Se é Empresário em Nome Individual (ENI) ou Trabalhador Independente, está sujeito ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Para apurar o valor do imposto a pagar, é essencial compreender os dois regimes fiscais disponíveis: Regime Simplificado e Regime de Contabilidade Organizada.
No Regime Simplificado de imposto sobre rendimento de pessoas singulares, o contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).
Não necessita de contratar um contabilista certificado.
Basta entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:
• 1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril
• 2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho
• 3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro
• 4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;
Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido.
Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 14.500€ anual;
Os Empresários em Nome Individual (ENI) ou Trabalhadores Independentes que prestam serviços englobados na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm ainda de justificar com faturas de despesas (que tenham o contribuinte do ENI) 15% do Rendimento Bruto Anual, após abater o valor fixo de 4.104,00€.
Para submeter a sua Declaração de IRS, siga estes passos:
O reembolso de IRS costuma ser processado entre 30 e 45 dias após a submissão da declaração. Se submeter a declaração mais cedo, é provável que receba o reembolso no início do período de devoluções, geralmente entre abril e junho de cada ano.
O prazo de reembolso do IRS demora normalmente entre 15 a 30 dias após a validação da declaração pelo sistema da Autoridade Tributária. Se houver algum erro ou se a sua declaração for sujeita a análise mais aprofundada, o processo pode demorar mais tempo.
Após submeter a sua Declaração de IRS, o Portal das Finanças faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar ou a receber. Pode verificar essa informação no próprio portal, na secção de “Liquidação de IRS”. Além disso, ao preencher a declaração no simulador disponível no portal, pode obter uma estimativa antecipada do valor a pagar ou a receber.
A validação de faturas no Portal das Finanças é um passo essencial para garantir que todas as suas despesas são consideradas na Declaração de IRS. Para validar as faturas: