
Se um contrato de trabalho terminar — seja por despedimento, caducidade ou rescisão por iniciativa do trabalhador — o empregador é legalmente obrigado a pagar as horas de formação que não tenham sido asseguradas durante a vigência do vínculo laboral. Esta compensação é devida nos termos do artigo 131.º do Código do Trabalho em vigor em Portugal.
Quem tem direito? Todos os trabalhadores com contratos de duração igual ou superior a três meses.
Quantas horas? O mínimo legal são 40 horas de formação por ano de trabalho. Se o contrato durar menos de um ano, aplica-se a proporcionalidade mensal.
Quanto se paga? O valor corresponde à remuneração horária base, calculada a partir do salário mensal do trabalhador. O montante total deve ser incluído no acerto final, juntamente com férias, subsídios e outras verbas.
Quando se paga? No último dia de trabalho ou no prazo acordado entre as partes. A ausência deste pagamento pode originar coimas, inspeções da ACT e litígios laborais.
Na CRN Contabilidade, tratamos regularmente deste tipo de situações. Sabemos exatamente como calcular, documentar e processar o pagamento das horas de formação em falta — e podemos ajudá-lo a garantir que tudo está em conformidade. Se é empregador ou trabalhador e quer evitar erros ou penalizações, fale connosco.
Como se calcula o valor das horas de formação por pagar?
Passo a passo para o cálculo:
- Determinar o salário bruto mensal
- Dividir por 30 dias e depois por 7 ou 8 horas diárias, conforme o horário
- Multiplicar pelo número de horas de formação em falta
Exemplo prático:
Elemento | Valor |
---|---|
Salário bruto mensal | 1.000€ |
Valor hora (1.000 / 30 / 7) | 4,76€ |
Horas de formação em falta | 40 horas |
Total a pagar | 190,40€ |
Nota:
Se o contrato durar menos de um ano, o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Quando deve ser feito o pagamento?
O valor referente às horas de formação deve ser pago com a compensação final do contrato. Isto inclui:
- Subsídio de férias proporcional
- Subsídio de Natal proporcional
- Dias de férias não gozados
- Horas de formação por pagar
A legislação prevê que o pagamento ocorra até ao último dia de trabalho, salvo acordo entre as partes.
A formação tem de estar documentada?
Sim. O empregador só fica isento do pagamento se conseguir comprovar que ministrou formação suficiente, através de:
- Certificados de formação
- Registos internos de presença
- Programas de formação interna com datas e temas
Sem registo válido, presume-se que as horas não foram atribuídas, sendo obrigatória a compensação.
E se o trabalhador recusar a formação?
Caso exista prova de que a formação foi oferecida e o trabalhador recusou injustificadamente, o empregador não está obrigado a compensar essas horas. No entanto, é essencial manter documentação escrita dessa recusa.
Informações relevantes
- Desde 2009, o Código do Trabalho consagra o direito anual à formação como componente obrigatória
- Empresas com mais de 10 trabalhadores estão obrigadas a planos formais de formação
- A não compensação das horas pode originar multas que variam entre 612€ e 9.690€ (valores de referência para infrações graves)
- A ACT tem vindo a intensificar fiscalizações sobre obrigações formativas
Acompanhamento profissional
Na CRN Contabilidade, acompanhamos empregadores e trabalhadores em todos os aspetos legais da cessação contratual. Garantimos:
- Cálculo correto do valor das horas em falta
- Verificação de documentação formativa existente
- Emissão de recibos finais em conformidade
- Aconselhamento em caso de dúvidas ou litígios
Se precisa de confirmar valores, evitar coimas ou simplesmente cumprir com segurança as suas obrigações laborais, fale connosco. Estamos disponíveis para o apoiar com conhecimento técnico e total discrição.
Perguntas Frequentes: FAQs
1. Um contrato a termo certo dá direito a horas de formação pagas?
Sim. Todos os contratos com mais de três meses obrigam à formação proporcional, e a falta dessa formação deve ser compensada na cessação.
2. A compensação pelas horas de formação é obrigatória em despedimento por justa causa?
Sim. Mesmo em despedimento com justa causa, o empregador deve pagar as horas de formação não asseguradas, salvo prova de recusa do trabalhador.
3. A compensação pelas horas de formação deve constar no recibo de vencimento?
Deve constar no recibo final da cessação, discriminada como “compensação por horas de formação não ministradas”.
4. A formação em plataforma online conta para o cumprimento da obrigação legal?
Sim, desde que seja devidamente registada e comprovada com certificados ou registos da plataforma.
5. As horas de formação são acumuláveis de ano para ano?
Não. O direito à formação é anual e não acumulável. No fim do contrato, só se pagam as horas em falta do período contratual vigente.
6. Um estagiário tem direito à compensação por horas de formação?
Não. Estágios curriculares ou profissionais regidos por regimes próprios não estão abrangidos pelo artigo 131.º do Código do Trabalho.
7. Pode-se pagar horas de formação com dias de formação agendados, mas ainda não realizados?
Não. Só contam horas efetivamente realizadas. A intenção de ministrar formação não substitui o cumprimento legal.
8. Como apurar as horas de formação devidas em contratos a tempo parcial?
Aplica-se a proporcionalidade do tempo de trabalho, ajustando as 40 horas anuais ao regime de tempo parcial.
9. Existe um valor mínimo fixo para a hora de formação?
Não. O valor depende da remuneração horária do trabalhador e deve ser apurado com base no seu salário base.
10. A compensação por formação em falta é tributada?
Sim. Integra o rendimento de trabalho dependente e está sujeita a IRS e contribuições para a Segurança Social.
11. A ACT fiscaliza o pagamento de horas de formação?
Sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode fiscalizar e aplicar coimas em caso de incumprimento.
12. Posso compensar as horas de formação com dias de férias?
Não. O direito à formação é distinto do direito a férias e não podem ser compensados entre si.
13. O pagamento das horas de formação substitui a obrigação de formar?
Não. O ideal legal é assegurar formação. O pagamento é uma compensação suplementar em caso de incumprimento.
14. Posso pagar a compensação em prestações após o fim do contrato?
Só se houver acordo escrito com o trabalhador. O padrão legal é o pagamento integral no final do contrato.
15. A compensação é aplicável em contratos de prestação de serviços?
Não. A obrigação aplica-se apenas a contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho.
16. Qual a base legal para a compensação das horas de formação?
A obrigação está prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho português.
17. Quem define o conteúdo da formação a ministrar?
O empregador, de acordo com as necessidades da empresa, desde que tenha relevância profissional para o trabalhador.
18. O trabalhador pode exigir formação específica?
Não. O trabalhador tem direito à formação, mas o conteúdo é definido pela entidade empregadora.
19. Pode-se deduzir a compensação por formação de outras verbas devidas?
Não. A compensação é uma obrigação autónoma e não pode ser compensada unilateralmente com outros créditos.
20. Trabalhadores em layoff contam tempo para direito a formação?
Sim. O tempo de contrato, mesmo em regime de layoff, conta para efeitos de cálculo das 40 horas anuais.
21. Empresas com menos de 10 trabalhadores têm obrigação de formar?
Sim. A obrigação aplica-se independentemente do número de trabalhadores.
22. A falta de formação pode ser considerada uma infração grave?
Sim. O não cumprimento do direito à formação anual é considerado infração grave, punível com coimas.
23. A formação ministrada fora do horário de trabalho pode contar?
Sim, se houver acordo entre as partes e registo da participação do trabalhador.
24. O trabalhador pode recusar formação fora do horário laboral?
Sim, salvo disposição contratual em contrário ou compensação prevista.
25. A compensação é devida em contratos de curta duração?
Sim, desde que o contrato seja superior a três meses. A compensação é proporcional.
26. A compensação pelas horas de formação pode ser contestada judicialmente?
Sim. O trabalhador pode recorrer aos tribunais caso não receba a compensação devida.
27. A empresa pode antecipar o pagamento das horas de formação?
Não há impedimento legal, mas o ideal é pagar no momento da cessação, com base no apuramento real.
28. A compensação é obrigatória mesmo que haja cláusula de renúncia?
Cláusulas de renúncia ao direito à compensação por formação são nulas nos termos da lei.
29. O direito à compensação prescreve?
Sim. O trabalhador dispõe de um prazo de prescrição de um ano após a cessação do contrato para reclamar.
30. Posso evitar o pagamento contratando formação certificada antes do fim do contrato?
Sim. Se ministrar formação comprovada e proporcional, a obrigação de compensar desaparece.