Como pedir o IRS Jovem em 2025 e quais são as condições

CRN Contabilidade
Como pedir o IRS Jovem? Quais as condições escrito no bloco de notas

Índice

Entrar no mercado de trabalho é desafiante. Por isso, em 2025, o Estado português voltou a apostar num incentivo fiscal pensado para dar algum fôlego financeiro a quem está a começar: o IRS Jovem.

  • O que é o IRS Jovem?  É um regime fiscal criado para apoiar jovens em início de carreira, reduzindo o imposto a pagar durante cinco anos.
  • Quem tem direito ao IRS Jovem em 2025? Jovens entre os 18 e os 35 anos, com residência fiscal em Portugal e que tenham terminado um ciclo de estudos.
  • Como funciona a isenção?  Redução parcial da base tributável durante cinco anos, com limites máximos e percentagens progressivamente menores.
  • Como aderir?  Na entrega da declaração de IRS (Modelo 3), é necessário indicar que pretende beneficiar do IRS Jovem.
  • É automático?  Não. Deve manifestar a intenção anualmente ao preencher a declaração.

O Que Mudou Este Ano?

O regime IRS Jovem foi atualizado para 2025 com ajustes na idade e nos valores máximos de isenção. A medida continua a ser uma excelente ferramenta para quem está a começar a sua vida profissional e quer maximizar o rendimento líquido.

As principais mudanças são:

  • Idade máxima: Passa a incluir jovens até 35 anos (antes até 26 ou 30 para doutorados).
  • Maior duração: O benefício estende-se por 10 anos, antes limitado a 5.
  • Fim da exigência escolar: Não é mais preciso ter formação académica concluída.
  • Teto de isenção elevado: Passa para 55 vezes o IAS, cerca de 28.737,50 € em 2025.
  • Percentagens graduais: 100% de isenção no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, e 25% do 8.º ao 10.º ano.
  • Flexibilidade na contagem: Os 10 anos podem ser usados de forma não contínua, interrompendo-se em anos sem rendimentos, até aos 35 anos.

Quem Pode Beneficiar?

Nem todos os jovens trabalhadores se enquadram neste benefício. É preciso preencher requisitos objetivos, que deixamos bem claros abaixo.

Requisitos de Elegibilidade

Requisito Condições Detalhadas
Idade Entre 18 e 35 anos
Residência Fiscal Deve estar domiciliado fiscalmente em Portugal
Qualificação Académica Não aplicável (sem requisito de conclusão de estudos)
Tipo de Rendimentos Categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)
Início de Atividade Início de atividade elegível até aos 35 anos
Não ter beneficiado antes Só se pode beneficiar uma vez, durante 10 anos (seguidos ou interpolados, até aos 35 anos)
Limite Máximo de Isenção Até 28.737,50 € (55 vezes o IAS em 2025)
Escalabilidade da Isenção 100% (1.º ano),
75% (2.º ao 4.º ano),
50% (5.º ao 7.º ano),
25% (8.º ao 10.º ano)

Se preenche estes requisitos, pode usufruir da isenção parcial de IRS durante cinco anos, independentemente de mudar de entidade patronal ou da modalidade de contrato.

Qual o Benefício Real do IRS Jovem?

A grande vantagem é a redução da base tributável, o que na prática significa que pagará menos IRS nos primeiros cinco anos da sua carreira. Os rendimentos são parcialmente isentos até um determinado limite anual, conforme a tabela oficial.

Tabela de Isenção – IRS Jovem 2025

Ano de Aplicação Percentagem e Limite Máximo de Isenção
1.º Ano 100%
Até 28.737,50 €
2.º, 3.º e 4.º Ano 75%
Até 21.553,13 €
5.º, 6.º e 7.º Ano 50%
Até 14.368,75 €
8.º, 9.º e 10.º Ano 25%
Até 7.184,38 €

Esta medida não reduz o rendimento bruto, mas reduz o valor sobre o qual é calculado o IRS, resultando numa poupança líquida considerável.

Exemplo Prático de Aplicação do IRS Jovem

Imagine que o João terminou a sua licenciatura em 2024 e começou a trabalhar em janeiro de 2025 com um salário bruto anual de 20.000 €:

  • No 1.º ano (2025): Fica 100% isento até 28.737,50 €, não paga IRS (poupança de ~4.600 €).
  • No 2.º ano (2026): 75% isento (15.000 €), IRS sobre 5.000 € (~725 €, poupança de ~1.150 €).
  • No 3.º ano (2027): 50% isento (10.000 €), IRS sobre 10.000 € (~1.450 €, poupança de ~1.450 €).

Impacto real: Poupança de cerca de 8.000 € em 5 anos e superior a 10.000 € em 10 anos, num cenário conservador.”

Como Aderir ao IRS Jovem em 2025?

A adesão não é automática. Deve ser feita todos os anos em que quiser beneficiar do regime, ao submeter a sua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.

Passo a Passo para Aderir ao IRS Jovem

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Inicie a declaração Modelo 3
  3. Preencha o Anexo A (trabalho por conta de outrem) ou Anexo B (independente com contabilidade organizada)
  4. Assinale a opção “Pretendo beneficiar do regime IRS Jovem”
  5. Indique o ano em que iniciou a atividade elegível
  6. Submeta a declaração dentro do prazo legal (entre abril e junho de 2026)

A CRN Contabilidade pode tratar de todo este processo por si, garantindo que a submissão é feita corretamente e sem erros que possam invalidar o benefício.

FAQ Atualizado – Perguntas Frequentes sobre o IRS Jovem em 2025

Qual a idade limite para beneficiar do IRS Jovem?

Passa a incluir jovens até 35 anos (antes até 26 ou 30 para doutorados).

Qual é o valor da isenção do IRS Jovem?

Com base nas novas regras:

  • 1.º ano: 100% de isenção, até 28.737,50 €.
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção, até 21.553,13 € (75% de 28.737,50 €).
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção, até 14.368,75 € (50% de 28.737,50 €).
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção, até 7.184,38 €

O IRS Jovem aplica-se a quem trabalha por conta própria?

Sim, desde que os rendimentos sejam da Categoria B com contabilidade organizada.

O IRS Jovem é automático?

Não. Deve ser ativado manualmente todos os anos ao preencher a declaração de IRS no Portal das Finanças.

Como ativar o IRS Jovem na declaração de IRS?

Ao preencher o Modelo 3, deve assinalar a opção “Pretendo beneficiar do IRS Jovem” no Anexo A ou B.

Posso beneficiar do IRS Jovem se trabalhar no estrangeiro?

Só se for residente fiscal em Portugal no ano em questão.

Preciso de entregar algum documento para provar o grau académico?

O comprovativo pode ser exigido pela Autoridade Tributária, por isso deve guardar o diploma ou certificado.

Posso usar o IRS Jovem em anos não consecutivos?

Sim. O regime permite usufruir durante cinco anos, seguidos ou interpolados, desde que se respeitem os limites de idade.

O IRS Jovem interfere com subsídios ou bolsas?

Não. A isenção aplica-se apenas à tributação de IRS e não afeta a atribuição de subsídios sociais.

É possível corrigir a declaração se esquecer de ativar o IRS Jovem?

Não. A opção só pode ser assinalada dentro do prazo legal da entrega do IRS.

O IRS Jovem aplica-se a contratos a termo ou estágio profissional?

Sim, desde que os rendimentos sejam enquadrados na Categoria A e correspondam a trabalho dependente.

Quem já beneficiou do IRS Jovem pode repetir o regime com nova atividade?

Não. O regime só pode ser aplicado uma única vez, independentemente da atividade ou entidade patronal.

Quem está isento de IRS precisa de ativar o IRS Jovem?

Sim. Mesmo sem IRS a pagar, a ativação garante o uso dos anos disponíveis para futuro benefício.

Qual é o prazo para ativar o IRS Jovem em 2025?

Durante o período de entrega da declaração de IRS em 2026 (normalmente entre abril e junho).

O IRS Jovem é compatível com o regime simplificado?

Sim, desde que o contribuinte preencha os critérios de idade, grau académico e tipo de rendimento elegível.

Empresas devem informar que o trabalhador pode beneficiar do IRS Jovem?

Não é obrigatório, mas é recomendável incluir essa orientação durante o onboarding de novos colaboradores.

O IRS Jovem vale mesmo a pena?

Sim. Pode representar uma poupança total superior a 6.000€ em cinco anos, dependendo do rendimento anual.

A isenção é aplicada automaticamente?

 Não. É obrigatório assinalar a opção na declaração de IRS todos os anos.

Posso usar este regime se estiver a trabalhar como freelancer?

Sim, desde que esteja no regime de contabilidade organizada e tenha os requisitos de idade e formação.

Se não pedir este ano, posso usar nos anos seguintes?

 Sim, desde que ainda esteja dentro do limite de cinco anos totais e da idade elegível.

Trabalhei no estrangeiro antes. Posso beneficiar?

Sim, desde que seja residente fiscal em Portugal no ano da aplicação.

Perdi a oportunidade este ano. Posso corrigir depois?

 Não. A declaração deve ser feita dentro do prazo legal. Não é possível retroagir.

Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?

Na CRN Contabilidade, temos ajudado centenas de jovens trabalhadores a tirar o máximo partido do IRS Jovem.

  • Verificamos a sua elegibilidade
  • Preenchemos e submetemos a declaração por si
  • Ajudamo-lo a planear fiscalmente os seus primeiros anos de carreira
  • Garantimos que não perde prazos nem comete erros

Se tem dúvidas sobre o seu caso, fale connosco através de crncontabilidade.pt. Pode contactar-nos por telefone, email ou formulário.

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