Anexo SS 2025: veja como preencher

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Anexo SS 2025 veja como preencher

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Se é trabalhador independente em Portugal, deve preencher obrigatoriamente o Anexo SS na declaração de IRS de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025.

Este anexo comunica à Segurança Social os rendimentos relevantes que servirão de base para o apuramento das contribuições mensais. A omissão ou o preenchimento incorreto pode originar coimas ou erros no cálculo das contribuições.

O Anexo SS aplica-se a quem exerceu atividade independente, com ou sem contabilidade organizada, exceto nas situações de isenção previstas na lei.

Deve ser entregue juntamente com o Modelo 3 de IRS, no mesmo prazo legal, e exige atenção aos campos específicos relacionados com volume de negócios, tipo de enquadramento e eventuais exclusões.

A nossa equipa já acompanhou centenas de trabalhadores independentes e pequenos empresários neste processo. Sabemos que, por mais simples que pareça, é fácil cometer erros que resultam em pagamentos indevidos ou fiscalizações.

Se não sabe se deve preencher o Anexo SS ou como fazê-lo corretamente, entre em contacto com a CRN Contabilidade através do nosso site ou pelo WhatsApp. Estamos prontos para tratar de tudo por si.

O Que é o Anexo SS e Por Que Devo Preenchê-lo?

O Anexo SS é uma secção obrigatória da declaração de IRS (Modelo 3) para trabalhadores independentes em Portugal. Este anexo comunica à Segurança Social os rendimentos obtidos em atividade independente durante o ano anterior, servindo como base para o cálculo das contribuições sociais.

Na prática, é através do Anexo SS que a Segurança Social sabe quanto deve cobrar mensalmente ao contribuinte. É um documento simples, mas com campos técnicos que exigem atenção, sob pena de erros com impacto direto no valor das contribuições.

Quem é Obrigado a Entregar o Anexo SS?

Devem entregar o Anexo SS todos os trabalhadores independentes que:

  • Tenham obtido rendimentos empresariais e profissionais (categoria B);
  • Estejam obrigados a contribuir para a Segurança Social;
  • Não estejam dispensados nos termos do artigo 162.º do Código dos Regimes Contributivos.

Estão dispensados de entregar:

  • Trabalhadores com isenção de contribuições (ex. pensionistas);
  • Titulares de ato isolado;
  • Advogados e solicitadores com caixa de previdência própria.

Mesmo que esteja isento do pagamento, deve declarar os rendimentos se não reunir os requisitos para dispensa de entrega do anexo.

Qual o Prazo de Entrega do Anexo SS?

O Anexo SS deve ser entregue no mesmo prazo da declaração de IRS Modelo 3:

  • De 1 de abril a 30 de junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Como Preencher o Anexo SS Passo a Passo

O preenchimento pode ser feito diretamente no Portal das Finanças. Após iniciar a declaração modelo 3, selecione o Anexo SS e siga os seguintes passos:

Campos essenciais:

  1. Campo 01 – Indicar o NIF do sujeito passivo;
  2. Campo 02 – Assinalar se está abrangido por regime de contabilidade organizada;
  3. Campo 03 – Indicar o valor total de prestações de serviço;
  4. Campo 04 – Indicar o valor de vendas de bens;
  5. Campo 05 – Sinalizar se está isento ou excluído de contribuições;
  6. Campo 06 – Assinalar se existe outro enquadramento (por exemplo, cônjuges com opção pela tributação conjunta);
  7. Campo 07 – Indicar se houve cessão temporária da atividade.

É essencial garantir que os valores declarados correspondem àqueles efetivamente obtidos, especialmente se usar contabilidade organizada.

Exemplo Prático de Preenchimento

Campo Descrição Exemplo
01 NIF 123456789
02 Contabilidade organizada? Não
03 Prestação de serviços 14.200€
04 Venda de bens 0€
05 Isenção contributiva? Não
06 Outro enquadramento? Não
07 Cessão temporária da atividade? Não

O Que Acontece Se Não Entregar ou Entregar com Erros?

  • Coimas entre 50€ e 250€, nos termos da legislação em vigor;
  • Correção oficiosa dos dados pela Segurança Social, possivelmente com valores incorretos;
  • Risco de cálculo excessivo de contribuições mensais;
  • Bloqueio na emissão de certidões ou apoios sociais.

Qual a Relação Entre o Anexo SS e as Contribuições Mensais?

A Segurança Social usa os dados do Anexo SS para calcular os rendimentos relevantes, com base numa média trimestral. Esse valor serve como base para as contribuições dos meses seguintes.

Exemplo:

  • Rendimento declarado no Anexo SS: 14.200€
  • Rendimento relevante: 70% de 14.200€ = 9.940€
  • Contribuição mínima mensal: 21,4% sobre base mensal dividida em trimestres

Uma declaração incorreta pode influenciar o valor a pagar todos os meses.

Quando Não Devo Preencher o Anexo SS?

Está dispensado se:

  • Emitiu apenas um ato isolado;
  • É titular de pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência e não tem enquadramento ativo;
  • Esteve enquadrado por menos de 12 meses e não atingiu o rendimento mínimo tributável;
  • Tem atividade sujeita a caixa de previdência própria.

Quanto Custa Ter Apoio Profissional para Preencher o Anexo SS?

Na CRN Contabilidade, oferecemos este serviço como parte dos pacotes de IRS a partir de 35€ + IVA. Inclui:

  • Análise dos rendimentos de categoria B;
  • Preenchimento correto do Anexo SS;
  • Conferência dos dados com a Segurança Social;
  • Submissão conjunta da declaração modelo 3;
  • Apoio no cálculo das contribuições futuras.

Acompanhamento Contínuo: Vale a Pena?

Sim. Com o apoio de um contabilista certificado, evita:

  • Penalizações por erros;
  • Incompatibilidades com a AT e Segurança Social;
  • Contribuições indevidas ou excessivas.

A CRN Contabilidade acompanha centenas de trabalhadores independentes por todo o país. Temos soluções adaptadas à sua atividade e perfil contributivo.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem preenche o Anexo SS em 2026?

Trabalhadores independentes com atividade aberta e rendimentos obtidos em 2025.

O Anexo SS é obrigatório para trabalhadores com contabilidade organizada?

Sim. Independentemente do regime, o anexo deve ser entregue.

Empresas precisam de preencher o Anexo SS?

Não. O Anexo SS aplica-se apenas a pessoas singulares.

O Anexo SS substitui a declaração à Segurança Social?

Não. Ele complementa os dados usados para calcular as contribuições mensais.

Quem declara rendimentos da categoria A precisa do Anexo SS?

Não. Apenas rendimentos da categoria B obrigam à entrega.

Tenho atividade aberta mas não tive rendimentos. Entrego?

Sim, deve entregar e indicar zero de rendimento.

O Anexo SS é entregue separadamente da declaração de IRS?

Não. É um anexo do Modelo 3 de IRS.

Posso submeter o Anexo SS em papel?

Não. A entrega é obrigatoriamente feita por via eletrónica.

Que NIF deve constar no Anexo SS?

O do titular da atividade, mesmo que haja contabilidade organizada.

O Anexo SS deve ser validado pelo contabilista?

É recomendado, mas não é obrigatório por lei.

Erros no Anexo SS podem ser corrigidos?

Sim, pode submeter uma declaração de substituição.

Quem exerce duas atividades precisa de preencher dois anexos SS?

Não. Os rendimentos são somados no mesmo anexo.

Como declarar prestações de serviços e vendas em simultâneo?

Ambos os valores devem ser indicados nos campos apropriados.

É necessário anexar faturas?

Não. Apenas declarar os valores globais.

O Anexo SS gera faturas automaticamente?

Não. O anexo apenas declara os rendimentos já faturados.

Preciso incluir rendimentos isentos?

Sim, todos os rendimentos da atividade devem ser declarados.

Recebi apoios do IEFP. Declaro no Anexo SS?

Não. Os apoios não são rendimento da atividade independente.

Tenho um rendimento de alojamento local. Aplico Anexo SS?

Sim, se for atividade empresarial enquadrada na categoria B.

O valor declarado influencia o acesso a subsídios?

Sim. É base de cálculo para contribuições e prestações sociais.

Posso declarar apenas vendas, sem serviços?

Sim. Basta preencher os campos conforme o tipo de rendimento.

Qual é a taxa contributiva associada ao Anexo SS?

A base é 21,4% sobre 70% do rendimento relevante.

Posso pagar menos contribuição declarando menos no Anexo?

Não é legal. Os valores devem refletir a realidade.

Tenho atividade aberta há 2 meses. Preciso declarar?

Sim, mesmo que parcial, deve declarar os rendimentos de 2025.

O anexo SS substitui o pagamento mensal?

Não. Serve apenas para cálculo do rendimento relevante.

Trabalhadores com seguro de acidentes pessoais estão isentos?

Não. O seguro não substitui a obrigação contributiva.

O Anexo SS deve ser entregue se a atividade foi encerrada?

Sim, se houve rendimentos em 2025, mesmo que a atividade esteja encerrada em 2026.

Como verificar se o Anexo SS foi entregue corretamente?

A confirmação é feita no comprovativo de entrega da declaração.

Existe penalização automática por omissão?

Sim. A omissão pode gerar coima e contribuições calculadas oficiosamente.

A entrega do Anexo SS pode ser feita por um representante?

Sim, desde que tenha acesso ao Portal das Finanças do titular.

É possível pedir isenção mesmo após entregar o anexo?

Depende. A isenção deve ser solicitada previamente junto da Segurança Social.

Conclusão

O Anexo SS não deve ser ignorado nem preenchido com ligeireza. É um documento com impacto direto nas suas contribuições para a Segurança Social e, por consequência, no seu direito a benefícios futuros como subsídios ou pensões.

Se não tem a certeza de como declarar corretamente os seus rendimentos de trabalho independente, a CRN Contabilidade está pronta para o ajudar.

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