Comprar dias de férias: como vai funcionar e quem pode

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Comprar dias de férias: como vai funcionar e quem pode

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A partir de 2026, os trabalhadores em Portugal vão poder comprar até cinco dias adicionais de férias por ano. A medida, já aprovada pelo Governo, será aplicada de forma voluntária e dependerá de acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.

O valor dos dias adquiridos será descontado no salário, proporcionalmente, com implicações diretas na remuneração, Segurança Social e IRS. Esta nova possibilidade insere-se num pacote de alterações à legislação laboral focado no equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A medida é válida para contratos de trabalho por conta de outrem, incluindo contratos a termo e sem termo. A empresa deve formalizar o acordo por escrito e adaptar os sistemas de processamento salarial, garantindo o registo legal dos dias comprados e a respetiva compensação financeira.

Como vai funcionar a compra de dias de férias?

1. Até cinco dias adicionais por ano
O trabalhador pode adquirir entre um e cinco dias de férias, dentro do mesmo ano civil.

2. Adesão voluntária com acordo formal
A aquisição depende de consentimento mútuo e deverá constar num documento escrito ou aditamento ao contrato.

3. Desconto proporcional no salário
O valor dos dias comprados será descontado no salário base, proporcionalmente ao número de dias e à remuneração mensal.

4. Aplicação a todos os contratos de trabalho
A medida é aplicável a contratos sem termo, a termo certo, tempo parcial e tempo completo.

5. Reflexos em impostos e contribuições
O novo valor salarial ajustado terá impacto nas retenções na fonte de IRS e nas contribuições para a Segurança Social.

6. Registo obrigatório em folha de vencimento
As empresas devem refletir as alterações diretamente na folha de salário e manter o registo para efeitos legais e fiscais.

Tabela resumo: como funciona a compra de férias

Elemento Detalhe
Limite de dias Até 5 dias por trabalhador por ano
Modalidade Voluntária e formalizada em documento escrito
Cálculo do desconto Valor diário do salário base x nº de dias
Incidência fiscal Ajusta base de cálculo de IRS e Segurança Social
Tipo de contrato elegível Todos os contratos por conta de outrem
Implementação nas empresas Exige atualização dos sistemas de processamento

Se quiser saber quanto custa na prática comprar um dia de férias com base no seu salário atual, ou como aplicar esta medida sem risco de incumprimento legal, fale com a nossa equipa pelo WhatsApp flutuante ou continue a leitura das perguntas e respostas mais frequentes.

FAQ: Perguntas Frequentes

Qual é a base legal para comprar dias de férias?

A medida será introduzida por alteração ao Código do Trabalho, aprovada no Orçamento do Estado para 2026.

Quem define o valor de cada dia de férias adquirido?

O valor corresponde ao vencimento base diário do trabalhador, calculado proporcionalmente ao salário mensal.

A compra de férias pode ser feita em qualquer mês do ano?

Sim. O trabalhador pode solicitar a compra de dias adicionais em qualquer mês, desde que exista acordo prévio com o empregador.

O trabalhador é obrigado a comprar dias de férias?

Não. A medida é opcional e depende sempre da vontade do trabalhador.

Esta medida aplica-se a trabalhadores do setor público?

Não. O regime aplica-se apenas aos trabalhadores do setor privado.

Posso comprar apenas um dia de férias?

Sim. É possível adquirir entre um e cinco dias adicionais de férias por ano civil.

O empregador pode recusar o pedido de compra?

Sim. A aquisição depende de acordo entre ambas as partes e pode ser recusada por motivos organizacionais.

Os dias comprados contam para efeitos de antiguidade?

Não. Os dias adicionais são apenas de descanso e não alteram o tempo de antiguidade na empresa.

Os dias adquiridos podem ser acumulados para o ano seguinte?

Não. Os dias comprados devem ser gozados no mesmo ano em que foram adquiridos.

Posso vender dias de férias não gozados?

Não. A legislação atual permite apenas a compra de dias adicionais, e não a venda de dias de férias.

É possível pagar os dias de férias em prestações?

Sim. O valor pode ser descontado em parcelas mensais, se assim for acordado entre o trabalhador e o empregador.

A medida afeta os subsídios de Natal ou de férias?

Não. Os subsídios permanecem inalterados, salvo acordo específico que preveja outra forma de compensação.

Os descontos são feitos sobre o salário líquido?

Não. O desconto é calculado sobre o salário base bruto do trabalhador.

A compra de dias altera o horário de trabalho?

Não. A medida apenas acrescenta dias de descanso, sem modificar o horário normal de trabalho.

Trabalhadores com salário variável podem aderir?

Sim. O cálculo será baseado na média mensal da remuneração base auferida.

Estagiários podem comprar dias de férias?

Não. A medida aplica-se apenas a contratos de trabalho formais.

Aprendizes ou contratos de inserção estão abrangidos?

Não. Apenas trabalhadores com vínculo laboral estão abrangidos pela medida.

Os dias adquiridos têm proteção legal?

Sim. Uma vez formalizados, os dias passam a ter a mesma proteção legal que os restantes dias de férias.

É possível alterar o número de dias depois do acordo?

Sim, mas apenas com novo acordo escrito e assinado por ambas as partes.

Os dias adicionais contam para efeitos de IRS?

Sim. O desconto altera a base de cálculo para retenção na fonte de IRS.

A Segurança Social é afetada por esta medida?

Sim. O valor do desconto tem impacto nas contribuições sociais pagas pelo trabalhador e pela empresa.

A empresa deve comunicar o acordo à ACT?

Não é obrigatório, mas é recomendável manter registo documental para eventual fiscalização.

O acordo precisa de ser arquivado?

Sim. O documento deve ser arquivado e mantido no registo interno da empresa.

Existe um modelo oficial de acordo para esta medida?

Ainda não. O modelo deve ser redigido pela empresa com base nas orientações legais e fiscais.

O trabalhador pode desistir depois de assinar o acordo?

Em regra, não. A desistência só é válida se for prevista expressamente no acordo.

O empregador pode definir prazos para solicitar a compra?

Sim. A empresa pode estabelecer um período anual próprio para submissão dos pedidos.

Esta medida substitui o banco de horas?

Não. São mecanismos distintos e podem coexistir no mesmo contrato.

É possível usar os dias comprados para prolongar as férias?

Sim. O trabalhador pode usar os dias adquiridos para estender o seu período de descanso.

Trabalhadores em baixa médica podem comprar dias de férias?

Não. Apenas trabalhadores em atividade regular podem aderir à medida.

Os dias adquiridos são pagos em caso de rescisão de contrato?

Não. Como o valor já foi descontado, não há compensação financeira adicional.

Posso usar os dias comprados para tratar de assuntos pessoais?

Sim. Os dias de férias são de utilização livre pelo trabalhador.

A empresa pode limitar o gozo dos dias adquiridos?

Sim. O gozo dos dias deve respeitar as regras internas e o planeamento da empresa.

A medida afeta trabalhadores em regime de teletrabalho?

Aplica-se da mesma forma, independentemente do local de trabalho.

A medida pode ser aplicada a contratos temporários?

Sim. Desde que haja concordância entre ambas as partes e o contrato esteja ativo.

Os dias comprados aparecem no recibo de vencimento?

Sim. Devem ser discriminados na folha salarial para fins de transparência e registo.

Posso comprar dias mesmo tendo faltas injustificadas?

A empresa pode estabelecer critérios de assiduidade antes de autorizar o pedido.

Como é calculado o valor diário do salário?

Divide-se o salário base mensal por 30 para obter o valor de um dia de trabalho.

É possível aplicar esta medida por acordo coletivo?

Sim. As convenções coletivas podem regulamentar as condições de aplicação.

Existem penalizações fiscais para as empresas?

Não. O regime segue as regras normais de tributação e encargos salariais.

Esta medida entra automaticamente em vigor?

Não. A entrada em vigor depende de regulamentação final e da adesão da empresa.

Há isenção de impostos sobre os dias adquiridos?

Não. O valor é tributado de forma regular, como parte da remuneração.

A medida pode ser revogada no futuro?

Sim. O Governo pode alterar ou revogar a medida em revisões futuras do Código do Trabalho.

Trabalhadores estrangeiros com contrato em Portugal podem aderir?

Sim. Desde que tenham vínculo contratual válido e contribuam para a Segurança Social portuguesa.

Os sindicatos podem negociar esta medida?

Sim. Podem incluir cláusulas sobre a compra de férias nos contratos coletivos de trabalho.

Existe um prazo legal para formalizar o acordo?

Não há prazo fixo, mas recomenda-se que o acordo seja feito antes do início das férias.

A medida aplica-se a empresas em layoff?

Não. Empresas em regime de layoff não podem aplicar novas cláusulas voluntárias.

É necessário atualizar o registo de férias?

Sim. A empresa deve atualizar o mapa anual de férias com os dias comprados.

Os dias comprados entram no limite legal de férias?

Não. São adicionais aos 22 dias mínimos previstos por lei.

Esta medida altera a carga horária semanal?

Não. Apenas o número total de dias de descanso disponíveis.

A CRN Contabilidade pode apoiar na implementação desta medida?

Sim. A nossa equipa ajuda empresas e trabalhadores a aplicar a medida corretamente, apoiando nos temas, contratos, folhas salariais e obrigações fiscais.

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