Como equipa de contabilistas experientes da CRN Contabilidade, entendemos que a primeira questão que qualquer gestor deve esclarecer é: quais são todas as obrigações fiscais de uma empresa em Portugal para o ano de 2025?
De forma objetiva e clara, estas são as obrigações fiscais principais e obrigatórias que todas as empresas devem cumprir em 2025:
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Entrega da Declaração Periódica de IVA – Submissão mensal ou trimestral, até ao dia 20 do mês seguinte ao período de tributação.
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Pagamento do IVA – Até ao dia 25 do mês seguinte, após entrega da declaração periódica.
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Declaração Mensal de Remunerações (DR) – Até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários.
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Pagamento do IRS Retido na Fonte – Até ao dia 20 do mês seguinte.
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Pagamento das Contribuições para a Segurança Social – Também até ao dia 20 do mês seguinte.
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Entrega da Declaração Modelo 22 (IRC) – Declaração anual de rendimentos, até 16 de junho.
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Submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) – Até 15 de julho.
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Comunicação de Faturas ao Portal das Finanças – Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
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Pagamentos por Conta do IRC – Primeiro pagamento até 31 de julho, segundo até 30 de setembro e terceiro até 15 de dezembro.
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Pagamento Especial por Conta (PEC) – Se aplicável, até 31 de março e 31 de outubro.
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Declaração Intrastat (se aplicável) – Para empresas que transacionam bens na União Europeia, entrega mensal obrigatória.
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Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Para empresas detentoras de imóveis, podendo ser feito em abril, julho e novembro, ou numa única prestação.
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Retenção e entrega da Taxa Social Única (TSU) – Percentagem sobre as remunerações dos colaboradores, paga mensalmente.
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Obrigações relativas ao Imposto do Selo – Incide sobre determinados contratos e operações, com entrega mensal.
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Conservação e Arquivo de Documentos Fiscais – As empresas devem manter a documentação fiscal por um período mínimo de 10 anos.
Se negligenciar qualquer uma destas obrigações, a empresa poderá enfrentar penalizações que variam entre coimas elevadas e restrições de acesso a benefícios fiscais ou apoios.
Por isso, a primeira regra para uma empresa prosperar em 2025 é garantir o cumprimento rigoroso de todas estas obrigações fiscais. Para isso, contar com uma contabilidade especializada e atualizada é essencial – e é aí que a nossa equipa da CRN Contabilidade pode fazer toda a diferença.
Agora que já abordámos as obrigações fiscais principais, é importante aprofundar o tema e explorar outras informações relevantes que podem facilitar a gestão fiscal da sua empresa e evitar surpresas desagradáveis.
A legislação fiscal em Portugal para 2025 manteve muitas regras essenciais, mas também trouxe ajustes subtis que podem impactar diretamente a sua empresa. Vou partilhar alguns pontos práticos e estratégias que desenvolvemos com os nossos clientes na CRN Contabilidade para assegurar uma gestão fiscal exemplar.
Calendário Fiscal 2025: Datas Importantes
Uma das melhores práticas é criar um calendário fiscal adaptado ao seu negócio, com lembretes automáticos para cada obrigação e prazo. Isso evita esquecimentos e garante que os pagamentos e declarações sejam feitos atempadamente. A seguir, apresentamos um resumo das principais datas fiscais que a sua empresa deve observar em 2025:
Tabela de Obrigações Fiscais Mensais
| Mês | Obrigações Fiscais | Data Limite |
|---|---|---|
| Janeiro | Comunicação de faturas de dezembro de 2024 | 5 de janeiro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de dezembro de 2024 | 10 de janeiro | |
| Declaração periódica de IVA de novembro de 2024 (regime mensal) | 20 de janeiro | |
| Pagamento do IVA de novembro de 2024 (regime mensal) | 25 de janeiro | |
| Fevereiro | Comunicação de faturas de janeiro de 2025 | 5 de fevereiro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de janeiro de 2025 | 10 de fevereiro | |
| Declaração periódica de IVA de dezembro de 2024 (regime mensal) | 20 de fevereiro | |
| Pagamento do IVA de dezembro de 2024 (regime mensal) | 25 de fevereiro | |
| Março | Comunicação de faturas de fevereiro de 2025 | 5 de março |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de fevereiro de 2025 | 10 de março | |
| Declaração periódica de IVA de janeiro de 2025 (regime mensal) | 20 de março | |
| Pagamento do IVA de janeiro de 2025 (regime mensal) | 25 de março | |
| Abril | Comunicação de faturas de março de 2025 | 5 de abril |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de março de 2025 | 10 de abril | |
| Declaração periódica de IVA de fevereiro de 2025 (regime mensal) | 20 de abril | |
| Pagamento do IVA de fevereiro de 2025 (regime mensal) | 25 de abril | |
| Maio | Comunicação de faturas de abril de 2025 | 5 de maio |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de abril de 2025 | 10 de maio | |
| Declaração periódica de IVA de março de 2025 (regime mensal) | 20 de maio | |
| Pagamento do IVA de março de 2025 (regime mensal) | 25 de maio | |
| Junho | Comunicação de faturas de maio de 2025 | 5 de junho |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de maio de 2025 | 10 de junho | |
| Declaração periódica de IVA de abril de 2025 (regime mensal) | 20 de junho | |
| Pagamento do IVA de abril de 2025 (regime mensal) | 25 de junho | |
| Julho | Comunicação de faturas de junho de 2025 | 5 de julho |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de junho de 2025 | 10 de julho | |
| Declaração periódica de IVA de maio de 2025 (regime mensal) | 20 de julho | |
| Pagamento do IVA de maio de 2025 (regime mensal) | 25 de julho | |
| Agosto | Comunicação de faturas de julho de 2025 | 5 de agosto |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de julho de 2025 | 10 de agosto | |
| Declaração periódica de IVA de junho de 2025 (regime mensal) | 20 de agosto | |
| Pagamento do IVA de junho de 2025 (regime mensal) | 25 de agosto | |
| Setembro | Comunicação de faturas de agosto de 2025 | 5 de setembro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de agosto de 2025 | 10 de setembro | |
| Declaração periódica de IVA de julho de 2025 (regime mensal) | 20 de setembro | |
| Pagamento do IVA de julho de 2025 (regime mensal) | 25 de setembro | |
| Outubro | Comunicação de faturas de setembro de 2025 | 5 de outubro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de setembro de 2025 | 10 de outubro | |
| Declaração periódica de IVA de agosto de 2025 (regime mensal) | 20 de outubro | |
| Pagamento do IVA de agosto de 2025 (regime mensal) | 25 de outubro | |
| Novembro | Comunicação de faturas de outubro de 2025 | 5 de novembro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de outubro de 2025 | 10 de novembro | |
| Declaração periódica de IVA de setembro de 2025 (regime mensal) | 20 de novembro | |
| Pagamento do IVA de setembro de 2025 (regime mensal) | 25 de novembro | |
| Dezembro | Comunicação de faturas de novembro de 2025 | 5 de dezembro |
| Declaração mensal de remunerações (DR) de novembro de 2025 | 10 de dezembro | |
| Declaração periódica de IVA de outubro de 2025 (regime mensal) | 20 de dezembro | |
| Pagamento do IVA de outubro de 2025 (regime mensal) | 25 de dezembro |
Nota: As datas podem sofrer alterações em função de feriados ou fins de semana. Recomenda-se a consulta regular do Portal das Finanças para atualizações.
Atenção às deduções fiscais e benefícios disponíveis
Embora muitos empresários não explorem todas as possibilidades, é possível reduzir a carga fiscal da empresa através de deduções previstas em lei. Exemplos incluem:
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Despesas com inovação e desenvolvimento: Investimentos em I&D podem ser deduzidos.
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Apoios à contratação: Existem benefícios para empresas que contratam determinados perfis profissionais.
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Despesas gerais de funcionamento: Podem ser parcialmente deduzidas se devidamente justificadas e contabilizadas.
Gestão rigorosa do IVA
Empresas que operam em setores sujeitos a taxas diferenciadas de IVA devem ter um controlo rigoroso da faturação e da contabilidade. Erros na aplicação das taxas podem resultar em correções fiscais com custos acrescidos.
Monitorize a saúde financeira para evitar surpresas
Acompanhar os indicadores financeiros e fiscais da empresa em tempo real é essencial. Utilize software de contabilidade atualizado e conte com uma equipa especializada para interpretar os dados. Assim, poderá:
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Antecipar necessidades de tesouraria.
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Evitar acumulação de dívidas fiscais.
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Aproveitar prazos e condições de pagamento favoráveis.
Curiosidades e dicas
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Sabia que uma pequena empresa pode ter o seu IRC calculado de forma diferente consoante a sua dimensão e tipo de atividade? É crucial analisar bem os enquadramentos fiscais antes de cada exercício.
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O IMI pode ser significativamente reduzido para imóveis afetos a atividades económicas específicas, se a empresa fizer o pedido atempado.
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Pequenas falhas na comunicação de faturas ao Portal das Finanças podem gerar penalizações automáticas, mesmo que o montante seja reduzido.
Otimize a comunicação com a contabilidade
Mantenha uma comunicação clara e regular com a sua equipa de contabilidade. Informe atempadamente sobre:
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Alterações na estrutura societária.
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Novas contratações ou cessação de contratos.
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Novos investimentos ou financiamentos.
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Mudanças nos regimes de IVA ou atividades desenvolvidas.
Conclusão: Evite surpresas e foque-se no crescimento
Cumprir as obrigações fiscais da sua empresa em 2025 é mais do que uma formalidade – é um pilar essencial para a sustentabilidade e crescimento do seu negócio.
Na CRN Contabilidade, a nossa experiência prática permite-nos oferecer um acompanhamento personalizado, garantindo que a sua empresa cumpre com rigor todas as obrigações fiscais e aproveita todas as oportunidades legais para reduzir a carga tributária.




