
ALTERAÇÕES Importantes No orçamento de estado 2024
Resumimos as principais alterações importantes no orçamento de estado 2024 as deduções á coleta esfera do IRS
Trabalho doméstico | remuneração dos trabalhadores domésticos, dedução de 5% dos encargos anuais, limite de 200 euros |
Educação /Formação Profissional | na categoria de despesas de educação e treinamento, dedução de 30% das despesas de treinamento profissional, limite global de € 800. |
Arrendamento estudante deslocado | arrendamento de estudantes aumentou a dedução, para 400€ , despesas de formação e educação, limite global em 300€ |
Rendas | imóveis para habitação permanente, limite de dedução das rendas, em 600€ |
Esporte e Ginásio | rendimento coletável inferior, para contribuintes, dedução subiu para 900€ valores inferior de rendimento a 7.703€;
atividades/ensino desportivo e ginásios passou de 15% a 30% do IVA da fatura suportado. |
IVA Regime especial de isenção | Regime especial de isenção |
regime especial de isenção do artigo 53 é de 14.500 €. o valor do limite da aplicação em 2004 pode beneficiar do regime os seguintes sujeitos passivos: | |
volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €, no ano anterior | |
Faturamento do exercício ser menor ou igual a R$ 14.500 quem iniciou atividade em 2023 | |
Faturamento do exercício previsto ser menor ou igual a R$ 14.500 quem iniciou atividade em 2024 |
Conclusões de prazos nas alterações importantes no orçamento de estado 2024
ATÉ 31 DE JANEIRO | contribuintes do regime de isenção do art.º 53 do Código do IVA que, em 2023 que entregam entrega da Declaração de Alterações de Atividade, em 2023 não ultrapassem os 14.500€ |
aluguéis recebidos no ano anterior, por proprietários sem recibos de aluguel eletrônico, Preenchimento do Mod. 44 entregue no portal das finanças. | |
ATÉ 15 DE FEVEREIRO | agregado familiar, Comunicação de alterações ocorridas até 31 de dezembro de 2023. |
educação dos estudantes, Comunicação das despesas de educação onde integram agregado de família pela frequência de estabelecimento de ensino num território interior ou região autônoma. | |
rendas em resultado da transferência da residência permanente, Comunicação dos encargos no interior. | |
Contrato de arrendamento, comunicação da duração a longo prazo ou duração. | |
ATÉ 26 DE FEVEREIRO | Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura |
Fontes: Jornal da Républica
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