Calendário Fiscal 2025

CRN Contabilidade

Agenda Fiscal

Verifique todas as datas do Calendário Fiscal e não falhe no cumprimento da lei.
A CRN-Contabilidade é especializada em obrigações fiscais e organização do negócio, de modo, a poder manter tudo sob controlo. 

Sabemos que manter-se a par das suas obrigações fiscais pode ser um desafio. Por isso, criámos este Calendário Fiscal* para ajudá-lo a cumprir todas as suas responsabilidades em tempo útil, evitando multas e problemas com a Autoridade Tributária.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos. Pode contar connosco!

*A Agenda de Obrigações Fiscais poderá sofrer alterações anualmente.

Principais Datas do Calendário Fiscal

Gerir uma empresa implica o cumprimento de várias obrigações fiscais ao longo do ano. A CRN-Contabilidade assegura o conhecimento da agenda fiscal e a conformidade da sua empresa com todas as exigências legais em Portugal e no estrangeiro, em caso de internacionalização do negócio.

Declaração de IRS/IRC

As empresas estão obrigadas a declarar os seus rendimentos anuais, quer estejam sujeitas a IRS (empresários em nome individual) ou IRC (sociedades).

Prazo: O calendário de IRS é entregue normalmente até 31 de maio (Declaração Modelo 22).

Pagamento Especial por Conta (PEC)

As empresas sujeitas a IRC têm de realizar pagamentos especiais ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior.

Prazo: Normalmente dividido entre março e outubro.

Pagamentos por Conta

Adiantamento do imposto de IRC que será apurado no final do exercício fiscal.

Prazo: Pagamentos realizados em julho, setembro e até 15 de dezembro.

IVA – Declaração Periódica

Declaração mensal ou trimestral do IVA a pagar ou a receber, dependendo do regime em que a empresa está inserida.

Prazo: Mensalmente até ao dia 10 (regime mensal) ou trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês após o final do trimestre.

IRS – Retenção na Fonte

As empresas que pagam salários ou outros rendimentos sujeitos a IRS são obrigadas a reter parte do valor e entregá-lo ao Estado.

Prazo: Até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos.

Segurança Social

Contribuições obrigatórias sobre os salários pagos aos colaboradores.

Prazo: Até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Empresas que possuem imóveis estão sujeitas ao pagamento do IMI.

Prazo: Pagamento em uma ou várias prestações, com prazos em abril, julho e novembro, dependendo do valor.

Imposto de Selo

Aplica-se a várias transações e atos, como a emissão de faturas e contratos de crédito, entre outros.

Prazo: Submissão e pagamento mensal até ao dia 20 do mês seguinte à emissão do ato.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Pagamento anual por veículos que a empresa detém.

Prazo: No mês da matrícula do veículo.

Relatório Único

Relatório anual que inclui informação detalhada sobre a situação laboral da empresa.

Prazo: Normalmente até ao final de março do ano seguinte ao que respeita.

Comunicação de Inventários

As empresas que comercializam bens devem comunicar o inventário à Autoridade Tributária.

Prazo: Até 31 de janeiro de cada ano.

 

Tem dúvidas sobre as suas obrigações fiscais? Conte com a CRN-Contabilidade!

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