Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)

CRN Contabilidade
Decreto n.Âș 2-A/2020

Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)

A CRN-Contabilidade resumiu este apoio extraordinĂĄrio Ă  manutenção de contrato de trabalho, em situação de crise empresarial, na qual, o estado aprovou, onde resumimos os pontos do Decreto-Lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado) , para uma melhor interpretação dos empreendedores e simularem o valor de apoio.

Estas medidas de apoio aos trabalhadores das empresas e dos empresårios em nome individual regem por vårios requisitos de acesso, um dos quais é conter trabalhadores com redução do horårio normal de trabalho e/ou suspensão do contrato (funcionårio dispensado).

 

Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)

Requisitos de acesso ao Lay-Off

Verifique se enquadra nos requisitos de acesso ao Lay-off (situação de crise empresarial), abaixo:

  • Encerramento por diploma do governo portuguĂȘs
  • Encerramento total da empresa ou estabelecimento prevista no anexo I e II do Decreto NÂș 2-A/2020 de 20 março
  • Determinação legislativa ou administrativa prevista no Decreto-lei nÂș 10-A/2020 de 13 março
  • Lei de Bases da Proteção Civil aprovada na Lei NÂș 27/2006 de3 julho
  • Lei de Bases da SaĂșde aprovada pela Lei NÂș 95/2019 de 4 setembro
  • Paragem total ou parcial da atividade da empresa devido a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensĂŁo/cancelamento de encomendas/reservas
  • Quebra de mais de 40% da faturação no perĂ­odo de 30 dias anterior ao pedido de lay-off em comparação com:
  • A media dos 60 dias anteriores ao perĂ­odo de 30 dias;
  • O perĂ­odo homologo do ano anterior;
  • A media dos meses que estĂĄ aberto, caso tenha iniciado a atividade Ă  menos de 12 meses.
  • Situação contributiva perante a autoridade tributaria e segurança social regularizada.

Os requisitos acima mencionados estão sujeitos a fiscalização a posteriori, onde serå solicitado os seguintes documentos de prova:

  • Balancete contabilĂ­stico ao mĂȘs do apoio, bem como ao mĂȘs homologo do ano anterior ou aos meses anteriores do mĂȘs do apoio, conforme tenha escolhido a comparação para a quebra dos 40%;
  • DeclaraçÔes de IVA para comprovar a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensĂŁo/cancelamento de encomendas/reservas;

Regime IVA Mensal – Declaração de IVA do mĂȘs do apoio, bem como dos dois

meses imediatamente anterior

Regime IVA Trimestral – Declaração de IVA do Ășltimo trimestre de 2019, bem

como do 1Âș trimestre de 2020

  • Comprovativos do cancelamento de encomendas ou reservas;
  • Outros documentos que o fiscal possa solicitar

 

Como efetuar o pedido de Lay-off?(Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)

Verifique como efetuar o pedido de Lay-off, nos pontos abaixo:

  • Comunicação escrita aos trabalhadores a informar que a empresa vai entrar em lay-off e indicar a duração previsĂ­vel da redução do horĂĄrio normal de trabalho e/ou suspensĂŁo do contrato;
  • Preencher o requerimento RC3056 da segurança social, o qual vai ser certificado pelo contabilista certificado e acompanhado com a declaração do empregador;
  • Preencher a listagem com os dados dos trabalhadores que vĂŁo estar abrangidos pelo apoio. Esta listagem tem de ser anexada ao requerimento anterior.

Por quanto tempo?

O apoio tem a duração de 1 mĂȘs prorrogĂĄvel atĂ© 3 meses. Para efetuar as prorrogaçÔes terĂĄ de se submeter um novo formulĂĄrio.

Qual o valor do apoio?

  • Vencimento a pagar ao funcionĂĄrio serĂĄ 2/3 da retribuição normal ilĂ­quida do trabalho (ordenado base mais outras compensaçÔes indicadas no contrato de trabalho);
  • A empresa ou empresĂĄrio em nome individual irĂĄ receber por parte da segurança social 70% do valor dos 2/3 da retribuição paga aos funcionĂĄrios abrangidos pelo lay-off.
  • Isenção total das contribuiçÔes (23,75%) Ă  Segurança social por parte do empregador. A isenção engloba os trabalhadores abrangidos pelo lay-off mais gerente (membro dos ĂłrgĂŁos estatutĂĄrios) da empresa ou o trabalhador independente que seja entidade empregadora.
  • Plano de formação que consiste num apoio de 50% da retribuição lĂ­quida do funcionĂĄrio em função das horas de formação, atĂ© ao limite de uma RMMG. Este apoio Ă© concedido pelo IEFP;
  • Apoio Ă  retoma da atividade da empresa consiste no recebimento por parte do IEFP de uma RMMG (635€) por cada trabalhador. Este apoio terĂĄ de ser solicitado atravĂ©s de requerimento do IEFP e acompanhado com os documentos de prova necessĂĄrios para fiscalizaçÔes do lay-off (indicados anteriormente).

Simulador Lay off

No simulador lay off da segurança social podem calcular o valor do apoio.

Pontos a considerar:

  • Os trabalhadores independentes ou ENI’s que estejam isentos do pagamento das contribuiçÔes Ă  segurança social terĂŁo de submeter a declaração trimestral no portal da segurança social (janeiro, abril, julho e outubro);
  • EmpresĂĄrio em nome individual em regime simplificado terĂĄ de contratar os serviços de um contabilista certificado para poder certificar o requerimento RC3056 relativamente aos requisitos do lay-off;
  • A empresa e o ENI que submeta ao lay-off nĂŁo poderĂĄ despedir funcionĂĄrios durante o apoio e nem 60 dias apoio cessação do apoio nas seguintes modalidades:
  • Despedimento coletivo;
  • Extinção do posto de trabalho.
  • NĂŁo poderĂĄ ter dividas Ă s finanças e Ă  segurança social, caso tiver dividas terĂĄ de solicitar planos prestacionais ou efetuar o pagamento dessas dividas para poder obter certidĂ”es de nĂŁo divida (requisito obrigatĂłrio);
  • Alertamos que os dados a preencher no requerimento e anexo a submeter na segurança social terĂŁo de ser confiĂĄveis e comprovĂĄveis;
  • O requerimento RC 3056 mais anexo terĂĄ de ser preenchido e assinado pelo empregador e contabilista certificado e depois terĂĄ de ser enviado nos Documentos de prova na parte do Perfil no portal da segurança social direta ;
  • Antes de efetuar o pedido de lay-off terĂĄ de atualizar a conta bancaria no portal da segurança social.

 

CRN-Contabilidade elabora conteĂșdo de suporte para clientes ou para os empresĂĄrios em geral, contudo nĂŁo se responsabiliza pelas tomadas de decisĂŁo atravĂ©s de conteĂșdo deste website, desse modo, recomendamos consultar um especialista. O ConteĂșdo pode sempre necessitar de atualizaçÔes.4

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