Código QR nas faturas: quando é obrigatório e como gerar corretamente em 2026

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Código QR nas faturas: quando é obrigatório e como gerar corretamente em 2026

Índice

Em Portugal, o código QR é obrigatório em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas de faturação certificados, desde janeiro de 2022.

A obrigatoriedade mantém-se em vigor para o ano de 2026, abrangendo pessoas singulares com atividade aberta, empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente do volume de faturação. O QR Code deve ser gerado automaticamente pelo software e estar visível em todas as páginas da fatura, junto ao código ATCUD, quando aplicável.

Este código serve para facilitar o controlo fiscal por parte da Autoridade Tributária, permitindo que os dados essenciais do documento sejam lidos por aplicações oficiais e sistemas de fiscalização digital. A sua ausência configura infração e pode gerar coimas entre 200 e 3.750 euros por documento, além de impedir o cliente de deduzir o IVA.

Para estar em conformidade em 2026, o contribuinte deve garantir:

  • Utilização de software de faturação certificado pela AT
  • Geração automática e correta do QR Code no momento da emissão
  • Impressão do código em todas as páginas do documento
  • Presença do QR Code em faturas, notas de crédito, recibos, guias de transporte e outros documentos relevantes
  • Atualização regular do software conforme as especificações técnicas da AT

Empresas que ainda utilizem faturas em papel ou Excel não estão isentas de responsabilidade, sendo fortemente recomendada a migração para sistemas automatizados com QR Code integrado.

Quem está abrangido pela obrigatoriedade do QR Code em 2026?

  • Trabalhadores independentes com software certificado
  • Empresários em nome individual com faturação eletrónica
  • Empresas com contabilidade organizada ou simplificada
  • Contribuintes com isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º
  • Entidades que emitam documentos via programa certificado, mesmo com faturação reduzida

Documentos que devem conter o código QR

  • Faturas
  • Faturas simplificadas
  • Notas de crédito
  • Notas de débito
  • Recibos
  • Guias de transporte
  • Orçamentos com valor contratual
  • Documentos de conferência

O que o QR Code contém?

O conteúdo do código QR é definido pelas regras da Autoridade Tributária. Ele inclui:

  • Identificação fiscal do emitente e do cliente
  • Tipo e número do documento
  • Data de emissão
  • Montantes com e sem IVA
  • Códigos das taxas de IVA
  • ATCUD da série
  • Estado do documento (original, anulado ou retificado)

Tabela comparativa: obrigações com e sem software de faturação

Situação do contribuinte Uso de software certificado Obrigação de QR Code
Fatura emitida por programa online Sim Sim
Bloco manual pré-impressos Não Não, mas desaconselhado
Excel ou Word Não Não, mas não permitido
Software próprio sem certificação Não permitido Incorreto
Aplicação AT para emissão pontual Sim Sim

Como garantir que o QR Code está a ser gerado corretamente

  • Verifique se o seu software está atualizado para a versão certificada mais recente
  • Confirme se o QR Code aparece em todas as páginas do documento
  • Teste a leitura com a aplicação oficial da AT
  • Assegure-se de que o código não está truncado nem distorcido na impressão
  • Confirme se o campo do código ATCUD está presente e correto

Custos médios para adaptar-se à obrigatoriedade do QR Code

Tipo de negócio Custo estimado mensal com QR Code incluído
Profissional liberal com plano básico 10 a 20 euros
Microempresa com software online 20 a 35 euros
PME com necessidades fiscais avançadas 40 a 75 euros

Riscos de não incluir o QR Code nas faturas

  • Aplicação de coimas entre 200 e 3.750 euros por documento
  • Recusa de dedução de IVA pelo cliente
  • Fiscalização mais frequente pela AT
  • Anulação da validade do documento, em contextos contratuais ou de contabilidade certificada
  • Registo do contribuinte em listas de risco para efeitos de controlo fiscal

Como ajudamos os nossos clientes a cumprir corretamente esta obrigação?

Na CRN Contabilidade, já apoiámos dezenas de clientes na implementação e validação do QR Code em documentos fiscais. As nossas ações incluem:

  • Análise técnica do sistema de faturação atual
  • Configuração correta do QR Code e validação da emissão
  • Testes de leitura com a aplicação da AT
  • Apoio em migração de sistemas não certificados
  • Treino da equipa interna do cliente para emissão correta e segura

Caso tenha dúvidas, queira validar o seu sistema ou pretenda migrar para uma solução em conformidade com a legislação em vigor, fale agora com a nossa equipa técnica através do WhatsApp flutuante no site. Estamos prontos para prestar apoio prático, rápido e sem complicações.

FAQ: Perguntas frequentes

O código QR é obrigatório nas faturas em 2026?

Sim. Em 2026 o código QR continua obrigatório em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária.

Quem está obrigado a incluir código QR nas faturas?

Todos os contribuintes que utilizem software de faturação certificado, incluindo trabalhadores independentes, empresários em nome individual e empresas, independentemente do volume de faturação.

Existem exceções à obrigatoriedade do código QR?

Apenas quando são utilizados documentos manuais pré impressos. Ainda assim, a Autoridade Tributária recomenda a transição para faturação eletrónica com QR Code.

Que documentos devem conter código QR?

Faturas, faturas simplificadas, recibos, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte e documentos de conferência com relevância fiscal.

O código QR substitui o número da fatura?

Não. O número da fatura continua obrigatório. O código QR é um elemento adicional de validação e controlo fiscal.

Onde deve aparecer o código QR na fatura?

Deve estar visível no documento, preferencialmente no topo ou no rodapé, e presente em todas as páginas da fatura.

O código QR tem de aparecer em faturas em PDF?

Sim. Faturas emitidas em formato digital também devem conter o código QR de forma legível.

O que acontece se a fatura não tiver código QR?

A fatura pode ser considerada irregular, o que pode originar coimas, impedir a dedução do IVA pelo cliente e aumentar o risco de fiscalização.

Quais são as coimas por não incluir código QR?

As coimas podem variar entre 200 euros e 3.750 euros por documento, consoante a gravidade e a reincidência.

O código QR é obrigatório para contribuintes isentos de IVA?

Sim. A isenção de IVA não dispensa a obrigatoriedade do QR Code quando é utilizado software certificado.

O código QR é gerado manualmente?

Não. O código QR deve ser gerado automaticamente pelo software de faturação certificado.

É possível usar Excel ou Word para emitir faturas com QR Code?

Não. Esses meios não são considerados programas de faturação certificados e a sua utilização é considerada irregular.

Como saber se o meu software está certificado pela AT?

A lista de programas certificados está disponível no Portal das Finanças. Também pode confirmar com o fornecedor do software.

O código QR deve ser atualizado todos os anos?

O código QR é gerado por fatura. Não é anual, mas depende dos dados do documento emitido.

O QR Code inclui o código ATCUD?

Sim. Sempre que exista ATCUD válido, esse código faz parte da informação codificada no QR Code.

Posso emitir faturas sem QR Code em situações de emergência?

Não. Mesmo em situações excecionais, a emissão deve cumprir as regras legais em vigor.

O cliente pode recusar uma fatura sem código QR?

Pode. Uma fatura sem QR Code pode ser considerada inválida para efeitos fiscais e contabilísticos.

O código QR pode ser impresso a preto e branco?

Sim. Não é obrigatório imprimir a cores, desde que seja legível.

O código QR deve estar em tamanho mínimo?

Sim. Deve ser suficientemente grande para permitir leitura por aplicações oficiais, sem distorção.

Como validar se o código QR está correto?

Pode ser validado com aplicações oficiais da Autoridade Tributária ou leitores compatíveis.

O código QR é utilizado pela AT para fiscalização?

Sim. A AT utiliza o QR Code para cruzamento automático de dados e validação da informação fiscal.

O código QR substitui o envio do SAF T?

Não. São obrigações distintas. O SAF T continua obrigatório nos termos legais.

Empresas pequenas também são fiscalizadas quanto ao QR Code?

Sim. A dimensão da empresa não exclui a fiscalização nem a aplicação de coimas.

O código QR é obrigatório em notas de crédito?

Sim. Notas de crédito e de débito também devem conter QR Code quando emitidas por software certificado.

O código QR é obrigatório em recibos verdes?

Sim. Quando os recibos são emitidos através de programas certificados, o QR Code é obrigatório.

O banco ou o cliente pode verificar o QR Code?

Sim. Qualquer entidade pode verificar a validade do QR Code através de leitura digital.

A ausência de QR Code pode gerar inspeção fiscal?

Pode. A emissão recorrente de documentos sem QR Code aumenta o risco de inspeção.

Quem é responsável pela correta emissão do QR Code?

O emitente da fatura é o responsável legal, mesmo que utilize apoio externo ou contabilista.

A CRN Contabilidade pode ajudar na verificação do QR Code?

Sim. A nossa equipa analisa o sistema de faturação, valida a emissão correta e orienta na regularização de situações irregulares.

Vale a pena rever o sistema antes de 2026?

Sim. A revisão preventiva evita coimas, problemas com clientes e riscos fiscais futuros.

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