
Se tem um negócio com contabilidade organizada ou exerce uma atividade empresarial como trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, então deve preencher o Anexo C da declaração Modelo 3 do IRS. Este anexo é obrigatório para contribuintes com rendimentos da Categoria B, mas que não estão no regime simplificado.
O Anexo C é diferente do Anexo B. Nele, é necessário declarar:
- O lucro tributável apurado contabilisticamente
- As correções fiscais ao lucro contabilístico
- As retenções na fonte efetuadas ao longo do ano
Se pretende evitar erros, inconsistências e eventuais coimas, recomendamos vivamente o apoio de um contabilista certificado. Na CRN Contabilidade, lidamos com dezenas de declarações com Anexo C todos os anos e ajudamos os nossos clientes a cumprir com rigor e segurança todas as obrigações fiscais.
O que é o Anexo C do IRS?
O Anexo C é uma parte complementar da Declaração Modelo 3, destinado a contribuintes que:
- Estão em contabilidade organizada
- Obtêm rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais ou profissionais)
Este anexo recolhe informações contabilísticas detalhadas e deve ser preenchido com base nas demonstrações financeiras da atividade.
Quem é obrigado a preencher o Anexo C em 2025?
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada
- Trabalhadores independentes que optaram pela contabilidade organizada
- Profissionais com rendimentos da Categoria B superiores a 200.000€ anuais
Nota: Quem está em regime simplificado não preenche este anexo, mas sim o Anexo B.
Quais os quadros principais do Anexo C?
Quadro | Função |
---|---|
1 | Identificação do titular |
2 | Tipo de rendimento da Categoria B |
4 | Lucro/lucro tributável apurado contabilisticamente |
5 | Correções ao lucro (gastos não dedutíveis, reintegrações, etc.) |
6 | Rendimentos obtidos no estrangeiro |
7 | Retenções na fonte |
A correta compilação destas informações é essencial para o apuramento do imposto devido.
Documentos necessários para preencher o Anexo C
- Balancete analítico e demonstração de resultados
- Registo de correções fiscais (adições e deduções)
- Mapa de reintegrações e amortizações
- Declarações de retenção na fonte emitidas por terceiros
- Cópias de recibos e faturas emitidas
Quanto se paga de IRS com base no Anexo C?
Depende do lucro tributável apurado e das taxas de IRS em vigor. O rendimento líquido será somado ao restante agregado familiar para aplicação da tabela progressiva.
Exemplo simples:
Lucro apurado | Correções fiscais | Rendimento tributável | Faixa de IRS |
---|---|---|---|
25.000€ | +1.000€ | 26.000€ | 28,5% |
Após aplicação das deduções à coleta, o imposto final pode ser reduzido.
Quando entregar a declaração com Anexo C?
O prazo de entrega é o mesmo da Declaração Modelo 3:
De 1 de abril a 30 de junho de 2025, para rendimentos obtidos em 2024.
Notas práticas
- O Anexo C exige o apoio de um contabilista certificado
- Pequenos erros na declaração podem levar a fiscalizações automáticas
- A entrega do Anexo C permite a dedução de prejuízos fiscais acumulados
- O preenchimento errado pode implicar correção oficiosa e coimas
FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre o Anexo C e o Anexo D do IRS
O Anexo C é utilizado por trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Já o Anexo D aplica-se a rendimentos de herança indivisa ou sujeitos passivos coletivos com contabilidade própria.
Quem deve assinar a contabilidade no caso do Anexo C
A contabilidade deve ser validada por um contabilista certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Posso preencher o Anexo C se estiver em regime simplificado
Não. O Anexo C é exclusivo para contribuintes em contabilidade organizada. O regime simplificado utiliza o Anexo B.
É possível declarar prejuízo no Anexo C
Sim. Prejuízos apurados podem ser reportados e deduzidos nos anos seguintes, dentro dos prazos definidos pela lei fiscal.
O Anexo C aceita rendimentos em espécie
Sim, desde que devidamente registados na contabilidade e valorizados com base no justo valor de mercado.
O que são correções fiscais no Anexo C
São ajustes entre o resultado contabilístico e o lucro tributável, como despesas não dedutíveis ou benefícios fiscais aplicáveis.
Como declarar rendimentos isentos no Anexo C
Mesmo que não gerem imposto, os rendimentos isentos devem ser reportados nos quadros respetivos para garantir a coerência fiscal.
Qual a penalização por preencher incorretamente o Anexo C
Erros podem resultar em coimas superiores a três mil euros, correções oficiosas e eventual inspeção tributária.
Posso entregar o Anexo C juntamente com rendimentos da Categoria A
Sim. A declaração modelo 3 permite a entrega de rendimentos de várias categorias, cada uma com o seu anexo correspondente.
Existe valor mínimo para ser obrigado a contabilidade organizada
Sim. Quando os rendimentos empresariais ultrapassam 200 mil euros anuais, a contabilidade organizada torna-se obrigatória.
É possível mudar do regime simplificado para contabilidade organizada no meio do ano
Não. A mudança deve ser comunicada até ao final de janeiro do próprio ano fiscal.
Como declarar imóveis utilizados na atividade
Devem ser registados como ativos fixos tangíveis e sujeitos a reintegrações contabilísticas periódicas.
As reintegrações afetam o lucro tributável
Sim. As depreciações e amortizações legais reduzem o resultado líquido, desde que respeitem os limites fiscais.
Empresas unipessoais devem declarar rendas no Anexo C
Sim, desde que estejam ligadas à atividade e devidamente registadas na contabilidade.
É necessário entregar o Anexo SS juntamente com o Anexo C
Sim. O Anexo SS é obrigatório para o apuramento das contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro
Devem ser indicados no Quadro 6 do Anexo C, com o respetivo país e aplicação do método de eliminação da dupla tributação.
A contabilidade simplificada pode ser convertida para organizada a qualquer momento
Não. A alteração só pode ser feita no início do ano civil e deve ser comunicada no Portal das Finanças.
Negócios digitais com contabilidade organizada devem usar o Anexo C
Sim. A natureza digital da atividade não dispensa a obrigação de usar o Anexo C se o regime contabilístico assim o exigir.
O Anexo C tem campos pré-preenchidos
Não. Todos os campos devem ser preenchidos com base nos registos contabilísticos da empresa.
Que despesas são consideradas não dedutíveis no Anexo C
Despesas pessoais, multas, coimas e encargos não justificados documentalmente são considerados não dedutíveis.
Como aplicar amortizações aceleradas
É necessário respeitar o Código do IRC e justificar tecnicamente a aplicação das taxas superiores às normais.
É obrigatório indicar o método de inventário
Sim. O método de valorização de existências, como FIFO ou custo médio ponderado, deve ser indicado de forma clara.
Se a atividade cessou em 2024, ainda tenho de preencher o Anexo C em 2025
Sim. Se houve rendimentos ou operações relevantes em 2024, o Anexo C continua a ser obrigatório na declaração entregue em 2025.
Quem está dispensado de entregar o Anexo C
Apenas os contribuintes em regime simplificado ou com ausência de atividade efetiva e faturação estão dispensados.
O Anexo C substitui o ficheiro SAF-T
Não. O ficheiro SAF-T é uma obrigação complementar da contabilidade, entregue em contexto diferente da declaração de IRS.
Coimas por erros no Anexo C podem ser anuladas
Sim. Caso o contribuinte prove boa-fé e proceda à retificação dentro dos prazos legais, pode solicitar redução ou anulação.
O Anexo C pode ser entregue em papel
Não. A entrega é exclusivamente eletrónica, efetuada no Portal das Finanças.
É possível corrigir o Anexo C após a entrega
Sim. A substituição pode ser feita através de uma nova declaração retificativa, desde que dentro dos prazos legais.
Como declarar subsídios à exploração
Os subsídios devem ser registados como proveitos operacionais e incluídos na demonstração de resultados.
O Quadro 9 do Anexo C é obrigatório para todos
Não. Só deve ser preenchido em casos específicos, como entidades sujeitas a regras contabilísticas especiais.
Considerações finais
O preenchimento do Anexo C do IRS exige muito mais do que apenas atenção aos números. Envolve domínio técnico, compreensão profunda das normas fiscais em vigor e uma estrutura contabilística sólida. Para quem está em contabilidade organizada, cada linha preenchida no Anexo C deve refletir rigor, conformidade e clareza.
Na CRN Contabilidade, já acompanhámos dezenas de clientes em processos idênticos. Sabemos onde os erros costumam surgir e como evitá-los. Se tem dúvidas sobre o seu regime fiscal, a correta estruturação das demonstrações financeiras ou pretende garantir que a sua declaração de IRS está perfeitamente alinhada com as exigências legais de 2025, estamos aqui para o ajudar.
Fale connosco através de um dos canais de contacto disponíveis. Trabalhamos com rigor, confidencialidade e o compromisso de proteger os seus interesses fiscais em todas as etapas.