Imposto de Selo em Heranças e Doações 2026: Quando Se Paga, Isenções e Tabela de Taxas

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Imposto de Selo em Heranças e Doações 2026: Quando Se Paga, Isenções e Tabela de Taxas

0203O Imposto de Selo é o tributo que incide sobre a transmissão gratuita de bens por herança ou doação em Portugal. Em 2026, a taxa geral mantém-se em 10% sobre o valor dos bens transmitidos, mas existem isenções relevantes que excluem a maioria das transmissões entre familiares directos.

Cônjuges, unidos de facto, filhos e netos estão isentos. Pais, irmãos, tios e pessoas sem grau de parentesco pagam imposto. Perceber exactamente quem paga, quanto paga e em que circunstâncias é essencial para planear uma herança ou doação sem surpresas fiscais.

O que é o Imposto de Selo em Heranças e Doações?

Quando alguém recebe bens por herança ou doação, esse acréscimo patrimonial pode estar sujeito a tributação. Em Portugal, essa tributação é feita através do Imposto de Selo, que incide sobre transmissões gratuitas de imóveis, dinheiro, veículos, participações sociais e outros activos com valor económico.

A transmissão pode ocorrer em vida, sob a forma de doação, ou após a morte, no âmbito de uma herança. Em ambos os casos, as regras fiscais aplicáveis são as mesmas, o que torna o planeamento sucessório uma matéria com impacto financeiro directo e muitas vezes subestimado.

Quem está isento de Imposto de Selo em 2026?

A isenção é a regra para os familiares mais próximos. Estão totalmente isentos de Imposto de Selo nas transmissões gratuitas:

  • Cônjuge ou unido de facto
  • Filhos e adoptados
  • Netos
  • Pais e adoptantes
  • Avós

Esta isenção aplica-se independentemente do valor dos bens transmitidos e abrange imóveis, contas bancárias, activos financeiros e qualquer outro bem sujeito a imposto. Um filho que herda um imóvel de 500 000 euros não paga Imposto de Selo. Um irmão que herda o mesmo imóvel paga 10% sobre o valor tributável.

A isenção não é automática em todos os casos. Mesmo quando existe, a transmissão tem de ser declarada junto da Autoridade Tributária, e o cumprimento dos prazos legais é obrigatório para evitar coimas.

Quem paga?

Para todos os beneficiários que não se enquadrem nas categorias isentas, aplica-se a taxa de 10% sobre o valor dos bens recebidos. Esta taxa é proporcional, ou seja, não existe uma tabela progressiva como acontece no IRS. O imposto é calculado directamente sobre a base tributável, sem escalões.

Grau de Parentesco Situação Fiscal Taxa Aplicável
Cônjuge ou unido de facto Isento 0%
Filhos e netos Isento 0%
Pais e avós Isento 0%
Irmãos Sujeito a imposto 10%
Sobrinhos e tios Sujeito a imposto 10%
Primos e outros parentes Sujeito a imposto 10%
Sem parentesco Sujeito a imposto 10%

Sobre os imóveis, existe ainda um acréscimo de 0,8% de Imposto de Selo que incide sobre a transmissão onerosa de imóveis, mas nas transmissões gratuitas entre não isentos a taxa aplicável é a de 10% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor de mercado, consoante o que for mais elevado.

Base Tributável: Sobre Que Valor Se Calcula o Imposto

A base de cálculo varia conforme a natureza do bem transmitido.

  • Imóveis: o imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial. Se o valor de mercado for superior ao VPT, a Autoridade Tributária pode recorrer ao valor de mercado como base de cálculo.
  • Dinheiro e depósitos bancários: o imposto incide sobre o valor efectivo transferido ou depositado.
  • Participações sociais e acções: o valor é apurado com base no valor nominal ou no valor de mercado, consoante exista ou não cotação.
  • Veículos: o imposto incide sobre o valor comercial do bem à data da transmissão.
  • Outros bens móveis: o valor é determinado com base em avaliação ou declaração, podendo a Autoridade Tributária proceder a correcções caso os valores declarados sejam considerados desajustados.

Prazos para declarar a transmissão

O cumprimento dos prazos é um aspecto crítico que muitas vezes é negligenciado, sobretudo em situações de herança, quando as famílias ainda estão a gerir o impacto emocional da perda.

Em caso de herança, a participação deve ser apresentada nos três meses seguintes ao óbito. Em caso de doação, o prazo para declarar é geralmente mais curto e deve ser cumprido antes ou no momento da formalização do acto.

O incumprimento dos prazos gera coimas e pode complicar todo o processo de habilitação de herdeiros e registo dos bens. A regularização posterior é possível, mas implica custos adicionais que são facilmente evitáveis com uma gestão atempada do processo.

Conclusão

A gestão fiscal de heranças e doações é um processo que exige atenção aos detalhes e conhecimento actualizado das regras em vigor. Cada situação tem as suas particularidades, e uma análise feita por profissionais pode fazer diferença entre pagar o necessário e pagar a mais.

A CRN Contabilidade acompanha processos de herança e doação em Portugal, desde a verificação das isenções aplicáveis até ao cumprimento de todos os prazos legais. Entre em contacto através dos canais disponíveisOs contactos estão disponíveis em nosso site.

Perguntas Frequentes

Os filhos pagam Imposto de Selo numa herança em Portugal?

Não. Os filhos estão expressamente isentos de Imposto de Selo em transmissões gratuitas, independentemente do valor ou da natureza dos bens herdados. A isenção aplica-se a imóveis, dinheiro, participações sociais e qualquer outro activo. A transmissão tem de ser declarada junto da Autoridade Tributária, mas não gera qualquer liquidação de imposto.

Um irmão que herda um imóvel paga Imposto de Selo?

Sim. Os irmãos não estão incluídos nas categorias isentas e pagam 10% sobre o valor tributável do bem recebido. Se o imóvel tiver um Valor Patrimonial Tributário de 150 000 euros, o imposto a pagar será de 15 000 euros.

O cônjuge paga imposto sobre a herança do marido ou da mulher?

Não. O cônjuge está isento de Imposto de Selo em transmissões gratuitas. A mesma isenção aplica-se ao unido de facto, desde que a união esteja devidamente reconhecida.

Uma doação em dinheiro entre pai e filho está sujeita a imposto?

Não, desde que o beneficiário seja filho, neto, cônjuge, unido de facto, pai ou avô. A isenção aplica-se a todas as transmissões gratuitas entre estas categorias, incluindo transferências de dinheiro. Ainda assim, a transmissão deve ser declarada quando os valores são relevantes, para evitar problemas futuros com a Autoridade Tributária.

Qual é a taxa de Imposto de Selo aplicável a uma herança entre primos?

A taxa é de 10% sobre o valor tributável dos bens recebidos. Os primos não têm qualquer relação de parentesco reconhecida para efeitos de isenção, pelo que são tratados da mesma forma que uma pessoa sem qualquer laço familiar.

O que acontece se não declarar uma herança a tempo?

O incumprimento do prazo de três meses gera coimas que variam em função do valor dos bens e do tempo de atraso. Além das coimas, o processo de registo dos bens em nome dos herdeiros fica bloqueado até a situação fiscal estar regularizada. A regularização é sempre possível, mas implica custos adicionais e pode complicar transacções futuras sobre os bens herdados.

Uma herança com dívidas paga menos imposto?

Sim. O imposto incide sobre o valor líquido da herança, ou seja, o valor dos activos deduzido das dívidas comprovadas. As dívidas têm de ser documentadas e aceites no processo de inventário ou partilha.

Um imóvel recebido por herança pode ser vendido imediatamente?

Sim, mas a venda implica o apuramento de mais-valias para efeitos de IRS. O valor de aquisição considerado para o cálculo das mais-valias é o Valor Patrimonial Tributário à data da herança, e não o valor pelo qual o imóvel é vendido. Dependendo da valorização do bem, o imposto sobre mais-valias pode ser significativo.

Existe Imposto de Selo sobre contas bancárias herdadas?

Sim, para beneficiários não isentos. O imposto de 10% incide sobre o saldo das contas à data do óbito. Para herdeiros isentos, como filhos e cônjuge, não há liquidação de imposto, mas o valor deve ser declarado na participação de herança.

Uma doação de imóvel a um sobrinho está sujeita a Imposto de Selo?

Sim. Os sobrinhos não estão incluídos nas categorias isentas. A doação de um imóvel a um sobrinho implica o pagamento de 10% sobre o Valor Patrimonial Tributário do bem, pelo donatário, ou seja, por quem recebe o imóvel.

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