Requerimento de Apoio aos Empresários em Nome Individual
No âmbito das medidas Covid19 o Requerimento de Apoio aos Empresários em Nome Individual já tem prazo, informamos que o período para requerer o respetivo apoio, através da Segurança Social Direta,
Prazo:
- Decorre de 01 a 15 de abril.
Para aceder ao formulário para pedir o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica”, clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.
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Acrescentamos que o formulário para requerer o apoio excecional à família está on-line, no âmbito da crise epidémica do COVID19, encontrando-se disponível na Segurança Social Direta.
Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, siga os passos:
- clique no menu Emprego;
- escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19);
- selecione Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico) ;
- ou Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma Entidade Empregadora).
O período para requerer este apoio é de 30 de março a 9 de abril.
O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhadores Independentes não é cumulável com o Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes, nem com as outras medidas de Proteção Social na Doença e na Parentalidade.
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