Ato Isolado: Como Declarar e Pagar o IVA?

CRN Contabilidade
Ato Isolado: Como Declarar e Pagar o IVA?

Para declarar e pagar o IVA de um ato isolado, é necessário emitir o documento através do Portal das Finanças e verificar se a operação está sujeita ou isenta de imposto.

O IVA é obrigatório quando o valor total de rendimentos anuais ultrapassa os 13.500€, sendo aplicada a taxa normal de 23% ou outra conforme o tipo de serviço. Caso o montante seja inferior e não haja exercício de atividade regular, é possível beneficiar da isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA.

A emissão do ato isolado exige ainda a retenção na fonte de IRS (11,5% em regra) e o correto preenchimento de todos os campos exigidos. A Segurança Social não se aplica nesta modalidade. Este procedimento deve ser feito com rigor para evitar erros e eventuais coimas.

Se tem dúvidas sobre a aplicação do IVA no seu caso, a equipa da CRN Contabilidade está preparada para ajudar em todas as etapas, desde o enquadramento fiscal até à submissão da declaração.

Já acompanhámos centenas de clientes neste processo. Para garantir que tudo é feito corretamente, entre em contacto connosco via WhatsApp

Quem Pode Emitir um Ato Isolado e em Que Situações?

O ato isolado é uma solução fiscal aplicável a pessoas singulares que prestam um serviço pontual e esporádico, sem carácter de continuidade e sem estarem registadas como trabalhadores independentes.

Não se trata de uma forma de atividade regular, mas sim de uma forma legal de declarar um rendimento único, fora de uma relação contratual de trabalho dependente.

Exemplos de situações típicas:

  • Um cidadão que recebe um convite para dar uma formação única;
  • Alguém que presta consultoria num evento empresarial, de forma pontual;
  • Uma pessoa que vende um serviço técnico de forma isolada, sem pretensão de continuidade.

O uso do ato isolado de forma recorrente pode ser considerado fraude fiscal. Na dúvida, é essencial obter orientação de um contabilista certificado.

Passo a Passo Para Emitir o Ato Isolado no Portal das Finanças

Para garantir que a declaração do ato isolado está conforme a lei, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Acesso ao Portal das Finanças:

Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu NIF e palavra-passe.

2. Localizar a funcionalidade:

Vá a:
“Faturas e Recibos Verdes” → “Emitir Ato Isolado”

3. Preencher o formulário com os seguintes dados:

  • Identificação do adquirente do serviço (Nome/NIF);
  • Descrição clara do serviço prestado;
  • Valor da prestação;
  • Indicação do regime de IVA (com ou sem isenção);
  • IRS – Retenção na fonte (sim/não);
  • Data da prestação e local de emissão.

Uma vez emitido, o ato fica automaticamente comunicado à Autoridade Tributária.

Regime de IVA Aplicável: Está Isento ou Deve Cobrar?

Quando há isenção (Art. 53.º do CIVA):

  • Rendimentos anuais (de atos isolados ou outras prestações) inferiores a 13.500€;
  • O contribuinte não realiza atividade profissional de forma habitual;
  • O ato isolado é único no ano.

Neste caso, ao preencher o ato isolado, deve selecionar a opção:

“Isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA”.

Quando deve cobrar IVA:

  • Se o rendimento ultrapassar os 13.500€ anuais;
  • Ou se o contribuinte já tenha uma atividade aberta e ultrapassado o limite de isenção;
  • Ou se a atividade prestada está fora das exclusões do artigo 9.º do CIVA.

A taxa normal de IVA em Portugal Continental é 23%, mas há taxas intermédia (13%) e reduzida (6%) para serviços muito específicos.

O IVA cobrado deve ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre em que o ato foi emitido. A não entrega pode dar origem a coimas avultadas.

E Quanto ao IRS? É Sempre Obrigatório?

Sim, a retenção na fonte de IRS é obrigatória na maioria dos casos. A taxa é de 11,5% sobre o valor bruto do ato isolado (sem IVA).

Esta retenção só não se aplica quando:

  • O adquirente é particular e não uma empresa ou entidade com contabilidade organizada;
  • O valor do ato é muito reduzido (inferior a 10€), o que raramente se verifica na prática.

O IRS retido será posteriormente considerado no cálculo da liquidação anual do imposto no IRS modelo 3.

Segurança Social: Há Contribuição no Ato Isolado?

Não. Ao contrário da prestação de serviços com atividade aberta, o ato isolado está isento de contribuições para a Segurança Social, conforme o Decreto-Lei n.º 1-A/2011.

Esta é uma das razões pelas quais o ato isolado é muito usado para serviços únicos, mas deve ser evitado para atividades contínuas, sob pena de reclassificação da atividade pela Autoridade Tributária.

Tabela Comparativa: Ato Isolado vs Trabalhador Independente

Característica Ato Isolado Atividade Aberta
Frequência Apenas uma vez por ano Contínua
Segurança Social Isento Obrigatória
IVA Isento até 13.500€ Regras idênticas, mas com mais obrigações
IRS Retenção obrigatória Retenção opcional ou obrigatória
Emissão Diretamente no Portal das Finanças Recibos verdes eletrónicos
Obrigações fiscais anuais Declaração de IRS (Modelo 3) Declaração periódica + Modelo 3

Prazos Importantes a Ter em Conta

Obrigações Prazo
Emissão do ato isolado Até 5 dias úteis após a prestação do serviço
Entrega do IVA (se aplicável) Até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre
Declaração de IRS (modelo 3) Até 30 de junho do ano seguinte
Retenção na fonte (entidade pagadora) Até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento

Perder prazos implica penalizações entre 150€ e 3.750€, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias.

Erros Comuns Que Deve Evitar

  • Emitir dois atos isolados no mesmo ano – é ilegal.
  • Declarar valores sem IVA quando devia cobrar imposto.
  • Não aplicar a retenção na fonte corretamente.
  • Assumir que não precisa declarar o rendimento no IRS anual.

A CRN Contabilidade tem ajudado inúmeros contribuintes a regularizar situações deste tipo, muitas vezes em contexto de fiscalização inesperada.

Casos em Que Recomendamos Não Usar Ato Isolado

  • Quando o serviço tende a repetir-se com o mesmo cliente;
  • Quando os valores ultrapassam os 13.500€ com frequência;
  • Quando o contribuinte tem outros rendimentos empresariais;
  • Quando existe expectativa de continuidade da atividade.

Nestes casos, o mais seguro e fiscalmente correto é abrir atividade nas Finanças e cumprir com as obrigações completas de trabalhador independente. O acompanhamento profissional é essencial para evitar reclassificações, penalizações e dívidas à Segurança Social.

Quanto Custa Ter um Contabilista a Tratar do Ato Isolado?

Os nossos honorários começam em 30€ + IVA, dependendo da complexidade do ato, tipo de atividade e necessidade de elaboração de declarações complementares. Inclui:

  • Verificação de enquadramento fiscal;
  • Apoio no preenchimento do ato isolado;
  • Cálculo do IVA e IRS devidos;
  • Declaração periódica (se aplicável);
  • Suporte documental.

Se for necessário emitir faturas subsequentes ou simular a melhor opção fiscal (ato isolado vs atividade aberta), elaboramos o estudo sem compromisso.

Como Podemos Ajudar na CRN Contabilidade

Na nossa experiência, muitos contribuintes optam por fazer o processo sozinhos, mas acabam a cometer erros que geram:

  • Coimas;
  • Notificações da AT;
  • Incoerências na declaração de IRS;
  • Dificuldades em justificar rendimentos.

A nossa equipa trata de tudo, com confidencialidade, segurança jurídica e rapidez. Se tem dúvidas sobre o seu enquadramento fiscal, ou precisa de ajuda com a emissão do ato isolado e pagamento de impostos, fale connosco. Estamos disponíveis por telefone, e-mail ou através do nosso WhatsApp.

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