Código QR nas Faturas

CRN Contabilidade
Código QR nas Faturas

Código QR Nas Faturas

O Código QR Nas Faturas passa a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2021,  nesta noticia pode verificar as datas importantes

  • A partir de 1 de Janeiro de 2021 – As faturas podem conter o Código QR (Obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022);
  • A partir de 1 Julho de 2021 – Comunicação à AT das Series de Faturação;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2022 – As faturas têm de conter o ATCUD.

 

O que é o Código QR?

Resumimos em pequenos pontos o que é o Código QR, pode visualizar abaixo:

  • É um código bidimensional, permite através de uma aplicação de telémovel ler e fazer um tratamento especifico da Informação da Fatura;
  • Simplifica a comunicação à AT;
  • Operações Realizadas são controladas pela a Autoridade Tributária.

 

Enquadramento Legal Codigo QR

Pode visualizar ao detalhes o enquadramento legal Codigo QR, nos documentos abaixo:

Especificações Gerais:

  • Faturas e Documentos Fiscalmente Relevantes;
  • Documentos com mais de uma página: Código QR na primeira/Ultima página;
  • Garantia de Legibilidade.

Especificações Técnicas:

  • Caso tenha um software de faturação que ainda não tenha o código QR incorporado, questione a parte técnica do software.

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