Quais são os Imposto sobre heranças em Portugal?

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Quais são os Imposto sobre heranças em Portugal?

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Em Portugal, a herança não está sujeita a imposto sucessório, mas sim ao Imposto do Selo, aplicado à taxa de 10 por cento sobre o valor dos bens transmitidos.

Esta regra abrange imóveis, valores mobiliários, contas bancárias e outros ativos incluídos na herança. Contudo, existem isenções relevantes: cônjuges ou unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) não pagam imposto. Já os restantes herdeiros, como irmãos, sobrinhos, tios ou pessoas sem laços familiares diretos, ficam obrigados a suportar este encargo.

Para além do Imposto do Selo, importa considerar as mais-valias em IRS quando o herdeiro decide vender um imóvel recebido por herança. Neste caso, não há tributação no momento em que o bem é herdado, mas sim no momento da venda, com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização. Este detalhe é muitas vezes ignorado e pode representar uma carga fiscal significativa.

Compreender estas regras é essencial para organizar a transmissão do património e evitar custos desnecessários.

O que pagar, quem paga e quem está isento na herança?

  1. Imposto do Selo: regra geral de 10 por cento sobre os bens herdados.
  2. Isenção: cônjuges, descendentes e ascendentes não pagam imposto.
  3. Restantes herdeiros: irmãos, sobrinhos, tios e outros pagam a taxa de 10 por cento.
  4. Mais-valias em IRS: só existem quando há venda de imóveis herdados.
  5. Obrigação declarativa: todos os bens devem ser comunicados à Autoridade Tributária.

Na CRN Contabilidade, ajudamos famílias a organizar heranças, calcular corretamente os encargos fiscais e planear a melhor forma de transmissão de bens. Se deseja garantir segurança neste processo, fale connosco através do WhatsApp flutuante no site ou continue a leitura para conhecer cálculos práticos e exemplos de como os impostos podem variar em diferentes cenários.

Como funciona o cálculo do Imposto do Selo nas heranças

O Imposto do Selo é calculado sobre o valor dos bens herdados que não estejam abrangidos por isenção. No caso de imóveis, utiliza-se o valor patrimonial tributário inscrito nas Finanças.

Para saldos bancários, aplica-se o montante existente na data da morte do titular. Em valores mobiliários, considera-se a cotação ou valor de mercado. A taxa aplicada é de 10 por cento e o pagamento deve ser feito no prazo legal após a participação da herança junto da Autoridade Tributária.

Exemplos práticos de herança em Portugal

Situação Valor herdado Isenção aplicável Imposto devido
Filho que herda um apartamento 150.000 € Sim 0 €
Irmão que herda poupança bancária 50.000 € Não 5.000 €
Sobrinho que herda um imóvel 200.000 € Não 20.000 €
Viúva que herda conta conjunta 80.000 € Sim 0 €

Impacto das mais-valias na venda de imóveis herdados

Receber um imóvel por herança não gera IRS imediato, mas a venda futura desse imóvel está sujeita a mais-valias. O cálculo é feito com base no valor de aquisição original do imóvel atualizado por coeficientes oficiais, e não pelo valor patrimonial herdado.

Assim, imóveis antigos podem gerar mais-valias elevadas quando vendidos. Apenas 50 por cento do ganho líquido é considerado para IRS, englobado aos restantes rendimentos do contribuinte.

Obrigações declarativas após receber herança

Independentemente de haver imposto a pagar ou não, o herdeiro tem de comunicar os bens herdados através da participação de transmissões gratuitas, utilizando o Modelo 1 do Imposto do Selo. Esta participação deve ser entregue no prazo de três meses após o falecimento do titular. O incumprimento pode originar coimas, mesmo nos casos de isenção.

Planeamento sucessório e benefícios práticos

O planeamento sucessório é uma ferramenta cada vez mais utilizada em Portugal para reduzir encargos fiscais e simplificar a transmissão do património.

A realização de doações em vida, a escolha do regime matrimonial e a organização de testamentos podem ter impacto significativo no valor a pagar em sede de Imposto do Selo ou em futuras mais-valias. Quanto mais cedo estas decisões forem tomadas, maior será a possibilidade de evitar custos desnecessários para os herdeiros.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem deve pagar imposto sobre herança em Portugal?

O imposto deve ser pago pelos herdeiros que não estejam abrangidos pelas regras de isenção, como irmãos, sobrinhos, tios e outros familiares indiretos.

Qual é a taxa do Imposto do Selo aplicada às heranças?

A taxa é de 10 por cento sobre o valor dos bens herdados que não estejam isentos.

Existem herdeiros que não pagam imposto em Portugal?

Sim. Cônjuges, descendentes como filhos e netos, e ascendentes como pais e avós estão isentos do pagamento.

O Imposto do Selo aplica-se a imóveis herdados?

Sim. É calculado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel registado nas Finanças.

Como são tributadas as contas bancárias herdadas?

O valor dos saldos bancários à data do falecimento é sujeito a Imposto do Selo de 10 por cento, salvo se o herdeiro for isento.

O imposto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária?

Não. O herdeiro tem de declarar os bens herdados e liquidar o imposto devido.

Existe prazo para declarar uma herança em Portugal?

Sim. O prazo é de três meses após o falecimento do titular dos bens.

Que formulário é usado para declarar uma herança?

É utilizado o Modelo 1 de Imposto do Selo, conhecido como participação de transmissões gratuitas.

Como são tratadas heranças com vários imóveis em diferentes localidades?

Todos os imóveis devem ser declarados, independentemente do município onde estejam registados.

É possível pagar o imposto em prestações?

Sim. Em casos específicos e mediante pedido, a Autoridade Tributária pode autorizar o pagamento faseado.

O que acontece se a declaração da herança não for entregue no prazo?

O herdeiro pode ficar sujeito a coimas e juros de mora até à regularização da situação.

O imposto também se aplica a heranças de veículos?

Sim. Automóveis e outros bens móveis registados fazem parte do património tributável.

Há diferenças no imposto entre heranças em dinheiro e em imóveis?

Não. A taxa de 10 por cento aplica-se a ambos os tipos de bens, exceto para os herdeiros isentos.

As dívidas do falecido influenciam o cálculo do imposto?

Sim. As dívidas podem ser deduzidas do valor do património antes de se calcular o imposto.

O Imposto do Selo aplica-se a seguros de vida recebidos por herança?

Na maioria dos casos, os capitais de seguros de vida pagos a beneficiários estão isentos do Imposto do Selo.

É necessário declarar joias ou obras de arte herdadas?

Sim. Bens de valor relevante como joias, coleções ou obras de arte devem ser incluídos na participação.

Quem herda apenas uma parte do imóvel paga imposto proporcional?

Sim. O imposto incide sobre a quota-parte herdada e não sobre o valor total do imóvel.

O imposto é diferente para heranças recebidas por menores de idade?

Não. A regra é a mesma, sendo os representantes legais a declarar e pagar o imposto.

Como funciona a tributação de heranças recebidas do estrangeiro?

Se o herdeiro for residente em Portugal, pode ter de declarar os bens herdados no exterior, aplicando-se as regras nacionais.

Quem vive no estrangeiro precisa pagar imposto sobre heranças em Portugal?

Sim. Se os bens estiverem localizados em território português, a tributação aplica-se mesmo a herdeiros não residentes.

É necessário apresentar avaliação independente para imóveis herdados?

Não. Em regra, é utilizado o valor patrimonial tributário constante na matriz predial.

O imposto pode ser reduzido por isenções locais?

Não. As regras do Imposto do Selo são nacionais e aplicam-se em todo o território português.

Existe diferença entre doação em vida e herança em termos fiscais?

Ambas estão sujeitas a Imposto do Selo, mas a doação pode gerar custos imediatos maiores se não houver planeamento.

A venda de um imóvel herdado gera sempre mais-valias?

Sim, se o valor de venda for superior ao valor de aquisição, sendo necessário declarar em IRS.

O imposto sobre herança pode ser contestado?

Sim. Caso o herdeiro entenda que o valor está incorreto, pode apresentar reclamação junto da Autoridade Tributária.

Os herdeiros isentos precisam declarar os bens herdados?

Sim. Mesmo isentos, têm a obrigação de entregar a participação de transmissões gratuitas.

Existe limite mínimo para aplicação do imposto?

Não. Qualquer valor herdado, quando não isento, está sujeito a tributação.

O imposto aplica-se também a heranças de empresas familiares?

Sim. As quotas ou ações de sociedades fazem parte do património herdado e estão sujeitas ao imposto.

Como são tratadas heranças com vários herdeiros?

Cada herdeiro é tributado pela parte que recebe, de acordo com a sua quota na herança.

O imposto sobre heranças pode ser evitado com testamento?

Não. O testamento organiza a distribuição dos bens, mas não elimina a aplicação do imposto quando este é devido.

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