Pagamento de horas de formação na cessação do contrato

CRN Contabilidade
Pagamento de horas de formacao na cessacao do contrato

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Se um contrato de trabalho terminar — seja por despedimento, caducidade ou rescisão por iniciativa do trabalhador — o empregador é legalmente obrigado a pagar as horas de formação que não tenham sido asseguradas durante a vigência do vínculo laboral. Esta compensação é devida nos termos do artigo 131.º do Código do Trabalho em vigor em Portugal.

Quem tem direito? Todos os trabalhadores com contratos de duração igual ou superior a três meses.

Quantas horas? O mínimo legal são 40 horas de formação por ano de trabalho. Se o contrato durar menos de um ano, aplica-se a proporcionalidade mensal.

Quanto se paga? O valor corresponde à remuneração horária base, calculada a partir do salário mensal do trabalhador. O montante total deve ser incluído no acerto final, juntamente com férias, subsídios e outras verbas.

Quando se paga? No último dia de trabalho ou no prazo acordado entre as partes. A ausência deste pagamento pode originar coimas, inspeções da ACT e litígios laborais.

Na CRN Contabilidade, tratamos regularmente deste tipo de situações. Sabemos exatamente como calcular, documentar e processar o pagamento das horas de formação em falta — e podemos ajudá-lo a garantir que tudo está em conformidade. Se é empregador ou trabalhador e quer evitar erros ou penalizações, fale connosco.

Como se calcula o valor das horas de formação por pagar?

Passo a passo para o cálculo:

  1. Determinar o salário bruto mensal
  2. Dividir por 30 dias e depois por 7 ou 8 horas diárias, conforme o horário
  3. Multiplicar pelo número de horas de formação em falta

Exemplo prático:

Elemento Valor
Salário bruto mensal 1.000€
Valor hora (1.000 / 30 / 7) 4,76€
Horas de formação em falta 40 horas
Total a pagar 190,40€

Nota:

Se o contrato durar menos de um ano, o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Quando deve ser feito o pagamento?

O valor referente às horas de formação deve ser pago com a compensação final do contrato. Isto inclui:

  • Subsídio de férias proporcional
  • Subsídio de Natal proporcional
  • Dias de férias não gozados
  • Horas de formação por pagar

A legislação prevê que o pagamento ocorra até ao último dia de trabalho, salvo acordo entre as partes.

A formação tem de estar documentada?

Sim. O empregador só fica isento do pagamento se conseguir comprovar que ministrou formação suficiente, através de:

  • Certificados de formação
  • Registos internos de presença
  • Programas de formação interna com datas e temas

Sem registo válido, presume-se que as horas não foram atribuídas, sendo obrigatória a compensação.

E se o trabalhador recusar a formação?

Caso exista prova de que a formação foi oferecida e o trabalhador recusou injustificadamente, o empregador não está obrigado a compensar essas horas. No entanto, é essencial manter documentação escrita dessa recusa.

Informações relevantes

  • Desde 2009, o Código do Trabalho consagra o direito anual à formação como componente obrigatória
  • Empresas com mais de 10 trabalhadores estão obrigadas a planos formais de formação
  • A não compensação das horas pode originar multas que variam entre 612€ e 9.690€ (valores de referência para infrações graves)
  • A ACT tem vindo a intensificar fiscalizações sobre obrigações formativas

Acompanhamento profissional

Na CRN Contabilidade, acompanhamos empregadores e trabalhadores em todos os aspetos legais da cessação contratual. Garantimos:

  • Cálculo correto do valor das horas em falta
  • Verificação de documentação formativa existente
  • Emissão de recibos finais em conformidade
  • Aconselhamento em caso de dúvidas ou litígios

Se precisa de confirmar valores, evitar coimas ou simplesmente cumprir com segurança as suas obrigações laborais, fale connosco. Estamos disponíveis para o apoiar com conhecimento técnico e total discrição.

Perguntas Frequentes: FAQs

1. Um contrato a termo certo dá direito a horas de formação pagas?

Sim. Todos os contratos com mais de três meses obrigam à formação proporcional, e a falta dessa formação deve ser compensada na cessação.

2. A compensação pelas horas de formação é obrigatória em despedimento por justa causa?

Sim. Mesmo em despedimento com justa causa, o empregador deve pagar as horas de formação não asseguradas, salvo prova de recusa do trabalhador.

3. A compensação pelas horas de formação deve constar no recibo de vencimento?

Deve constar no recibo final da cessação, discriminada como “compensação por horas de formação não ministradas”.

4. A formação em plataforma online conta para o cumprimento da obrigação legal?

Sim, desde que seja devidamente registada e comprovada com certificados ou registos da plataforma.

5. As horas de formação são acumuláveis de ano para ano?

Não. O direito à formação é anual e não acumulável. No fim do contrato, só se pagam as horas em falta do período contratual vigente.

6. Um estagiário tem direito à compensação por horas de formação?

Não. Estágios curriculares ou profissionais regidos por regimes próprios não estão abrangidos pelo artigo 131.º do Código do Trabalho.

7. Pode-se pagar horas de formação com dias de formação agendados, mas ainda não realizados?

Não. Só contam horas efetivamente realizadas. A intenção de ministrar formação não substitui o cumprimento legal.

8. Como apurar as horas de formação devidas em contratos a tempo parcial?

Aplica-se a proporcionalidade do tempo de trabalho, ajustando as 40 horas anuais ao regime de tempo parcial.

9. Existe um valor mínimo fixo para a hora de formação?

Não. O valor depende da remuneração horária do trabalhador e deve ser apurado com base no seu salário base.

10. A compensação por formação em falta é tributada?

Sim. Integra o rendimento de trabalho dependente e está sujeita a IRS e contribuições para a Segurança Social.

11. A ACT fiscaliza o pagamento de horas de formação?

Sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode fiscalizar e aplicar coimas em caso de incumprimento.

12. Posso compensar as horas de formação com dias de férias?

Não. O direito à formação é distinto do direito a férias e não podem ser compensados entre si.

13. O pagamento das horas de formação substitui a obrigação de formar?

Não. O ideal legal é assegurar formação. O pagamento é uma compensação suplementar em caso de incumprimento.

14. Posso pagar a compensação em prestações após o fim do contrato?

Só se houver acordo escrito com o trabalhador. O padrão legal é o pagamento integral no final do contrato.

15. A compensação é aplicável em contratos de prestação de serviços?

Não. A obrigação aplica-se apenas a contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho.

16. Qual a base legal para a compensação das horas de formação?

A obrigação está prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho português.

17. Quem define o conteúdo da formação a ministrar?

O empregador, de acordo com as necessidades da empresa, desde que tenha relevância profissional para o trabalhador.

18. O trabalhador pode exigir formação específica?

Não. O trabalhador tem direito à formação, mas o conteúdo é definido pela entidade empregadora.

19. Pode-se deduzir a compensação por formação de outras verbas devidas?

Não. A compensação é uma obrigação autónoma e não pode ser compensada unilateralmente com outros créditos.

20. Trabalhadores em layoff contam tempo para direito a formação?

Sim. O tempo de contrato, mesmo em regime de layoff, conta para efeitos de cálculo das 40 horas anuais.

21. Empresas com menos de 10 trabalhadores têm obrigação de formar?

Sim. A obrigação aplica-se independentemente do número de trabalhadores.

22. A falta de formação pode ser considerada uma infração grave?

Sim. O não cumprimento do direito à formação anual é considerado infração grave, punível com coimas.

23. A formação ministrada fora do horário de trabalho pode contar?

Sim, se houver acordo entre as partes e registo da participação do trabalhador.

24. O trabalhador pode recusar formação fora do horário laboral?

Sim, salvo disposição contratual em contrário ou compensação prevista.

25. A compensação é devida em contratos de curta duração?

Sim, desde que o contrato seja superior a três meses. A compensação é proporcional.

26. A compensação pelas horas de formação pode ser contestada judicialmente?

Sim. O trabalhador pode recorrer aos tribunais caso não receba a compensação devida.

27. A empresa pode antecipar o pagamento das horas de formação?

Não há impedimento legal, mas o ideal é pagar no momento da cessação, com base no apuramento real.

28. A compensação é obrigatória mesmo que haja cláusula de renúncia?

Cláusulas de renúncia ao direito à compensação por formação são nulas nos termos da lei.

29. O direito à compensação prescreve?

Sim. O trabalhador dispõe de um prazo de prescrição de um ano após a cessação do contrato para reclamar.

30. Posso evitar o pagamento contratando formação certificada antes do fim do contrato?

Sim. Se ministrar formação comprovada e proporcional, a obrigação de compensar desaparece.

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