O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto aplicado sobre os lucros obtidos por empresas e outras entidades sujeitas a tributação em Portugal.
Todas as empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, independentemente da sua dimensão, estão obrigadas a submeter a declaração de IRC e a cumprir as suas obrigações fiscais.
O IRC é o imposto que incide sobre o rendimento gerado por pessoas coletivas (empresas e entidades equiparadas) que operam em território nacional ou que têm sede ou direção efetiva em Portugal. Este imposto tributa os lucros obtidos ao longo de um período de exercício fiscal.
Para calcular o IRC a pagar, deve-se seguir estes passos:
O pagamento do IRC é feito em diferentes momentos ao longo do ano fiscal. As principais fases incluem:
Se a sua empresa tiver dificuldades em pagar o IRC de uma só vez, é possível solicitar à Autoridade Tributária o pagamento do imposto em prestações. Este pedido deve ser feito após a submissão da declaração de IRC, justificando a necessidade de escalonar o pagamento. A aceitação deste pedido depende da avaliação por parte das Finanças e pode incluir a apresentação de garantias.
A CRN-Contabilidade acompanha todas as etapas do processo de IRC, desde o cálculo do imposto, passando pela preparação e submissão da declaração de IRC, até ao pagamento do imposto. A nossa equipa de especialistas garante que a sua empresa cumpre todas as obrigações fiscais de forma eficiente e otimizada, sem riscos.
Se tiver dúvidas sobre o imposto IRC, taxa de IRC ou precisa de ajuda com a sua declaração de IRC, contacte-nos. Estamos aqui para garantir que a sua empresa cumpre todas as suas obrigações fiscais de forma rigorosa e atempada.