
Se vendeu um imóvel, aƧƵes ou outro bem em 2024, terĆ” de preencher obrigatoriamente o Anexo G da declaração de IRS 2025. Trata-se do formulĆ”rio onde se declaram as chamadas mais-valias patrimoniais, ou seja, os lucros obtidos com a venda de bens que valorizaram com o tempo.Ā
O Anexo G é uma das partes mais fiscalizadas da declaração e, se preenchido incorretamente, pode resultar em coimas elevadas, perda de isenções ou problemas com a Autoridade TributÔria.
Para preencher corretamente o Anexo G 2025, Ć© essencial seguir quatro etapas principais:
- Identificar o tipo de bem vendido (imóvel, ações, quotas)
- Indicar o valor de aquisição e o valor de venda
- Aplicar o coeficiente de desvalorização monetÔria
- Declarar as despesas dedutĆveis com documentação vĆ”lida
Além disso, deve saber quando usar o Anexo G1, em caso de isenções (como reinvestimento em habitação própria) ou venda de bens adquiridos antes de 1989. Esta distinção é obrigatória e evita que seja tributado indevidamente.
Se quiser garantir que estÔ a preencher o Anexo G corretamente e não corre riscos fiscais, fale com a nossa equipa da CRN Contabilidade. Se preferir aprofundar o tema, continue a leitura e descubra todos os detalhes prÔticos e técnicos para entregar o IRS 2025 com segurança.
O que Ć© o Anexo G do IRS?
O Anexo G é um formulÔrio complementar da declaração Modelo 3, destinado a declarar ganhos de capital obtidos com a venda de bens patrimoniais. Inclui:
- Venda de imóveis
- Venda de aƧƵes e quotas
- Alienação de direitos reais
- CompensaƧƵes por expropriaƧƵes
- TransmissƵes onerosas de bens recebidos por heranƧa
A tributação das mais-valias Ć© obrigatória, exceto em casos previstos de isenção ā os quais devem ser igualmente declarados no Anexo G1.
Quando deve ser preenchido?
Deve preencher o Anexo G se:
- Vendeu um imóvel com lucro (exceto se isento por reinvestimento)
- Alienou aƧƵes ou quotas com ganho
- Recebeu indemnização por expropriação
- Vendeu bens herdados
A declaração deve ser feita em 2025, referente a eventos ocorridos em 2024.
Como preencher o Anexo G: passo a passo tƩcnico
1. Identifique corretamente o tipo de bem
Código | Tipo de Transação |
01 | Imóvel urbano ou rústico |
02 | AƧƵes cotadas |
03 | Quotas de empresa |
04 | Outros bens patrimoniais |
2. Insira as datas e valores
- Data de aquisição
- Data de venda
- Valor de aquisição (corrigido com coeficiente de desvalorização monetÔria)
- Valor de realização (valor de venda, incluindo encargos pagos pelo comprador)
3. Declare as despesas dedutĆveis
Pode deduzir:
- Escrituras e registos notariais
- Comissões de mediação
- Obras de valorização com fatura
- Certificado energƩtico
Todas as despesas devem ter fatura com NIF e comprovativo de pagamento por via eletrónica. Pagamentos em numerÔrio jÔ não são aceites pela AT.
4. Aplique o coeficiente de desvalorização monetÔria
Atualiza o valor de aquisição com base na inflação acumulada até à data da venda.
Exemplo de coeficientes para 2025:
Ano de Aquisição | Coeficiente |
1995 | 4,10 |
2005 | 2,05 |
2015 | 1,20 |
2020 | 1,06 |
Quando usar o Anexo G1?
O Anexo G1 substitui o G nos seguintes casos:
- Venda de imóvel adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 (isenção automÔtica)
- Venda de habitação própria e permanente com reinvestimento
- OperaƧƵes isentas por forƧa de legislação especĆfica
Mesmo estando isento, é obrigatório declarar para garantir rastreabilidade fiscal e manter o direito à isenção em anos futuros.
Declaração de heranças e doações
Imóveis recebidos por herança ou doação também devem ser declarados no Anexo G quando são posteriormente vendidos.
- O valor de aquisição serĆ” o valor atribuĆdo na partilha ou, se inexistente, o VPT da data de óbito
- Com a nova legislação, é recomendÔvel obter avaliação certificada, especialmente em bens com potencial valorização
Simulação de preenchimento prÔtico
Venda de imóvel com reinvestimento parcial
Descrição | Valor |
Valor de venda | 350.000⬠|
Valor de aquisição (2005) | 150.000⬠|
Coeficiente 2025 | 2,05 |
Valor corrigido | 307.500⬠|
Despesas (comprovadas) | 10.000⬠|
Reinvestimento | 200.000⬠|
Mais-valia lĆquida | 32.500⬠|
Isenção proporcional | 57% |
Valor tributÔvel | ~13.975⬠|
IRS estimado | ~3.913⬠|
Erros comuns que deve evitar
- Usar coeficiente errado
- Declarar reinvestimento sem comprovativos
- Esquecer de anexar obras realizadas com fatura
- Omitir a venda de imóvel herdado
- Confundir o uso do Anexo G com G1
Quais são as consequências de um erro?
Erros no preenchimento do Anexo G podem levar a:
- Coimas de atĆ© 3.750ā¬
- Perda da isenção por reinvestimento
- Divergência automÔtica com o registo predial e notariado
- Abertura de inspeção fiscal nos 4 anos seguintes
Quanto custa ter ajuda profissional?
ServiƧo | PreƧo (estimado) |
Revisão de documentação + preenchimento Anexo G | Desde 90⬠|
Declaração com reinvestimento e Anexo G1 | Desde 150⬠|
Apoio completo com simulação + entrega + resposta à AT | Desde 200⬠|
Na CRN Contabilidade, os valores são adaptados à complexidade de cada caso, sempre com transparência.
Como ajudamos os nossos clientes
A nossa atuação passa por:
- AnÔlise fiscal completa da transação
- CƔlculo da mais-valia com coeficientes atualizados
- Verificação de elegibilidade para isenções
- Preenchimento da declaração com validação técnica
- Acompanhamento pós-declaração e resposta à AT
Seja para casos simples ou operaƧƵes complexas com heranƧas e reinvestimentos, garantimos seguranƧa total no processo.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que acontece se eu não preencher o Anexo G?
A omissĆ£o do Anexo G pode levar Ć aplicação de coimas, perda de benefĆcios fiscais e correƧƵes oficiosas por parte da Autoridade TributĆ”ria, com cobranƧa de imposto em falta acrescido de juros compensatórios.
Posso corrigir o Anexo G depois de entregar a declaração?
Sim. Pode submeter uma declaração de substituição dentro do prazo legal, ou, se jÔ expirado, através de pedido de correção oficiosa junto da AT. No entanto, hÔ limites temporais para cada procedimento.
Posso usar o recibo do notƔrio como prova de despesas?
Apenas se o recibo identificar o serviço prestado e o NIF do prestador. O ideal é apresentar uma fatura com NIF e prova de pagamento por via eletrónica.
O Anexo G aplica-se a vendas feitas fora de Portugal?
Sim, desde que o contribuinte tenha residĆŖncia fiscal em Portugal e o ganho tenha origem em bens situados fora do paĆs, salvo convenção para evitar dupla tributação.
O valor da venda deve incluir despesas pagas pelo comprador?
Sim. O valor de realização deve refletir tudo o que foi pago pelo comprador, incluindo valores relacionados com mobiliÔrio, garagens ou outros anexos integrados.
Posso deduzir obras feitas sem licenƧa camarƔria?
Só se as obras forem de valorização do imóvel, documentadas por fatura vÔlida. Se exigirem licença e não a tiverem, a AT pode desconsiderar essas despesas.
Como declarar a venda de um imóvel que era parcialmente arrendado?
Neste caso, é necessÔrio segregar a parte afeta à habitação própria e a parte arrendada, aplicando regras diferentes para cada fração da mais-valia.
Tenho de declarar a venda de um imóvel sem lucro?
Sim. Mesmo que a venda não tenha gerado mais-valia, deve ser declarada no Anexo G. A não declaração poderÔ gerar inconsistência com os dados do registo predial.
Quem estĆ” isento de mais-valias por idade?
Contribuintes com 65 anos ou mais, ou reformados, podem beneficiar de isenção parcial, desde que reinvistam o valor da venda em contrato de seguro financeiro ou fundo de pensões qualificado.
O que acontece se não declarar uma mais-valia e for detetado pela AT?
A AT pode emitir uma liquidação adicional com imposto, juros e coimas, além de o contribuinte perder o direito a invocar isenções por reinvestimento fora do prazo legal.
Posso declarar imóveis em nome de herdeiros ainda não registados?
Não. A venda só pode ser declarada após regularização da herança, com a formalização da partilha e registo em nome dos herdeiros legais.
Como declaro uma permuta de imóveis?
A permuta Ć© equiparada a uma venda para efeitos fiscais. Cada parte deverĆ” declarar a transação no Anexo G, indicando o valor atribuĆdo ao imóvel recebido.
Existe prazo para guardar os documentos do Anexo G?
Sim. Recomenda-se guardar todos os documentos de suporte por pelo menos 4 anos, prazo durante o qual a declaração pode ser alvo de inspeção.
Ć possĆvel deduzir custos com energia ou manutenção?
Não. Custos de manutenção e consumo corrente não são considerados despesas de valorização e não podem ser deduzidos como encargos.
Como declarar a venda de imóvel com usufruto vitalĆcio?
Se o usufruto tiver sido extinto por morte ou renúncia, o nudo-proprietÔrio declara a venda total. A AT pode solicitar a prova da extinção do usufruto.
Os bens vendidos por empresa entram no Anexo G?
Não. O Anexo G aplica-se apenas a sujeitos passivos individuais. Empresas devem declarar a venda no âmbito do IRC, através da contabilidade regular.
A AT valida as mais-valias com base em que dados?
A Autoridade TributÔria cruza os dados declarados com informações do registo predial, notariado, VPT e transferências bancÔrias, podendo notificar divergências automaticamente.
A venda de terreno com potencial urbanĆstico segue regras diferentes?
Sim. A AT pode considerar como ganho diferido ou extraordinƔrio se o terreno tiver sido reclassificado, implicando apuramento especial de mais-valia.
Posso incluir imóveis comprados em conjunto com outra pessoa?
Sim, mas cada co-proprietÔrio declara apenas a sua quota-parte da transação, incluindo proporcionalmente as despesas e os lucros obtidos.
Ć possĆvel incluir gastos com advogados ou solicitadores?
Sim, desde que os honorÔrios estejam diretamente ligados à transação e documentados por fatura vÔlida com pagamento rastreÔvel.
Conclusão
O Anexo G do IRS 2025 Ć© uma das declaraƧƵes mais tĆ©cnicas do sistema fiscal portuguĆŖs. Saber como preenchĆŖ-lo corretamente Ć© essencial para evitar erros que podem custar caro ā em dinheiro, tempo e tranquilidade.
Com as novas exigências legais, o controlo por parte da Autoridade TributÔria estÔ mais apertado e jÔ não hÔ margem para omissões ou suposições. Um simples lapso pode anular uma isenção valiosa ou gerar multas inesperadas.