SIFIDE: o que é, como funciona e quem pode beneficiar dos incentivos fiscais para I&D empresarial

CRN Contabilidade
SIFIDE: o que é, como funciona e quem pode beneficiar dos incentivos fiscais para I&D empresarial

O SIFIDE é um incentivo fiscal criado para ajudar empresas portuguesas a recuperar parte dos seus investimentos em investigação e desenvolvimento.

Se a sua empresa teve despesas relacionadas com criação de novos produtos, desenvolvimento de software, inovação em processos, estudos laboratoriais ou engenharia de produto, pode deduzir esses valores no IRC através do SIFIDE.

Este sistema é especialmente vantajoso porque permite uma dedução que pode chegar até 82,5 por cento do investimento elegível, o que representa uma poupança fiscal significativa para empresas que apostam em I&D. A candidatura é anual e deve ser submetida até 31 de maio do ano seguinte ao da realização das despesas.

  • O que significa I&D no contexto fiscal? Refere-se a investigação fundamental, aplicada ou desenvolvimento experimental com potencial de criar soluções novas, tecnológicas ou técnicas, com aplicação comercial.
  • Qualquer empresa pode beneficiar do SIFIDE? Sim, desde que tenha sede em Portugal, contabilidade organizada e lucro tributável no exercício.
  • Como o benefício é aplicado na prática? O montante apurado é deduzido diretamente ao IRC a pagar. Caso não haja imposto suficiente, o crédito pode ser usado nos 8 exercícios seguintes.
  • Quais são os principais tipos de despesas elegíveis? Salários de equipas técnicas, contratação de entidades certificadas, aquisição de equipamentos, registo de patentes, software técnico, consumíveis e formação técnica.
  • O SIFIDE é cumulativo com outros apoios? Pode ser acumulado com outros incentivos, desde que não haja dupla contabilização dos mesmos custos para efeitos fiscais.
  • Quais setores mais recorrem ao SIFIDE atualmente? Tecnologia, indústria transformadora, agroalimentar, farmacêutico, construção e engenharia, embora qualquer setor possa beneficiar se desenvolver soluções inovadoras.
  • É preciso submeter relatório técnico? Sim. A candidatura inclui um relatório técnico detalhado sobre o projeto, validado pela ANI, além da documentação contabilística de suporte.
  • O que acontece se a candidatura for mal submetida? Pode ser rejeitada total ou parcialmente. É por isso que o apoio de uma equipa experiente em contabilidade e incentivos fiscais faz toda a diferença.

Se investiu em inovação no último exercício e ainda não analisou se pode beneficiar do SIFIDE, fale connosco antes que o prazo de submissão termine.

A equipa da CRN Contabilidade está disponível via botão de WhatsApp flutuante nesta página. Podemos fazer uma análise gratuita e indicar com clareza se a sua empresa pode aproveitar este benefício fiscal.

Ou, se preferir, continue a leitura abaixo para entender o funcionamento técnico do SIFIDE, simulações de cálculo, exemplos de despesas aceites e estratégias para maximizar o retorno da sua candidatura.

 

Quais são os critérios técnicos para que um projeto seja considerado I&D no SIFIDE?

O SIFIDE não se aplica a qualquer tipo de investimento empresarial. Para que as despesas possam ser consideradas elegíveis, é necessário que o projeto ou atividade se enquadre tecnicamente como uma iniciativa de Investigação e Desenvolvimento.

Segundo a ANI, o projeto deve apresentar uma abordagem sistemática, envolver incerteza científica ou tecnológica, e ter como objetivo gerar conhecimento novo ou soluções inovadoras.

As empresas devem demonstrar que houve desenvolvimento experimental, melhoria de processos, criação de protótipos, validação de hipóteses ou simulações técnicas.

Não basta apresentar despesas com software ou pessoal técnico. É preciso justificar que esses recursos foram aplicados num processo orientado para investigação ou desenvolvimento com valor acrescentado.

Como funciona a validação técnica e quem analisa a candidatura?

A candidatura ao SIFIDE é composta por uma componente contabilística e uma componente técnica. A parte técnica é submetida à ANI, que avalia a elegibilidade do projeto com base em critérios como grau de inovação, objetivos científicos ou tecnológicos e capacidade de gerar progresso no setor de atuação da empresa.

A submissão deve incluir uma memória descritiva do projeto, com cronograma, resultados esperados e detalhamento das atividades realizadas. A ANI pode solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação complementar. A decisão técnica tem um peso determinante no deferimento final, já que apenas as despesas consideradas tecnicamente válidas passam para análise fiscal.

Quais são as despesas mais frequentemente aceites no SIFIDE?

O sistema fiscal permite a dedução de várias tipologias de despesa, desde que estejam diretamente relacionadas com o projeto de I&D. Abaixo segue uma tabela com os principais tipos de despesa aceites, frequentemente validadas pela ANI:

Tipo de Despesa Exemplo prático
Salários de pessoal técnico Engenheiros, programadores, investigadores contratados
Aquisição de software técnico Licenciamento de ferramentas de simulação ou design
Materiais e consumíveis Protótipos, reagentes, componentes para testes
Contratação de entidades do SCTN Universidades, centros de investigação, laboratórios
Registo e manutenção de patentes Depósito nacional e internacional de inovação própria
Formação específica em tecnologias avançadas Cursos técnicos ligados à execução do projeto
Auditoria técnica externa Avaliação de resultados, validação por terceiro

Todas as despesas devem ser comprovadas com fatura, registo em contabilidade e documentação de suporte. O apoio de uma equipa contabilística experiente é fundamental para garantir que a afetação das despesas está correta e bem justificada.

Como é feito o cálculo do benefício fiscal?

O benefício do SIFIDE é calculado com base numa fórmula que contempla uma taxa base e uma taxa incremental. A taxa base é de 32,5 por cento sobre as despesas elegíveis no ano em análise. A taxa incremental aplica-se quando há aumento do investimento face à média dos dois anos anteriores.

O cálculo final pode atingir até 82,5 por cento das despesas elegíveis, caso a empresa tenha um histórico de aumento contínuo de investimento em I&D. Abaixo, apresentamos uma simulação simples para ilustrar:

Ano Despesa em I&D (€) Média 2 anos anteriores (€) Benefício fiscal estimado (€)
2023 (ano de análise) 200.000 120.000 64.500
Fórmula aplicada 32,5% base + 50% incremento

Neste caso, a empresa teria direito a deduzir 64.500 euros ao IRC a pagar em 2026. Caso o IRC a pagar fosse inferior, o valor pode ser usado nos anos seguintes, até ao limite de oito exercícios.

Qual o impacto do SIFIDE na contabilidade da empresa?

O benefício gerado pelo SIFIDE deve ser registado na contabilidade como um ativo fiscal diferido ou como uma redução do imposto corrente, dependendo do momento da aplicação. Este tipo de registo influencia indicadores financeiros e pode melhorar significativamente a análise de desempenho da empresa nos anos seguintes.

Além disso, todas as despesas apresentadas devem estar corretamente classificadas no plano de contas, com afetação direta ao centro de custo do projeto de I&D. O não cumprimento das regras de registo pode levar à reprovação da candidatura ou à exigência de correções fiscais posteriores.

Como preparar uma candidatura robusta e reduzir riscos?

Uma candidatura sólida ao SIFIDE começa com um planeamento antecipado. Idealmente, a empresa deve identificar desde o início do ano quais atividades podem ser consideradas I&D e organizar a documentação de forma contínua. Abaixo listamos boas práticas recomendadas:

  • Manter registos técnicos detalhados das atividades de desenvolvimento
  • Separar contabilisticamente os custos afetos ao projeto de I&D
  • Solicitar parecer técnico preliminar a um consultor ou contabilista
  • Reunir faturas, contratos e relatórios internos mensalmente
  • Produzir documentação de suporte com linguagem clara e alinhada ao vocabulário técnico da ANI
  • Validar o enquadramento de cada tipo de despesa antes da submissão final

Com estas medidas, é possível reduzir significativamente a probabilidade de indeferimento e aumentar a percentagem de aprovação de despesas elegíveis.

Casos em que a candidatura é frequentemente recusada

Há erros comuns que levam à recusa total ou parcial da candidatura. Entre os mais frequentes, destacamos:

  • Ausência de descrição técnica adequada das atividades
  • Tentativa de incluir despesas operacionais sem ligação direta à inovação
  • Documentação incompleta ou com datas inconsistentes
  • Falta de registo contabilístico separado das despesas de I&D
  • Submissão fora do prazo legal (31 de maio do ano seguinte)

Mesmo projetos com mérito podem ser recusados por falhas formais. Por isso, o apoio de um contabilista especializado é indispensável durante todo o processo.

Pontos importantes e dúvidas frequentes

Uma dúvida comum entre gestores é se é possível apresentar um projeto sem resultados comerciais imediatos. A resposta é sim. O foco da avaliação está na inovação técnica, não no sucesso comercial direto. O projeto pode falhar em atingir os objetivos esperados, desde que a metodologia aplicada esteja dentro dos parâmetros aceites como I&D.

Outra curiosidade relevante é que empresas em fase de crescimento ou em transição digital podem acumular os benefícios do SIFIDE com outros incentivos fiscais ou fundos europeus, desde que não haja dupla contabilização da mesma despesa.

Empresas do setor agrícola, industrial ou comercial que introduzam melhorias tecnológicas em equipamentos, automação, ou processos digitais também podem candidatar-se, mesmo que o projeto não envolva investigação científica formal.

Porque é que muitas empresas ainda não aproveitam o SIFIDE

Apesar de ser um dos regimes fiscais mais vantajosos em vigor, o SIFIDE ainda é subutilizado por pequenas e médias empresas. Muitos gestores acreditam que apenas startups tecnológicas ou grandes grupos industriais podem beneficiar. Outros não possuem estrutura interna para distinguir entre investimento corrente e atividades de I&D.

Na prática, com uma análise técnica criteriosa, é possível identificar projetos elegíveis em áreas como:

  • Desenvolvimento de software interno para automação de processos
  • Otimização de embalagens com novos materiais
  • Prototipagem de novos produtos em engenharia
  • Criação de algoritmos para melhoria de performance logística
  • Adoção de soluções industriais integradas com sistemas inteligentes

Com o apoio certo, é possível transformar estas atividades em poupança fiscal real.

Conclusão

Se a sua empresa já investe em desenvolvimento de produtos, processos ou soluções tecnológicas, o SIFIDE pode ser o incentivo fiscal que faltava para reforçar a competitividade com menos carga tributária.

A equipa da CRN Contabilidade está preparada para acompanhar todo o processo. Desde a análise de enquadramento técnico, preparação contabilística, validação junto da ANI, até à submissão da candidatura.

Clique no botão de WhatsApp flutuante para iniciar uma conversa com a nossa equipa e garantir que não perde o prazo nem a oportunidade de recuperar o que já investiu em inovação.

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