Como pedir apoio para empresas – Covid-19?
A CRN-Contabilidade resumiu os pontos da Decreto Lei n.º10-G, como pedir apoio para as empresa – covid-19 e quais os requisitos, ou seja por assim dizer que os apoios não são para todas as empresas e empresários em nome individual, também efetuamos uma abordagem das linhas de credito disponível para empresas.
Apoio financeiro Covid-19
Requisitos para solicitar o apoio financeiro covid-19:
- Redução de 40% da faturação num período de 3 meses;
- Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses;
- A média do prazo para que possa solicitar o apoio extraordinário para pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, é durante um período de 6 Meses;
- Esta medida exige a inscrição de todos os trabalhadores abrangidos e o prazo previsível da interrupção da atividade;
- Certidão da entidade empregadora;
- Certidão do contabilista certificado da empresa;
- Valor do apoio máximo RMMG(1905€) 2/3 da retribuição ilíquida social e 30% assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente até a um máximo de 6 meses.
Apoio extraordinário à formação Covid-19
- O apoio financeiro terá conjugação para apoio extraordinário à formação covid-19 para os trabalhadores no valor de 30% do indexante dos apoios sociais (IAS) (131,64), repartindo metade para o trabalhador e metade para o empregador (65,82) Bolsa e custos com a formação serão suportadas pelo IEFP,I.P;
- O Apoio extraordinário consiste num apoio ao trabalhador abrangido, suportado pelo iefp.,I.P., tendo por base o valor limite de 50% da retribuição ilíquida.
Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social Covid-19
- Outro incentivo extraordinário é normalização da atividade da empresa por trabalhador pago apenas um mês, ou seja, isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social.
Situação de crise empresarial pelo surto covid 19
Somente as empresas que se encontram em situação de crise empresarial pelo surto covid 19 por suspensão ou cancelamento de encomendas, com uma quebra abrupta de 40% da faturação dentro dos 3 meses, ou para quem tenha iniciado atividade nos primeiros 12 meses, bem como, a entrega da declaração do empregador, juntamente com a certidão do contabilista certificado, sendo que as empresas apoiadas podem ser fiscalizadas.
Quais os documentos necessários a emitir pelo contabilista para comprovar os factos que se baseia o pedido para o apoio financeiro covid-19?
- Balancete contabilístico;
- Declaração de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) referente ao mês do apoio bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro 2020, conforme seja o regime mensal ou trimestral.
Requisitos de acesso ao apoio
Os requisitos de acesso ao apoio o empregador deve comprovar as situações contributivas e tributárias regularizadas perante a segurança social e autoridade tributária e aduaneira.
Decreto Lei n.º10-G/2020
Pode visualizar o Decreto Lei n.º10-G/2020
Para pedidos de informação, utilize a via.
Email:info@crncontabilidade.pt
- Outras linhas de crédito covid-19;
- Requerimento de Apoio para ENI (Empresários em Nome Individual).
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