O que são stock options e como declarar?

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O que são stock options e como declarar?

As stock options são um direito atribuído a trabalhadores ou colaboradores para adquirirem ações da empresa a um preço fixo, geralmente inferior ao valor de mercado. Em Portugal, este benefício pode gerar impactos fiscais relevantes e a sua correta declaração no IRS é obrigatória.

Se recebeu stock options, siga este passo a passo para entender como declarar:

  1. Confirme se o plano é qualificado ou não qualificado
    Planos qualificados têm regras mais favoráveis, com possíveis isenções ou diferimentos.
  2. Verifique o momento da tributação
    O imposto pode incidir no momento do exercício (quando compra as ações) ou no momento da venda (quando realiza o ganho).
  3. Calcule o ganho tributável
    A diferença entre o valor de mercado e o valor pago pelas ações é, em regra, o rendimento sujeito a IRS.
  4. Determine o tipo de rendimento
    Dependendo da relação com a empresa e do plano, o rendimento será declarado como trabalho dependente, independente ou mais-valias.
  5. Preencha os anexos corretos no IRS
    Anexo A (trabalho por conta de outrem), Anexo B (rendimentos empresariais) ou Anexo G (mais-valias), conforme aplicável.
  6. Considere a dupla tributação se a empresa estiver no estrangeiro
    É essencial verificar se já houve retenção na fonte noutro país e aplicar o método de eliminação da dupla tributação, se aplicável.
  7. Guarde toda a documentação
    Contrato de stock options, extratos de exercício, comprovativos de venda e eventuais retenções são essenciais para justificar a declaração.

Dúvidas Frequentes

-As stock options são rendimentos tributáveis? Sim. O ganho económico obtido é sujeito a IRS, salvo em situações muito específicas.

-Tenho de declarar mesmo que não tenha vendido as ações? Depende. Se exerceu a opção com ganho, deve declarar, mesmo que mantenha as ações.

-Qual o anexo certo do IRS? Depende do enquadramento. Pode ser o Anexo A, B ou G.

-Há isenção para startups? Sim, desde que cumpram condições previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

-O que fazer se a empresa estiver no estrangeiro? Verificar a convenção para evitar dupla tributação e declarar os ganhos em Portugal.

-Preciso declarar se ainda não exerci a opção? Não. O direito em si não é tributado, apenas quando há exercício ou alienação.

Na CRN Contabilidade, ajudamos profissionais, empreendedores e colaboradores de startups a declarar corretamente as suas stock options, evitando erros, penalizações e pagando apenas o imposto devido.

Fale connosco através do botão de WhatsApp flutuante ou pelos contactos disponíveis no site. A nossa equipa está pronta para o orientar em cada etapa.

 

Tipos de stock options e como afetam o IRS

Existem dois tipos principais de planos de stock options: os planos qualificados e os não qualificados. A diferença entre eles não é apenas contratual, mas tem impacto direto na forma como os rendimentos são tributados em Portugal.

Os planos qualificados são estruturados para cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação portuguesa, podendo beneficiar de regimes fiscais favoráveis.

Estes planos incluem, por exemplo, situações em que o trabalhador só pode exercer as opções após um período mínimo de permanência na empresa, e onde o ganho resultante da venda das ações é parcialmente isento ou diferido no tempo.

Por outro lado, os planos não qualificados são mais comuns em empresas estrangeiras e não respeitam os critérios nacionais de elegibilidade. Neste caso, o colaborador pode ser tributado no momento do exercício das opções, sendo o ganho considerado rendimento de trabalho dependente e sujeito a retenção na fonte.

Diferença entre exercício e alienação

O momento em que as stock options são exercidas não coincide necessariamente com a sua venda. Muitas vezes, o trabalhador exerce a opção, adquire as ações e mantém-nas em carteira. Esta diferença é fundamental para efeitos fiscais, pois o regime aplicável muda conforme a operação realizada.

Quando o exercício das opções representa, por si só, um ganho económico, esse valor deve ser declarado como rendimento de trabalho, mesmo que as ações não sejam imediatamente vendidas.

Se, mais tarde, essas ações forem alienadas com lucro adicional, a diferença entre o valor de venda e o valor de mercado à data do exercício será considerada mais-valia e declarada no Anexo G.

É precisamente por isso que a documentação e a correta separação dos momentos são tão importantes. Confundir os dois pode levar a uma tributação incorreta ou até à omissão de rendimentos.

Como declarar stock options recebidas de empresas estrangeiras

Colaboradores portugueses que recebem stock options de empresas estrangeiras devem ter atenção redobrada. A ausência de retenção na fonte e o facto de os rendimentos não serem reportados automaticamente às Finanças portuguesas não isenta o contribuinte de os declarar.

Nesses casos, o colaborador deve analisar o plano de opções, confirmar a data de aquisição, o valor de mercado à data do exercício, e calcular o ganho de forma autónoma. Este rendimento pode ser incluído no Anexo A, como rendimento de trabalho, ou no Anexo G, como mais-valia, conforme o tipo de plano e o vínculo com a empresa.

Se tiver havido tributação no país de origem, é possível aplicar o método de eliminação da dupla tributação. Para isso, é necessário comprovar o imposto pago no estrangeiro e verificar se existe uma convenção em vigor entre Portugal e esse país.

Regime fiscal para startups: o que diz a legislação portuguesa

Portugal tem vindo a ajustar a legislação fiscal para tornar mais atrativa a remuneração com stock options no contexto das startups. O artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê condições para que os colaboradores de empresas emergentes possam beneficiar de diferimento da tributação e redução da base tributável.

Este regime aplica-se a startups certificadas pela ANI ou por outro organismo oficial e exige que as ações sejam mantidas por um período mínimo, entre outros requisitos. Se respeitadas as condições, os ganhos apurados com a venda futura das ações podem beneficiar de isenção parcial e não serem considerados rendimentos de trabalho.

Este regime fiscal pode representar uma vantagem importante, mas exige enquadramento técnico cuidadoso e registo adequado dos movimentos, sob pena de o benefício ser perdido.

Implicações fiscais para residentes não habituais

Profissionais com o estatuto de residente não habitual (RNH) também devem ter atenção especial às stock options. Este regime atribui isenções ou taxas fixas de tributação sobre certos tipos de rendimento, mas nem todos os rendimentos derivados de stock options são automaticamente elegíveis.

O enquadramento depende do tipo de rendimento, da origem da empresa pagadora e da natureza do vínculo contratual. Em alguns casos, o rendimento pode ser considerado obtido no estrangeiro e isento em Portugal, desde que haja convenção de dupla tributação e o imposto tenha sido retido no outro país.

Como o RNH é sensível a erros de declaração, é fortemente recomendável que cada situação seja analisada por um contabilista com experiência internacional.

Documentos que deve guardar para declarar corretamente

A declaração de stock options exige um conjunto específico de documentos que deve manter organizados e disponíveis em caso de pedido de comprovação:

  • Contrato de atribuição das stock options
  • Certificados de exercício e datas de aquisição
  • Comprovativos de valores pagos para aquisição das ações
  • Extratos de venda ou transferência, quando aplicável
  • Comprovativos de retenção na fonte (em Portugal ou no estrangeiro)
  • Declarações fiscais anteriores com registos relacionados

Guardar estes documentos é essencial tanto para a correta entrega do IRS como para a eventual aplicação de regimes especiais ou eliminação de dupla tributação. Empresas com sede fora da UE, por exemplo, raramente enviam documentos padronizados, o que aumenta a responsabilidade do contribuinte em fornecer prova documental completa.

Consequências de não declarar stock options

A omissão de rendimentos obtidos por via de stock options pode ser detetada pelas Finanças, especialmente quando há transferências bancárias relevantes ou venda de ações com registo em plataformas internacionais. A falta de declaração pode resultar em multas, juros de mora e processos de correção oficiosa da liquidação do IRS.

Mesmo que o valor ganho pareça reduzido ou que a ação ainda não tenha sido vendida, o não reporte pode comprometer o acesso a benefícios fiscais, atrasar reembolsos e até afetar o estatuto de residente fiscal, quando aplicável.

A segurança fiscal depende de uma declaração correta e tempestiva. Ter o apoio de uma equipa de contabilidade experiente nesta matéria pode ser a diferença entre pagar o justo ou enfrentar problemas no futuro.

Conclusão

 

Na CRN Contabilidade já ajudámos inúmeros profissionais, executivos e fundadores de startups a compreender, enquadrar e declarar corretamente as suas stock options, tanto nacionais como internacionais. Sabemos como interpretar contratos complexos, aplicar os anexos certos no IRS e acompanhar clientes que operam com plataformas de ações nos EUA, Reino Unido, Irlanda e outros países.

Se precisa de apoio para declarar os seus rendimentos com segurança e clareza, fale connosco através do botão de WhatsApp flutuante ou dos canais de contacto disponíveis no nosso site. Estamos ao seu lado em todas as etapas da declaração.

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