IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

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IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas 

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto aplicado sobre os lucros obtidos por empresas e outras entidades sujeitas a tributação em Portugal. 

Todas as empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, independentemente da sua dimensão, estão obrigadas a submeter a declaração de IRC e a cumprir as suas obrigações fiscais.

O que é o IRC?

O IRC é o imposto que incide sobre o rendimento gerado por pessoas coletivas (empresas e entidades equiparadas) que operam em território nacional ou que têm sede ou direção efetiva em Portugal. Este imposto tributa os lucros obtidos ao longo de um período de exercício fiscal.

Como Calcular o IRC a pagar?

Para calcular o IRC a pagar, deve-se seguir estes passos:

  1. Determinar o Lucro Tributável: Parte-se do lucro contabilístico, ao qual se aplicam ajustes fiscais, como adições e deduções.
  2. Aplicar a Taxa de IRC: Sobre o lucro tributável aplica-se a taxa de IRC (em Portugal é geralmente 21%) para a generalidade das empresas, podendo variar em função de benefícios fiscais ou regimes especiais.
  3. Deduzir Pagamentos por Conta: Subtraem-se os montantes já pagos, como pagamentos por conta ou especiais por conta, para determinar o valor final do IRC a pagar.

Quando se Paga o IRC?

O pagamento do IRC é feito em diferentes momentos ao longo do ano fiscal. As principais fases incluem:

  • Pagamentos por Conta: São efetuados em três prestações (julho, setembro e dezembro), baseando-se no imposto apurado no exercício anterior.
  • Declaração Anual de IRC (Modelo 22): Submetida até ao final de maio, com o pagamento do saldo de IRC devido (se aplicável).
  • Pagamento Especial por Conta: Uma forma de antecipar o pagamento do IRC, exigido em determinadas situações, em duas prestações (março e outubro).

Como Pagar o IRC em Prestações?

Se a sua empresa tiver dificuldades em pagar o IRC de uma só vez, é possível solicitar à Autoridade Tributária o pagamento do imposto em prestações. Este pedido deve ser feito após a submissão da declaração de IRC, justificando a necessidade de escalonar o pagamento. A aceitação deste pedido depende da avaliação por parte das Finanças e pode incluir a apresentação de garantias.

Apoio na Declaração de IRC

A CRN-Contabilidade acompanha todas as etapas do processo de IRC, desde o cálculo do imposto, passando pela preparação e submissão da declaração de IRC, até ao pagamento do imposto. A nossa equipa de especialistas garante que a sua empresa cumpre todas as obrigações fiscais de forma eficiente e otimizada, sem riscos.

Se tiver dúvidas sobre o imposto IRC, taxa de IRC ou precisa de ajuda com a sua declaração de IRC, contacte-nos. Estamos aqui para garantir que a sua empresa cumpre todas as suas obrigações fiscais de forma rigorosa e atempada.

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Detalhes

Data:
Maio 31

Local

Portugal

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