Obrigações Fiscais de Uma Empresa em 2025

CRN Contabilidade
Obrigações Fiscais de Uma Empresa em 2025

Como equipa de contabilistas experientes da CRN Contabilidade, entendemos que a primeira questão que qualquer gestor deve esclarecer é: quais são todas as obrigações fiscais de uma empresa em Portugal para o ano de 2025?

De forma objetiva e clara, estas são as obrigações fiscais principais e obrigatórias que todas as empresas devem cumprir em 2025:

  • Entrega da Declaração Periódica de IVA – Submissão mensal ou trimestral, até ao dia 20 do mês seguinte ao período de tributação.

  • Pagamento do IVA – Até ao dia 25 do mês seguinte, após entrega da declaração periódica.

  • Declaração Mensal de Remunerações (DR) – Até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos salários.

  • Pagamento do IRS Retido na Fonte – Até ao dia 20 do mês seguinte.

  • Pagamento das Contribuições para a Segurança Social – Também até ao dia 20 do mês seguinte.

  • Entrega da Declaração Modelo 22 (IRC) – Declaração anual de rendimentos, até 16 de junho.

  • Submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) – Até 15 de julho.

  • Comunicação de Faturas ao Portal das Finanças – Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

  • Pagamentos por Conta do IRC – Primeiro pagamento até 31 de julho, segundo até 30 de setembro e terceiro até 15 de dezembro.

  • Pagamento Especial por Conta (PEC) – Se aplicável, até 31 de março e 31 de outubro.

  • Declaração Intrastat (se aplicável) – Para empresas que transacionam bens na União Europeia, entrega mensal obrigatória.

  • Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Para empresas detentoras de imóveis, podendo ser feito em abril, julho e novembro, ou numa única prestação.

  • Retenção e entrega da Taxa Social Única (TSU) – Percentagem sobre as remunerações dos colaboradores, paga mensalmente.

  • Obrigações relativas ao Imposto do Selo – Incide sobre determinados contratos e operações, com entrega mensal.

  • Conservação e Arquivo de Documentos Fiscais – As empresas devem manter a documentação fiscal por um período mínimo de 10 anos.

Se negligenciar qualquer uma destas obrigações, a empresa poderá enfrentar penalizações que variam entre coimas elevadas e restrições de acesso a benefícios fiscais ou apoios.

Por isso, a primeira regra para uma empresa prosperar em 2025 é garantir o cumprimento rigoroso de todas estas obrigações fiscais. Para isso, contar com uma contabilidade especializada e atualizada é essencial – e é aí que a nossa equipa da CRN Contabilidade pode fazer toda a diferença.

Agora que já abordámos as obrigações fiscais principais, é importante aprofundar o tema e explorar outras informações relevantes que podem facilitar a gestão fiscal da sua empresa e evitar surpresas desagradáveis.

A legislação fiscal em Portugal para 2025 manteve muitas regras essenciais, mas também trouxe ajustes subtis que podem impactar diretamente a sua empresa. Vou partilhar alguns pontos práticos e estratégias que desenvolvemos com os nossos clientes na CRN Contabilidade para assegurar uma gestão fiscal exemplar.

Calendário Fiscal 2025: Datas Importantes

Uma das melhores práticas é criar um calendário fiscal adaptado ao seu negócio, com lembretes automáticos para cada obrigação e prazo. Isso evita esquecimentos e garante que os pagamentos e declarações sejam feitos atempadamente. A seguir, apresentamos um resumo das principais datas fiscais que a sua empresa deve observar em 2025:

Tabela de Obrigações Fiscais Mensais

Mês Obrigações Fiscais Data Limite
Janeiro Comunicação de faturas de dezembro de 2024 5 de janeiro
Declaração mensal de remunerações (DR) de dezembro de 2024 10 de janeiro
Declaração periódica de IVA de novembro de 2024 (regime mensal) 20 de janeiro
Pagamento do IVA de novembro de 2024 (regime mensal) 25 de janeiro
Fevereiro Comunicação de faturas de janeiro de 2025 5 de fevereiro
Declaração mensal de remunerações (DR) de janeiro de 2025 10 de fevereiro
Declaração periódica de IVA de dezembro de 2024 (regime mensal) 20 de fevereiro
Pagamento do IVA de dezembro de 2024 (regime mensal) 25 de fevereiro
Março Comunicação de faturas de fevereiro de 2025 5 de março
Declaração mensal de remunerações (DR) de fevereiro de 2025 10 de março
Declaração periódica de IVA de janeiro de 2025 (regime mensal) 20 de março
Pagamento do IVA de janeiro de 2025 (regime mensal) 25 de março
Abril Comunicação de faturas de março de 2025 5 de abril
Declaração mensal de remunerações (DR) de março de 2025 10 de abril
Declaração periódica de IVA de fevereiro de 2025 (regime mensal) 20 de abril
Pagamento do IVA de fevereiro de 2025 (regime mensal) 25 de abril
Maio Comunicação de faturas de abril de 2025 5 de maio
Declaração mensal de remunerações (DR) de abril de 2025 10 de maio
Declaração periódica de IVA de março de 2025 (regime mensal) 20 de maio
Pagamento do IVA de março de 2025 (regime mensal) 25 de maio
Junho Comunicação de faturas de maio de 2025 5 de junho
Declaração mensal de remunerações (DR) de maio de 2025 10 de junho
Declaração periódica de IVA de abril de 2025 (regime mensal) 20 de junho
Pagamento do IVA de abril de 2025 (regime mensal) 25 de junho
Julho Comunicação de faturas de junho de 2025 5 de julho
Declaração mensal de remunerações (DR) de junho de 2025 10 de julho
Declaração periódica de IVA de maio de 2025 (regime mensal) 20 de julho
Pagamento do IVA de maio de 2025 (regime mensal) 25 de julho
Agosto Comunicação de faturas de julho de 2025 5 de agosto
Declaração mensal de remunerações (DR) de julho de 2025 10 de agosto
Declaração periódica de IVA de junho de 2025 (regime mensal) 20 de agosto
Pagamento do IVA de junho de 2025 (regime mensal) 25 de agosto
Setembro Comunicação de faturas de agosto de 2025 5 de setembro
Declaração mensal de remunerações (DR) de agosto de 2025 10 de setembro
Declaração periódica de IVA de julho de 2025 (regime mensal) 20 de setembro
Pagamento do IVA de julho de 2025 (regime mensal) 25 de setembro
Outubro Comunicação de faturas de setembro de 2025 5 de outubro
Declaração mensal de remunerações (DR) de setembro de 2025 10 de outubro
Declaração periódica de IVA de agosto de 2025 (regime mensal) 20 de outubro
Pagamento do IVA de agosto de 2025 (regime mensal) 25 de outubro
Novembro Comunicação de faturas de outubro de 2025 5 de novembro
Declaração mensal de remunerações (DR) de outubro de 2025 10 de novembro
Declaração periódica de IVA de setembro de 2025 (regime mensal) 20 de novembro
Pagamento do IVA de setembro de 2025 (regime mensal) 25 de novembro
Dezembro Comunicação de faturas de novembro de 2025 5 de dezembro
Declaração mensal de remunerações (DR) de novembro de 2025 10 de dezembro
Declaração periódica de IVA de outubro de 2025 (regime mensal) 20 de dezembro
Pagamento do IVA de outubro de 2025 (regime mensal) 25 de dezembro

Nota: As datas podem sofrer alterações em função de feriados ou fins de semana. Recomenda-se a consulta regular do Portal das Finanças para atualizações.

Atenção às deduções fiscais e benefícios disponíveis

Embora muitos empresários não explorem todas as possibilidades, é possível reduzir a carga fiscal da empresa através de deduções previstas em lei. Exemplos incluem:

  • Despesas com inovação e desenvolvimento: Investimentos em I&D podem ser deduzidos.

  • Apoios à contratação: Existem benefícios para empresas que contratam determinados perfis profissionais.

  • Despesas gerais de funcionamento: Podem ser parcialmente deduzidas se devidamente justificadas e contabilizadas.

Gestão rigorosa do IVA

Empresas que operam em setores sujeitos a taxas diferenciadas de IVA devem ter um controlo rigoroso da faturação e da contabilidade. Erros na aplicação das taxas podem resultar em correções fiscais com custos acrescidos.

Monitorize a saúde financeira para evitar surpresas

Acompanhar os indicadores financeiros e fiscais da empresa em tempo real é essencial. Utilize software de contabilidade atualizado e conte com uma equipa especializada para interpretar os dados. Assim, poderá:

  • Antecipar necessidades de tesouraria.

  • Evitar acumulação de dívidas fiscais.

  • Aproveitar prazos e condições de pagamento favoráveis.

Curiosidades e dicas

  • Sabia que uma pequena empresa pode ter o seu IRC calculado de forma diferente consoante a sua dimensão e tipo de atividade? É crucial analisar bem os enquadramentos fiscais antes de cada exercício.

  • O IMI pode ser significativamente reduzido para imóveis afetos a atividades económicas específicas, se a empresa fizer o pedido atempado.

  • Pequenas falhas na comunicação de faturas ao Portal das Finanças podem gerar penalizações automáticas, mesmo que o montante seja reduzido.

Otimize a comunicação com a contabilidade

Mantenha uma comunicação clara e regular com a sua equipa de contabilidade. Informe atempadamente sobre:

  • Alterações na estrutura societária.

  • Novas contratações ou cessação de contratos.

  • Novos investimentos ou financiamentos.

  • Mudanças nos regimes de IVA ou atividades desenvolvidas.

Conclusão: Evite surpresas e foque-se no crescimento

Cumprir as obrigações fiscais da sua empresa em 2025 é mais do que uma formalidade – é um pilar essencial para a sustentabilidade e crescimento do seu negócio.

Na CRN Contabilidade, a nossa experiência prática permite-nos oferecer um acompanhamento personalizado, garantindo que a sua empresa cumpre com rigor todas as obrigações fiscais e aproveita todas as oportunidades legais para reduzir a carga tributária.

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