Ficheiro Saf-t 2025: Como Submeter e Cumprir as Regras?

CRN Contabilidade
Ficheiro SAF-T 2025

Preparar-se para o cumprimento das obrigações fiscais em 2025 exige atenção redobrada ao detalhe, e um dos elementos centrais desse processo é o ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes)

Trata-se de uma exigência técnica e legal que, por experiência própria aqui na CRN Contabilidade, sabemos ser muitas vezes mal compreendida ou até ignorada por empresários, o que pode resultar em coimas elevadas ou problemas sérios com a Autoridade Tributária.

-O que é o ficheiro SAF-T? É um ficheiro digital normalizado que contém toda a informação contabilística e/ou de faturação de uma empresa, obrigatoriamente gerado em formato XML.

-Quem é obrigado a entregar o SAF-T? Todas as empresas e empresários com contabilidade organizada e sistemas de faturação certificados.

-Para que serve o SAF-T?  Serve para transmissão de dados à Autoridade Tributária, nomeadamente para comunicação mensal das faturas, auditorias e, em breve, para entrega do ficheiro da contabilidade.

-Quando deve ser entregue? A versão de faturação deve ser comunicada até ao dia 5 do mês seguinte. A versão de contabilidade será obrigatória a partir de 2025 para certos contribuintes.

Quer saber como dominar essa exigência e proteger o seu negócio de problemas com a Autoridade Tributária? Continue a leitura e descubra tudo o que precisa!

O Que É o Ficheiro SAF-T e Qual a Sua Função?

O ficheiro SAF-T é um ficheiro eletrónico de estrutura padronizada, criado para facilitar o controlo fiscal e auditoria eletrónica por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Foi desenvolvido com base numa norma da OCDE e, em Portugal, tem duas grandes versões:

  • SAF-T de Faturação
  • SAF-T de Contabilidade

Ambos são gerados em formato XML e devem conter campos obrigatórios específicos, definidos pela Portaria n.º 321-A/2007 e atualizações posteriores.

SAF-T Faturação: Obrigatório Todos os Meses

A versão mais comum e já obrigatória há vários anos é o SAF-T de faturação.

Quem está obrigado?

  • Empresas com sistemas de faturação certificados
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada
  • Profissionais liberais com volume de negócios relevante

Que informação deve conter?

  • Identificação da empresa
  • Tabelas de produtos e serviços
  • Clientes e fornecedores
  • Documentos de faturação (faturas, notas de crédito, recibos)
  • Meios de pagamento utilizados

Prazo para submissão

A submissão do SAF-T de faturação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas.

Por exemplo: as faturas de janeiro de 2025 devem ser comunicadas até 5 de fevereiro de 2025.

Onde e como submeter?

A submissão deve ser feita via:

  • Portal e-Fatura
  • Webservice (caso tenha integração automática)
  • Programa certificado de faturação

SAF-T Contabilidade

A partir de 2025, a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade será obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada, com o objetivo de simplificar o envio da declaração IES e permitir maior automatismo fiscal.

Quem está obrigado ao SAF-T Contabilidade?

  • Sociedades comerciais (Lda, SA, Unipessoais)
  • Empresários com contabilidade organizada
  • Entidades sujeitas a revisão legal de contas

O que contém o SAF-T de contabilidade?

  • Plano de contas
  • Lançamentos contabilísticos
  • Diário geral
  • Balancetes
  • Contas auxiliares (clientes, fornecedores, impostos)
  • Dados do contabilista certificado

Quando será obrigatório?

A obrigatoriedade plena do envio do SAF-T contabilidade está prevista para as empresas que, em 2024, tenham faturado mais de 50.000€, com entrada em vigor na entrega da IES de 2025 (ano fiscal de 2024).

Tabelas Resumo: Tipos de Ficheiros SAF-T

Tipo de SAF-T Obrigatoriedade e Envio
Faturação Obrigatório para: Todos os sujeitos passivos com software certificado
Prazo: Até dia 5 do mês seguinte
Envio: Portal e-Fatura
Contabilidade Obrigatório para: Entidades com contabilidade organizada
Prazo: Na entrega da IES (até 15 de julho)
Envio: Portal das Finanças

Multas e Penalizações por Incumprimento

A não submissão do ficheiro SAF-T dentro dos prazos legais pode resultar em coimas significativas.

Sanções possíveis

Infração Coima Aplicável
Não entrega do ficheiro Entre 200€ e 3.750€
Dados errados ou incompletos Até 15.000€
Obstrução à inspeção tributária Até 45.000€

Além da componente financeira, o incumprimento pode trazer perda de credibilidade junto da banca e parceiros, e impedir acesso a concursos públicos.

Como Gerar o Ficheiro SAF-T Corretamente?

1. Usar Software Certificado

É obrigatório utilizar um software de faturação ou contabilidade certificado pela AT. Alguns exemplos em Portugal incluem:

  • PHC
  • Sage
  • Primavera
  • Moloni
  • Vendus

2. Configurar corretamente o software

Deve garantir que:

  • Os dados da empresa estão completos e atualizados
  • O plano de contas está conforme o SNC
  • Os campos obrigatórios estão preenchidos

3. Validar o ficheiro antes de submeter

Utilize validadores disponíveis online (ou integrados no software) para verificar a estrutura do XML antes da submissão.

Principais Dúvidas Sobre o SAF-T

O SAF-T é apenas para grandes empresas?

Não. Pequenas empresas também estão obrigadas se utilizarem software de faturação certificado.

O ficheiro SAF-T tem de ser enviado mensalmente?

A versão de faturação sim, todos os meses. A contabilidade apenas na entrega da IES.

Posso gerar o SAF-T em Excel?

Não. O ficheiro deve ser em formato XML, com estrutura específica.

Sou isento de IVA, tenho de enviar o SAF-T?

Sim, se utilizar software certificado.

A minha empresa é nova. Quando começo a submeter o SAF-T?

Desde o primeiro mês de atividade com faturação, mesmo que não tenha vendas.

Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?

Na CRN Contabilidade, tratamos de todos os aspetos relacionados com o ficheiro SAF-T:

  • Configuração correta do software
  • Verificação da estrutura do ficheiro XML
  • Submissão mensal no e-Fatura
  • Geração do SAF-T contabilidade para a IES
  • Auditoria preventiva para evitar erros e coimas

Se é empresário, gestor ou profissional liberal e quer garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações legais em 2025, contacte-nos.

A nossa equipa de contabilistas está preparada para ajudá-lo a evitar riscos e simplificar a gestão do seu negócio.

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