Quem é isento do IVA nas novas regras do CIVA? (2025)

CRN Contabilidade
Quem é isento do IVA nas novas regras do CIVA? (2025)

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A entrada em vigor das novas regras do Código do IVA (CIVA), a partir de julho de 2025, redefine quem pode beneficiar do regime de isenção em Portugal. Se trabalha por conta própria, gere uma pequena empresa ou presta serviços a nível nacional, entender os novos critérios de isenção do IVA tornou-se fundamental para planear o seu negócio, evitar custos desnecessários e manter a conformidade fiscal.

Com limites de faturação mais claros, exigências adicionais para comunicação e novidades que abrangem atividades internacionais, a decisão sobre estar ou não isento tem impacto direto na sua margem de lucro e obrigações fiscais.

-Quais são os critérios para ser isento do IVA nas novas regras? O principal critério é não ultrapassar o novo limite anual de faturação (15.000 euros). Existem exceções para certas operações e tipos de atividade.

-As novas regras afetam todos os trabalhadores independentes? Sim, mas as exigências de comunicação à Autoridade Tributária e o controlo do volume de negócios tornam-se mais rigorosos.

-Empresas de outros países podem beneficiar da isenção? A partir de julho de 2025, empresas da União Europeia com NIF português podem aceder à isenção, com limites globais de faturação.

-O que muda para quem já estava isento? Os prazos de comunicação e o acompanhamento do volume de negócios ficam mais apertados, e há novas restrições em caso de encerramento e reabertura de atividade.

Saber se é ou não isento de IVA deixou de ser apenas uma formalidade. Com as novas regras, erros de enquadramento podem custar caro, e cada decisão fiscal deve ser tomada com rigor.

Quer saber como aplicar estas mudanças no seu negócio ou esclarecer dúvidas específicas sobre a isenção? Continue a leitura ou contacte já a equipa da CRN Contabilidade pelo WhatsApp ou através dos canais do nosso site para receber aconselhamento profissional e personalizado.

Nova Isenção de IVA no CIVA

A nova legislação do IVA, em vigor a partir de julho de 2025, traz mudanças que vão além do simples ajuste do limite de faturação. Na prática, muitos empresários, profissionais liberais e pequenos comerciantes terão de repensar o seu enquadramento fiscal. Quem já trabalha com volume de negócios próximo ao novo teto, por exemplo, terá de adotar rotinas de controlo muito mais rigorosas para não arriscar perder a isenção.

Quem efetivamente mantém o direito à isenção?

Pela experiência acumulada da nossa equipa na CRN Contabilidade, a isenção está reservada a quem:

  • Exerce atividade económica em Portugal com faturação anual inferior a 15.000 euros (apurada por todas as operações tributáveis e isentas, sem separação por atividade).
  • Cumpre escrupulosamente as exigências de comunicação à Autoridade Tributária – qualquer falha neste processo implica a perda imediata do benefício.
  • Não executa operações excluídas pela lei, como transmissões de bens sujeitos a regimes especiais, vendas de automóveis, operações imobiliárias, entre outros casos elencados no CIVA.
  • Não tenha ultrapassado o limite de 125% do teto legal (18.750 euros). Ultrapassando, a passagem para o regime normal é automática e imediata.

Quadro resumo: Isenção de IVA segundo o CIVA

Situação Tem direito à isenção? Observações práticas
Faturação até 15.000 euros Sim Manter controlo regular
Faturação entre 15.000 e 18.750 euros Só até fim do ano Transição obrigatória no ano seguinte
Faturação superior a 18.750 euros Não Mudança automática para regime normal
Execução de operações excluídas pelo CIVA Não Perde direito mesmo abaixo do limite
Falha em comunicar à AT alterações relevantes Não Sujeito a coimas e regularização
ENI com contabilidade organizada (após nova lei) Sim Antes não podiam, agora podem
Empresa UE com NIF português (dentro dos limites) Sim Inclui restrições adicionais

Operações excluídas: quando o volume não é tudo

A nova lei reforça que a isenção não se aplica em certas situações, independentemente do volume faturado. Entre as exclusões mais comuns destacam-se:

  • Transmissão de bens em segunda mão, ouro, automóveis e outros produtos sujeitos a regimes especiais.
  • Atividades imobiliárias e operações financeiras de grande porte.
  • Serviços de construção civil com contratos públicos, salvo se a entidade adjudicante for particular e a operação for de reduzido valor.

Para estes casos, a legislação obriga à aplicação do regime normal de IVA logo à partida. Ou seja, a análise deve ir além do simples controlo do volume anual.

Exigências técnicas e administrativas para manter a isenção

Se quer continuar a beneficiar do regime isento, deve garantir:

  • Utilização de programa de faturação certificado, emitindo faturas com a menção clara ao artigo 53.º do CIVA.
  • Comunicação pontual de qualquer alteração relevante à AT, como alteração de atividade, início de operações internacionais ou mudanças de morada fiscal.
  • Arquivo organizado e atualizado de todos os documentos de receita e despesa – a fiscalização está cada vez mais atenta à coerência entre os valores declarados e a faturação real.
  • Atualização contratual sempre que o regime de IVA mude, para evitar litígios com clientes ou parceiros.

Impacto real nas margens e planeamento do negócio

Ao contrário do que muitos pensam, a escolha (ou manutenção) da isenção não depende apenas do desejo do empresário, mas de fatores objetivos e legais. Em mercados muito competitivos, a diferença entre aplicar ou não IVA nas faturas pode decidir a capacidade de captar novos clientes. É fundamental, por isso, analisar:

  • Se o regime isento compensa: Quem tem custos relevantes que incluem IVA, pode perder competitividade ao não poder deduzir o imposto.
  • Como estruturar preços e contratos: Antecipando cenários de transição de regime e evitando surpresas para si e para os clientes.
  • A necessidade de aconselhamento contínuo: O apoio de uma equipa de contabilistas é vital, não só para monitorizar os limites, mas para interpretar corretamente cada exceção e adaptar a gestão fiscal em tempo real.

Abertura a empresas estrangeiras: oportunidade ou risco?

Com a extensão da isenção a empresas da União Europeia com NIF português, abriu-se espaço para novos negócios, mas também para maior rigor fiscal. A CRN Contabilidade tem acompanhado a integração de vários clientes estrangeiros no regime isento, alertando sempre para:

  • O controlo conjunto do limite de 100.000 euros de faturação intra-UE.
  • A obrigatoriedade de notificação prévia à AT e atualização dos dados sempre que haja alterações relevantes no volume de operações.

Recomendações estratégicas para 2025

  • Faça análises mensais do volume de negócios e prepare-se para comunicar imediatamente qualquer aproximação ao limite.
  • Reveja os seus contratos e condições de venda, já a contar com possíveis mudanças de regime a meio do ano fiscal.
  • Avalie, com o apoio do contabilista, se vale a pena optar voluntariamente pelo regime normal, caso tenha muitos custos dedutíveis.
  • Atualize a política de preços de acordo com o cenário mais provável do seu negócio nos próximos 12 meses.

 

FAQ – Quem é isento do IVA nas novas regras do CIVA?

Quem pode solicitar a isenção de IVA nas novas regras?

Apenas sujeitos passivos que cumpram os limites de faturação anual e não exerçam atividades excluídas por lei podem solicitar a isenção.

A isenção de IVA é automática para novos negócios?

Não. O empresário deve indicar no início da atividade que pretende aderir ao regime isento e manter-se dentro dos limites para não perder o direito.

Posso ser isento se prestar serviços em simultâneo a particulares e empresas?

Sim, desde que o volume global de faturação anual não ultrapasse o limite definido.

Mudanças de morada fiscal afetam o direito à isenção?

A mudança de morada fiscal não implica, por si só, a perda da isenção, mas deve ser comunicada à Autoridade Tributária.

A atividade de aluguer de equipamentos pode usufruir do regime isento?

Pode, exceto se envolver operações especificamente excluídas pelo CIVA ou se o limite de faturação for ultrapassado.

Se tiver clientes fora de Portugal, mantenho a isenção?

Sim, desde que o volume total, incluindo receitas do estrangeiro, não exceda o teto legal.

A abertura de um novo estabelecimento implica nova avaliação do limite?

Não. O limite aplica-se ao volume global do titular, não por estabelecimento.

O regime de isenção dispensa a entrega de declarações periódicas de IVA?

Sim, mas outras obrigações fiscais (como IRS) continuam a ser obrigatórias.

Uma alteração de CAE obriga à reavaliação da isenção?

Sim. O novo CAE pode ser incompatível com o regime, dependendo da atividade.

Que documentos devo guardar para provar o direito à isenção?

Todas as faturas emitidas, comunicações à AT e registos contabilísticos referentes ao volume de negócios.

O que acontece se houver um erro material numa fatura isenta?

Deve emitir uma nota de crédito ou débito para corrigir, e informar o cliente.

Como devo mencionar a isenção nas faturas?

A referência ao artigo 53.º do CIVA é obrigatória em todas as faturas emitidas sob o regime isento.

Quem adquire bens a isentos pode deduzir o IVA?

Não. O IVA suportado por compras junto de isentos não é dedutível.

Existem restrições quanto ao tipo de faturação eletrónica no regime isento?

Não, desde que o software utilizado seja certificado e permita menções obrigatórias.

O que fazer em caso de fusão ou cisão empresarial?

Deve-se avaliar o volume de negócios das entidades envolvidas; a fusão pode levar à perda do regime.

Empresas que recebem apoios públicos podem manter a isenção?

Podem, desde que os apoios não sejam contabilizados como faturação sujeita a IVA.

Como calcular o limite quando há início de atividade durante o ano?

O limite é ajustado proporcionalmente aos meses de atividade nesse ano.

É necessário comunicar à AT quando deixo de ser isento?

Sim. A comunicação deve ser feita nos prazos legais assim que o limite for atingido ou em caso de operação excluída.

Um ENI pode ser isento e simultaneamente sócio de uma sociedade com IVA?

Pode, desde que a atividade do ENI e a da sociedade estejam separadas e cumpram as respetivas obrigações.

Posso retomar a isenção se suspender temporariamente a atividade?

A suspensão não garante a retoma automática do regime isento; pode ser necessário cumprir novo prazo de carência.

Que implicações há na venda de um negócio isento?

O novo titular deve avaliar o seu próprio enquadramento; a isenção não é transferida automaticamente.

Uma atividade secundária pode usufruir da isenção se a principal já não for isenta?

Não. O volume é calculado pela soma das atividades, não individualmente.

A isenção aplica-se a rendimentos eventuais, como workshops ou eventos pontuais?

Sim, desde que o valor anual total não ultrapasse o limite definido.

Empresas familiares podem cada uma ser isenta individualmente?

Só se cada membro for sujeito passivo autónomo, com atividade própria e separada.

Como apurar o limite em atividades sazonais ou de picos de receita?

O importante é a soma anual de todas as receitas; períodos de pico não alteram a regra.

Há penalizações para atraso na comunicação da transição de regime?

Sim. O atraso pode resultar em coimas e regularizações retroativas de IVA.

Se o meu cliente exigir IVA na fatura estando isento, o que devo fazer?

Explicar o enquadramento legal e recusar a aplicação de IVA indevida.

Como devo proceder caso a AT questione o meu enquadramento?

Apresentar documentação de suporte e, se necessário, solicitar esclarecimento técnico ao contabilista.

O regime de isenção pode ser fiscalizado a qualquer momento?

Sim. A AT pode solicitar provas e documentos a qualquer altura.

Há obrigações de reporte diferentes para freelancers estrangeiros em Portugal?

Sim, dependendo do enquadramento, podem ter obrigações adicionais e regras específicas.

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