Como emitir recibo de renda?

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como emitir recibo de renda

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Se é senhorio em Portugal e arrenda um imóvel habitacional ou comercial, tem a obrigação legal de emitir recibo de renda eletrónico, sempre que receba um pagamento do inquilino. A emissão deste documento é feita online, através do Portal das Finanças, e serve para comprovar o valor recebido e assegurar o correto apuramento de impostos.

A obrigatoriedade aplica-se a todos os contratos de arrendamento registados, salvo raras exceções previstas por lei. A não emissão pode implicar coimas e problemas fiscais, além de dificultar o controlo da declaração de rendimentos prediais no IRS.

Emitir o recibo é gratuito, rápido e feito em poucos minutos, mas exige atenção a detalhes como a tipologia do contrato, valores corretos e o prazo de emissão, que deve ocorrer até ao final do mês seguinte ao recebimento da renda.

Passo a passo para emitir recibo de renda no Portal das Finanças

Seguindo este guia, consegue emitir o recibo de forma segura e conforme a legislação em vigor:

1. Aceda ao Portal das Finanças

2. Escolha a opção correta

  • No menu principal, clique em “Arrendamento”
  • Em seguida, selecione “Emitir Recibo de Renda Eletrónico”

3. Preencha os dados obrigatórios

  • Escolha o contrato previamente registado
  • Insira o valor da renda recebida no mês
  • Indique se houve pagamento de caução ou outras verbas

4. Confirme e emita o recibo

  • Verifique se todos os dados estão corretos
  • Clique em “Emitir” e o recibo ficará disponível em PDF

5. Envie o recibo ao inquilino

  • Pode fazer o envio por email ou entregar fisicamente
  • O documento fica também arquivado no sistema da Autoridade Tributária

Caso não tenha o contrato de arrendamento previamente registado, deverá fazer o registo primeiro, também através do Portal das Finanças, na área “Registar Contrato de Arrendamento”. Este passo é obrigatório antes da emissão dos recibos.

Tem dúvidas sobre o processo ou precisa de apoio com a contabilidade dos seus rendimentos prediais? A nossa equipa da CRN Contabilidade está pronta para o ajudar. Se desejar apoio no registo do contrato, emissão dos recibos ou planeamento fiscal, fale connosco através dos canais de contacto disponíveis no site ou diretamente via WhatsApp flutuante.

Entenda as implicações fiscais dos recibos de renda eletrónicos

Emitir o recibo de renda não é apenas um ato formal. Este documento tem impacto direto na tributação do senhorio e no apuramento dos rendimentos sujeitos a IRS. Assim que é emitido, o valor passa a constar de forma automática na declaração de rendimentos, especificamente no Anexo F do Modelo 3 do IRS, referente aos rendimentos prediais.

Para senhorios que estão enquadrados como pessoas singulares, os rendimentos da categoria F são tributados à taxa autónoma de 28 por cento, salvo se optarem pelo englobamento, caso o mesmo seja vantajoso. O englobamento pode permitir aplicar taxas progressivas sobre o rendimento global, o que deve ser avaliado caso a caso.

Além disso, é importante considerar as despesas dedutíveis, que ajudam a reduzir o imposto a pagar. São aceites como encargos dedutíveis, por exemplo:

  • Obras de conservação e manutenção comprovadamente relacionadas com o imóvel arrendado
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Comissões de mediação imobiliária
  • Certificação energética
  • Seguro multirriscos do imóvel

A correta emissão dos recibos também protege o senhorio em caso de litígios, atrasos de pagamento ou necessidade de comprovar os recebimentos perante entidades bancárias, judiciais ou fiscais.

Há exceções à emissão obrigatória?

Sim. Nem todos os arrendamentos obrigam à emissão eletrónica dos recibos. As principais exceções são:

  • Senhorios com mais de 65 anos, sem acesso digital, que podem emitir recibos em papel, desde que previamente autorizados pela Autoridade Tributária
  • Rendas de contratos anteriores a novembro de 2015, não registados no sistema e com dispensa autorizada
  • Situações de arrendamento pontual e não habitual, analisadas caso a caso pela AT

Nestes casos, os recibos devem ser emitidos manualmente, utilizando os modelos disponibilizados pela Autoridade Tributária e entregues presencialmente ou por correio.

Emissão de recibo fora do prazo implica multa?

Sim. A legislação obriga à emissão do recibo até ao final do mês seguinte ao recebimento da renda. Se este prazo for ultrapassado, a infração pode ser enquadrada como falta de comunicação de rendimentos e sujeita a coima entre 150 e 3750 euros, de acordo com a gravidade e frequência da infração.

Além disso, a omissão ou atraso na emissão pode prejudicar a posição fiscal do senhorio, impedindo a dedução de despesas, dificultando comprovações futuras ou criando divergências no cruzamento automático de dados da AT.

Boas práticas na gestão de recibos e rendas

A organização contabilística dos recibos de renda deve ser feita com rigor. Recomendamos manter:

  • Arquivo digital e físico de todos os recibos emitidos
  • Planilha ou software de controlo mensal das rendas recebidas
  • Documentação atualizada dos contratos, alterações e aditamentos
  • Relatórios anuais para cruzamento com a declaração do IRS

Estas práticas evitam erros, facilitam o preenchimento do IRS e permitem ao senhorio ter total controlo sobre a situação tributária do seu património.

FAQ: Perguntas Frequentes

O que é considerado um recibo de renda válido em Portugal?

É o documento oficial emitido pelo senhorio que comprova o recebimento da renda mensal, sendo obrigatório quando existe contrato de arrendamento registado.

É obrigatório registar o contrato antes de emitir recibos?

Sim, o registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças é requisito essencial para emitir recibos eletrónicos.

Quem não tem acesso à internet pode emitir recibos?

Pode sim, mas deve solicitar autorização da Autoridade Tributária para utilizar recibos em papel, especialmente em casos de senhorios com idade avançada.

O inquilino tem de aceitar o recibo de renda?

Não é necessária aceitação formal por parte do inquilino. A emissão pelo senhorio é suficiente para efeitos legais e fiscais.

A renda recebida em dinheiro precisa de recibo?

Sim, independentemente da forma de pagamento, a emissão do recibo de renda é obrigatória.

Quantos dias tenho para emitir o recibo?

O recibo deve ser emitido até ao último dia do mês seguinte ao recebimento da renda.

O que acontece se o senhorio não emitir recibo?

O senhorio fica sujeito a coimas e pode ter dificuldades em comprovar a renda em litígios ou perante a Autoridade Tributária.

Posso emitir recibos de anos anteriores?

Não. O sistema só permite emitir recibos dentro do prazo legal. Regularizações fora de prazo devem ser tratadas diretamente com a AT.

É possível cancelar um recibo de renda?

Sim, desde que tenha sido emitido de forma errada e o cancelamento seja feito dentro do mesmo ano fiscal.

O valor do condomínio entra no recibo?

Não. O recibo deve conter apenas o valor da renda, salvo se o contrato estipular que os encargos estão incluídos.

Como emitir recibos se o imóvel tiver mais de um senhorio?

O ideal é que cada senhorio emita o recibo referente à sua quota-parte, conforme consta no contrato e no registo nas Finanças.

Quem declara a renda ao Fisco, o inquilino ou o senhorio?

O senhorio é quem declara os rendimentos prediais na declaração anual do IRS.

Preciso emitir recibo mesmo que o inquilino não pague?

Não. O recibo só deve ser emitido após o efetivo recebimento da renda.

O recibo substitui o contrato de arrendamento?

Não. O contrato é obrigatório e o recibo serve apenas para comprovar o pagamento mensal.

Recibos de alojamento local seguem as mesmas regras?

Não. Alojamento local tem regime fiscal e obrigações distintas, enquadrando-se como atividade empresarial e não como arrendamento habitacional.

O senhorio pode delegar a emissão dos recibos?

Pode nomear um representante fiscal ou contabilista, desde que este esteja devidamente autorizado no sistema da AT.

O recibo precisa ter assinatura digital?

Não. O recibo é autenticado eletronicamente no Portal das Finanças e possui validade jurídica automática.

O valor do recibo pode variar todos os meses?

Sim, desde que haja acordo contratual e motivo justificado como bonificação, desconto ou alteração no valor da renda.

Há limite de recibos por mês?

Não existe limite. Pode emitir tantos recibos quantas forem as frações de pagamento, desde que correspondam a valores efetivamente recebidos.

Como comprovar o pagamento da renda se o recibo não foi emitido?

Pode usar comprovativos bancários, mas o ideal é regularizar a situação com a emissão do recibo em conformidade.

É necessário declarar rendas de contratos informais?

Sim. Toda renda recebida, mesmo sem contrato formal, deve ser declarada ao Fisco.

Inquilinos estrangeiros precisam de NIF para constar no recibo?

Sim, o NIF é necessário para que o recibo seja emitido corretamente no sistema da AT.

O recibo pode ser emitido com data retroativa?

Não é permitido inserir datas retroativas. O sistema utiliza a data atual como referência e impõe limites.

Posso emitir recibo com valor diferente do contrato?

Apenas se existir uma cláusula contratual que permita variação do valor ou em situações pontuais devidamente justificadas.

Os recibos são obrigatórios em contratos de arrendamento verbal?

Sim, se há recebimento de renda, a emissão é obrigatória mesmo sem contrato escrito.

A renda paga com atraso altera o prazo de emissão?

Sim, o prazo para emitir o recibo começa a contar a partir da data de efetivo recebimento e não da data contratual.

É possível emitir recibo por rendas atrasadas acumuladas?

Sim. Deve-se emitir um recibo para cada mês, mesmo que o pagamento tenha sido feito em conjunto.

A emissão de recibo gera automaticamente retenção na fonte?

Não. A retenção na fonte não é obrigatória para arrendamento habitacional entre particulares, salvo situações específicas.

A plataforma das Finanças permite emitir recibos em lote?

Não. Cada recibo deve ser emitido individualmente, com os dados completos de pagamento.

A CRN Contabilidade pode ajudar na emissão dos recibos?

Sim. A nossa equipa pode orientar e realizar todos os procedimentos contabilísticos, fiscais e legais relacionados aos recibos de renda.

Se desejar apoio para regularizar os seus recibos ou ter orientação fiscal sobre o seu arrendamento, fale connosco através dos canais disponíveis no site da CRN Contabilidade.

Também pode aceder ao nosso atendimento por WhatsApp flutuante para uma resposta mais rápida. Estamos preparados para prestar um acompanhamento completo e seguro.

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