O Relatório Único 2026 é a obrigação anual através da qual cada entidade empregadora comunica ao Estado a informação sobre a sua atividade social. Os dados dizem respeito a 2025, mas a entrega acontece este ano. E acontece mais tarde do que o habitual: excecionalmente, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) adiou o prazo para 4 a 31 de maio de 2026, por causa da entrada em vigor da nova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4) e da atualização dos códigos de freguesia. A submissão é feita exclusivamente no portal relatoriounico.pt, com preenchimento do relatório principal e dos anexos que se apliquem a cada empresa.
Toda a entidade com pelo menos um trabalhador por conta de outrem é obrigada a entregar. A não entrega, ou a entrega fora de prazo, constitui contraordenação grave com coimas que podem ir de 612 euros a 9.690 euros. E a responsabilidade é sempre do empregador, mesmo quando o preenchimento de determinados anexos tenha sido delegado a terceiros.
Pontos importantes
-O que é o Relatório Único? Uma obrigação declarativa anual que reúne dados sobre quadro de pessoal, movimentos de trabalhadores, formação profissional, segurança e saúde no trabalho, greves e prestadores de serviços. Está regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 108 A/2011.
-A que ano se refere o Relatório Único entregue em 2026? Aos dados de 2025. O ano de submissão nunca coincide com o ano de referência. Confundir os dois é um dos erros mais comuns.
-Qual é o prazo de entrega do Relatório Único em 2026? De 4 a 31 de maio. Este prazo é excecional. A regra habitual (16 de março a 15 de abril) foi alterada pelo GEP para acomodar a transição para a CAE Rev.4.
-Quem é obrigado a entregar? Todas as entidades empregadoras com pelo menos um trabalhador por conta de outrem durante 2025, independentemente da dimensão, setor ou natureza jurídica.
-Os anexos podem ser entregues em momentos diferentes? Sim. Cada anexo pode ser submetido separadamente, pela ordem que a entidade entender, desde que todos fiquem entregues até ao último dia do prazo.
-Onde se faz a submissão? No portal do Relatório Único (relatoriounico.pt), exclusivamente por via eletrónica.
O que acontece se não entregar ou entregar fora de prazo? Contraordenação grave, com coimas entre 612 euros e 9.690 euros, conforme a dimensão da empresa.
Relatório Único: Para que serve?
Antes de 2010, as empresas tinham de apresentar vários relatórios separados a diferentes entidades públicas. A Portaria n.º 55/2010 concentrou tudo numa única obrigação declarativa, que passou a ser conhecida como Relatório Único.
O conteúdo vai muito além da identificação da empresa. Abrange a composição do quadro de pessoal, os contratos celebrados e cessados ao longo do ano, as horas de formação proporcionadas, a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, as greves que tenham ocorrido e, facultativamente, os contratos com prestadores de serviços externos.
Estes dados não ficam apenas num arquivo do Governo. Servem de base para as estatísticas oficiais produzidas pelo GEP (enquanto órgão delegado do INE), para as fiscalizações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e para o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, criado pela Lei n.º 60/2018. Uma empresa que entregue dados incompletos ou inconsistentes fica mais exposta a auditorias, e é precisamente por isso que o preenchimento exige preparação e não improviso.
Quem tem de entregar o Relatório Único em Portugal
A regra é direta, mas as exceções geram dúvidas todos os anos. Vamos às situações mais pesquisadas.
Uma empresa com pelo menos um trabalhador é obrigada a entregar o Relatório Único? Sim. Não importa se é uma micro empresa com um único colaborador ou uma multinacional com milhares. A obrigação existe a partir do primeiro contrato de trabalho subordinado.
Um trabalhador independente sem empregados tem de entregar? Não. O Relatório Único aplica se apenas a entidades empregadoras. Quem trabalha por conta própria sem ter ninguém ao serviço não tem esta obrigação.
E se o trabalhador independente tiver empregados? Aí passa a ser empregador e fica obrigado a entregar, tal como qualquer empresa.
Entidades sem fins lucrativos com trabalhadores entregam? Sim. Associações, fundações e outras entidades do setor social que tenham trabalhadores por conta de outrem estão abrangidas.
Uma empresa que encerrou atividade durante 2025 tem de entregar? Pode ter obrigação relativamente ao período em que manteve trabalhadores ao serviço. Convém confirmar junto da ACT ou de um contabilista certificado.
E o empregador de serviço doméstico? A regra geral dispensa, mas existem situações que merecem análise caso a caso.
Quais são os anexos do Relatório Único?
Outra dúvida que surge todos os anos logo a seguir ao prazo: que anexos é preciso preencher? A estrutura é composta pelo relatório principal e por seis anexos temáticos. Nem todos se aplicam a todas as empresas, e um deles é até facultativo.
O relatório principal identifica a entidade empregadora, o volume de negócios, o número de pessoas ao serviço e informação geral sobre a atividade. Funciona como a página de rosto de tudo o que vem a seguir.
O Anexo A é dedicado ao quadro de pessoal. Reúne informação detalhada sobre cada trabalhador ao serviço da empresa no mês de outubro de 2025, que é o mês de referência. Costuma ser o anexo mais extenso e o que exige mais dados individuais.
O Anexo B regista todos os contratos de trabalho celebrados e cessados durante 2025. Cada entrada e cada saída devem constar aqui, com as respetivas datas e motivos.
O Anexo C reporta a formação contínua proporcionada durante o ano de referência: número de ações, horas, trabalhadores abrangidos e áreas de formação.
O Anexo D corresponde ao relatório anual do serviço de segurança e saúde no trabalho. Inclui dados sobre acidentes, doenças profissionais e organização dos serviços de SST. Em muitas empresas, este é o anexo delegado à empresa externa de SST, mas a responsabilidade pela entrega continua a ser do empregador.
O Anexo E diz respeito a greves. Só precisa de ser preenchido se tiverem ocorrido paralisações durante 2025.
O Anexo F reúne informação sobre prestadores de serviços que trabalhem com regularidade nas instalações da empresa. Este é o único anexo de preenchimento facultativo. Se a empresa optar por não o preencher, basta assinalar que não existiram contratos de prestação de serviços no período.
A coerência entre anexos é um ponto que muitas empresas subestimam. Os dados do Anexo A têm de bater certo com os movimentos do Anexo B, as horas de formação do Anexo C devem refletir a realidade do quadro de pessoal, e a informação do Anexo D precisa de corresponder à estrutura declarada. Inconsistências entre anexos são um dos motivos mais frequentes de notificações por parte da ACT.
Prazo do Relatório Único 2026: por que mudou e o que significa na prática
O período normal de entrega, previsto na Portaria n.º 55/2010, é de 16 de março a 15 de abril. Em anos anteriores, esse prazo foi pontualmente alargado (em 2020 chegou a ser adiado para novembro por causa da pandemia), mas a regra habitual manteve se estável.
Em 2026, o GEP comunicou oficialmente que a recolha será adiada para o período entre 4 e 31 de maio. A razão é técnica: este será o primeiro ano em que o Relatório Único utiliza a CAE Rev.4, que substituiu a classificação anterior (CAE Rev.3) para dados com referência posterior a janeiro de 2025. Ao mesmo tempo, foram atualizados os códigos de freguesia utilizados na identificação das unidades locais.
Estas duas mudanças obrigam as empresas a rever e validar a estrutura empresarial no Sistema de Gestão de Unidades Locais antes de iniciar o preenchimento. É por isso que o tempo adicional existe. E é também por isso que a preparação não deve ser deixada para o fim de abril.
O calendário mais sensato fica assim: dedicar abril à conferência e atualização da estrutura (CAE, unidades locais, códigos de freguesia), começar o preenchimento logo a 4 de maio e garantir que todos os anexos ficam entregues bem antes do dia 31.
Depois do prazo, a entrega continua a ser possível, mas constitui incumprimento. A versão mais recente submetida com sucesso prevalece sempre sobre as anteriores, o que permite correções, mas não apaga o atraso para efeitos de coima.
Como submeter o Relatório Único passo a passo
O processo não é complicado, mas tem etapas que, se forem ignoradas, causam problemas difíceis de resolver em cima do prazo.
- Primeiro, confirmar a obrigação. Parece óbvio, mas todos os anos há entidades que perdem tempo a preparar uma entrega que não lhes é exigida. A pergunta é simples: a entidade teve pelo menos um trabalhador por conta de outrem durante 2025? Se sim, existe obrigação. Se a atividade funcionou exclusivamente com prestadores de serviços independentes, sem nenhum contrato de trabalho subordinado, não é obrigada.
- Depois, reunir a informação fora da plataforma. O preenchimento no portal corre muito melhor quando os dados já estão organizados antes de abrir a aplicação. Dados de cada trabalhador a outubro de 2025 para o Anexo A, contratos celebrados e cessados durante o ano para o Anexo B, registos de formação para o Anexo C, relatório do serviço de SST para o Anexo D, informação sobre greves se aplicável para o Anexo E e lista de prestadores para o Anexo F, caso a empresa opte por preenchê lo.
- Validar a estrutura empresarial no sistema. Este passo é particularmente importante em 2026. Com a transição para a CAE Rev.4 e a atualização dos códigos de freguesia, a informação que estava gravada no Sistema de Gestão de Unidades Locais pode estar desatualizada. Aceda ao sistema, confirme que a CAE, a sede e cada estabelecimento estão corretos. Incoerências aqui propagam se para todos os anexos e só aparecem na validação final, quando o prazo já está a apertar.
- Confirmar que os acessos estão ativos. O portal relatoriounico.pt requer credenciais próprias. Se estiverem bloqueadas, expiradas ou perdidas, esse problema tem de ser resolvido antes de 4 de maio. Resolver acessos em cima do prazo consome dias que deviam estar a ser usados para o preenchimento.
- Abrir a aplicação do ano correto. Depois de entrar no portal, abrir a aplicação referente ao ano de referência 2025. A partir daí ficam disponíveis o relatório principal e os seis anexos.
- Identificar quais os anexos aplicáveis. A maioria das empresas preenche o relatório principal e os Anexos A, B, C e D. O Anexo E só entra se houver greves. O Anexo F é facultativo. Uma micro empresa sem formação organizada, sem greves e sem prestadores terá um preenchimento muito mais curto do que uma empresa com centenas de trabalhadores, mas a responsabilidade de garantir que tudo está entregue é a mesma.
- Preencher pela ordem mais prática. Os anexos podem ser submetidos em qualquer sequência e até por pessoas diferentes. Em empresas maiores, é frequente que recursos humanos preencha os Anexos A e B, a área de formação cuide do Anexo C e a empresa externa de SST fique com o Anexo D. A ordem não importa. O que importa é que todos fiquem entregues até ao dia 31 de maio.
- Gravar o trabalho à medida que avança. A plataforma permite guardar o progresso. Usar esta funcionalidade com frequência evita perdas de dados e facilita a revisão antes do envio.
- Validar tudo antes de submeter. O ano de referência é 2025? A CAE está atualizada para a Rev.4? Os códigos de freguesia estão corretos? Não faltam trabalhadores no Anexo A? Os movimentos do Anexo B correspondem à realidade? Os dados são coerentes entre anexos? Há campos obrigatórios por preencher? Esta revisão final é o momento que separa uma entrega limpa de uma substituição forçada.
- Submeter e confirmar o envio. A entrega é exclusivamente digital. Depois de submeter cada anexo ou conjunto de anexos, confirme no portal que o envio ficou concluído sem mensagens de erro.
- Guardar o comprovativo. Cada submissão bem sucedida gera um comprovativo e ficheiros certificados. Esse arquivo deve ficar associado à documentação anual da empresa, porque pode ser necessário para controlo interno, prova de cumprimento perante a ACT ou conferência futura.
- Corrigir se for necessário. Se surgir um erro depois da submissão, é possível apresentar uma declaração de substituição. A versão mais recente prevalece. Qualquer correção deve ser feita depois de nova validação interna e, de preferência, ainda dentro do prazo.
O que muda no Relatório Único em 2026
Dois pontos técnicos distinguem este ano de todos os anteriores.
- O primeiro é a adoção da CAE Rev.4, que substitui a CAE Rev.3 utilizada desde a criação do Relatório Único. Os códigos de atividade económica podem ter mudado, e a entidade precisa de confirmar se o novo código corresponde à sua atividade real. Se esta atualização não for feita antes do preenchimento, a plataforma pode rejeitar o envio ou gerar incoerências que obrigam a recomeçar.
- O segundo é a atualização dos códigos de freguesia. Empresas com unidades locais em freguesias que sofreram reorganização administrativa precisam de rever e corrigir a morada de cada estabelecimento no Sistema de Gestão de Unidades Locais.
Estas duas alterações explicam o adiamento do prazo para maio. O tempo adicional existe para que as empresas façam a transição sem pressão. Quem aproveitar abril para tratar da estrutura chega a maio apenas com o preenchimento dos anexos por resolver.
Quando procurar apoio especializado
O Relatório Único parece simples quando a empresa tem dois ou três trabalhadores e uma única unidade local. Mas a complexidade cresce depressa. Múltiplos estabelecimentos, trabalhadores temporários, elevado volume de entradas e saídas, obrigações específicas de formação, mudanças de CAE ou reestruturações internas durante 2025 podem transformar o preenchimento num processo demorado e propenso a erros.
A responsabilidade pela entrega e pela veracidade dos dados é inteiramente do empregador. Se a empresa externa de SST não entregar o Anexo D, a coima não recai sobre ela. Recai sobre a entidade empregadora.
Se tem dúvidas sobre a estrutura do relatório, sobre a atualização da CAE Rev.4 ou sobre quais os anexos que se aplicam ao seu caso, contacte a equipa da CRN Contabilidade através dos canais disponíveis no site antes de iniciar o preenchimento. É sempre mais simples resolver dúvidas antes da submissão do que corrigir erros depois.



