
O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em 2025 deve ser feito por todos os proprietários de imóveis registados em seu nome até 31 de dezembro de 2024. O valor varia conforme o valor patrimonial tributário (VPT) e a taxa definida pelo município, que pode ir de 0,30% a 0,45% no caso de prédios urbanos.
A Autoridade Tributária envia a nota de cobrança no Portal das Finanças com as referências de pagamento e respetivos prazos. O imposto pode ser pago por:
- Referência Multibanco
- MB Way
- Homebanking
- CTT
- Balcões das Finanças
Os prazos de pagamento variam conforme o valor total:
- Até 100€: 1 prestação paga em abril
- Entre 100€ e 500€: 2 prestações em abril e novembro
- Mais de 500€: 3 prestações em abril, julho e novembro
Se tiver dúvidas sobre o valor a pagar, sobre a aplicação da taxa municipal, ou se tem direito a isenção, é aconselhável contactar um contabilista. A nossa equipa da CRN Contabilidade pode ajudá-lo a confirmar o cálculo do IMI, validar isenções e assegurar que tudo está em conformidade.
Como o IMI é calculado?
O valor do IMI é apurado com base na seguinte fórmula:
IMI = VPT x taxa do município
- VPT (Valor Patrimonial Tributário): pode ser consultado na caderneta predial no Portal das Finanças
- Taxa de IMI: definida anualmente por cada câmara municipal, dentro dos limites legais
Tabela de referência — Taxas IMI 2025 por tipo de imóvel
Tipo de imóvel | Taxa mínima | Taxa máxima |
---|---|---|
Prédios urbanos | 0,30% | 0,45% |
Prédios rústicos | Fixa em 0,80% | 0,80% |
Exemplo: Se o seu imóvel tem um VPT de 100.000€ e a taxa no seu município for 0,34%, o IMI a pagar será de 340€.
Quais são os prazos de pagamento do IMI em 2025?
A forma de pagamento depende do valor total do imposto:
Valor do IMI | Prazos de pagamento |
---|---|
Até 100€ | Abril (1 prestação única) |
Entre 100€ e 500€ | Abril e novembro (2 prestações) |
Acima de 500€ | Abril, julho e novembro (3 prestações) |
Nota: A primeira prestação é sempre paga em abril, independentemente do valor total.
Onde e como pagar o IMI?
Pode pagar o IMI utilizando qualquer uma das seguintes opções:
- Referência Multibanco (entidade + referência + valor)
- MB Way (com a aplicação ativa)
- Homebanking (na área de pagamentos do seu banco)
- CTT (presencialmente)
- Balcões das Finanças
Importante: Guarde sempre o comprovativo de pagamento. Em caso de erro ou divergência, é esse o documento que pode comprovar que cumpriu com a sua obrigação.
O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?
O não pagamento dentro dos prazos definidos gera:
- Juros de mora: aplicados automaticamente
- Custas processuais: em fase de execução fiscal
- Penhora de bens ou contas bancárias: em casos de incumprimento prolongado
Evite situações complicadas. Se estiver com dificuldades financeiras, pode requerer um plano prestacional junto da AT, consoante o valor em dívida.
Quem pode estar isento de IMI?
Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária.
1. Isenção permanente
Para agregados familiares com:
- Rendimento anual bruto inferior a 15.469,85€ (limite de 2024)
- Património global inferior a 66.500€
- Habitação própria e permanente
2. Isenção temporária (3 anos)
Para quem adquiriu casa para habitação própria e permanente com:
- VPT inferior a 125.000€
- Rendimento coletável inferior a 153.300€
Nota: A isenção não é automática. Deve ser solicitada no Portal das Finanças até ao final do ano seguinte à aquisição.
Como posso confirmar o valor do meu IMI antes de receber a nota de cobrança?
Aceda ao Portal das Finanças, na área da sua caderneta predial. Lá encontrará:
- Valor patrimonial do imóvel
- Taxa de IMI aplicável
- Cálculo estimado do imposto
Se verificar alguma divergência (por exemplo, se a taxa usada estiver incorreta ou o VPT estiver desatualizado), pode requerer uma reavaliação do VPT.
Posso pagar o IMI antecipadamente?
Não. O pagamento só pode ser feito após emissão da nota de cobrança pela Autoridade Tributária. Antes disso, o sistema não reconhece o pagamento.
Singularidades e dados sobre o IMI em Portugal
- Em 2023, o IMI rendeu mais de 1,6 mil milhões de euros aos municípios
- Mais de 900 mil contribuintes têm isenção permanente ou temporária
- As taxas mais baixas tendem a ser aplicadas em municípios com maior densidade populacional
- Municípios podem aplicar majorações para imóveis devolutos ou degradados
Acompanhamento profissional
Na CRN Contabilidade, ajudamos os nossos clientes a:
- Confirmar a correta aplicação da taxa
- Verificar eventuais isenções aplicáveis
- Requerer reavaliações do VPT
- Cumprir todos os prazos sem surpresas
Se precisar de ajuda com o pagamento do IMI, ou se tiver dúvidas sobre valores cobrados, entre em contacto connosco. Estamos prontos para o ajudar a cumprir as suas obrigações fiscais com segurança e tranquilidade.