
O AIMI é um imposto aplicado sobre património imobiliário de elevado valor em Portugal. O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis foi criado para tributar património imobiliário de valor mais elevado, incidindo sobre a soma do VPT dos imóveis detidos por um contribuinte. O objetivo é gerar receita adicional para o Estado e, simultaneamente, promover alguma redistribuição fiscal.
Ao contrário do IMI tradicional, o AIMI não incide sobre prédios urbanos afetos a atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, desde que se enquadrem nas exclusões previstas por lei.
O AIMI é devido por:
- Pessoas singulares: sempre que o total do VPT dos imóveis habitacionais e terrenos para construção ultrapasse 600 mil euros
- Casais em regime de comunhão: podem beneficiar do dobro da dedução (1,2 milhões de euros)
- Pessoas coletivas: empresas, sociedades e outras entidades que detenham imóveis habitacionais ou terrenos para construção
Estão isentos do AIMI:
- Prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços
- Prédios rústicos
- Propriedades afetas a atividades agrícolas ou industriais
- Imóveis de cooperativas de habitação destinados a habitação própria e permanente dos cooperadores
Tabela de taxas AIMI
Tipo de contribuinte | Escalão de VPT | Taxa AIMI |
---|---|---|
Pessoa singular | Até 600.000 € | Isento |
Superior a 600.000 € até 1.000.000 € | 0,7% | |
Superior a 1.000.000 € | 1% | |
Casal em comunhão | Até 1.200.000 € | Isento |
Superior a 1.200.000 € até 2.000.000 € | 0,7% | |
Superior a 2.000.000 € | 1% | |
Pessoa coletiva | Todo o VPT tributável | 0,4% |
Como calcular o AIMI?
O cálculo segue a fórmula:
AIMI = (Total do VPT tributável – Dedução aplicável) × Taxa correspondente
Exemplo prático:
Um contribuinte com imóveis cujo VPT totaliza 800.000 €:
- Dedução: 600.000 €
- VPT sujeito: 200.000 €
- Taxa: 0,7%
- Imposto a pagar: 1.400 €
Quando e como pagar o AIMI?
- Liquidação: efetuada pela Autoridade Tributária no mês de junho
- Pagamento: durante o mês de setembro, através do Portal das Finanças ou referência multibanco
- Notificação: enviada por ViaCTT ou carta registada
Impacto para empresas
Para empresas, o AIMI pode ter um peso significativo na carga fiscal, especialmente quando existe um volume elevado de imóveis habitacionais ou terrenos para construção. Uma correta gestão e planeamento tributário pode reduzir a exposição a este imposto.
Estratégias de otimização fiscal
Na CRN Contabilidade, analisamos cada caso de forma personalizada para garantir que paga apenas o que é devido, respeitando a lei e aproveitando todas as vantagens fiscais possíveis. Já ajudámos vários clientes a:
- Reorganizar a titularidade de imóveis
- Aproveitar isenções previstas por lei
- Otimizar a declaração para evitar tributação indevida
- Planear a aquisição de novos imóveis de forma mais eficiente
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Como o AIMI se articula com outros impostos?
O AIMI não substitui o IMI, mas soma-se a este quando aplicável. Ou seja, um proprietário sujeito ao AIMI pagará ambos os impostos no mesmo ano fiscal.
Essa acumulação exige um planeamento adequado, especialmente para quem já tem obrigações fiscais relevantes noutras áreas, como o IRS ou o IRC. A análise conjunta dos dois tributos permite identificar oportunidades para reduzir o impacto global da carga tributária.
Diferença entre AIMI e IMI
Apesar de ambos incidirem sobre imóveis, existem diferenças claras:
- Base de cálculo: no AIMI, é considerado o somatório do VPT de todos os imóveis habitacionais e terrenos para construção; no IMI, o cálculo é feito individualmente por imóvel.
- Objetivo fiscal: o IMI é um imposto municipal, revertendo para as autarquias; o AIMI é um adicional nacional.
- Limiares e isenções: o AIMI aplica deduções específicas por contribuinte ou agregado familiar, o IMI não.
Obrigações declarativas relacionadas com o AIMI
Embora a liquidação do AIMI seja feita automaticamente pela Autoridade Tributária, os contribuintes devem garantir que:
- Os imóveis estão corretamente registados no Portal das Finanças.
- As avaliações do VPT estão atualizadas.
- A titularidade e o estado de utilização dos imóveis estão corretos para evitar tributação indevida.
- As isenções aplicáveis estão devidamente justificadas e documentadas.
Consequências do não pagamento
O não pagamento do AIMI dentro do prazo leva à aplicação de juros de mora e pode originar processos de execução fiscal. A regularização tardia, além de mais onerosa, pode afetar a reputação financeira da empresa ou do contribuinte particular. Uma gestão preventiva é sempre mais vantajosa do que lidar com penalizações.
Planeamento fiscal e sucessório
Para patrimónios de elevado valor, o AIMI deve ser considerado no planeamento sucessório e na gestão de heranças. Alterações na titularidade dos bens, constituição de sociedades ou reorganização patrimonial podem alterar significativamente o montante a pagar. O aconselhamento de uma equipa de contabilistas experientes garante decisões estratégicas que respeitam a lei e preservam o património.
Impacto em investimentos imobiliários
Investidores e empresas que atuam no mercado imobiliário devem avaliar o AIMI antes de adquirir novos ativos. A tributação adicional pode reduzir a rentabilidade líquida dos investimentos, especialmente em imóveis de alto valor. Simulações financeiras detalhadas ajudam a antecipar o impacto e a tomar decisões mais informadas.
Estatísticas e tendências
Desde a sua criação, o AIMI tem mantido uma receita relativamente estável para o Estado. As estatísticas mostram que a maioria dos contribuintes afetados se concentra nos grandes centros urbanos e nas zonas costeiras, onde os preços dos imóveis são mais elevados. Essa concentração geográfica indica que o imposto afeta mais diretamente quem investe em mercados de maior valorização.
Interpretação legal e jurisprudência
O AIMI já foi alvo de discussão nos tribunais, sobretudo no que diz respeito à sua constitucionalidade e à forma de cálculo para empresas. Algumas decisões têm esclarecido pontos relevantes, como a exclusão de imóveis destinados à exploração turística ou arrendamento de longa duração. A atualização constante sobre estas interpretações é essencial para garantir o cumprimento rigoroso da lei.
FAQ: Perguntas Frequentes
1. O AIMI é aplicado a todos os imóveis?
Não. O AIMI incide apenas sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção cujo valor patrimonial tributário total ultrapasse os limites legais.
2. Imóveis rústicos estão sujeitos ao AIMI?
Não. Imóveis classificados como rústicos estão isentos do pagamento do AIMI.
3. Quem define o valor patrimonial tributário usado no AIMI?
O valor patrimonial tributário é definido pela Autoridade Tributária com base nas regras de avaliação previstas no Código do IMI.
4. É possível contestar o valor patrimonial tributário usado no AIMI?
Sim. O contribuinte pode requerer a reavaliação do VPT junto da Autoridade Tributária.
5. O AIMI incide sobre imóveis em propriedade horizontal?
Sim. Cada fração autónoma é considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário total.
6. Empresas pagam AIMI?
Sim. Empresas que detenham imóveis habitacionais ou terrenos para construção estão sujeitas ao AIMI.
7. O AIMI é pago uma vez por ano?
Sim. O AIMI é liquidado anualmente pela Autoridade Tributária.
8. Existe isenção de AIMI para primeira habitação?
Sim. Existe uma dedução específica no cálculo para a habitação própria e permanente.
9. Quem vive no estrangeiro paga AIMI sobre imóveis em Portugal?
Sim. O AIMI é devido sobre imóveis situados em território português, independentemente da residência fiscal do proprietário.
10. Qual é a taxa aplicável no AIMI para particulares?
A taxa geral para particulares começa nos 0,7% sobre o valor tributável que excede o limite de isenção.
11. E a taxa para empresas?
Para empresas, aplica-se uma taxa de 0,4%, podendo haver acréscimos em casos específicos.
12. Como saber se devo pagar AIMI?
A verificação é feita consultando o valor patrimonial tributário total dos imóveis no Portal das Finanças.
13. O AIMI pode ser pago em prestações?
Não. O pagamento é feito numa única prestação dentro do prazo definido pela Autoridade Tributária.
14. Há penalizações por pagamento fora do prazo?
Sim. O pagamento fora do prazo implica juros de mora e eventual execução fiscal.
15. O AIMI incide sobre imóveis arrendados?
Sim. Imóveis arrendados para habitação são incluídos no cálculo, salvo exceções previstas na lei.
16. Imóveis em regime de compropriedade pagam AIMI?
Sim. O cálculo considera a quota-parte de cada comproprietário.
17. Imóveis destinados a comércio pagam AIMI?
Não. O AIMI não incide sobre imóveis classificados como comerciais, industriais ou para serviços.
18. É possível deduzir o AIMI no IRS?
Não. O AIMI não é dedutível no IRS.
19. E no IRC?
O AIMI pago por empresas pode ser considerado como custo fiscal no IRC.
20. Existe AIMI para imóveis em construção?
Sim, desde que sejam classificados como terrenos para construção.
21. Como confirmar se um imóvel é considerado terreno para construção?
A informação consta na caderneta predial urbana emitida pelo Portal das Finanças.
22. O AIMI substituiu algum imposto anterior?
Não. O AIMI foi criado como adicional ao IMI e não substitui nenhum imposto existente.
23. Quando o AIMI entrou em vigor?
O AIMI entrou em vigor em 2017.
24. Qual é a finalidade do AIMI?
A receita do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
25. O AIMI é diferente para contribuintes casados?
Sim. Casais podem beneficiar de uma dedução maior quando optam pela tributação conjunta.
26. É necessário apresentar declaração para pagar AIMI?
Não. A liquidação é automática com base nos registos da Autoridade Tributária.
27. O AIMI afeta imóveis em herança indivisa?
Sim. O cálculo é feito sobre a quota-parte pertencente a cada herdeiro.
28. Posso vender um imóvel para evitar o AIMI?
Sim. A venda antes da data de referência (1 de janeiro) evita a tributação nesse ano.
29. Existe prazo para contestar o AIMI?
Sim. O contribuinte tem 120 dias após a notificação para apresentar reclamação graciosa.
30. Onde obter apoio para questões relacionadas com o AIMI?
A CRN Contabilidade presta apoio especializado para esclarecer dúvidas, realizar simulações e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Conclusão
O AIMI é um imposto que exige atenção constante, tanto pelo seu impacto direto no orçamento como pela complexidade das suas regras e exclusões. O desconhecimento de detalhes técnicos pode levar a pagamentos indevidos ou a penalizações desnecessárias.
Na CRN Contabilidade, trabalhamos lado a lado com empresas e particulares para garantir que todas as obrigações são cumpridas de forma correta e estratégica. Entre em contacto através dos canais disponíveis no nosso site e descubra como podemos ajudar a otimizar a sua situação fiscal.