Tributação autónoma 2025: o que é e o que mudou?

CRN Contabilidade
Tributação autónoma 2025: o que é e o que mudou?

Índice

A tributação autónoma continua, em 2025, a ser uma das áreas fiscais mais relevantes e frequentemente mal compreendidas pelas empresas portuguesas. Trata-se de um imposto adicional cobrado sobre determinadas despesas, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo.

É aplicada automaticamente sobre viaturas de empresa, ajudas de custo, despesas de representação, gratificações e outros encargos que a Autoridade Tributária considera passíveis de uso indevido. Em 2025, o regime mantém-se exigente — com novas taxas agravadas para empresas com prejuízos sucessivos, mais controlo sobre viaturas de gama alta e reforço da fiscalização sobre gastos não justificados.

O desconhecimento ou a má aplicação destas regras pode levar a coimas elevadas, prejuízo fiscal e perda de benefícios. Saber como funciona — e o que mudou este ano — é essencial para proteger o seu negócio.

-O que é a tributação autónoma? É um imposto adicional cobrado sobre certas despesas das empresas, mesmo que estas apresentem prejuízo fiscal. Aplica-se principalmente a viaturas, ajudas de custo, despesas de representação e bónus.

-Quem está sujeito à tributação autónoma? Empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada. Independentemente do volume de negócios ou do lucro.

-O que mudou?

  • Aumento das taxas para empresas com prejuízo fiscal sucessivo
  • Penalização reforçada sobre viaturas de luxo (acima de 62.500 €)
  • Maior fiscalização das ajudas de custo não justificadas
  • Atualização dos escalões de tributação para viaturas ligeiras

-Quais são os principais erros que levam a coimas?

  • Dedução de despesas sem suporte documental
  • Uso indevido de viatura como “uso exclusivo da empresa”
  • Bónus e gratificações sem retenções corretas
  • Comunicação de despesas fora dos prazos legais

-Quanto custa, em média, a tributação autónoma? Pode representar entre 1,5% e 35% sobre despesas específicas. Um erro simples pode custar à empresa mais de 5.000 € por ano, dependendo da dimensão e estrutura fiscal.

Quer saber se a sua empresa está a pagar a mais em 2025? Continue a leitura e entenda, com exemplos práticos, como funciona a tributação autónoma, o que mudou e como proteger o seu negócio. Se preferir uma análise personalizada, fale connosco  via WhatsApp.

Porque é que a tributação autónoma é tão ignorada — e tão perigosa

Na CRN Contabilidade, já vimos empresas a pagar mais em tributação autónoma do que em IRC. A razão? Falta de planeamento e desconhecimento das regras.

Um simples almoço de negócios sem fatura com NIF da empresa pode gerar imposto adicional. Um carro mal classificado pode custar milhares em imposto por ano.

A tributação autónoma é automática, implacável — e muitas vezes mal interpretada por quem gere o negócio no dia a dia.

Quais são as despesas sujeitas à tributação autónoma?

Tipo de Despesa Exemplo prático Taxas aplicáveis em 2025
Viaturas ligeiras de passageiros Carros atribuídos a sócios ou gestores 8% a 35%, conforme o valor do carro
Ajudas de custo e deslocações Quilómetros pagos sem provas 5% a 10%, se não justificadas
Despesas de representação Refeições, brindes, eventos 10% sobre o valor
Bónus, gratificações e remunerações extra Prémios pagos fora da folha de vencimento 35% se não sujeitos a retenção na fonte
Indemnizações e subsídios Compensações pagas a ex-funcionários Taxas variáveis conforme enquadramento
Viaturas de luxo (>62.500 €) Carros de gama alta Taxa agravada: 35% mesmo com lucro

O que mudou na tributação autónoma?

Alteração Impacto prático
Aumento de taxas para empresas com prejuízo 2 anos seguidos +10% nas taxas de tributação autónoma aplicáveis
Fiscalização digital reforçada pela AT Mais cruzamento de dados com faturas eletrónicas e cartões de combustível
Ajudas de custo com controlo apertado Obrigatoriedade de justificar deslocações com provas documentais
Viaturas acima de 62.500 € com penalização máxima Tributo automático de 35%, mesmo que o carro seja leasing ou alugado

Exemplos práticos — O que acontece na realidade

-Caso 1: Viatura mal enquadrada

Uma PME declarou viatura como “uso exclusivo da empresa”. Em inspeção, a AT verificou que era usada pelo gerente também aos fins de semana. Resultado: pagamento retroativo de 3 anos de tributação autónoma agravada.

-Caso 2: Gratificações mal declaradas

Funcionário recebeu bónus anual pago por transferência fora da folha de vencimentos. A empresa não fez retenção na fonte. Resultado: tributação autónoma de 35% sobre o valor bruto pago.

-Caso 3: Ajudas de custo sem provas

Deslocações mensais reembolsadas sem registos de destino ou atividade. A AT considerou como rendimento dissimulado. Resultado: tributação autónoma acrescida e coima por omissão declarativa.

Informações importantes sobre a tributação autónoma

  • A tributação autónoma aplica-se mesmo a empresas com prejuízo fiscal — e nestes casos as taxas são mais altas
  • Mesmo viaturas alugadas estão sujeitas a imposto, se forem de passageiros e não estiverem afetas exclusivamente à atividade
  • Em 2024, mais de 18.000 empresas foram notificadas por erros em ajudas de custo e despesas de representação
  • benefícios fiscais regionais e sectoriais que podem compensar parte do impacto da tributação autónoma — mas exigem pedido formal e planeamento antecipado

 

FAQ — Tributação Autónoma

O que significa “tributação autónoma” no contexto fiscal português?

É um imposto adicional aplicado a certas despesas das empresas, mesmo quando estas não têm lucro tributável.

A tributação autónoma substitui o IRC?

Não. É cobrada à parte, cumulativamente ao IRC ou IRS (no caso de ENI com contabilidade organizada).

Empresas sem lucro pagam tributação autónoma?

Sim. E nesses casos, as taxas aplicáveis são normalmente mais elevadas.

A tributação autónoma aplica-se a empresários em nome individual?

Sim, desde que estejam no regime de contabilidade organizada.

Qual é o objetivo da tributação autónoma?

Desencorajar gastos considerados não essenciais ou de difícil controlo fiscal, como viaturas e ajudas de custo.

A minha empresa tem um carro comercial. Está sujeita a este imposto?

Depende. Se for viatura de mercadorias, geralmente não está sujeita. Viaturas de passageiros estão quase sempre abrangidas.

Posso evitar a tributação autónoma se não declarar essas despesas?

Não. Se utilizar e não declarar, corre o risco de coimas por omissão e ainda de ajustes pela Autoridade Tributária.

As despesas com alimentação da equipa estão sujeitas?

Se forem consideradas despesas de representação, sim. Se forem refeitório interno ou cartão alimentação, o tratamento pode ser diferente.

Viaturas elétricas têm isenção de tributação autónoma?

Apenas nalguns casos. O benefício fiscal depende da potência e do valor de aquisição da viatura.

As despesas com táxis ou TVDE estão sujeitas?

Se forem comprovadamente relacionadas com a atividade, não estão sujeitas. Mas é necessária documentação adequada.

Se pagar um prémio de produtividade, isso é tributado autonomamente?

Depende do enquadramento. Se for integrado na folha de vencimentos, não. Se for pago à parte, pode ser sujeito.

O imposto é calculado mensalmente?

Não. Aplica-se sobre o total anual das despesas reportadas na contabilidade.

Que documentos devo guardar para evitar problemas?

Faturas com NIF da empresa, comprovativos de uso, mapas de deslocação, contratos de afetação e registos de utilização.

Posso recuperar a tributação autónoma se provar que a despesa era legítima?

Não. Uma vez liquidada, não é reembolsável. Só pode ser evitada com planeamento prévio.

Existem limites mínimos para aplicação da tributação autónoma?

Não. Aplica-se a partir do primeiro euro gasto na categoria visada.

Que tipo de empresas pagam mais tributação autónoma?

Empresas com viaturas de valor elevado, com muitas deslocações não justificadas ou que atribuem gratificações fora da folha salarial.

A tributação autónoma entra na demonstração de resultados?

Sim. É registada como custo do exercício, mas não é dedutível para efeitos de IRC.

As empresas em regime simplificado pagam tributação autónoma?

Não, porque não estão obrigadas a apresentar contabilidade organizada — exceto em casos específicos com opção expressa.

É possível planear o ano para reduzir este imposto?

Sim. Com aconselhamento fiscal, é possível reorganizar certas despesas para minimizar ou evitar a incidência.

Quais os escalões para tributação sobre viaturas?

Em 2025, variam de 8% a 35%, conforme o custo de aquisição da viatura, a sua cilindrada e a tipologia (combustão ou elétrica).

Tenho leasing automóvel. Isso entra na tributação autónoma?

Sim. A base de cálculo inclui a renda do leasing e outras despesas associadas à viatura.

A tributação autónoma tem impacto no valor do IRC a pagar?

Não diretamente. É um imposto adicional e não interfere no apuramento do IRC.

Se usar carro próprio em nome pessoal, evito o imposto?

Não necessariamente. Se reembolsar despesas sem prova adequada, pode incorrer noutras obrigações fiscais.

As despesas com cartão de combustível estão sujeitas?

Sim, se associadas a viaturas de passageiros. E devem estar sempre associadas a viaturas com registo na empresa.

Como saber se estou a ser tributado em excesso?

Apenas com análise técnica da contabilidade, cruzamento com a legislação em vigor e revisão de cada tipo de despesa.

Há limites por setor de atividade?

Não. As regras são nacionais e não variam consoante o setor.

As startups têm isenção?

Não. Podem beneficiar de regimes especiais, mas a tributação autónoma aplica-se independentemente da idade da empresa.

Posso contestar este imposto judicialmente?

É possível, mas raro. Apenas em casos de erro de liquidação ou aplicação indevida da norma.

É possível aplicar tributação autónoma a trabalhadores independentes?

Sim, desde que tenham contabilidade organizada e realizem despesas enquadráveis.

O que pode acontecer se eu ignorar esta tributação?

A empresa pode ser alvo de correções fiscais, pagamento de imposto em falta, coimas, juros e perda de benefícios fiscais futuros.

Como a CRN Contabilidade pode ajudar?

Na prática, prestamos mais do que apenas um serviço de submissão de declarações. A nossa assessoria fiscal evita que a sua empresa entre em situações de risco como as descritas acima. Veja como:

  • Análise periódica das despesas sujeitas a tributação autónoma
  • Verificação do enquadramento de viaturas e contratos de uso
  • Apoio na organização de documentação exigida pela AT
  • Planeamento fiscal para evitar agravamentos por prejuízo fiscal
  • Simulações mensais e alertas para alterações nas taxas ou regras
  • Representação em caso de fiscalização ou notificação oficial

Se quer pagar apenas o imposto justo e proteger a sua empresa contra riscos fiscais crescentes, fale com a nossa equipa. A primeira análise é gratuita.

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