Pagamentos fracionados de impostos covid-19

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Pagamentos fracionados de impostos covid-19

As medidas impostas pelo Governo são para agilizar os problemas de tesouraria das empresas e dos empresários em nome individual, como tais, pagamentos fracionados de impostos covid-19 e pagamentos diferidos no tempo.

 

IRC (Pagamentos fracionados de impostos)

  • Entrega do Modelo 22 e o pagamento do imposto sobre o lucro (IRC) até 31 de julho de 2020;
  • Pagamento especial por conta terá de ser efetuado até 30 de junho de 2020;
  • 1º Pagamento por conta referente à coleta de 2019 terá de ser efetuado até 31 de agosto de 2020.

 

IVA (Pagamentos fracionados de impostos)

  • Os prazos de entrega das declarações periódicas de iva não sofreram alterações;
  • O prazo de pagamento dos valores de IVA mensal e trimestral terão a possibilidade de pagamento fracionado, ou seja, existe três modalidades de pagamento:
  1. Pagamento integral
  2. Pagamento em 3 vezes sem juros
  3. Pagamento em 6 vezes, em que a 4, 5 e 6 prestação acresce juros.
  • A data de pagamento integral ou da primeira prestação terá de ser efetuada nas datas já definidas:
  • IVA mensal ao dia 15 de cada mês
  • IVA trimestral ao dia 20 de cada trimestre
  • Estas modalidades de pagamento são aplicadas às empresas que não tenha ultrapassado o volume de negócios do ano 2018 em 10 milhões de euros ou que tenha iniciado a atividade a 01/01/2019;
  • Para as outras empresas que não estão enquadrados nos requisitos anteriores, poderão beneficiar dos pagamentos fracionados, terá de provar que teve uma redução de 20% do volume de negócios nos últimos 3 meses em comparação com o período homologo anterior.

Exemplo:

IVA referente ao 1º trimestre de 2020

Valor de IVA a pagar: 2.550€

Data de pagamento até 20 de maio de 2020

  • Pagar na integral até 20 de maio de 2020
  • Pagar a 1º/3 Prestação de 850€ até 20 de maio de 2020
  • Pagar a 1º/6 Prestação de 425€ até 20 de maio de 2020

A modalidade de pagamento terá de ser o contribuinte a escolher, indicando ao seu contabilista certificado.

 

Segurança Social (Pagamentos fracionados de impostos)

  • O pagamento das contribuições à segurança social referente ao mês de fevereiro de 2020 com data limite de pagamento 20 de março de 2020, foi adiado, sem indicação de uma nova data para pagamento;
  • O pagamento da segurança social poderá ser diferido no tempo o pagamento de 2/3 das contribuições a pagar nos meses de abril, maio e junho de 2020, referente aos meses de março, abril e maio de 2020;
  • O deferimento dos pagamentos só poderá ser efetuado por empresas que tenham até 50 trabalhadores;
  • Caso a empresa que tiver entre 50 a 250 trabalhadores, terá de comprovar que houve uma quebra de 20% do volume de negócios nos últimos 3 meses em comparação com o período homologo anterior;
  • O pagamento dos 2/3 das contribuições terão de ser liquidados durante o 3º trimestre de 2020;
  • Esta medida pode ser utilizada também por empresários em nome individual e trabalhadores independentes relativamente ao pagamento das suas contribuições da sua atividade.

Exemplo:

As contribuições referentes ao mês de março de 2020 no valor de 670€ a pagar até 20 de abril de 2020.

  1. Terá de pagar até 20 de abril de 2020 o valor de 223,33€
  2. A partir do 3º trimestre de 2020 terá de efetuar o pagamento do valor de 446,67€
  3. O método de pagamento dos 2/3 referente aos meses de março, abril e maio durante 3º trimestre terá facilidades em pagamento num plano prestacional até 12 meses (esta informação ainda será esclarecida num diploma a aprovar)

Pagamentos fracionados de impostos covid-19

Retenções na Fonte de IRS/IRC

  • Os prazos de entrega das declarações de retenções na fonte de IRS/IRC não sofreram alterações;
  • O prazo de pagamento dos valores das retenções na fonte de IRS/IRC terão a possibilidade de pagamento fracionado, ou seja, existe três modalidades de pagamento:
    1. Pagamento integral
    2. Pagamento em 3 vezes sem juros
    3. Pagamento em 6 vezes, em que a 4, 5 e 6 prestação acresce juros.
  • A data de pagamento integral ou da primeira prestação terá de ser efetuada aos dias 20 de cada mês;
  • Estas modalidades de pagamento são aplicadas às empresas que não tenha ultrapassado o volume de negócios do ano 2018 em 10 milhões de euros ou que tenha iniciado a atividade a 01/01/2019;
  • Para as outras empresas que não estão enquadrados nos requisitos anteriores, poderão beneficiar dos pagamentos fracionados, terá de provar que teve uma redução de 20% do volume de negócios nos últimos 3 meses em comparação com o período homologo anterior.

 

Imposto de Selo

Em termos de pagamentos do imposto de selo durante o mês de abril, ainda não foi comunicado nenhuma alteração.

 

IMI

O pagamento das primeiras prestações de IMI referente ao ano de 2019 que terá de ser efetuada durante o mês de abril de 2020, ainda não sofreram alterações, aguardaremos novas datas comunicadas pela autoridade tributaria.

 

Declaração de IRS (Modelo 3)

Relativamente à declaração de IRS (Modelo 3) referente aos rendimentos do ano de 2019, ainda não sofreram alterações, por isso o prazo de entrega será entre 01/04/2020 até 30/06/2020.

 

 

IES (Informação Empresarial Simplificada)

A submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada), em princípio, irá continuar até 15 de julho de 2020 e com as modelos anteriores, sem obrigatoriedade da submissão do SAFT da contabilidade.

 

A saber:

  • As instruções de como obter as guias de pagamento fracionadas ainda não estão disponíveis, em princípio a partir do final do mês de março já deverá estar disponível;

 

  • Neste momento de isolamento, poderá aproveitar para começar a organizar a documentação do seu IRS referente ao ano de 2019, e a partir de 1 de abril de 2020 preencher e submeter o seu IRS, caso tiver reembolso para receber poderá ajudar nesta fase de crise.

 

CRN-Contabilidade elabora conteúdo de suporte para clientes ou para os empresários em geral, contudo não se responsabiliza pelas tomadas de decisão através de conteúdo deste website, desse modo, recomendamos consultar um especialista. O Conteúdo pode sempre necessitar de atualizações.

 

Fonte:OCC

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