Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)
A CRN-Contabilidade resumiu este apoio extraordinĂĄrio Ă manutenção de contrato de trabalho, em situação de crise empresarial, na qual, o estado aprovou, onde resumimos os pontos do Decreto-Lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado) , para uma melhor interpretação dos empreendedores e simularem o valor de apoio.
Estas medidas de apoio aos trabalhadores das empresas e dos empresårios em nome individual regem por vårios requisitos de acesso, um dos quais é conter trabalhadores com redução do horårio normal de trabalho e/ou suspensão do contrato (funcionårio dispensado).

Requisitos de acesso ao Lay-Off
Verifique se enquadra nos requisitos de acesso ao Lay-off (situação de crise empresarial), abaixo:
- Encerramento por diploma do governo portuguĂȘs
- Encerramento total da empresa ou estabelecimento prevista no anexo I e II do Decreto NÂș 2-A/2020 de 20 março
- Determinação legislativa ou administrativa prevista no Decreto-lei nÂș 10-A/2020 de 13 março
- Lei de Bases da Proteção Civil aprovada na Lei NÂș 27/2006 de3 julho
- Lei de Bases da SaĂșde aprovada pela Lei NÂș 95/2019 de 4 setembro
- Paragem total ou parcial da atividade da empresa devido a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensão/cancelamento de encomendas/reservas
- Quebra de mais de 40% da faturação no perĂodo de 30 dias anterior ao pedido de lay-off em comparação com:
- A media dos 60 dias anteriores ao perĂodo de 30 dias;
- O perĂodo homologo do ano anterior;
- A media dos meses que estĂĄ aberto, caso tenha iniciado a atividade Ă menos de 12 meses.
- Situação contributiva perante a autoridade tributaria e segurança social regularizada.
Os requisitos acima mencionados estão sujeitos a fiscalização a posteriori, onde serå solicitado os seguintes documentos de prova:
- Balancete contabilĂstico ao mĂȘs do apoio, bem como ao mĂȘs homologo do ano anterior ou aos meses anteriores do mĂȘs do apoio, conforme tenha escolhido a comparação para a quebra dos 40%;
- DeclaraçÔes de IVA para comprovar a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensão/cancelamento de encomendas/reservas;
Regime IVA Mensal – Declaração de IVA do mĂȘs do apoio, bem como dos dois
meses imediatamente anterior
Regime IVA Trimestral – Declaração de IVA do Ășltimo trimestre de 2019, bem
como do 1Âș trimestre de 2020
- Comprovativos do cancelamento de encomendas ou reservas;
- Outros documentos que o fiscal possa solicitar
Como efetuar o pedido de Lay-off?(Decreto-lei NÂș 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)
Verifique como efetuar o pedido de Lay-off, nos pontos abaixo:
- Comunicação escrita aos trabalhadores a informar que a empresa vai entrar em lay-off e indicar a duração previsĂvel da redução do horĂĄrio normal de trabalho e/ou suspensĂŁo do contrato;
- Preencher o requerimento RC3056 da segurança social, o qual vai ser certificado pelo contabilista certificado e acompanhado com a declaração do empregador;
- Preencher a listagem com os dados dos trabalhadores que vĂŁo estar abrangidos pelo apoio. Esta listagem tem de ser anexada ao requerimento anterior.
Por quanto tempo?
O apoio tem a duração de 1 mĂȘs prorrogĂĄvel atĂ© 3 meses. Para efetuar as prorrogaçÔes terĂĄ de se submeter um novo formulĂĄrio.
Qual o valor do apoio?
- Vencimento a pagar ao funcionĂĄrio serĂĄ 2/3 da retribuição normal ilĂquida do trabalho (ordenado base mais outras compensaçÔes indicadas no contrato de trabalho);
- A empresa ou empresårio em nome individual irå receber por parte da segurança social 70% do valor dos 2/3 da retribuição paga aos funcionårios abrangidos pelo lay-off.
- Isenção total das contribuiçÔes (23,75%) à Segurança social por parte do empregador. A isenção engloba os trabalhadores abrangidos pelo lay-off mais gerente (membro dos órgãos estatutårios) da empresa ou o trabalhador independente que seja entidade empregadora.
- Plano de formação que consiste num apoio de 50% da retribuição lĂquida do funcionĂĄrio em função das horas de formação, atĂ© ao limite de uma RMMG. Este apoio Ă© concedido pelo IEFP;
- Apoio Ă retoma da atividade da empresa consiste no recebimento por parte do IEFP de uma RMMG (635âŹ) por cada trabalhador. Este apoio terĂĄ de ser solicitado atravĂ©s de requerimento do IEFP e acompanhado com os documentos de prova necessĂĄrios para fiscalizaçÔes do lay-off (indicados anteriormente).
Simulador Lay off
No simulador lay off da segurança social podem calcular o valor do apoio.
Pontos a considerar:
- Os trabalhadores independentes ou ENIâs que estejam isentos do pagamento das contribuiçÔes Ă segurança social terĂŁo de submeter a declaração trimestral no portal da segurança social (janeiro, abril, julho e outubro);
- Empresårio em nome individual em regime simplificado terå de contratar os serviços de um contabilista certificado para poder certificar o requerimento RC3056 relativamente aos requisitos do lay-off;
- A empresa e o ENI que submeta ao lay-off não poderå despedir funcionårios durante o apoio e nem 60 dias apoio cessação do apoio nas seguintes modalidades:
- Despedimento coletivo;
- Extinção do posto de trabalho.
- Não poderå ter dividas às finanças e à segurança social, caso tiver dividas terå de solicitar planos prestacionais ou efetuar o pagamento dessas dividas para poder obter certidÔes de não divida (requisito obrigatório);
- Alertamos que os dados a preencher no requerimento e anexo a submeter na segurança social terão de ser confiåveis e comprovåveis;
- O requerimento RC 3056 mais anexo terå de ser preenchido e assinado pelo empregador e contabilista certificado e depois terå de ser enviado nos Documentos de prova na parte do Perfil no portal da segurança social direta ;
- Antes de efetuar o pedido de lay-off terå de atualizar a conta bancaria no portal da segurança social.
CRN-Contabilidade elabora conteĂșdo de suporte para clientes ou para os empresĂĄrios em geral, contudo nĂŁo se responsabiliza pelas tomadas de decisĂŁo atravĂ©s de conteĂșdo deste website, desse modo, recomendamos consultar um especialista. O ConteĂșdo pode sempre necessitar de atualizaçÔes.4


