
A Declaração de IRS é uma obrigação fiscal anual para milhões de contribuintes em Portugal. Quem precisa de entregar? Quais os prazos e regras em 2025? Explicamos tudo neste guia detalhado.
- A Declaração de IRS em 2025 reporta os rendimentos obtidos em 2024.
- A entrega ocorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, exclusivamente online.
- Nem todos os contribuintes precisam de entregar, mas há vantagens para quem tem deduções ou dependentes.
- Alterações para 2025 podem incluir novos limites de isenção, ajustes no IRS Jovem e incentivos fiscais.
- A entrega atrasada implica coimas mínimas de 25 euros e pode gerar juros de mora.
Se quer evitar erros e garantir um reembolso rápido, continue a ler este artigo.
O Que é a Declaração de IRS?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto aplicado aos rendimentos dos contribuintes em Portugal.
Anualmente, os cidadãos devem apresentar a Declaração Modelo 3 para comunicar os rendimentos e despesas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permitindo calcular o imposto devido ou determinar o montante do reembolso.
Este processo é essencial para manter a conformidade fiscal e, em muitos casos, recuperar parte do imposto pago ao longo do ano.
Quem Deve Entregar a Declaração de IRS em 2025?
A obrigatoriedade da entrega da Declaração de IRS depende do tipo de rendimento, do montante recebido e da situação fiscal do contribuinte.
1. Trabalhadores Dependentes e Independentes
Tipo de Rendimento | Obrigação de Entrega? | Observação |
---|---|---|
Trabalho dependente (Categoria A) | Sim, se superior a 11.623,52€ | Limite de isenção baseado no salário mínimo de 2024, sujeito a atualização em 2025. |
Trabalho independente (Categoria B) | Sim | Inclui freelancers e empresários em nome individual. |
2. Pensionistas
- Quem recebe pensões superiores a 11.623,52€ anuais deve entregar o IRS.
- Pensionistas com rendimentos abaixo deste valor podem estar isentos.
3. Proprietários de Imóveis e Investidores
Tipo de Rendimento | Obrigação de Entrega? | Observação |
---|---|---|
Rendimentos prediais (Categoria F) | Sim | Rendas de imóveis devem ser declaradas. |
Rendimentos de capitais (Categoria E) | Sim, se optar pelo englobamento | Exemplo: dividendos, juros de depósitos bancários. |
Mais-valias mobiliárias ou imobiliárias (Categoria G) | Sim | Venda de imóveis ou ações pode gerar imposto a pagar. |
4. Não Residentes com Rendimentos em Portugal
- Quem reside no estrangeiro, mas obteve rendimentos em Portugal (exemplo: rendas, mais-valias), deve declarar o IRS.
5. Contribuintes com Dependentes ou Deduções
- Mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite de isenção, pode ser vantajoso entregar o IRS para beneficiar de deduções fiscais, como saúde, educação e habitação.
Quem Está Dispensado de Entregar o IRS em 2025?
Alguns contribuintes estão isentos da obrigação de entrega do IRS, desde que preencham todos os seguintes critérios:
- Apenas receberam rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 11.623,52€ (valor de 2024, sujeito a atualização).
- Esses rendimentos foram sujeitos a retenção na fonte e não possuem outras fontes de rendimento.
- Não optam pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
- Não têm despesas dedutíveis que justifiquem a entrega da declaração.
Mesmo isentos, muitos contribuintes optam por entregar o IRS para obter comprovativos de rendimento, essenciais para pedidos de crédito ou acesso a apoios sociais.
Qual o Prazo para Entregar a Declaração de IRS em 2025?
O prazo para submissão da Declaração de IRS em 2025 é de 1 de abril a 30 de junho de 2025.
A entrega deve ser feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.
Consequências da Entrega Fora do Prazo
O atraso na entrega da declaração pode resultar em coimas e penalizações.
Tempo de Atraso | Coima Aplicável |
---|---|
Até 30 dias | 25€ a 112,50€ |
Mais de 30 dias | 112,50€ a 2.500€ |
Se houver imposto a pagar | Aplicação de juros de mora |
Para evitar problemas, recomenda-se a submissão do IRS logo no início do prazo.
Como Entregar a Declaração de IRS?
1. IRS Automático
- Disponível para contribuintes com rendimentos simples, como trabalho dependente e pensões.
- A AT pré-preenche a declaração, bastando ao contribuinte confirmar ou corrigir os dados.
- O processo é rápido e reduz o risco de erros.
2. Declaração Online (Modelo 3)
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Preencher a Declaração Modelo 3, anexando os formulários relevantes.
- Validar e submeter a declaração.
3. Apoio Presencial
- Os Espaços Cidadão, Juntas de Freguesia e Serviços de Finanças prestam apoio gratuito na submissão do IRS.
Mudanças Recentes e Previstas para 2025
As regras do IRS podem sofrer alterações anuais, dependendo do Orçamento do Estado. Algumas previsões para 2025 incluem:
- Atualização do limite de isenção: O valor de 11.623,52€ pode ser ajustado de acordo com a inflação.
- Alargamento do IRS Jovem: Possível extensão da idade limite para 35 anos e aumento da isenção nos primeiros anos de atividade.
- Novas deduções fiscais: Ajustes em deduções de saúde, habitação e despesas familiares.
- Reforço da digitalização: O IRS Automático pode abranger mais contribuintes.
A recomendação é acompanhar as atualizações diretamente no Portal das Finanças.
Documentos Necessários para Entregar o IRS
- NIF e senha do Portal das Finanças.
- Comprovativos de rendimentos (trabalho, pensões, rendas, mais-valias).
- Faturas dedutíveis validadas no e-Fatura.
- Outros documentos relevantes, como contratos de arrendamento ou comprovativos de pensão de alimentos.
Dicas Práticas para um IRS Sem Erros
- Valide faturas no e-Fatura antes de 25 de fevereiro para maximizar deduções.
- Compare a entrega individual vs. conjunta, caso seja casado ou viva em união de facto.
- Simule o IRS no Portal das Finanças para antecipar valores a pagar ou reembolsar.
- Entregue cedo para garantir um reembolso mais rápido.
Conclusão
A Declaração de IRS 2025 é um processo essencial para a maioria dos contribuintes em Portugal. Para evitar coimas e garantir um reembolso rápido, é fundamental cumprir os prazos e validar todas as informações.
Caso tenha dúvidas ou precise de apoio, consulte um contabilista experiente. Para assistência personalizada, entre em contacto connosco através dos canais disponíveis no site CRN Contabilidade.