O CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o conjunto de regras que determina como o IRS é calculado em Portugal: que rendimentos entram, em que categoria ficam (A, B, E, F, G ou H), como se declara e quanto se paga.
Em 2026, o IRS mantém nove escalões progressivos (artigo 68.º do CIRS), com taxas entre 13,25 por cento e 48 por cento. Os limites dos escalões foram atualizados em 3,51 por cento e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais face a 2025. A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte aos rendimentos.
O imposto final depende de três decisões técnicas: enquadrar corretamente o rendimento na categoria certa, usar o anexo correto na declaração e garantir coerência entre rendimentos, retenções e comprovativos.
Categorias de rendimento do IRS em Portugal
A estrutura base do IRS está organizada em seis categorias. A tabela seguinte está pensada para leitura rápida e para reduzir erros de enquadramento.
| Categoria | Tipo de rendimento | Anexo da declaração | Exemplos comuns |
|---|---|---|---|
| A | Trabalho dependente | Anexo A | Salário, prémios, comissões, subsídios tributáveis, benefícios |
| B | Empresariais e profissionais | Anexo B | Recibos verdes, prestação de serviços, atividade comercial |
| E | Capitais | Anexo E | Juros, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras |
| F | Prediais | Anexo F | Rendas de imóveis arrendados |
| G | Incrementos patrimoniais | Anexo G ou G1 | Mais valias de imóveis, venda de ativos, criptoativos |
| H | Pensões | Anexo A | Pensões, reformas, complementos de reforma |
Nota: é normal existir mais do que uma categoria no mesmo ano. O Anexo G aplica se a imóveis adquiridos a partir de 1989, e o Anexo G1 a imóveis adquiridos antes de 1989 (excluídos de tributação).
Escalões de IRS em 2026 (artigo 68.º do CIRS)
O IRS é um imposto progressivo: o rendimento é dividido em faixas e cada faixa paga uma taxa diferente. Em 2026, os limites foram atualizados em 3,51 por cento para compensar a inflação, e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal (marginal) |
|---|---|---|
| 1.º | Até 7 703 € | 13,25% |
| 2.º | De 7 703 € a 11 623 € | 16,50% |
| 3.º | De 11 623 € a 17 838 € | 22,00% |
| 4.º | De 17 838 € a 22 052 € | 24,10% |
| 5.º | De 22 052 € a 28 227 € | 31,40% |
| 6.º | De 28 227 € a 41 674 € | 37,00% |
| 7.º | De 41 674 € a 55 696 € | 43,50% |
| 8.º | De 55 696 € a 78 834 € | 45,00% |
| 9.º | Superior a 78 834 € | 48,00% |
Mínimo de existência: rendimentos anuais até 12 880 euros (equivalente ao SMN de 920 euros × 14 meses) ficam isentos de IRS. Quem recebe o salário mínimo não paga IRS e não faz retenção na fonte.
Taxa adicional de solidariedade: para rendimentos coletáveis entre 80 000 e 250 000 euros aplica se uma taxa adicional de 2,5 por cento, e acima de 250 000 euros aplica se 5 por cento.
Dedução específica: para trabalhadores dependentes (Categoria A) e pensionistas (Categoria H), a dedução específica é de 4 104 euros (ou o valor das contribuições para a Segurança Social, se superior). Esta dedução é subtraída ao rendimento bruto antes de aplicar os escalões.
Categoria A: trabalho dependente
A Categoria A é a mais comum e abrange salário base, prémios, bónus, comissões, subsídios tributáveis, retroativos e determinados benefícios atribuídos pelo empregador.
Onde as pessoas erram mais
Ano com duas entidades pagadoras. Mudança de emprego ou acumulação de contratos pode gerar retenção insuficiente ao longo do ano. O IRS anual soma tudo e faz o acerto, o que explica liquidações inesperadas. Cada entidade pagadora retém como se fosse o único rendimento, mas no apuramento anual os rendimentos são somados.
Benefícios e rendimentos em espécie. Alguns benefícios alteram o rendimento tributável. O problema não é existir benefício, é não o considerar quando se estima o imposto final.
Pagamentos extraordinários. Prémios únicos e regularizações podem empurrar o rendimento anual para um escalão mais pesado.
IRS Jovem (novidade ampliada em 2026)
Os rendimentos das Categorias A e B auferidos por contribuintes até 35 anos ficam parcialmente isentos nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos do trabalho: 100 por cento no 1.º ano, 75 por cento no 2.º ao 4.º ano, 50 por cento no 5.º ao 7.º ano e 25 por cento no 8.º ao 10.º ano. A isenção tem um limite anual de 55 vezes o IAS. Este regime foi significativamente ampliado pelo OE 2025 e mantém se em 2026.
Categoria B: recibos verdes, profissionais independentes e atividade empresarial
A Categoria B é onde mais se perde dinheiro por falta de método, não por fraude, mas por enquadramento errado, ausência de registos e confusão entre rendimento e caixa.
Dois modos de apuramento que mudam tudo
| Tema | Regime simplificado | Contabilidade organizada |
|---|---|---|
| Como apura o rendimento | Aplica coeficientes ao rendimento bruto | Lucro real com base na contabilidade |
| Coeficiente para prestação de serviços | 75% do rendimento é tributado (coeficiente 0,75) | Não se aplica, usa despesas reais |
| Coeficiente para vendas | 15% do rendimento é tributado (coeficiente 0,15) | Não se aplica |
| Quando compensa | Despesas reais inferiores a 25% do rendimento | Despesas reais superiores a 25% do rendimento |
| Complexidade | Menor | Maior, exige contabilista certificado |
| Limite de acesso | Volume de negócios até 200 000 € | Sem limite |
Retenção na fonte na Categoria B
Para atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS (consultores, contabilistas, advogados, engenheiros, entre outros), a taxa de retenção é de 23 por cento, aplicada sobre o valor dos serviços prestados a entidades com contabilidade organizada. Esta taxa foi reduzida de 25 para 23 por cento pelo OE 2025 e mantém se em 2026. Valores até 25 euros estão dispensados de retenção.
Ponto crítico: não haver retenção não significa não haver imposto. Significa apenas que o imposto não foi antecipado. Os trabalhadores independentes devem considerar pagamentos por conta para evitar surpresas na liquidação anual.
Erros frequentes na Categoria B
Confundir dinheiro recebido com rendimento declarado, esquecendo que o rendimento se reporta à data de emissão do recibo.
Não reconciliar retenções do ano, perdendo crédito de imposto.
Misturar despesas pessoais e profissionais, criando risco de correção pela AT.
Não validar faturas no e-Fatura, perdendo deduções que são apuradas automaticamente.
Categorias E, F, G e H: capitais, rendas, mais valias e pensões
Categoria E: rendimentos de capitais
Juros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras. Em regra, são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28 por cento, mas o contribuinte pode optar pelo englobamento se isso resultar em taxa efetiva inferior. Declarados no Anexo E quando se opta pelo englobamento.
Categoria F: rendimentos prediais
Rendas de imóveis arrendados. A taxa autónoma é de 28 por cento, mas existe opção de englobamento. Declarados no Anexo F. Podem ser deduzidas despesas comprovadas de conservação e manutenção, IMI, seguros obrigatórios e condomínio.
Categoria G: incrementos patrimoniais
Mais valias de imóveis, venda de participações sociais e criptoativos. Para residentes, apenas 50 por cento das mais valias imobiliárias entra no englobamento. Para não residentes, 100 por cento é tributado a 28 por cento. Declarados no Anexo G (imóveis adquiridos desde 1989) ou Anexo G1 (antes de 1989, excluídos de tributação).
Categoria H: pensões
Pensões, reformas e complementos. Têm dedução específica de 4 104 euros e são tributadas pelos escalões progressivos. Rendimentos até ao SMN (920 euros mensais, 12 880 euros anuais) ficam isentos de retenção e de IRS.
Englobamento: quando juntar rendimentos ao rendimento global
Englobamento é a opção de juntar certos rendimentos (capitais, prediais, mais valias) ao rendimento global para cálculo do imposto pelos escalões progressivos, em vez de tributação autónoma a 28 por cento.
Quando pode compensar: quando a taxa marginal do contribuinte é inferior a 28 por cento, o que acontece para rendimentos coletáveis abaixo de aproximadamente 28 000 euros.
Quando pode prejudicar: quando o rendimento coletável já está em escalões altos, englobar rendimentos adicionais pode empurrá-los para taxas de 37 por cento ou mais.
Regra de segurança: a decisão só é segura quando há simulação com o rendimento total do ano. Englobar “às cegas” é um dos erros mais caros.
Artigos chave do CIRS para quem declara
| Artigo | Tema | O que resolve na prática |
|---|---|---|
| 1.º a 12.º | Incidência e categorias | Definir o que é rendimento em cada categoria |
| 31.º | Regime simplificado Cat. B | Coeficientes de 0,75 (serviços) e 0,15 (vendas) |
| 43.º | Mais valias | Regra dos 50% para residentes, englobamento obrigatório |
| 53.º | Deduções específicas | 4 104 € para Cat. A e H |
| 68.º | Escalões e taxas | Nove escalões progressivos, taxas de 13,25% a 48% |
| 72.º | Taxas especiais | Taxas liberatórias e autónomas (28% para capitais, rendas, não residentes) |
| 78.º a 87.º | Deduções à coleta | Saúde, educação, habitação, despesas gerais, pensões de alimentos |
| 99.º | Retenção na fonte | Tabelas de retenção, taxas por categoria e situação familiar |
| 101.º | Retenção Cat. B | Taxa de 23% para atividades do artigo 151.º |
| 151.º | Tabela de atividades | Lista de atividades profissionais sujeitas a retenção |
Prazos do IRS em 2026
| Obrigação | Prazo | Referência |
|---|---|---|
| Validação de faturas no e-Fatura | Até 25 de fevereiro | Faturas do ano anterior |
| Comunicação do agregado familiar | Até 15 de fevereiro | Portal das Finanças |
| Entrega da declaração de IRS | 1 de abril a 30 de junho | Todas as categorias |
| Liquidação e nota de cobrança | Até 31 de julho (se entregue no prazo) | AT emite a liquidação |
| Reembolso (quando aplicável) | Tipicamente em poucas semanas após liquidação | Transferência para IBAN registado |
Custos típicos para organizar e submeter o IRS com rigor
| Tipo de apoio | Quando faz sentido | Intervalo típico |
|---|---|---|
| IRS simples, uma categoria (A ou H) | Trabalho dependente ou pensões sem outras categorias | 40 a 90 € |
| IRS com duas categorias | Salário e rendas, ou salário e capitais | 80 a 160 € |
| IRS com Categoria B | Recibos verdes e obrigações associadas | 120 a 300 € |
| IRS com mais valias e imóveis | Venda de imóvel, apuramento e encargos | 180 a 500 € |
| Planeamento e simulações | Englobamento, IRS Jovem, decisões de enquadramento | 150 a 600 € |
Nota: o custo que mais pesa raramente é o honorário. É perder controlo por falta de anexos corretos, valores mal reconciliados ou retenções não aproveitadas por inconsistência.
Perguntas frequentes
Quantos escalões de IRS existem em 2026?
Existem nove escalões, com taxas entre 13,25 por cento (1.º escalão) e 48 por cento (9.º escalão). Os limites foram atualizados em 3,51 por cento face a 2025 e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais. Os escalões aplicam se ao rendimento coletável, não ao salário bruto.
O que é a dedução específica de 4 104 euros?
É um valor subtraído ao rendimento bruto das Categorias A e H antes de aplicar os escalões. Se as contribuições para a Segurança Social ultrapassarem 4 104 euros no ano, aplica se o valor superior. Para trabalhadores independentes na Categoria B, a dedução funciona de forma diferente consoante o regime (simplificado ou contabilidade organizada).
No regime simplificado, quanto do rendimento é tributado?
Para prestação de serviços, apenas 75 por cento do rendimento bruto é considerado tributável (coeficiente de 0,75). Para vendas e atividade comercial, apenas 15 por cento (coeficiente de 0,15). Os escalões de IRS aplicam se sobre este valor reduzido, não sobre o rendimento total.
Qual é a taxa de retenção na fonte para recibos verdes em 2026?
Para atividades profissionais previstas no artigo 151.º do CIRS, a taxa é de 23 por cento, aplicada sobre o valor dos serviços prestados a entidades com contabilidade organizada. Esta taxa foi reduzida de 25 por cento em 2025 e mantém se em 2026. Valores até 25 euros estão dispensados de retenção.
Quem beneficia do IRS Jovem em 2026?
Contribuintes até 35 anos com rendimentos das Categorias A ou B nos primeiros 10 anos de carreira. A isenção é de 100 por cento no 1.º ano, 75 por cento do 2.º ao 4.º, 50 por cento do 5.º ao 7.º e 25 por cento do 8.º ao 10.º, com limite de 55 vezes o IAS. A isenção não se aplica nos anos sem rendimentos destas categorias, retomando quando voltam a ser auferidos.
Quando compensa englobar rendimentos?
Compensa quando a taxa marginal de IRS do contribuinte é inferior a 28 por cento, o que acontece para rendimentos coletáveis abaixo de aproximadamente 28 000 euros. Acima disso, englobar rendimentos de capitais, rendas ou mais valias pode resultar em taxa superior aos 28 por cento da tributação autónoma. A decisão exige simulação com o rendimento total do agregado.
Qual é o prazo para entregar o IRS em 2026?
A declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, independentemente da categoria de rendimento. A submissão é feita eletronicamente no Portal das Finanças.
Posso ter mais do que uma categoria no mesmo IRS?
Sim, e é muito comum. Um contribuinte pode ter salário (Cat. A), rendas (Cat. F) e juros (Cat. E) no mesmo ano. Cada categoria tem o seu anexo e as suas regras de apuramento. O erro surge quando se tenta forçar tudo para a mesma categoria em vez de separar corretamente por origem.
Quem ganha o salário mínimo paga IRS?
Não. Em 2026, o salário mínimo é de 920 euros mensais (12 880 euros anuais), valor que corresponde ao mínimo de existência. Quem ganha até este valor está isento de IRS e de retenção na fonte.
O que é a taxa adicional de solidariedade?
É uma sobretaxa aplicada a rendimentos coletáveis elevados: 2,5 por cento sobre a parte entre 80 000 e 250 000 euros, e 5 por cento sobre a parte acima de 250 000 euros. Soma se ao IRS calculado pelos escalões normais.
A CRN Contabilidade está à disposição para apoiar na organização de documentação, validação de categorias, simulações de englobamento e submissão do IRS com critérios consistentes. Para avançar, o contacto deve ser feito através de um dos canais disponíveis no site.


