Pagamentos por Conta IRC/IRS: o que são e quem tem de pagar em 2025?

CRN Contabilidade
Pagamentos por Conta IRC/IRS: o que são e quem tem de pagar em 2025?

Os pagamentos por conta são adiantamentos obrigatórios do imposto que se estima dever no final do ano fiscal. Em 2025, tanto pessoas singulares com atividade independente (sujeitas a IRS) como empresas (sujeitas a IRC) devem estar atentas a esta obrigação fiscal. Estes pagamentos incidem sobre os rendimentos do ano anterior e visam evitar grandes acertos no momento da entrega da declaração final.

  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes com rendimento relevante superior a 10.000 euros em 2024 deverão pagar IRS por conta.
  • Sociedades comerciais e outras entidades sujeitas a IRC que tenham obtido lucro tributável em 2024 são obrigadas a pagar IRC por conta.

O valor é apurado com base em fórmulas pré-definidas e pagos em três prestações ao longo do ano. Falhar com estas obrigações pode gerar juros compensatórios, coimas e até penhora de saldos bancários.

Na CRN Contabilidade, temos acompanhado de perto os impactos e dúvidas práticas destes pagamentos em centenas de empresas e profissionais.

Se tiver dúvidas sobre a sua situação fiscal, estamos disponíveis para o ajudar a planear e cumprir com todas as suas obrigações de forma eficaz e legal. Entre em contacto connosco através dos canais oficiais do site e esclareça a sua situação.

Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Especial por Conta

Uma das principais dúvidas entre empresários e profissionais independentes é compreender a diferença entre os dois mecanismos que visam a antecipação de imposto: os Pagamentos por Conta (PPC) e o Pagamento Especial por Conta (PEC). Apesar de ambos representarem adiantamentos ao Estado, tratam-se de instrumentos distintos.

Critério Pagamentos por Conta (PPC) Pagamento Especial por Conta (PEC)
Quem está obrigado Sujeitos passivos de IRC ou IRS com atividade empresarial Apenas sujeitos passivos de IRC (empresas)
Base de cálculo Imposto liquidado no ano anterior Fixo com base no volume de negócios
Objetivo Antecipar parte do imposto a pagar no final do ano Garantir receita mínima mesmo sem lucros
Natureza Compensável com imposto final Compensável ou reembolsável nos anos seguintes
Aplicação em 2025 Mantém-se obrigatória com as regras ajustadas à inflação Previsto para ser extinto, mas ainda aplicável em alguns casos

Nota: A proposta orçamental de 2025 prevê a eliminação total do PEC, mas enquanto não for revogada, continua a ser aplicável a empresas inativas ou com resultados negativos.

Tabelas com Prazos e Percentagens em 2025

Para evitar coimas e juros compensatórios, é essencial cumprir os prazos estabelecidos para o pagamento por conta, tanto no regime de IRC como no de IRS.

Empresas em IRC

Pagamento Prazo (2025) Percentagem
1.º Pagamento Até 31 de Julho 50% do montante total calculado
2.º Pagamento Até 30 de Setembro 40% do montante total calculado
3.º Pagamento Até 15 de Dezembro 10% do montante total calculado

Trabalhadores Independentes (IRS)

Pagamento Prazo (2025) Percentagem
1.º Pagamento Até 20 de Julho 50% do imposto do ano anterior
2.º Pagamento Até 20 de Setembro Restantes 50%

Curiosidade: O número de contribuintes obrigados a efetuar PPC em IRS tem vindo a crescer nos últimos 3 anos, sobretudo devido ao aumento de prestadores de serviços independentes.

Isenções e Situações de Dispensa

Nem todos estão obrigados a efetuar os pagamentos por conta. A legislação prevê isenções automáticas e casos em que o contribuinte pode solicitar dispensa:

Casos de isenção automática

  • IRC: Se o montante de imposto liquidado no ano anterior for inferior a 200 euros
  • IRS: Se o rendimento anual for inferior a 10.000 euros ou se o imposto do ano anterior for igual a zero

Dispensa mediante requerimento

Pode ser solicitado à AT (Autoridade Tributária) a suspensão de um ou mais pagamentos se:

  • Houver previsão fundada de quebra de atividade
  • Existirem prejuízos acumulados relevantes
  • Se for o primeiro ano de atividade (no caso do IRC)

Atenção: O requerimento deve ser apresentado até 15 dias antes da data limite do pagamento. Recomenda-se fazê-lo com apoio de um contabilista certificado.

Como Calcular os Valores?

O cálculo dos pagamentos por conta não é complicado, mas exige atenção aos dados do ano anterior. Eis como funciona:

IRC

(Pagamento por Conta) = [(IRC liquidado em 2024 - Retenções efetuadas) × 95%]

Este valor é depois dividido em três prestações de 50%, 40% e 10%, respetivamente.

IRS

(Pagamento por Conta) = [(Imposto de 2024 - Retenções e Deduções) × 100%]

Dividido geralmente em duas prestações semestrais, com possibilidade de ajuste.

Vantagens de Planear Corretamente os Pagamentos

A antecipação adequada dos valores de imposto a pagar permite:

  • Evitar coimas e juros de mora
  • Garantir liquidez planeada nos meses de maior encargo
  • Melhorar a credibilidade financeira da empresa perante bancos e parceiros
  • Reduzir surpresas fiscais no final do exercício

Planeamento com o apoio de um contabilista

Um contabilista certificado pode simular os valores esperados de IRC/IRS para o ano e aconselhar se vale a pena antecipar ou pedir dispensa. Esse apoio é particularmente importante no caso de empresas com sazonalidade ou incertezas de mercado.

Penalizações por Incumprimento

Não pagar os pagamentos por conta pode gerar encargos desnecessários e prejudicar a reputação fiscal da empresa.

Consequências legais

  • Juros compensatórios: aplicados por cada dia de atraso
  • Coimas mínimas de 25% sobre o valor em falta
  • Execução fiscal imediata após aviso da AT
  • Suspensão de certidões de não dívida (bloqueia acesso a apoios e concursos públicos)

Casos comuns de penalização

  • Lançamento de atividade sem prever PPC
  • Falha na atualização dos dados no portal das Finanças
  • Esquecimento das datas de vencimento (especialmente em dezembro)

Exemplos Práticos de Planeamento em 2025

Exemplo 1: Empresa de serviços com lucro de 50.000 euros

  • IRC estimado: 10.500 euros
  • PPC calculado: 9.975 euros
  • Dividido em: 4.987,5 | 3.990 | 997,5 euros

Exemplo 2: Trabalhador independente com faturação de 28.000 euros

  • IRS estimado: 3.200 euros
  • PPC: 3.200 euros
  • Dividido em: 1.600 | 1.600 euros

Nestes dois casos, vemos como o planeamento permite diluir o impacto dos impostos ao longo do ano.

Conclusão

Os pagamentos por conta são uma realidade inevitável para a maioria das empresas e profissionais em Portugal. Porém, quando bem planeados, deixam de ser um problema e passam a ser uma estratégia de antecipação inteligente.

Na CRN Contabilidade, já ajudámos centenas de empresários a definir a melhor estratégia fiscal anual, identificando possíveis dispensas, ajustando as estimativas e garantindo cumprimento rigoroso.

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