Podem candidatar-se à Medida +Emprego entidades empregadoras com sede ou estabelecimento estável em Portugal que contratem trabalhadores em situação de desemprego inscritos em centro de emprego. A medida cobre sociedades comerciais, empresários em nome individual, cooperativas e entidades do setor social.
A empresa tem de ter situação fiscal e contributiva regularizada. Empresas com dívidas ou planos de pagamento incumpridos perdem elegibilidade.
A contratação tem de representar criação líquida de emprego, avaliada por comparação com o número médio de trabalhadores nos seis meses anteriores. Substituir um trabalhador que saiu por outro não cumpre o critério.
O apoio aplica-se sobretudo a contratos sem termo, com valores mais expressivos quando o trabalhador pertence a categorias prioritárias: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração, pessoas com mais de 45 anos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos em fase de reinserção e trabalhadores em famílias monoparentais.
O pagamento é feito habitualmente através do reembolso parcial das contribuições da entidade empregadora para a Segurança Social durante um período determinado, podendo combinar componente de prestação direta nos casos com majoração aplicável.
Há um ponto que continua a ser a causa mais comum de rejeição: a candidatura tem de ser apresentada antes da assinatura do contrato, não depois. Contratar primeiro e candidatar depois é o erro que mais custa às empresas em apoios efetivamente recebidos.
Que tipos de contrato são apoiados pela Medida +Emprego
A medida privilegia contratos que ofereçam estabilidade. Os contratos sem termo geram apoios mais elevados, com majorações cumulativas quando o perfil do trabalhador se enquadra em categorias prioritárias.
Os contratos a termo certo com duração mínima de 12 meses também são elegíveis, mas com apoio em valor inferior e condicionado ao cumprimento integral do prazo contratual. A conversão posterior de contrato a termo em contrato sem termo pode dar acesso a apoio adicional, num modelo que premeia a passagem para vínculos permanentes.
A escolha da modalidade contratual deve considerar simultaneamente a necessidade real da empresa e o impacto no valor do apoio. Optar por contrato a termo apenas por receio do risco pode reduzir o apoio em valores significativos, especialmente quando o trabalhador se enquadra em categoria com majoração.
| Modalidade contratual | Características do apoio em 2026 |
|---|---|
| Contrato sem termo | Apoio mais elevado, com majorações cumulativas para perfis prioritários |
| Contrato a termo certo com duração mínima de 12 meses | Apoio inferior, condicionado à manutenção do prazo |
| Conversão de contrato a termo em sem termo | Apoio adicional pela passagem para vínculo estável |
| Contrato sem termo com perfis prioritários | Majorações sobrepostas ao valor base |
Quanto vale o apoio e como é pago
O valor do apoio é calculado por referência ao indexante de apoios sociais em vigor, com coeficientes que variam consoante a modalidade contratual e o perfil do trabalhador. As majorações aplicam-se quando o contratado se enquadra em categorias com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
O pagamento mais frequente faz-se por reembolso das contribuições patronais para a Segurança Social. A empresa continua a pagar as contribuições normalmente, mas recebe posteriormente o valor correspondente à parte abrangida pela medida. Em determinados casos, parte do apoio é pago diretamente à empresa em prestações.
Para contratos sem termo com perfis prioritários, o valor total recebido durante o período do apoio pode atingir vários milhares de euros por trabalhador. As majorações funcionam por aplicação sucessiva sobre o valor base, com tetos máximos que evitam acumulações excessivas. Em situações em que o trabalhador cumpre mais do que um critério, a empresa pode beneficiar de várias majorações sobrepostas dentro desses limites.
Para empresas que contratam vários colaboradores em simultâneo, o impacto financeiro consolidado no primeiro ano pode ser muito relevante. É frequente o apoio cobrir grande parte do custo inicial de uma nova contratação, libertando tesouraria para o esforço de formação e integração.
Obrigações após receber o apoio
Receber o apoio implica manter o posto de trabalho durante o período de execução. No caso de contratos sem termo, o prazo mínimo de manutenção varia geralmente entre 24 e 36 meses. A cessação antecipada por iniciativa da empresa pode obrigar à devolução total ou parcial do valor recebido.
Excecionam-se da obrigação de devolução situações de cessação por motivo imputável ao trabalhador, despedimento por justa causa devidamente documentada e situações específicas previstas para o regime. Nestes casos, a empresa não fica obrigada a devolver, desde que cumpra os procedimentos de comunicação exigidos.
A regularidade fiscal e contributiva tem de manter-se durante todo o período de execução. A perda dessa regularidade no decurso do apoio pode bloquear as prestações restantes e obrigar a devoluções. A monitorização contínua da situação tributária é, por isso, parte essencial da gestão do apoio.
A empresa tem ainda obrigações reportativas. Deve comunicar alterações contratuais, manter documentação atualizada do trabalhador e disponibilizar elementos sempre que sejam solicitados em sede de verificação. Inscrever-se atempadamente nas plataformas próprias de gestão é outro passo operacional que não pode ser adiado.
Como combinar a Medida +Emprego com outros instrumentos
A Medida +Emprego pode ser combinada com outros apoios em condições específicas, mas com regras de não duplicação sobre o mesmo posto de trabalho. A análise deve ser feita antes da candidatura, para evitar incompatibilidades que tornariam todo o processo inválido.
Alguns programas do Portugal 2030 incluem componentes de apoio à contratação que podem entrar em sobreposição. Outros incentivos setoriais preveem majorações para criação de emprego em áreas específicas. A escolha entre instrumentos deve considerar qual produz o resultado financeiro mais vantajoso, sem comprometer obrigações contratuais paralelas.
Quando há sobreposição clara de apoios sobre o mesmo custo, a Medida +Emprego é frequentemente ajustada ou pode tornar-se incompatível. A combinação correta exige análise técnica caso a caso, com simulação prévia do impacto financeiro de cada cenário.
Como preparar uma candidatura sólida
- A preparação começa antes da identificação do candidato. A empresa deve confirmar a sua elegibilidade global, validar a regularidade fiscal e contributiva e definir o tipo de contrato a oferecer.
- A seleção do trabalhador pode integrar critérios que maximizam o apoio recebido. Quando a função permite, vale a pena considerar candidatos cujo perfil dê direito a majorações específicas, sem comprometer o ajustamento profissional pretendido.
- A documentação do trabalhador deve estar pronta antes da assinatura do contrato. Comprovativo de inscrição como desempregado, documentos que atestem a categoria prioritária aplicável e elementos pessoais necessários à candidatura têm de estar todos disponíveis no momento certo.
- A candidatura formal é apresentada nos prazos previstos, com toda a documentação anexa. Os atrasos podem fazer perder o apoio mesmo quando a contratação preenche todos os requisitos materiais.
- Após a aprovação, a gestão do compromisso ao longo do período de execução é o que garante o recebimento integral do apoio. Acompanhamento da situação do trabalhador, manutenção da regularidade fiscal da empresa e cumprimento das obrigações reportativas são os três pilares dessa gestão.
Conclusão
A Medida +Emprego é, em 2026, uma das ferramentas mais relevantes para empresas em Portugal que pretendem expandir as suas equipas com apoio financeiro significativo do Estado, especialmente quando contratam trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade no mercado. Cumprir os critérios de elegibilidade, identificar corretamente o perfil do candidato e respeitar o prazo de candidatura antes da contratação são os passos decisivos para garantir que o apoio é efetivamente recebido.
A equipa da CRN Contabilidade apoia empresas na verificação da elegibilidade, na escolha da modalidade contratual mais favorável, na preparação da documentação e no acompanhamento das obrigações durante a execução. Entre em contacto através dos canais disponíveis no site e prepare a sua próxima contratação aproveitando o apoio a que pode ter direito.



