
Os pagamentos por conta são adiantamentos obrigatórios do imposto que se estima dever no final do ano fiscal. Em 2025, tanto pessoas singulares com atividade independente (sujeitas a IRS) como empresas (sujeitas a IRC) devem estar atentas a esta obrigação fiscal. Estes pagamentos incidem sobre os rendimentos do ano anterior e visam evitar grandes acertos no momento da entrega da declaração final.
- Empresários em nome individual e trabalhadores independentes com rendimento relevante superior a 10.000 euros em 2024 deverão pagar IRS por conta.
- Sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a IRC que tenham obtido lucro tributável em 2024 são obrigadas a pagar IRC por conta.
O valor é apurado com base em fórmulas pré-definidas e pagos em três prestações ao longo do ano. Falhar com estas obrigações pode gerar juros compensatórios, coimas e até penhora de saldos bancários.
Na CRN Contabilidade, temos acompanhado de perto os impactos e dúvidas práticas destes pagamentos em centenas de empresas e profissionais.
Se tiver dúvidas sobre a sua situação fiscal, estamos disponíveis para o ajudar a planear e cumprir com todas as suas obrigações de forma eficaz e legal. Entre em contacto connosco através dos canais oficiais do site e esclareça a sua situação.
Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Especial por Conta
Uma das principais dúvidas entre empresários e profissionais independentes é compreender a diferença entre os dois mecanismos que visam a antecipação de imposto: os Pagamentos por Conta (PPC) e o Pagamento Especial por Conta (PEC). Apesar de ambos representarem adiantamentos ao Estado, tratam-se de instrumentos distintos.
Critério | Pagamentos por Conta (PPC) | Pagamento Especial por Conta (PEC) |
---|---|---|
Quem está obrigado | Sujeitos passivos de IRC ou IRS com atividade empresarial | Apenas sujeitos passivos de IRC (empresas) |
Base de cálculo | Imposto liquidado no ano anterior | Fixo com base no volume de negócios |
Objetivo | Antecipar parte do imposto a pagar no final do ano | Garantir receita mínima mesmo sem lucros |
Natureza | Compensável com imposto final | Compensável ou reembolsável nos anos seguintes |
Aplicação em 2025 | Mantém-se obrigatória com as regras ajustadas à inflação | Previsto para ser extinto, mas ainda aplicável em alguns casos |
Nota: A proposta orçamental de 2025 prevê a eliminação total do PEC, mas enquanto não for revogada, continua a ser aplicável a empresas inativas ou com resultados negativos.
Tabelas com Prazos e Percentagens em 2025
Para evitar coimas e juros compensatórios, é essencial cumprir os prazos estabelecidos para o pagamento por conta, tanto no regime de IRC como no de IRS.
Empresas em IRC
Pagamento | Prazo (2025) | Percentagem |
---|---|---|
1.º Pagamento | Até 31 de Julho | 50% do montante total calculado |
2.º Pagamento | Até 30 de Setembro | 40% do montante total calculado |
3.º Pagamento | Até 15 de Dezembro | 10% do montante total calculado |
Trabalhadores Independentes (IRS)
Pagamento | Prazo (2025) | Percentagem |
---|---|---|
1.º Pagamento | Até 20 de Julho | 50% do imposto do ano anterior |
2.º Pagamento | Até 20 de Setembro | Restantes 50% |
Curiosidade: O número de contribuintes obrigados a efetuar PPC em IRS tem vindo a crescer nos últimos 3 anos, sobretudo devido ao aumento de prestadores de serviços independentes.
Isenções e Situações de Dispensa
Nem todos estão obrigados a efetuar os pagamentos por conta. A legislação prevê isenções automáticas e casos em que o contribuinte pode solicitar dispensa:
Casos de isenção automática
- IRC: Se o montante de imposto liquidado no ano anterior for inferior a 200 euros
- IRS: Se o rendimento anual for inferior a 10.000 euros ou se o imposto do ano anterior for igual a zero
Dispensa mediante requerimento
Pode ser solicitado à AT (Autoridade Tributária) a suspensão de um ou mais pagamentos se:
- Houver previsão fundada de quebra de atividade
- Existirem prejuízos acumulados relevantes
- Se for o primeiro ano de atividade (no caso do IRC)
Atenção: O requerimento deve ser apresentado até 15 dias antes da data limite do pagamento. Recomenda-se fazê-lo com apoio de um contabilista certificado.
Como Calcular os Valores?
O cálculo dos pagamentos por conta não é complicado, mas exige atenção aos dados do ano anterior. Eis como funciona:
IRC
(Pagamento por Conta) = [(IRC liquidado em 2024 - Retenções efetuadas) × 95%]
Este valor é depois dividido em três prestações de 50%, 40% e 10%, respetivamente.
IRS
(Pagamento por Conta) = [(Imposto de 2024 - Retenções e Deduções) × 100%]
Dividido geralmente em duas prestações semestrais, com possibilidade de ajuste.
Vantagens de Planear Corretamente os Pagamentos
A antecipação adequada dos valores de imposto a pagar permite:
- Evitar coimas e juros de mora
- Garantir liquidez planeada nos meses de maior encargo
- Melhorar a credibilidade financeira da empresa perante bancos e parceiros
- Reduzir surpresas fiscais no final do exercício
Planeamento com o apoio de um contabilista
Um contabilista certificado pode simular os valores esperados de IRC/IRS para o ano e aconselhar se vale a pena antecipar ou pedir dispensa. Esse apoio é particularmente importante no caso de empresas com sazonalidade ou incertezas de mercado.
Penalizações por Incumprimento
Não pagar os pagamentos por conta pode gerar encargos desnecessários e prejudicar a reputação fiscal da empresa.
Consequências legais
- Juros compensatórios: aplicados por cada dia de atraso
- Coimas mínimas de 25% sobre o valor em falta
- Execução fiscal imediata após aviso da AT
- Suspensão de certidões de não dívida (bloqueia acesso a apoios e concursos públicos)
Casos comuns de penalização
- Lançamento de atividade sem prever PPC
- Falha na atualização dos dados no portal das Finanças
- Esquecimento das datas de vencimento (especialmente em dezembro)
Exemplos Práticos de Planeamento em 2025
Exemplo 1: Empresa de serviços com lucro de 50.000 euros
- IRC estimado: 10.500 euros
- PPC calculado: 9.975 euros
- Dividido em: 4.987,5 | 3.990 | 997,5 euros
Exemplo 2: Trabalhador independente com faturação de 28.000 euros
- IRS estimado: 3.200 euros
- PPC: 3.200 euros
- Dividido em: 1.600 | 1.600 euros
Nestes dois casos, vemos como o planeamento permite diluir o impacto dos impostos ao longo do ano.
Conclusão
Os pagamentos por conta são uma realidade inevitável para a maioria das empresas e profissionais em Portugal. Porém, quando bem planeados, deixam de ser um problema e passam a ser uma estratégia de antecipação inteligente.
Na CRN Contabilidade, já ajudámos centenas de empresários a definir a melhor estratégia fiscal anual, identificando possíveis dispensas, ajustando as estimativas e garantindo cumprimento rigoroso.
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