
Preparar-se para o cumprimento das obrigações fiscais em 2025 exige atenção redobrada ao detalhe, e um dos elementos centrais desse processo é o ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes).
Trata-se de uma exigência técnica e legal que, por experiência própria aqui na CRN Contabilidade, sabemos ser muitas vezes mal compreendida ou até ignorada por empresários, o que pode resultar em coimas elevadas ou problemas sérios com a Autoridade Tributária.
-O que é o ficheiro SAF-T? É um ficheiro digital normalizado que contém toda a informação contabilística e/ou de faturação de uma empresa, obrigatoriamente gerado em formato XML.
-Quem é obrigado a entregar o SAF-T? Todas as empresas e empresários com contabilidade organizada e sistemas de faturação certificados.
-Para que serve o SAF-T? Serve para transmissão de dados à Autoridade Tributária, nomeadamente para comunicação mensal das faturas, auditorias e, em breve, para entrega do ficheiro da contabilidade.
-Quando deve ser entregue? A versão de faturação deve ser comunicada até ao dia 5 do mês seguinte. A versão de contabilidade será obrigatória a partir de 2025 para certos contribuintes.
O Que É o Ficheiro SAF-T e Qual a Sua Função?
O ficheiro SAF-T é um ficheiro eletrónico de estrutura padronizada, criado para facilitar o controlo fiscal e auditoria eletrónica por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Foi desenvolvido com base numa norma da OCDE e, em Portugal, tem duas grandes versões:
- SAF-T de Faturação
- SAF-T de Contabilidade
Ambos são gerados em formato XML e devem conter campos obrigatórios específicos, definidos pela Portaria n.º 321-A/2007 e atualizações posteriores.
SAF-T Faturação: Obrigatório Todos os Meses
A versão mais comum e já obrigatória há vários anos é o SAF-T de faturação.
Quem está obrigado?
- Empresas com sistemas de faturação certificados
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada
- Profissionais liberais com volume de negócios relevante
Que informação deve conter?
- Identificação da empresa
- Tabelas de produtos e serviços
- Clientes e fornecedores
- Documentos de faturação (faturas, notas de crédito, recibos)
- Meios de pagamento utilizados
Prazo para submissão
A submissão do SAF-T de faturação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas.
Por exemplo: as faturas de janeiro de 2025 devem ser comunicadas até 5 de fevereiro de 2025.
Onde e como submeter?
A submissão deve ser feita via:
- Portal e-Fatura
- Webservice (caso tenha integração automática)
- Programa certificado de faturação
SAF-T Contabilidade
A partir de 2025, a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade será obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada, com o objetivo de simplificar o envio da declaração IES e permitir maior automatismo fiscal.
Quem está obrigado ao SAF-T Contabilidade?
- Sociedades comerciais (Lda, SA, Unipessoais)
- Empresários com contabilidade organizada
- Entidades sujeitas a revisão legal de contas
O que contém o SAF-T de contabilidade?
- Plano de contas
- Lançamentos contabilísticos
- Diário geral
- Balancetes
- Contas auxiliares (clientes, fornecedores, impostos)
- Dados do contabilista certificado
Quando será obrigatório?
A obrigatoriedade plena do envio do SAF-T contabilidade está prevista para as empresas que, em 2024, tenham faturado mais de 50.000€, com entrada em vigor na entrega da IES de 2025 (ano fiscal de 2024).
Tabelas Resumo: Tipos de Ficheiros SAF-T
Tipo de SAF-T | Obrigatoriedade e Envio |
---|---|
Faturação | Obrigatório para: Todos os sujeitos passivos com software certificado Prazo: Até dia 5 do mês seguinte Envio: Portal e-Fatura |
Contabilidade | Obrigatório para: Entidades com contabilidade organizada Prazo: Na entrega da IES (até 15 de julho) Envio: Portal das Finanças |
Multas e Penalizações por Incumprimento
A não submissão do ficheiro SAF-T dentro dos prazos legais pode resultar em coimas significativas.
Sanções possíveis
Infração | Coima Aplicável |
---|---|
Não entrega do ficheiro | Entre 200€ e 3.750€ |
Dados errados ou incompletos | Até 15.000€ |
Obstrução à inspeção tributária | Até 45.000€ |
Além da componente financeira, o incumprimento pode trazer perda de credibilidade junto da banca e parceiros, e impedir acesso a concursos públicos.
Como Gerar o Ficheiro SAF-T Corretamente?
1. Usar Software Certificado
É obrigatório utilizar um software de faturação ou contabilidade certificado pela AT. Alguns exemplos em Portugal incluem:
- PHC
- Sage
- Primavera
- Moloni
- Vendus
2. Configurar corretamente o software
Deve garantir que:
- Os dados da empresa estão completos e atualizados
- O plano de contas está conforme o SNC
- Os campos obrigatórios estão preenchidos
3. Validar o ficheiro antes de submeter
Utilize validadores disponíveis online (ou integrados no software) para verificar a estrutura do XML antes da submissão.
Principais Dúvidas Sobre o SAF-T
O SAF-T é apenas para grandes empresas?
Não. Pequenas empresas também estão obrigadas se utilizarem software de faturação certificado.
O ficheiro SAF-T tem de ser enviado mensalmente?
A versão de faturação sim, todos os meses. A contabilidade apenas na entrega da IES.
Posso gerar o SAF-T em Excel?
Não. O ficheiro deve ser em formato XML, com estrutura específica.
Sou isento de IVA, tenho de enviar o SAF-T?
Sim, se utilizar software certificado.
A minha empresa é nova. Quando começo a submeter o SAF-T?
Desde o primeiro mês de atividade com faturação, mesmo que não tenha vendas.
Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?
Na CRN Contabilidade, tratamos de todos os aspetos relacionados com o ficheiro SAF-T:
- Configuração correta do software
- Verificação da estrutura do ficheiro XML
- Submissão mensal no e-Fatura
- Geração do SAF-T contabilidade para a IES
- Auditoria preventiva para evitar erros e coimas
Se é empresário, gestor ou profissional liberal e quer garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações legais em 2025, contacte-nos.
A nossa equipa de contabilistas está preparada para ajudá-lo a evitar riscos e simplificar a gestão do seu negócio.