Faturação no Alojamento Local

CRN Contabilidade
Faturação no Alojamento Local

Emitir faturas no alojamento local é obrigatório em Portugal, mesmo quando a reserva é feita por plataformas como Airbnb ou Booking. A legislação exige que o titular da atividade, seja ele empresário em nome individual ou sociedade, emita documentos de faturação válidos, devidamente comunicados à Autoridade Tributária. O tipo de regime fiscal, como isenção de IVA ou regime normal, determina se há obrigatoriedade de usar software certificado ou se pode emitir manualmente.

Além da emissão, é preciso cumprir prazos de comunicação ao e-Fatura, registar todos os hóspedes no SEF, manter arquivo digital ou físico e, em muitos casos, emitir recibos eletrónicos.

Tudo deve ser feito de acordo com o CAE registado para a atividade, sob pena de coimas e complicações fiscais. A faturação adequada garante transparência, conformidade legal e evita penalizações.

  • Sou obrigado a emitir faturas mesmo quando a plataforma já emite recibos? Sim. Apenas o titular da atividade pode emitir faturas válidas legalmente em Portugal.
  • Posso usar fatura em papel? Apenas se estiver isento de IVA e com volume de negócios reduzido. Caso contrário, deve usar software certificado.
  • Como sei se estou isento de IVA? Se faturar até 14.500 euros por ano e cumprir os requisitos do artigo 53.º do CIVA, pode solicitar isenção.
  • É necessário comunicar todas as faturas ao e-Fatura? Sim. A comunicação deve ser feita até ao dia 5 de cada mês relativamente ao mês anterior.
  • O que acontece se não emitir faturas ou não comunicar? Pode incorrer em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros, consoante a gravidade da infração.

Se ainda tem dúvidas sobre qual regime fiscal se aplica à sua situação ou deseja apoio na escolha do software de faturação adequado, a CRN Contabilidade está à sua disposição.

Fale connosco diretamente através do WhatsApp flutuante disponível no site e esclareça tudo com a nossa equipa de contabilistas certificados.

 

Como escolher o enquadramento fiscal ideal para o alojamento local

Ao iniciar a atividade de alojamento local, é essencial escolher corretamente o regime fiscal mais vantajoso e adequado à realidade do negócio. Em Portugal, os titulares podem optar entre o regime simplificado ou o regime de contabilidade organizada, ambos com impacto direto na forma de apuramento da matéria coletável e no tipo de obrigações fiscais e contabilísticas.

No regime simplificado, o cálculo do rendimento tributável assenta numa percentagem do rendimento bruto, sendo aplicável uma coeficiente de 35 por cento para estabelecimentos de hospedagem integrados na atividade de alojamento local. Já no regime de contabilidade organizada, os lucros são apurados com base nos rendimentos efetivos e despesas devidamente documentadas, exigindo apoio profissional contínuo por parte de um contabilista certificado.

Faturação por plataformas digitais e integração com software

Quando o titular utiliza plataformas como Airbnb ou Booking, o pagamento pode ser feito diretamente por estas entidades. Ainda assim, o titular da atividade é obrigado a emitir uma fatura ao hóspede final em seu próprio nome.

A fatura da comissão da plataforma, por outro lado, deve ser tratada como despesa do alojamento local, com a devida retenção ou autoliquidação de IVA, consoante a localização da entidade prestadora do serviço.

O uso de software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para a maioria dos operadores, exceto nos casos em que haja isenção de IVA e faturação reduzida. Este software deve estar atualizado e comunicar em tempo real as faturas emitidas à Autoridade Tributária, evitando omissões e facilitando a organização fiscal do negócio.

Comparativo entre regimes fiscais

Regime Fiscal Base de Apuramento Tipo de Faturação IVA Obrigações Contabilísticas
Simplificado Percentagem do rendimento Faturas simplificadas Pode estar isento Declaração de rendimentos anual
Contabilidade Organizada Lucro real apurado Faturas com software Normalmente sujeito Escrituração completa e contínua

Comunicação obrigatória ao e-Fatura e Livro de Reclamações

Todas as faturas emitidas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte, seja por inserção manual no portal ou por integração automática via software certificado.

Esta regra aplica-se a todos os contribuintes com atividade de prestação de serviços, incluindo alojamento local. A falta de comunicação implica sanções graves, podendo bloquear a elegibilidade para determinados benefícios fiscais.

Além disso, os operadores devem disponibilizar o Livro de Reclamações físico e eletrónico, como exigido pela legislação portuguesa. O registo da atividade deve estar atualizado no portal da Direção-Geral do Consumidor, sendo a não conformidade com esta obrigação passível de coima.

Faturação e a influência no IRS ou IRC

Os rendimentos obtidos através do alojamento local são tributados em sede de IRS ou IRC, consoante o tipo de titular da atividade. Para pessoas singulares, os rendimentos integram a categoria B do IRS, com possibilidade de optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada. Para sociedades, o lucro tributável é calculado de acordo com as normas do IRC.

É fundamental perceber que a faturação emitida será a base para o apuramento do imposto devido, sendo por isso essencial manter todos os documentos organizados, comunicar corretamente e guardar os comprovativos por pelo menos 10 anos, de acordo com o Código do IRS e as regras de arquivo da Autoridade Tributária.

Curiosidade: Booking e Airbnb nem sempre emitem documento fiscal válido

Embora algumas plataformas forneçam um comprovativo de reserva, este documento não substitui uma fatura válida emitida pelo titular do alojamento local. Muitos proprietários assumem erradamente que não precisam emitir fatura ao cliente, o que pode resultar em sanções fiscais. A responsabilidade é sempre do titular registado junto da AT, independentemente da origem da reserva ou do canal de pagamento.

Conclusão

Caso pretenda garantir que a sua faturação está totalmente conforme às regras fiscais portuguesas, ou deseje apoio na escolha do regime tributário mais vantajoso, convidamo-lo a entrar em contacto com a nossa equipa. Na CRN Contabilidade, temos contabilistas especializados em alojamento local e estamos prontos para apoiar a sua atividade.

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