Anexo C do IRS: para quem é e como preencher em 2025

CRN Contabilidade
Anexo C do IRS: para quem é e como preencher em 2025

Índice

Se tem um negócio com contabilidade organizada ou exerce uma atividade empresarial como trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, então deve preencher o Anexo C da declaração Modelo 3 do IRS. Este anexo é obrigatório para contribuintes com rendimentos da Categoria B, mas que não estão no regime simplificado.

O Anexo C é diferente do Anexo B. Nele, é necessário declarar:

  • O lucro tributável apurado contabilisticamente
  • As correções fiscais ao lucro contabilístico
  • As retenções na fonte efetuadas ao longo do ano

Se pretende evitar erros, inconsistências e eventuais coimas, recomendamos vivamente o apoio de um contabilista certificado. Na CRN Contabilidade, lidamos com dezenas de declarações com Anexo C todos os anos e ajudamos os nossos clientes a cumprir com rigor e segurança todas as obrigações fiscais.

O que é o Anexo C do IRS?

O Anexo C é uma parte complementar da Declaração Modelo 3, destinado a contribuintes que:

  • Estão em contabilidade organizada
  • Obtêm rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais ou profissionais)

Este anexo recolhe informações contabilísticas detalhadas e deve ser preenchido com base nas demonstrações financeiras da atividade.

Quem é obrigado a preencher o Anexo C em 2025?

  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada
  • Trabalhadores independentes que optaram pela contabilidade organizada
  • Profissionais com rendimentos da Categoria B superiores a 200.000€ anuais

Nota: Quem está em regime simplificado não preenche este anexo, mas sim o Anexo B.

Quais os quadros principais do Anexo C?

Quadro Função
1 Identificação do titular
2 Tipo de rendimento da Categoria B
4 Lucro/lucro tributável apurado contabilisticamente
5 Correções ao lucro (gastos não dedutíveis, reintegrações, etc.)
6 Rendimentos obtidos no estrangeiro
7 Retenções na fonte

A correta compilação destas informações é essencial para o apuramento do imposto devido.

Documentos necessários para preencher o Anexo C

  • Balancete analítico e demonstração de resultados
  • Registo de correções fiscais (adições e deduções)
  • Mapa de reintegrações e amortizações
  • Declarações de retenção na fonte emitidas por terceiros
  • Cópias de recibos e faturas emitidas

Quanto se paga de IRS com base no Anexo C?

Depende do lucro tributável apurado e das taxas de IRS em vigor. O rendimento líquido será somado ao restante agregado familiar para aplicação da tabela progressiva.

Exemplo simples:

Lucro apurado Correções fiscais Rendimento tributável Faixa de IRS
25.000€ +1.000€ 26.000€ 28,5%

Após aplicação das deduções à coleta, o imposto final pode ser reduzido.

Quando entregar a declaração com Anexo C?

O prazo de entrega é o mesmo da Declaração Modelo 3:

De 1 de abril a 30 de junho de 2025, para rendimentos obtidos em 2024.

Notas práticas

  • O Anexo C exige o apoio de um contabilista certificado
  • Pequenos erros na declaração podem levar a fiscalizações automáticas
  • A entrega do Anexo C permite a dedução de prejuízos fiscais acumulados
  • O preenchimento errado pode implicar correção oficiosa e coimas

 

FAQ: Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o Anexo C e o Anexo D do IRS

O Anexo C é utilizado por trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Já o Anexo D aplica-se a rendimentos de herança indivisa ou sujeitos passivos coletivos com contabilidade própria.

Quem deve assinar a contabilidade no caso do Anexo C

A contabilidade deve ser validada por um contabilista certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Posso preencher o Anexo C se estiver em regime simplificado

Não. O Anexo C é exclusivo para contribuintes em contabilidade organizada. O regime simplificado utiliza o Anexo B.

É possível declarar prejuízo no Anexo C

Sim. Prejuízos apurados podem ser reportados e deduzidos nos anos seguintes, dentro dos prazos definidos pela lei fiscal.

O Anexo C aceita rendimentos em espécie

Sim, desde que devidamente registados na contabilidade e valorizados com base no justo valor de mercado.

O que são correções fiscais no Anexo C

São ajustes entre o resultado contabilístico e o lucro tributável, como despesas não dedutíveis ou benefícios fiscais aplicáveis.

Como declarar rendimentos isentos no Anexo C

Mesmo que não gerem imposto, os rendimentos isentos devem ser reportados nos quadros respetivos para garantir a coerência fiscal.

Qual a penalização por preencher incorretamente o Anexo C

Erros podem resultar em coimas superiores a três mil euros, correções oficiosas e eventual inspeção tributária.

Posso entregar o Anexo C juntamente com rendimentos da Categoria A

Sim. A declaração modelo 3 permite a entrega de rendimentos de várias categorias, cada uma com o seu anexo correspondente.

Existe valor mínimo para ser obrigado a contabilidade organizada

Sim. Quando os rendimentos empresariais ultrapassam 200 mil euros anuais, a contabilidade organizada torna-se obrigatória.

É possível mudar do regime simplificado para contabilidade organizada no meio do ano

Não. A mudança deve ser comunicada até ao final de janeiro do próprio ano fiscal.

Como declarar imóveis utilizados na atividade

Devem ser registados como ativos fixos tangíveis e sujeitos a reintegrações contabilísticas periódicas.

As reintegrações afetam o lucro tributável

Sim. As depreciações e amortizações legais reduzem o resultado líquido, desde que respeitem os limites fiscais.

Empresas unipessoais devem declarar rendas no Anexo C

Sim, desde que estejam ligadas à atividade e devidamente registadas na contabilidade.

É necessário entregar o Anexo SS juntamente com o Anexo C

Sim. O Anexo SS é obrigatório para o apuramento das contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro

Devem ser indicados no Quadro 6 do Anexo C, com o respetivo país e aplicação do método de eliminação da dupla tributação.

A contabilidade simplificada pode ser convertida para organizada a qualquer momento

Não. A alteração só pode ser feita no início do ano civil e deve ser comunicada no Portal das Finanças.

Negócios digitais com contabilidade organizada devem usar o Anexo C

Sim. A natureza digital da atividade não dispensa a obrigação de usar o Anexo C se o regime contabilístico assim o exigir.

O Anexo C tem campos pré-preenchidos

Não. Todos os campos devem ser preenchidos com base nos registos contabilísticos da empresa.

Que despesas são consideradas não dedutíveis no Anexo C

Despesas pessoais, multas, coimas e encargos não justificados documentalmente são considerados não dedutíveis.

Como aplicar amortizações aceleradas

É necessário respeitar o Código do IRC e justificar tecnicamente a aplicação das taxas superiores às normais.

É obrigatório indicar o método de inventário

Sim. O método de valorização de existências, como FIFO ou custo médio ponderado, deve ser indicado de forma clara.

Se a atividade cessou em 2024, ainda tenho de preencher o Anexo C em 2025

Sim. Se houve rendimentos ou operações relevantes em 2024, o Anexo C continua a ser obrigatório na declaração entregue em 2025.

Quem está dispensado de entregar o Anexo C

Apenas os contribuintes em regime simplificado ou com ausência de atividade efetiva e faturação estão dispensados.

O Anexo C substitui o ficheiro SAF-T

Não. O ficheiro SAF-T é uma obrigação complementar da contabilidade, entregue em contexto diferente da declaração de IRS.

Coimas por erros no Anexo C podem ser anuladas

Sim. Caso o contribuinte prove boa-fé e proceda à retificação dentro dos prazos legais, pode solicitar redução ou anulação.

O Anexo C pode ser entregue em papel

Não. A entrega é exclusivamente eletrónica, efetuada no Portal das Finanças.

É possível corrigir o Anexo C após a entrega

Sim. A substituição pode ser feita através de uma nova declaração retificativa, desde que dentro dos prazos legais.

Como declarar subsídios à exploração

Os subsídios devem ser registados como proveitos operacionais e incluídos na demonstração de resultados.

O Quadro 9 do Anexo C é obrigatório para todos

Não. Só deve ser preenchido em casos específicos, como entidades sujeitas a regras contabilísticas especiais.

Considerações finais

O preenchimento do Anexo C do IRS exige muito mais do que apenas atenção aos números. Envolve domínio técnico, compreensão profunda das normas fiscais em vigor e uma estrutura contabilística sólida. Para quem está em contabilidade organizada, cada linha preenchida no Anexo C deve refletir rigor, conformidade e clareza.

Na CRN Contabilidade, já acompanhámos dezenas de clientes em processos idênticos. Sabemos onde os erros costumam surgir e como evitá-los. Se tem dúvidas sobre o seu regime fiscal, a correta estruturação das demonstrações financeiras ou pretende garantir que a sua declaração de IRS está perfeitamente alinhada com as exigências legais de 2025, estamos aqui para o ajudar.

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