
Entrar no mercado de trabalho é desafiante. Por isso, em 2025, o Estado português voltou a apostar num incentivo fiscal pensado para dar algum fôlego financeiro a quem está a começar: o IRS Jovem.
- O que é o IRS Jovem? É um regime fiscal criado para apoiar jovens em início de carreira, reduzindo o imposto a pagar durante cinco anos.
- Quem tem direito ao IRS Jovem em 2025? Jovens entre os 18 e os 35 anos, com residência fiscal em Portugal e que tenham terminado um ciclo de estudos.
- Como funciona a isenção? Redução parcial da base tributável durante cinco anos, com limites máximos e percentagens progressivamente menores.
- Como aderir? Na entrega da declaração de IRS (Modelo 3), é necessário indicar que pretende beneficiar do IRS Jovem.
- É automático? Não. Deve manifestar a intenção anualmente ao preencher a declaração.
O Que Mudou Este Ano?
O regime IRS Jovem foi atualizado para 2025 com ajustes na idade e nos valores máximos de isenção. A medida continua a ser uma excelente ferramenta para quem está a começar a sua vida profissional e quer maximizar o rendimento líquido.
As principais mudanças são:
- Idade máxima: Passa a incluir jovens até 35 anos (antes até 26 ou 30 para doutorados).
- Maior duração: O benefício estende-se por 10 anos, antes limitado a 5.
- Fim da exigência escolar: Não é mais preciso ter formação académica concluída.
- Teto de isenção elevado: Passa para 55 vezes o IAS, cerca de 28.737,50 € em 2025.
- Percentagens graduais: 100% de isenção no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, e 25% do 8.º ao 10.º ano.
- Flexibilidade na contagem: Os 10 anos podem ser usados de forma não contínua, interrompendo-se em anos sem rendimentos, até aos 35 anos.
Quem Pode Beneficiar?
Nem todos os jovens trabalhadores se enquadram neste benefício. É preciso preencher requisitos objetivos, que deixamos bem claros abaixo.
Requisitos de Elegibilidade
Requisito | Condições Detalhadas |
---|---|
Idade | Entre 18 e 35 anos |
Residência Fiscal | Deve estar domiciliado fiscalmente em Portugal |
Qualificação Académica | Não aplicável (sem requisito de conclusão de estudos) |
Tipo de Rendimentos | Categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente) |
Início de Atividade | Início de atividade elegível até aos 35 anos |
Não ter beneficiado antes | Só se pode beneficiar uma vez, durante 10 anos (seguidos ou interpolados, até aos 35 anos) |
Limite Máximo de Isenção | Até 28.737,50 € (55 vezes o IAS em 2025) |
Escalabilidade da Isenção | 100% (1.º ano), 75% (2.º ao 4.º ano), 50% (5.º ao 7.º ano), 25% (8.º ao 10.º ano) |
Se preenche estes requisitos, pode usufruir da isenção parcial de IRS durante cinco anos, independentemente de mudar de entidade patronal ou da modalidade de contrato.
Qual o Benefício Real do IRS Jovem?
A grande vantagem é a redução da base tributável, o que na prática significa que pagará menos IRS nos primeiros cinco anos da sua carreira. Os rendimentos são parcialmente isentos até um determinado limite anual, conforme a tabela oficial.
Tabela de Isenção – IRS Jovem 2025
Ano de Aplicação | Percentagem e Limite Máximo de Isenção |
---|---|
1.º Ano | 100% Até 28.737,50 € |
2.º, 3.º e 4.º Ano | 75% Até 21.553,13 € |
5.º, 6.º e 7.º Ano | 50% Até 14.368,75 € |
8.º, 9.º e 10.º Ano | 25% Até 7.184,38 € |
Esta medida não reduz o rendimento bruto, mas reduz o valor sobre o qual é calculado o IRS, resultando numa poupança líquida considerável.
Exemplo Prático de Aplicação do IRS Jovem
Imagine que o João terminou a sua licenciatura em 2024 e começou a trabalhar em janeiro de 2025 com um salário bruto anual de 20.000 €:
- No 1.º ano (2025): Fica 100% isento até 28.737,50 €, não paga IRS (poupança de ~4.600 €).
- No 2.º ano (2026): 75% isento (15.000 €), IRS sobre 5.000 € (~725 €, poupança de ~1.150 €).
- No 3.º ano (2027): 50% isento (10.000 €), IRS sobre 10.000 € (~1.450 €, poupança de ~1.450 €).
Impacto real: Poupança de cerca de 8.000 € em 5 anos e superior a 10.000 € em 10 anos, num cenário conservador.”
Como Aderir ao IRS Jovem em 2025?
A adesão não é automática. Deve ser feita todos os anos em que quiser beneficiar do regime, ao submeter a sua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
Passo a Passo para Aderir ao IRS Jovem
- Aceda ao Portal das Finanças
- Inicie a declaração Modelo 3
- Preencha o Anexo A (trabalho por conta de outrem) ou Anexo B (independente com contabilidade organizada)
- Assinale a opção “Pretendo beneficiar do regime IRS Jovem”
- Indique o ano em que iniciou a atividade elegível
- Submeta a declaração dentro do prazo legal (entre abril e junho de 2026)
A CRN Contabilidade pode tratar de todo este processo por si, garantindo que a submissão é feita corretamente e sem erros que possam invalidar o benefício.
FAQ Atualizado – Perguntas Frequentes sobre o IRS Jovem em 2025
Qual a idade limite para beneficiar do IRS Jovem?
Passa a incluir jovens até 35 anos (antes até 26 ou 30 para doutorados).
Qual é o valor da isenção do IRS Jovem?
Com base nas novas regras:
- 1.º ano: 100% de isenção, até 28.737,50 €.
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção, até 21.553,13 € (75% de 28.737,50 €).
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção, até 14.368,75 € (50% de 28.737,50 €).
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção, até 7.184,38 €
O IRS Jovem aplica-se a quem trabalha por conta própria?
Sim, desde que os rendimentos sejam da Categoria B com contabilidade organizada.
O IRS Jovem é automático?
Não. Deve ser ativado manualmente todos os anos ao preencher a declaração de IRS no Portal das Finanças.
Como ativar o IRS Jovem na declaração de IRS?
Ao preencher o Modelo 3, deve assinalar a opção “Pretendo beneficiar do IRS Jovem” no Anexo A ou B.
Posso beneficiar do IRS Jovem se trabalhar no estrangeiro?
Só se for residente fiscal em Portugal no ano em questão.
Preciso de entregar algum documento para provar o grau académico?
O comprovativo pode ser exigido pela Autoridade Tributária, por isso deve guardar o diploma ou certificado.
Posso usar o IRS Jovem em anos não consecutivos?
Sim. O regime permite usufruir durante cinco anos, seguidos ou interpolados, desde que se respeitem os limites de idade.
O IRS Jovem interfere com subsídios ou bolsas?
Não. A isenção aplica-se apenas à tributação de IRS e não afeta a atribuição de subsídios sociais.
É possível corrigir a declaração se esquecer de ativar o IRS Jovem?
Não. A opção só pode ser assinalada dentro do prazo legal da entrega do IRS.
O IRS Jovem aplica-se a contratos a termo ou estágio profissional?
Sim, desde que os rendimentos sejam enquadrados na Categoria A e correspondam a trabalho dependente.
Quem já beneficiou do IRS Jovem pode repetir o regime com nova atividade?
Não. O regime só pode ser aplicado uma única vez, independentemente da atividade ou entidade patronal.
Quem está isento de IRS precisa de ativar o IRS Jovem?
Sim. Mesmo sem IRS a pagar, a ativação garante o uso dos anos disponíveis para futuro benefício.
Qual é o prazo para ativar o IRS Jovem em 2025?
Durante o período de entrega da declaração de IRS em 2026 (normalmente entre abril e junho).
O IRS Jovem é compatível com o regime simplificado?
Sim, desde que o contribuinte preencha os critérios de idade, grau académico e tipo de rendimento elegível.
Empresas devem informar que o trabalhador pode beneficiar do IRS Jovem?
Não é obrigatório, mas é recomendável incluir essa orientação durante o onboarding de novos colaboradores.
O IRS Jovem vale mesmo a pena?
Sim. Pode representar uma poupança total superior a 6.000€ em cinco anos, dependendo do rendimento anual.
A isenção é aplicada automaticamente?
Não. É obrigatório assinalar a opção na declaração de IRS todos os anos.
Posso usar este regime se estiver a trabalhar como freelancer?
Sim, desde que esteja no regime de contabilidade organizada e tenha os requisitos de idade e formação.
Se não pedir este ano, posso usar nos anos seguintes?
Sim, desde que ainda esteja dentro do limite de cinco anos totais e da idade elegível.
Trabalhei no estrangeiro antes. Posso beneficiar?
Sim, desde que seja residente fiscal em Portugal no ano da aplicação.
Perdi a oportunidade este ano. Posso corrigir depois?
Não. A declaração deve ser feita dentro do prazo legal. Não é possível retroagir.
Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?
Na CRN Contabilidade, temos ajudado centenas de jovens trabalhadores a tirar o máximo partido do IRS Jovem.
- Verificamos a sua elegibilidade
- Preenchemos e submetemos a declaração por si
- Ajudamo-lo a planear fiscalmente os seus primeiros anos de carreira
- Garantimos que não perde prazos nem comete erros
Se tem dúvidas sobre o seu caso, fale connosco através de crncontabilidade.pt. Pode contactar-nos por telefone, email ou formulário.