O Imposto Mínimo Global é uma reforma fiscal internacional que estabelece uma taxa efetiva mínima de imposto sobre o rendimento de 15% para grandes grupos multinacionais e grandes grupos nacionais com volume de negócios consolidado acima de determinado limiar.
Em Portugal, o regime entrou em vigor no quadro das medidas europeias de coordenação fiscal e impõe um conjunto de novas obrigações declarativas, de cálculo e de pagamento que vão muito além das obrigações tradicionais em sede de IRC.
Que empresas são abrangidas pelo Imposto Mínimo Global?
O Imposto Mínimo Global não se aplica de forma generalizada. Está direcionado a grandes grupos empresariais com presença internacional relevante ou com forte dimensão nacional, deixando de fora a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas portuguesas.
Critérios de inclusão no regime
| Critério | Condição exigida |
|---|---|
| Volume de negócios consolidado | Igual ou superior a 750 milhões de euros |
| Período de referência | Cumprimento em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores |
| Tipo de grupo | Grupos multinacionais e grandes grupos nacionais |
| Presença em jurisdições | Aplicável a grupos com operações em múltiplas jurisdições e a grupos exclusivamente nacionais de grande dimensão |
| Entidades constituintes | Sociedades e estabelecimentos estáveis integrados no perímetro de consolidação |
A regra dos 750 milhões de euros é o principal critério de filtragem. Grupos abaixo deste limiar de volume de negócios consolidado não estão sujeitos ao regime, independentemente da sua presença internacional ou complexidade societária. Acima deste limiar, a aplicação é praticamente sempre obrigatória.
Grupos multinacionais e grandes grupos nacionais
Uma das características distintivas do regime é a sua aplicação tanto a grupos multinacionais, com presença em várias jurisdições, como a grandes grupos nacionais, sem operações internacionais mas com dimensão consolidada elevada. Esta abrangência interna evita distorções competitivas entre grupos com e sem presença internacional.
Entidades excluídas
Mesmo dentro de grupos abrangidos, existem entidades que estão excluídas da aplicação do regime, nomeadamente:
- Entidades públicas
- Organizações internacionais
- Organizações sem fins lucrativos
- Fundos de pensões
- Fundos de investimento que sejam entidades-mãe finais do grupo
- Entidades de investimento imobiliário que sejam entidades-mãe finais
Estas exclusões garantem que entidades de natureza específica, que não correspondem ao perfil económico-empresarial visado pelo regime, ficam fora do âmbito de aplicação.
Como funciona o cálculo da taxa efetiva de imposto
O núcleo técnico do Imposto Mínimo Global é o cálculo da taxa efetiva de imposto por jurisdição, conhecida pela sigla ETR. A lógica é simples na sua essência, mas complexa na execução, porque exige uma série de ajustamentos contabilísticos e fiscais que tornam o cálculo significativamente mais elaborado do que a simples divisão entre imposto pago e lucro contabilístico.
Estrutura geral do cálculo
| Etapa | Conteúdo |
|---|---|
| Apuramento do lucro qualificado por jurisdição | Lucro contabilístico ajustado por regras específicas do regime |
| Apuramento dos impostos qualificados por jurisdição | Imposto sobre o rendimento ajustado pelos critérios do regime |
| Cálculo da taxa efetiva | Divisão dos impostos qualificados pelo lucro qualificado, por jurisdição |
| Comparação com a taxa mínima | Verificação se a taxa efetiva é igual ou superior a 15% |
| Apuramento do imposto complementar | Aplicação da diferença, quando a taxa efetiva é inferior a 15% |
A análise é feita jurisdição a jurisdição, e não ao nível da entidade individual. Isto significa que dentro do mesmo grupo, pode existir imposto complementar devido relativamente a uma jurisdição e não relativamente a outra, ainda que a taxa nominal de imposto possa parecer elevada em ambos os países.
Ajustamentos relevantes ao lucro contabilístico
O lucro contabilístico de partida é objeto de múltiplos ajustamentos, que incluem:
- Exclusão de determinados rendimentos e gastos
- Tratamento específico de operações entre entidades do grupo
- Ajustamentos relativos a impostos diferidos
- Tratamento dos resultados em moeda estrangeira
- Considerações sobre benefícios fiscais utilizados
Estes ajustamentos exigem dados contabilísticos detalhados e a sua execução correta é uma das maiores complexidades operacionais do regime.
Quando é devido o imposto complementar
O imposto complementar surge sempre que a taxa efetiva de imposto apurada para determinada jurisdição é inferior a 15%. O objetivo é precisamente colmatar essa diferença, garantindo que a tributação efetiva global do grupo cumpre a taxa mínima estabelecida.
Mecanismos de cobrança do imposto complementar
O regime prevê três grandes mecanismos para arrecadação do imposto complementar, cada um com a sua lógica e prioridade:
- Imposto complementar nacional qualificado Cobrado pela jurisdição onde o lucro de baixa tributação é gerado, prioritariamente em relação aos outros mecanismos. Portugal implementou este mecanismo, o que significa que o imposto complementar relativo a entidades portuguesas com taxa efetiva inferior a 15% é devido em Portugal.
- Regra de inclusão de rendimento Cobrado pela jurisdição da entidade-mãe do grupo, quando o lucro de baixa tributação é gerado em jurisdições que não aplicam imposto complementar nacional qualificado.
- Regra de lucros insuficientemente tributados Mecanismo residual, aplicado quando os mecanismos anteriores não capturam a totalidade do imposto complementar devido.
A articulação entre estes três mecanismos é uma das áreas técnicas mais complexas do regime e exige análise rigorosa por jurisdição, considerando a forma como cada país implementou as regras.
Novas obrigações declarativas para empresas abrangidas
A implementação do Imposto Mínimo Global em Portugal introduz novas obrigações declarativas que se somam às já existentes em sede de IRC. Estas obrigações são autónomas, com prazos próprios, e exigem informação detalhada que muitas empresas ainda não estão habituadas a produzir.
Principais obrigações declarativas
| Obrigação | Conteúdo |
|---|---|
| Declaração informativa global | Reporte detalhado dos cálculos do imposto mínimo global para todas as jurisdições onde o grupo opera |
| Declaração de pagamento | Comunicação e pagamento do imposto complementar devido |
| Documentação de suporte | Conservação organizada da documentação dos cálculos efetuados |
| Comunicação de designação | Identificação da entidade responsável pelo cumprimento das obrigações em Portugal |
| Articulação com a Modelo 22 | Conciliação entre a tributação em IRC e os dados do imposto mínimo global |
Cuidados práticos para o cumprimento
- Garantir que os sistemas contabilísticos produzem a informação no nível de detalhe exigido
- Definir responsáveis internos pela coordenação entre jurisdições do grupo
- Antecipar a revisão de processos de fecho contabilístico para acomodar os novos cálculos
- Estabelecer canais de articulação com as equipas fiscais de outras jurisdições do grupo
- Implementar controlos internos que garantam a coerência da informação reportada
A complexidade desta nova realidade declarativa torna inviável o seu cumprimento sem uma reorganização significativa dos processos de fecho fiscal anual.
Impacto prático para grupos com operações em Portugal
A entrada em vigor do regime tem impactos práticos significativos para grupos com operações em Portugal, seja como jurisdição da entidade-mãe, seja como jurisdição onde se localizam sociedades dominadas.
Áreas de impacto direto
- Planeamento fiscal Estratégias de planeamento fiscal historicamente eficazes podem deixar de produzir o efeito esperado, uma vez que reduções na carga fiscal local podem ser compensadas pelo imposto complementar. A análise da eficácia real de cada estratégia exige uma nova lógica de cálculo.
- Benefícios fiscais utilizados Determinados benefícios fiscais, ao reduzirem a tributação efetiva abaixo dos 15%, podem perder utilidade prática para grupos abrangidos. A revisão da utilização de benefícios fiscais é uma das tarefas centrais de adaptação ao regime.
- Estruturas societárias Grupos com estruturas societárias desenhadas em função de regimes fiscais favoráveis em determinadas jurisdições devem reavaliar se essas estruturas continuam a fazer sentido sob a nova lógica do imposto mínimo.
- Tesouraria e provisões A possibilidade de imposto complementar a pagar tem impacto na tesouraria e exige a constituição de provisões fiscais adequadas, que devem refletir corretamente o impacto esperado nas contas anuais.
- Sistemas de informação Os sistemas contabilísticos e fiscais devem estar preparados para gerar a informação no formato e nível de detalhe exigido, o que pode implicar investimentos em adaptação ou substituição de soluções.
Calendário e prioridades para 2026
Para as empresas abrangidas em Portugal, 2026 é um ano crítico de implementação e estabilização dos processos relativos ao Imposto Mínimo Global. As prioridades imediatas devem incluir:
- Confirmar a inclusão do grupo no âmbito do regime, com base nos critérios objetivos
- Identificar todas as jurisdições relevantes onde o grupo opera
- Mapear os dados contabilísticos necessários ao cálculo da taxa efetiva
- Definir responsabilidades internas pela produção e validação da informação
- Articular com a entidade-mãe do grupo, quando esta está localizada noutra jurisdição
- Avaliar o impacto fiscal estimado e constituir provisões adequadas
- Preparar os cronogramas internos para cumprimento das obrigações declarativas
A antecipação destas tarefas é determinante para evitar atrasos e incumprimentos que podem gerar coimas e exposição reputacional.
Considerações finais
O Imposto Mínimo Global representa uma das transformações fiscais mais profundas dos últimos anos para grupos empresariais de grande dimensão em Portugal, com impacto direto no planeamento fiscal, na tesouraria e nos processos de fecho contabilístico.
A complexidade técnica do regime, a articulação entre múltiplas jurisdições e os elevados padrões de documentação exigidos tornam imprescindível o acompanhamento por equipas com experiência específica nesta matéria.
A equipa da CRN Contabilidade apoia grupos empresariais na avaliação do impacto do regime, na preparação dos processos internos e no cumprimento das novas obrigações declarativas. Entre em contacto através dos canais disponíveis no site e prepare a sua empresa para as exigências do Imposto Mínimo Global com tempo e rigor.



