Qual é o CAE para TVDE?

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Qual é o CAE para TVDE?

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O Código de Atividade Económica (CAE) principal para quem atua como operador TVDE em Portugal é o 49320, que corresponde a “Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.”.

Este código deve ser indicado no momento da abertura da atividade ou constituição da empresa, sendo obrigatório para empresas que pretendem operar legalmente junto das plataformas como Uber, Bolt ou Free Now e obter registo no IMT como operador TVDE.

Em alguns casos, também pode ser relevante adicionar o CAE 49392 (Outros transportes terrestres de passageiros em veículos ligeiros), dependendo da configuração da atividade e se a empresa prestará outros serviços de transporte com motorista.

Entenda a diferença entre os códigos mais usados

A tabela abaixo mostra os códigos mais frequentemente utilizados por operadores TVDE e respetiva designação oficial.

CAE Designação Oficial Utilização Típica
49320 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e. Principal para operadores TVDE
49392 Outros transportes terrestres de passageiros em veículos ligeiros Suplementar, para outras atividades
52210 Atividades auxiliares dos transportes terrestres Complementar em alguns casos

O código 49320 deve ser o CAE principal quando o objetivo da empresa é operar exclusivamente com serviços de transporte TVDE. O 49392 pode ser adicionado quando há intenção de prestar outros serviços com viaturas ligeiras, como transporte turístico ou privado.

Como declarar o CAE para TVDE corretamente

1. Abertura de atividade como Empresário em Nome Individual (ENI)

  • Declarar o CAE 49320 no Portal das Finanças
  • Indicar o início de atividade com regime de IVA apropriado
  • Comunicar atividade à Segurança Social

2. Constituição de empresa (Sociedade Unipessoal ou Lda)

  • Incluir o CAE 49320 nos atos de constituição
  • Registar a atividade junto da Autoridade Tributária
  • Comunicar à Segurança Social e obter NISS da entidade patronal
  • Registar no IMT como operador TVDE

3. Comunicação à plataforma e ao IMT

  • A plataforma (Uber, Bolt, etc.) exige que a empresa tenha CAE compatível
  • O IMT confere a coerência entre CAE, objeto social e tipo de atividade licenciada

Na CRN Contabilidade, temos acompanhado a abertura e legalização de empresas TVDE em todo o país. Sabemos, por experiência, que escolher o CAE correto no início evita problemas com a Autoridade Tributária e facilita o enquadramento fiscal adequado.

Se tiver dúvidas ou quiser tratar já da abertura da sua empresa com a escolha certa do CAE e enquadramento no IMT, a nossa equipa está à disposição via WhatsApp. Continue a leitura para entender todos os detalhes técnicos.

Dúvidas frequentes

Qual o CAE obrigatório para ser operador TVDE?

O CAE principal é o 49320. Sem ele, não é possível obter registo junto do IMT.

É possível usar só o CAE 49392?

Não é o mais indicado para TVDE. O 49392 pode ser usado como complementar, mas não substitui o 49320.

É preciso atualizar o CAE da empresa antiga para começar no TVDE?

Sim. Se a empresa tiver outro CAE, deve atualizar junto da AT antes de se registar como operador.

O CAE influencia o regime de IVA da empresa?

Sim. A escolha do CAE pode influenciar o enquadramento e obrigações fiscais da atividade.

Preciso alterar o objeto social na conservatória?

Sim, caso constitua uma sociedade, o objeto social deve abranger claramente o transporte de passageiros.

 

É possível exercer atividade TVDE com o CAE errado?

Não. O IMT exige especificamente o CAE 49320 ou, em alguns casos, o 49392. Outros CAE não são aceites para obtenção do registo como operador.

O CAE deve estar incluído no objeto social da empresa?

Sim. No caso de sociedades, o objeto social precisa refletir a atividade de transporte de passageiros, incluindo referência ao CAE 49320.

Preciso alterar o CAE se quiser trabalhar com turismo e TVDE?

Sim. Deve acumular o CAE 49320 com outros códigos apropriados à atividade turística, como o 79110 ou 49392.

Onde faço a atualização do CAE?

A alteração ou adição de CAE deve ser feita no Portal das Finanças, através da funcionalidade “alteração de atividade”.

Qual a diferença entre atividade principal e secundária no CAE?

A atividade principal é a que define o enquadramento fiscal da empresa. A secundária pode ser exercida legalmente, desde que esteja devidamente registada.

Um ENI pode ter mais de um CAE?

Sim. O Empresário em Nome Individual pode acumular CAEs desde que os comunique à Autoridade Tributária.

O CAE influencia a retenção na fonte?

Sim. A tributação aplicável e retenções dependem do tipo de atividade associada ao CAE declarado.

É obrigatório apresentar código de CAE à Segurança Social?

Sim. A comunicação da atividade também deve ser feita junto da Segurança Social com o código CAE ativo.

A plataforma pode recusar registo por CAE incorreto?

Sim. Plataformas como Uber, Bolt e Free Now exigem que o operador esteja legalmente enquadrado no CAE correto.

Existe fiscalização sobre o CAE declarado?

Sim. Tanto a AT como o IMT podem cruzar informações e aplicar penalizações caso haja desconformidade.

Posso iniciar atividade com um CAE e alterar depois?

Sim. É possível começar com um CAE e fazer alteração posterior, mas não poderá operar legalmente até estar enquadrado no correto.

A alteração de CAE implica custos?

Não há custos diretos para alterar o CAE no Portal das Finanças, mas poderá haver custos indiretos com apoio técnico ou atualizações em outros registos.

O CAE interfere no regime de IVA?

Sim. O enquadramento no regime normal ou isento depende do tipo de atividade e do volume de faturação associado ao CAE.

Há CAEs incompatíveis com atividade TVDE?

Sim. CAEs ligados a comércio, consultoria ou outras áreas sem relação com transporte de passageiros não são aceites pelo IMT.

Qual o impacto do CAE na emissão de faturas?

O CAE define as exigências fiscais e deve estar refletido na estrutura das faturas, incluindo descrição e tipo de serviço prestado.

Posso operar TVDE com CAE de transporte coletivo?

Não. CAEs como 49311 ou 49319 referem-se a transportes coletivos regulares e não são aceites para atividade TVDE.

O CAE influencia o apuramento de IRC ou IRS?

Sim. A forma como os rendimentos são apurados para efeitos de tributação depende da natureza da atividade definida pelo CAE.

Existe diferença de CAE entre motorista e operador?

Sim. O motorista pode exercer a atividade como ENI com o CAE 49320, enquanto o operador deve registar a empresa com o mesmo CAE e cumprir requisitos adicionais.

O CAE 49392 é suficiente para abrir atividade no IMT?

Em regra, não. Apenas o CAE 49320 é universalmente aceite. O 49392 pode complementar, mas nem sempre substitui.

Um CAE errado pode impedir deduções fiscais?

Sim. Caso o CAE não corresponda à atividade exercida, a AT pode recusar deduções relacionadas com viaturas, combustível e outros custos.

As empresas com mais de um CAE pagam mais impostos?

Não necessariamente. O imposto devido depende do volume de rendimentos e não da quantidade de CAEs, mas pode aumentar a complexidade fiscal.

A CRN pode tratar da atualização do CAE?

Sim. Na CRN Contabilidade realizamos todo o processo de abertura ou alteração de atividade, incluindo enquadramento correto do CAE.

Que documentos são necessários para alterar o CAE?

No caso de empresas, é necessário o pacto social atualizado. Para ENI, basta aceder ao Portal das Finanças com o NIF e senha.

Um trabalhador com atividade aberta pode incluir o CAE 49320?

Sim. Desde que cumpra os requisitos do IMT e da Segurança Social, pode adicionar o CAE e iniciar atividade no setor.

O CAE influencia o acesso a financiamento?

Pode influenciar. Algumas linhas de crédito e incentivos públicos estão disponíveis apenas para certos setores de atividade.

O CAE 49320 permite dedução de IVA?

Sim. Desde que o veículo e demais despesas estejam diretamente relacionados com a atividade TVDE, é possível deduzir o IVA.

O IMT valida o CAE antes de emitir a licença?

Sim. O CAE é verificado como critério de admissibilidade ao registo como operador TVDE.

É preciso atualizar CAE na Conservatória?

Não. O CAE é comunicado à Autoridade Tributária. O que deve ser atualizado na Conservatória é o objeto social, quando aplicável.

O CAE pode ser verificado pelo cliente nas faturas?

Sim. A empresa pode apresentar o CAE nas faturas e este pode ser consultado nos dados fiscais públicos da entidade.

O CAE tem validade ou precisa ser renovado?

Não há prazo de validade. No entanto, deve ser mantido atualizado conforme a realidade da atividade exercida.

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