser declarado |
| Trabalho dependente | Não | Já integrado em outros modelos |
| Rendas (categoria F) | Sim | Quando há retenção na fonte |
| Dividendos | Sim | Se pagos a pessoas singulares, salvo regimes especiais |
| Ajudas de custo | Depende | Não sujeito se dentro dos limites legais |
Checklist para evitar erros
- Rever a lista completa de prestadores de serviço durante o ano.
- Validar os NIFs e categorias de rendimento declaradas.
- Garantir que as datas de pagamento estão dentro do ano fiscal correto.
- Utilizar software de contabilidade que permita exportação em formato compatível com a AT.
- Realizar revisão cruzada com o Mapa de Retenções na Fonte.
Recomendações da equipa da CRN Contabilidade
Com base na nossa experiência junto de micro, pequenas e médias empresas em Portugal, recomendamos:
- Submeter o Modelo 10 antes do prazo final para evitar sobrecarga do portal.
- Utilizar uma folha de controlo de pagamentos desde janeiro, já prevendo o formato do Modelo 10.
- Em caso de dúvida sobre a obrigação ou não de declarar determinado pagamento, consultar um contabilista.
Caso pretenda apoio profissional ou precise de rever a sua contabilidade antes da entrega do Modelo 10, convidamo-lo a entrar em contacto com a nossa equipa através dos canais disponíveis no site.
FAQ: Perguntas frequentes
Quem está dispensado da entrega do Modelo 10?
Estão dispensados sujeitos passivos que não tenham efetuado pagamentos sujeitos a retenção na fonte durante o ano fiscal.
Empresas no regime simplificado precisam entregar o Modelo 10?
Sim, desde que tenham efetuado pagamentos com retenção na fonte, mesmo sob o regime simplificado.
Trabalhadores independentes devem preencher o Modelo 10?
Não, o Modelo 10 é responsabilidade da entidade pagadora, não do trabalhador independente.
A entrega do Modelo 10 substitui a declaração mensal de remunerações?
Não, a DMR continua obrigatória. O Modelo 10 é uma declaração complementar.
Quais pagamentos devem ser declarados no Modelo 10?
Pagamentos sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC, como honorários, rendas e comissões.
O que acontece se eu entregar o Modelo 10 com atraso?
Está sujeito a coimas que podem variar entre 150 euros e 3.750 euros, consoante a gravidade.
Há coimas por valores errados no Modelo 10?
Sim, erros nos valores podem resultar em penalizações por inexatidão.
Posso corrigir o Modelo 10 depois de entregue?
Sim, mediante entrega de uma declaração de substituição devidamente identificada.
O Modelo 10 deve ser entregue por via eletrónica?
Sim, a entrega é feita exclusivamente através do Portal das Finanças.
É possível entregar o Modelo 10 em papel?
Não, desde 2014 que a entrega é exclusivamente digital.
Até quando devo entregar o Modelo 10 em 2026?
Até 15 de fevereiro de 2026, com referência aos rendimentos pagos em 2025.
O que é declarado no campo “código de rendimento”?
O código que identifica o tipo de rendimento pago, conforme tabela oficial da AT.
Posso delegar a entrega do Modelo 10 a um contabilista?
Sim, desde que seja um técnico oficial de contas autorizado.
É preciso declarar rendimentos isentos no Modelo 10?
Não, apenas rendimentos sujeitos a retenção.
Que tipo de rendas devem constar no Modelo 10?
Rendas pagas a sujeitos passivos de IRS com retenção na fonte.
Rendimento de sócios deve ser declarado?
Depende da natureza. Se forem serviços prestados e sujeitos a retenção, sim.
Empresas com atividade suspensa devem entregar o Modelo 10?
Somente se tiverem feito pagamentos com retenção durante o ano.
Como saber se o Modelo 10 foi aceite?
Após a submissão, o Portal das Finanças disponibiliza o comprovativo de aceitação.
Quem deve assinar o Modelo 10?
A assinatura é digital. O responsável pela entrega deve autenticar-se no Portal das Finanças.
O Modelo 10 substitui a IES?
Não. São obrigações distintas e com finalidades diferentes.
Preciso entregar se só paguei a trabalhadores com fatura-recibo?
Sim, caso haja retenção na fonte.
O Modelo 10 serve para reportar pagamentos a empresas?
Sim, desde que tenham retenção na fonte.
Pagamentos sem retenção devem ser incluídos?
Não, apenas valores sujeitos a retenção.
O que acontece se declarar valores a mais?
Pode implicar divergência com os valores declarados pelo beneficiário e resultar em penalizações.
A coima depende do número de erros?
Sim, múltiplos erros podem gerar múltiplas penalizações.
Como consultar os modelos entregues?
Aceda ao histórico de declarações no Portal das Finanças, com o seu NIF e senha.
Há dispensa para entidades sem atividade?
Sim, desde que não tenham feito pagamentos sujeitos a retenção.
Qual é a penalização por não entregar?
Além da coima, pode haver juros compensatórios e processos inspetivos.
Quais os erros mais comuns no preenchimento?
Erros nos NIFs, códigos de rendimento e valores declarados.
Há prazo para corrigir erros?
Sim, pode entregar uma declaração de substituição dentro do prazo legal.
Quem fiscaliza o cumprimento do Modelo 10?
A Autoridade Tributária e Aduaneira.
Posso entregar antes de janeiro?
Não. O Modelo 10 só pode ser entregue após encerrado o ano fiscal.
É necessário declarar adiantamentos?
Sim, se estiverem sujeitos a retenção na fonte.
O Modelo 10 é necessário em caso de pagamentos esporádicos?
Sim, desde que haja retenção.
Há campo para indicar o número de beneficiários?
Sim, o Modelo 10 exige identificação de cada beneficiário dos rendimentos.
Rendimentos de capitais entram no Modelo 10?
Não, esses são declarados por outras vias.
Há valor mínimo para obrigatoriedade?
Não. Qualquer valor com retenção impõe obrigação de declarar.
Os rendimentos pagos a residentes fora de Portugal entram?
Sim, se sujeitos a retenção pela entidade pagadora em Portugal.
É possível exportar os dados do Modelo 10?
Sim, o portal permite gerar e exportar comprovativos em PDF.
Os valores pagos devem ser brutos ou líquidos?
Brutos. Sempre antes da retenção.
Um erro num único NIF pode invalidar o modelo?
Sim, pode invalidar a declaração ou gerar divergência com a AT.
O Modelo 10 é igual para empresas e particulares?
A obrigação aplica-se a entidades que efetuem pagamentos com retenção, sejam empresas ou empresários.
É preciso declarar prémios e gratificações?
Sim, se sujeitos a IRS.
Multas e penalizações são reportadas?
Não, multas não são rendimentos e não devem constar.
Existe alguma exceção por valor baixo?
Não. A obrigatoriedade está ligada à existência de retenção, independentemente do valor.
Pagamentos de despesas reembolsadas entram?
Não, se forem reembolsos sem remuneração associada.
Preciso declarar pagamentos feitos em espécie?
Sim, se houver incidência de IRS ou IRC.
Como obter ajuda para preencher corretamente?
Recomendamos consultar um contabilista certificado ou entrar em contacto com a CRN Contabilidade.
Posso retificar valores após o prazo?
Sim, mas pode estar sujeito a coima por inexatidão.
O Modelo 10 é cruzado com o IRS do beneficiário?
Sim, a AT cruza os dados declarados com as declarações dos rendimentos recebidos.




