Declaração de Rendimentos em 2025: Quem Deve Entregar e Qual o Prazo?

CRN Contabilidade
declaração de rendimentos

A Declaração de IRS é uma obrigação fiscal anual para milhões de contribuintes em Portugal. Quem precisa de entregar? Quais os prazos e regras em 2025? Explicamos tudo neste guia detalhado.

  • A Declaração de IRS em 2025 reporta os rendimentos obtidos em 2024.
  • A entrega ocorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, exclusivamente online.
  • Nem todos os contribuintes precisam de entregar, mas há vantagens para quem tem deduções ou dependentes.
  • Alterações para 2025 podem incluir novos limites de isenção, ajustes no IRS Jovem e incentivos fiscais.
  • A entrega atrasada implica coimas mínimas de 25 euros e pode gerar juros de mora.

Se quer evitar erros e garantir um reembolso rápido, continue a ler este artigo.

O Que é a Declaração de IRS?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto aplicado aos rendimentos dos contribuintes em Portugal.

Anualmente, os cidadãos devem apresentar a Declaração Modelo 3 para comunicar os rendimentos e despesas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permitindo calcular o imposto devido ou determinar o montante do reembolso.

Este processo é essencial para manter a conformidade fiscal e, em muitos casos, recuperar parte do imposto pago ao longo do ano.

Quem Deve Entregar a Declaração de IRS em 2025?

A obrigatoriedade da entrega da Declaração de IRS depende do tipo de rendimento, do montante recebido e da situação fiscal do contribuinte.

1. Trabalhadores Dependentes e Independentes

Tipo de Rendimento Obrigação de Entrega? Observação
Trabalho dependente (Categoria A) Sim, se superior a 11.623,52€ Limite de isenção baseado no salário mínimo de 2024, sujeito a atualização em 2025.
Trabalho independente (Categoria B) Sim Inclui freelancers e empresários em nome individual.

2. Pensionistas

  • Quem recebe pensões superiores a 11.623,52€ anuais deve entregar o IRS.
  • Pensionistas com rendimentos abaixo deste valor podem estar isentos.

3. Proprietários de Imóveis e Investidores

Tipo de Rendimento Obrigação de Entrega? Observação
Rendimentos prediais (Categoria F) Sim Rendas de imóveis devem ser declaradas.
Rendimentos de capitais (Categoria E) Sim, se optar pelo englobamento Exemplo: dividendos, juros de depósitos bancários.
Mais-valias mobiliárias ou imobiliárias (Categoria G) Sim Venda de imóveis ou ações pode gerar imposto a pagar.

4. Não Residentes com Rendimentos em Portugal

  • Quem reside no estrangeiro, mas obteve rendimentos em Portugal (exemplo: rendas, mais-valias), deve declarar o IRS.

5. Contribuintes com Dependentes ou Deduções

  • Mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite de isenção, pode ser vantajoso entregar o IRS para beneficiar de deduções fiscais, como saúde, educação e habitação.

Quem Está Dispensado de Entregar o IRS em 2025?

Alguns contribuintes estão isentos da obrigação de entrega do IRS, desde que preencham todos os seguintes critérios:

  • Apenas receberam rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 11.623,52€ (valor de 2024, sujeito a atualização).
  • Esses rendimentos foram sujeitos a retenção na fonte e não possuem outras fontes de rendimento.
  • Não optam pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Não têm despesas dedutíveis que justifiquem a entrega da declaração.

Mesmo isentos, muitos contribuintes optam por entregar o IRS para obter comprovativos de rendimento, essenciais para pedidos de crédito ou acesso a apoios sociais.

Qual o Prazo para Entregar a Declaração de IRS em 2025?

O prazo para submissão da Declaração de IRS em 2025 é de 1 de abril a 30 de junho de 2025.

A entrega deve ser feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.

Consequências da Entrega Fora do Prazo

O atraso na entrega da declaração pode resultar em coimas e penalizações.

Tempo de Atraso Coima Aplicável
Até 30 dias 25€ a 112,50€
Mais de 30 dias 112,50€ a 2.500€
Se houver imposto a pagar Aplicação de juros de mora

Para evitar problemas, recomenda-se a submissão do IRS logo no início do prazo.

Como Entregar a Declaração de IRS?

1. IRS Automático

  • Disponível para contribuintes com rendimentos simples, como trabalho dependente e pensões.
  • A AT pré-preenche a declaração, bastando ao contribuinte confirmar ou corrigir os dados.
  • O processo é rápido e reduz o risco de erros.

2. Declaração Online (Modelo 3)

  • Aceder ao Portal das Finanças.
  • Preencher a Declaração Modelo 3, anexando os formulários relevantes.
  • Validar e submeter a declaração.

3. Apoio Presencial

  • Os Espaços Cidadão, Juntas de Freguesia e Serviços de Finanças prestam apoio gratuito na submissão do IRS.

Mudanças Recentes e Previstas para 2025

As regras do IRS podem sofrer alterações anuais, dependendo do Orçamento do Estado. Algumas previsões para 2025 incluem:

  • Atualização do limite de isenção: O valor de 11.623,52€ pode ser ajustado de acordo com a inflação.
  • Alargamento do IRS Jovem: Possível extensão da idade limite para 35 anos e aumento da isenção nos primeiros anos de atividade.
  • Novas deduções fiscais: Ajustes em deduções de saúde, habitação e despesas familiares.
  • Reforço da digitalização: O IRS Automático pode abranger mais contribuintes.

A recomendação é acompanhar as atualizações diretamente no Portal das Finanças.

Documentos Necessários para Entregar o IRS

  • NIF e senha do Portal das Finanças.
  • Comprovativos de rendimentos (trabalho, pensões, rendas, mais-valias).
  • Faturas dedutíveis validadas no e-Fatura.
  • Outros documentos relevantes, como contratos de arrendamento ou comprovativos de pensão de alimentos.

Dicas Práticas para um IRS Sem Erros

  • Valide faturas no e-Fatura antes de 25 de fevereiro para maximizar deduções.
  • Compare a entrega individual vs. conjunta, caso seja casado ou viva em união de facto.
  • Simule o IRS no Portal das Finanças para antecipar valores a pagar ou reembolsar.
  • Entregue cedo para garantir um reembolso mais rápido.

Conclusão

A Declaração de IRS 2025 é um processo essencial para a maioria dos contribuintes em Portugal. Para evitar coimas e garantir um reembolso rápido, é fundamental cumprir os prazos e validar todas as informações.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio, consulte um contabilista experiente. Para assistência personalizada, entre em contacto connosco através dos canais disponíveis no site CRN Contabilidade.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.