Marcação de Férias 2025: Regras, Prazos e Perguntas Frequentes

CRN Contabilidade
Marcação De Férias 2025

Índice

A marcação de férias é um direito fundamental dos trabalhadores em Portugal, mas também uma responsabilidade para as empresas. Com as regras e prazos definidos pelo Código do Trabalho, é essencial garantir um planeamento eficaz para evitar conflitos e incumprimentos.

  • Quantos dias de férias tem direito um trabalhador? O mínimo legal é 22 dias úteis por ano, podendo haver acréscimos por contrato coletivo ou empresa.
  • Quem define o período de férias? A marcação deve ser acordada entre trabalhador e empregador, respeitando as necessidades da empresa e o direito ao descanso.
  • Até quando devem estar marcadas as férias? As férias devem ser definidas até 15 de abril de 2025 para garantir um planeamento adequado.
  • O que acontece se o trabalhador não gozar as férias no prazo? As férias devem ser gozadas no próprio ano. Caso contrário, podem caducar, salvo em situações específicas previstas na lei.
  • Pode um trabalhador ser obrigado a tirar férias? Sim, em alguns casos, como encerramento da empresa para férias coletivas.

Agora que conhece os pontos essenciais, vamos aprofundar cada um deles para garantir que cumpre todas as regras em 2025.

Direito a Férias: O Que Diz a Lei?

O direito a férias está previsto no Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do vínculo contratual.

Número de Dias de Férias em 2025

Situação Dias de Férias
Contrato sem termo (permanente) 22 dias úteis
Trabalho a tempo parcial Proporcional aos dias trabalhados
Primeiro ano de contrato 2 dias por mês completo
Contrato até 1 ano 2 dias por mês completo

A regra geral prevê 22 dias úteis de férias, não contando sábados, domingos e feriados.

Caso o contrato seja assinado durante o ano, o trabalhador acumula 2 dias úteis por cada mês completo até um máximo de 20 dias no primeiro ano.

Nos anos seguintes, o direito passa a 22 dias úteis por ano, independentemente da data de admissão.

Marcação de Férias: Quem Decide e Quais os Prazos?

A marcação de férias deve ser acordada entre o trabalhador e a empresa. No entanto, se não houver consenso, a entidade empregadora pode definir o período, desde que respeite a lei.

-Principais Regras para a Marcação de Férias

  • Planeamento obrigatório até 15 de abril de cada ano
  • As férias devem ser gozadas no próprio ano civil, salvo exceções
  • O empregador deve respeitar as necessidades da empresa, mas também os interesses do trabalhador
  • O período de férias pode ser dividido, mas pelo menos 10 dias consecutivos devem ser gozados
  • Se houver encerramento para férias coletivas, os trabalhadores podem ser obrigados a tirar férias nessa altura

Se o empregador não cumprir as regras de marcação, pode enfrentar sanções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

-Férias Coletivas

Algumas empresas fecham em períodos específicos, como agosto ou entre o Natal e o Ano Novo. Neste caso, os trabalhadores são obrigados a gozar férias nessa altura, desde que:

  • A decisão seja comunicada até 15 de abril
  • Exista previsão no contrato coletivo de trabalho ou regulamento interno

Alteração ou Interrupção das Férias

-Pode o empregador alterar as férias já marcadas?

Sim, mas apenas por necessidade urgente da empresa e com aviso prévio. Nestes casos, o trabalhador pode ser compensado pelas despesas causadas pela alteração.

-O trabalhador pode interromper as férias?

Sim, em casos específicos como:

  • Doença comprovada por atestado médico
  • Falecimento de familiar próximo
  • Nascimento de filho

Se houver motivos válidos, os dias não gozados podem ser remarcados.

Pagamento de Férias e Subsídio de Férias

O trabalhador recebe remuneração normal durante as férias e tem direito a um subsídio de férias equivalente ao salário base.

Quando Deve Ser Pago o Subsídio de Férias?

O subsídio deve ser pago antes do início das férias, salvo acordo em contrário. Algumas empresas optam por pagar este valor em duodécimos ao longo do ano.

Perguntas Frequentes Sobre Marcação de Férias

1. Até quando devem estar marcadas as férias?

O plano de férias deve ser definido até 15 de abril de 2025.

2. Um trabalhador pode escolher livremente as suas férias?

Não. A marcação deve ser acordada com o empregador e atender às necessidades da empresa.

3. O que acontece se não gozar as férias dentro do prazo?

As férias não gozadas podem caducar, exceto por impedimento válido (doença, licença parental, etc.).

4. Pode um trabalhador ser obrigado a tirar férias?

Sim, se houver férias coletivas ou por necessidade da empresa, desde que respeitada a lei.

5. Um trabalhador pode vender os dias de férias?

Não. O Código do Trabalho não permite a conversão de dias de férias em remuneração.

6. Um trabalhador pode trabalhar durante as férias?

Não. O trabalhador não pode exercer atividade profissional durante as férias, salvo se for compatível com a sua função habitual.

7. Como é calculado o subsídio de férias?

O subsídio de férias corresponde a um mês de salário base, pago antes do início das férias.

8. O subsídio de férias pode ser pago em duodécimos?

Sim, se houver acordo entre trabalhador e empregador.

9. As férias podem ser gozadas em períodos inferiores a 10 dias?

Sim, mas apenas se o trabalhador concordar. Caso contrário, a empresa deve garantir pelo menos 10 dias consecutivos.

10. Um trabalhador pode recusar as férias marcadas pela empresa?

Pode, desde que justifique o motivo e tente um acordo com o empregador.

11. Se um feriado coincidir com férias, o trabalhador perde esse dia?

Não. O feriado não conta como dia de férias.

12. Um trabalhador pode acumular férias de um ano para o outro?

A regra geral é que as férias devem ser gozadas no próprio ano. Em alguns casos, podem ser acumuladas até 30 de abril do ano seguinte.

13. Se mudar de emprego, o que acontece às férias acumuladas?

O trabalhador recebe o valor proporcional das férias não gozadas na rescisão do contrato.

14. O que acontece se um trabalhador ficar doente nas férias?

Pode interromper as férias e remarcar os dias afetados.

15. Um trabalhador pode ser despedido por gozar férias não autorizadas?

Sim, se faltar sem justificação, pode haver despedimento por justa causa.

16. As regras de férias aplicam-se a contratos a termo?

Sim, mas de forma proporcional à duração do contrato.

17. As férias podem ser alteradas após marcação?

Sim, desde que ambas as partes concordem.

18. Como a CRN Contabilidade pode ajudar na gestão de férias?

Ajudamos empresas a garantir conformidade com a lei, evitar conflitos laborais e gerir férias sem complicações.

Se precisa de apoio na gestão de férias e cumprimento das obrigações laborais, entre em contacto com a CRN Contabilidade. Podemos ajudá-lo a evitar erros e manter a sua empresa dentro da legalidade.

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