ALTERAÇÕES Importantes No orçamento de estado 2024

CRN Contabilidade
ALTERAÇÕES IMPORTANTES: No orçamento do estado para 2024

ALTERAÇÕES Importantes No orçamento de estado 2024

Resumimos as principais alterações importantes no orçamento de estado 2024 as deduções á coleta esfera do IRS

 

Trabalho doméstico remuneração dos trabalhadores domésticos, dedução de 5% dos encargos anuais, limite de 200 euros
Educação /Formação Profissional na categoria de despesas de educação e treinamento, dedução de 30% das despesas de treinamento profissional, limite global de € 800.
Arrendamento estudante deslocado arrendamento de estudantes aumentou a dedução, para 400€ , despesas de formação e educação, limite global em 300€
Rendas imóveis para habitação permanente, limite de dedução das rendas, em 600€
Esporte e Ginásio rendimento coletável inferior, para contribuintes, dedução subiu para 900€ valores inferior de rendimento a 7.703€;

atividades/ensino desportivo e ginásios passou de 15% a 30% do IVA da fatura suportado.

IVA Regime especial de isenção Regime especial de isenção
regime especial de isenção do artigo 53 é de 14.500 €. o valor do limite da aplicação em 2004 pode beneficiar do regime os seguintes sujeitos passivos:
volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €, no ano anterior
Faturamento do exercício ser menor ou igual a R$ 14.500 quem iniciou atividade em 2023
Faturamento do exercício previsto ser menor ou igual a R$ 14.500 quem iniciou atividade em 2024

Estado

Conclusões de prazos nas alterações importantes no orçamento de estado 2024

ATÉ 31 DE JANEIRO contribuintes do regime de isenção do art.º 53 do Código do IVA que, em 2023 que entregam entrega da Declaração de Alterações de Atividade, em 2023 não ultrapassem os 14.500€
aluguéis recebidos no ano anterior, por proprietários sem recibos de aluguel eletrônico, Preenchimento do Mod. 44 entregue no portal das finanças.
ATÉ 15 DE FEVEREIRO agregado familiar, Comunicação de alterações ocorridas até 31 de dezembro de 2023.
educação dos estudantes, Comunicação das despesas de educação onde integram agregado de família pela frequência de estabelecimento de ensino num território interior ou região autônoma.
rendas em resultado da transferência da residência permanente, Comunicação dos encargos no interior.
Contrato de arrendamento, comunicação da duração a longo prazo ou duração.
ATÉ 26 DE FEVEREIRO Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura

 

Fontes: Jornal da Républica

 

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