O pagamento adicional por conta é devido pelas empresas que, no período de tributação anterior, tenham apurado lucro tributável superior a 1.500.000 euros e tenham ficado sujeitas a derrama estadual.
O valor é calculado sobre a parte do lucro tributável que excede 1.500.000 euros, através de taxas progressivas de 2,5%, 4,5% e 8,5%. Para empresas cujo exercício coincide com o ano civil, o pagamento é dividido por três entregas com vencimento em 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro de 2026.
O pagamento adicional por conta, também designado por PAC, não é um imposto autónomo nem um custo acrescentado à derrama estadual. É um adiantamento. Quando a empresa entrega a declaração Modelo 22, o montante pago é abatido à derrama estadual efetivamente apurada. Se tiver pago mais do que o valor final, a diferença pode ser reembolsada.
Empresas com derrama estadual
A obrigação depende do lucro tributável do período anterior.
Mais de 1.500.000 €
A primeira faixa de 1.500.000 euros não suporta PAC.
2,5%, 4,5% e 8,5%
Cada taxa incide apenas sobre a parcela do respetivo escalão.
Declaração Modelo 22
O adiantamento é deduzido à derrama estadual final.
Não confunda o PAC com o pagamento por conta. O pagamento por conta antecipa o IRC. O pagamento adicional por conta antecipa exclusivamente a derrama estadual. Apesar de algumas datas coincidirem, os cálculos e as guias de pagamento são distintos.
A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. A obrigação e o cálculo devem ser confirmados a partir da declaração fiscal do período anterior e do enquadramento concreto da entidade.
O que é o pagamento adicional por conta?
O pagamento adicional por conta é uma antecipação da derrama estadual que a empresa poderá ter de pagar sobre o lucro tributável do ano em curso. A Autoridade Tributária utiliza o lucro tributável do período anterior como referência para calcular esse adiantamento.
A lógica é semelhante à de outros pagamentos antecipados de imposto. A empresa entrega uma parte durante o ano e, depois do fecho de contas, compara o valor pago com o imposto efetivamente devido. O acerto é realizado na declaração Modelo 22.
Esta regra é aplicável quando a empresa tem um período de tributação coincidente com o ano civil. Num exercício diferente, deve ser considerado o período imediatamente anterior.
Quem está sujeito ao pagamento adicional por conta?
Ficam sujeitas as entidades que exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável em Portugal, desde que no período anterior tenha sido devida derrama estadual.
Verificação em três passos
O valor deve ser retirado da declaração fiscal e não das vendas, do EBITDA ou do resultado líquido contabilístico.
Só existe derrama estadual e PAC quando o lucro tributável ultrapassa esse montante.
A taxa correspondente não incide sobre a totalidade do lucro, mas apenas sobre a parcela de cada escalão.
Quem não paga PAC?
Em regra, não existe pagamento adicional por conta nas seguintes situações:
- O lucro tributável do período anterior foi igual ou inferior a 1.500.000 euros.
- A entidade não ficou sujeita a derrama estadual no período anterior.
- A empresa iniciou atividade e ainda não possui um período anterior que tenha originado derrama estadual.
- A entidade beneficia de uma isenção que afasta a derrama estadual sobre o lucro em causa.
- A atividade não está abrangida pelo âmbito subjetivo previsto para a derrama estadual.
Uma empresa pode apresentar um volume de negócios elevado e não pagar PAC se a sua margem for reduzida e o lucro tributável ficar abaixo do limite. O contrário também pode acontecer: uma empresa com menor faturação pode ficar sujeita se alcançar um lucro tributável superior a 1.500.000 euros.
Qual é a base de cálculo do PAC?
A base é a parte do lucro tributável do período anterior que excede 1.500.000 euros. O lucro tributável corresponde ao resultado contabilístico corrigido pelos acréscimos e deduções exigidos pelo Código do IRC.
Lucro tributável sujeito e não isento de IRC, apurado no período anterior.
Volume de negócios, resultado líquido, matéria coletável, coleta de IRC ou previsão de faturação do ano corrente.
Taxas do pagamento adicional por conta em 2026
As taxas são progressivas. Isto significa que uma empresa que entra no segundo ou no terceiro escalão continua a pagar as taxas inferiores sobre as primeiras parcelas.
Não existe pagamento adicional por conta.
Taxa de 2,5%.
Taxa de 4,5%.
Taxa de 8,5%.
Como calcular o pagamento adicional por conta
Lucro tributável entre 1.500.000 e 7.500.000 euros
A parcela até 1.500.000 euros fica fora do cálculo.
Lucro tributável entre 7.500.000 e 35.000.000 euros
Os 150.000 euros correspondem a 2,5% dos seis milhões de euros do primeiro escalão tributado.
Lucro tributável superior a 35.000.000 euros
O montante fixo reúne o PAC dos dois escalões anteriores.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: lucro tributável de 2.000.000 euros
Parcela sujeita: 2.000.000 € menos 1.500.000 € = 500.000 €
PAC anual: 500.000 € multiplicado por 2,5% = 12.500 €
Valor de cada prestação: aproximadamente 4.166,67 €
Exemplo 2: lucro tributável de 10.000.000 euros
Primeiro escalão: 6.000.000 € multiplicado por 2,5% = 150.000 €
Segundo escalão: 2.500.000 € multiplicado por 4,5% = 112.500 €
PAC anual: 262.500 €
Valor de cada prestação: 87.500 €
Exemplo 3: lucro tributável de 40.000.000 euros
Primeiro escalão: 6.000.000 € multiplicado por 2,5% = 150.000 €
Segundo escalão: 27.500.000 € multiplicado por 4,5% = 1.237.500 €
Terceiro escalão: 5.000.000 € multiplicado por 8,5% = 425.000 €
PAC anual: 1.812.500 €
Valor de cada prestação: aproximadamente 604.166,67 €
Datas do pagamento adicional por conta em 2026
Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, o PAC é pago em três prestações.
31 de julho de 2026
30 de setembro de 2026
15 de dezembro de 2026
Quando o exercício não coincide com o ano civil, as datas são ajustadas ao respetivo período de tributação. As entregas ocorrem no sétimo mês, no nono mês e até ao dia 15 do décimo segundo mês desse período.
A empresa deve distinguir estas guias das utilizadas nos pagamentos por conta de IRC em 2026.
É possível reduzir ou não pagar a terceira prestação?
A terceira entrega pode ser limitada ou suspensa quando os elementos disponíveis indiquem que os pagamentos já efetuados cobrem a derrama estadual previsível para o ano.
A terceira prestação pode não ser paga se as duas primeiras já forem iguais ou superiores à derrama estadual estimada.
A terceira prestação pode ser limitada à diferença entre a derrama estadual estimada e os pagamentos já realizados.
A decisão deve assentar numa estimativa fiscal atualizada, suportada por balancetes, ajustamentos previsíveis e projeção do lucro tributável. Uma redução da faturação não demonstra, por si só, que a derrama estadual será inferior.
A suspensão exige prudência. Se ficar por pagar um montante superior a 20% da prestação que seria normalmente entregue, podem ser devidos juros compensatórios desde a data do vencimento.
Como é feito o acerto na declaração Modelo 22?
Depois de encerrado o exercício, a empresa calcula a derrama estadual sobre o lucro tributável efetivo desse ano. Ao valor final são deduzidos os pagamentos adicionais por conta já entregues.
A empresa paga a diferença até ao prazo da Modelo 22.
Não existe diferença de derrama estadual a regularizar.
A diferença é reembolsável nos termos aplicáveis à liquidação.
O PAC não é tratado como um gasto fiscal dedutível. Representa um pagamento de imposto por conta que fica registado como crédito até à liquidação final. Veja como esta regularização se integra na declaração Modelo 22 de IRC.
Qual é a diferença entre PAC e derrama estadual?
A derrama estadual é o imposto definitivo calculado sobre o lucro tributável do próprio período. O PAC é apenas a antecipação desse imposto e utiliza taxas ligeiramente inferiores.
2,5%, 4,5% e 8,5%
Aplicadas ao lucro tributável do período anterior.
3%, 5% e 9%
Aplicadas ao lucro tributável efetivo do próprio período.
A diferença entre ambos explica por que razão uma empresa com lucro estável costuma ter ainda algum valor de derrama estadual a pagar na Modelo 22. Consulte também o guia sobre derrama municipal e derrama estadual.
Perguntas frequentes sobre o pagamento adicional por conta
Uma empresa com prejuízo em 2026 pode ter de pagar PAC?
Sim. Se em 2025 apurou lucro tributável superior a 1.500.000 euros e ficou sujeita a derrama estadual, as primeiras prestações de 2026 continuam a ser calculadas com base nesse período anterior. A previsão de prejuízo pode ser relevante para avaliar a terceira prestação.
Uma PME pode ficar sujeita ao pagamento adicional por conta?
Sim. A qualificação como microempresa, pequena empresa ou média empresa não elimina a obrigação quando o lucro tributável ultrapassa o limite aplicável.
O PAC é calculado sobre o lucro contabilístico?
Não. O valor relevante é o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, depois dos ajustamentos fiscais.
O PAC pode ser reembolsado?
Sim. Quando a derrama estadual apurada na Modelo 22 é inferior ao total dos pagamentos adicionais por conta, a diferença pode ser reembolsada.
É necessário pagar PAC no primeiro ano de atividade?
Em regra, não existe uma derrama estadual do período anterior que permita calcular o adiantamento. A situação deve ser confirmada quando existe transformação, fusão, alteração do período de tributação ou continuidade jurídica de outra entidade.
O PAC substitui a derrama estadual?
Não. O PAC antecipa parte da derrama estadual. O imposto definitivo só é conhecido depois do apuramento do lucro tributável e da entrega da Modelo 22.
Para calcular corretamente o PAC de 2026, comece pelo lucro tributável de 2025. Retire 1.500.000 euros, distribua o excedente pelos escalões de 2,5%, 4,5% e 8,5%, divida o resultado pelas três prestações e volte a analisar a estimativa fiscal antes do pagamento de dezembro.
A sua empresa ultrapassou 1.500.000 euros de lucro tributável?
A CRN Contabilidade apoia empresas na confirmação da obrigação, cálculo das prestações, estimativa da derrama estadual e regularização do imposto na declaração Modelo 22.

