IVA Mensal ou Trimestral: Qual escolher e como declarar?

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IVA Mensal ou Trimestral: Qual escolher e como declarar?

Índice

A escolha entre declarar o IVA mensalmente ou trimestralmente depende essencialmente do volume de negócios e da organização financeira da sua empresa ou atividade independente. Se faturou até 650.000 euros no ano anterior, pode optar pelo regime trimestral, que lhe permite entregar a declaração e pagar o IVA apenas quatro vezes por ano, aliviando a carga administrativa e ajustando melhor o fluxo de caixa.

Já se ultrapassou esse limite, a lei obriga a declaração mensal, aumentando o controlo e a exigência fiscal, mas também proporcionando uma gestão mais próxima da realidade financeira.

Com a nossa experiência na CRN Contabilidade, sabemos que esta decisão influencia não só a rotina fiscal mas também a tesouraria e a tranquilidade do empresário ao longo do ano.

Se quer saber qual é a melhor escolha para a sua empresa e como deve cumprir a obrigação declarativa em 2025, é fundamental conhecer as regras, prazos e critérios de cada regime. Abaixo, encontra um resumo direto das principais diferenças e requisitos de ambos os modelos, facilitando a tomada de decisão logo na primeira dobra.

Resumo prático e imediato

  • Regime trimestral: disponível para empresas e trabalhadores independentes que faturaram até 650.000 euros no ano anterior. Declaração entregue até dia 20 do segundo mês após cada trimestre (exemplo: referente a janeiro-março, declara até 20 de maio).
  • Regime mensal: obrigatório para quem ultrapassa 650.000 euros de faturação. Declaração entregue até ao dia 20 do mês seguinte a cada período de tributação.
  • Como optar: a escolha faz-se no início de cada ano civil, tendo em conta a faturação do ano anterior e o perfil de receitas e despesas.
  • Declaração e pagamento: ambos os regimes obrigam à submissão da declaração periódica de IVA pelo Portal das Finanças e ao pagamento dentro dos prazos definidos.

Escolher corretamente entre IVA mensal ou trimestral garante segurança fiscal e evita custos desnecessários. Se ainda tem dúvidas sobre o enquadramento ideal para o seu negócio ou pretende apoio na organização e submissão das declarações, contacte a CRN Contabilidade pelos canais disponíveis no site. O nosso acompanhamento personalizado ajuda-o a cumprir a lei e a proteger a saúde financeira da sua empresa.

 

IVA Mensal vs. Trimestral: Comparação prática, critérios e impactos na gestão empresarial

Decidir entre o regime de IVA mensal e o trimestral não é apenas uma questão de frequência de obrigações, mas de estratégia de gestão financeira e prevenção de riscos fiscais.

Ao longo dos últimos anos, acompanhando empresas de diversos setores, a equipa da CRN Contabilidade observou que muitos empresários subestimam o impacto do regime de IVA na tesouraria, no planeamento de investimentos e até no relacionamento com fornecedores e clientes.

Tabela comparativa: IVA Mensal vs. IVA Trimestral

Critério Regime Mensal Regime Trimestral
Frequência de declaração Todos os meses Apenas 4 vezes por ano
Prazo de entrega Até dia 20 do mês seguinte Até dia 20 do 2.º mês após trimestre
Volume de negócios exigido Obrigatório acima de 650.000 € Opcional até 650.000 €
Carga administrativa Mais elevada Mais reduzida
Controlo de tesouraria Mais próximo e atualizado Menos exigente, mas pode gerar atrasos
Incidência de coimas Maior risco por atrasos mensais Risco concentrado nos trimestres
Adaptação a empresas em crescimento Mais ajustado ao aumento de faturação Pode obrigar à transição a meio do ano

Fatores a ponderar antes de escolher o regime de IVA

  • Regularidade do fluxo de caixa: Empresas com receitas e despesas estáveis beneficiam do controlo mensal. Negócios sazonais ou com picos pontuais podem preferir o regime trimestral, pois permite maior folga na gestão de liquidez.
  • Crescimento esperado: Se antecipa ultrapassar o limite dos 650.000 euros, o ideal é preparar a equipa e os processos para o regime mensal desde já.
  • Capacidade administrativa: O regime mensal exige maior organização e controlo interno, com reconciliações mensais e respostas mais rápidas a notificações da Autoridade Tributária.
  • Incidência de reembolsos ou créditos de IVA: Quem realiza muitos investimentos pode beneficiar do apuramento mensal para obter reembolsos mais rapidamente.

Custos, curiosidades e riscos não evidentes

  • Custo administrativo oculto: Apesar do regime trimestral parecer mais simples, o atraso no apuramento de IVA pode dificultar a identificação de desvios ou erros contabilísticos.
  • Mudança obrigatória de regime: Se durante o ano fiscal for ultrapassado o limite legal, a transição para regime mensal é obrigatória, podendo gerar confusão na empresa e falhas nos prazos.
  • Impacto em auditorias e inspeções: Empresas em regime mensal têm mais facilidade em justificar operações e corrigir rapidamente eventuais inconformidades, pois os ciclos de reporte são mais curtos.

Tabela de prazos para entrega e pagamento do IVA

Regime Período a declarar Data limite de entrega e pagamento
Mensal Janeiro 2025 20 de fevereiro de 2025
Mensal Fevereiro 2025 20 de março de 2025
Trimestral 1.º trimestre 2025 20 de maio de 2025
Trimestral 2.º trimestre 2025 20 de agosto de 2025

Erros mais frequentes na declaração de IVA

  • Submissão fora do prazo, originando coimas mesmo em caso de ausência de imposto a pagar.
  • Esquecimento de comunicar a alteração de regime após ultrapassar o limite anual.
  • Má gestão do saldo de IVA dedutível, adiando créditos que poderiam ser reembolsados mais cedo.
  • Lançamento incorreto de faturas de fornecedores ou exportações, distorcendo o apuramento do imposto devido.

Recomendações da equipa CRN Contabilidade para 2025

  • Utilize um software de contabilidade certificado, com alertas automáticos de prazos.
  • Planeie o fluxo de caixa já a contar com os compromissos fiscais, evitando surpresas nos meses de entrega.
  • Solicite revisão periódica do enquadramento para garantir que o regime escolhido continua a ser o mais vantajoso para a evolução da empresa.
  • Em caso de dúvida, consulte sempre um contabilista certificado para interpretar corretamente novas normas, tabelas e atualizações da Autoridade Tributária.

 

FAQ – IVA Mensal ou Trimestral: Qual escolher e como declarar?

Como sei qual o regime de IVA atribuído à minha empresa no início de atividade?

O regime atribuído depende do volume de negócios previsto. Se não ultrapassar 650.000 euros anuais, é possível optar pelo regime trimestral; acima deste valor, aplica-se o mensal.

Posso mudar de regime de IVA a meio do ano?

A alteração só ocorre se ultrapassar o limite de faturação. Fora isso, a opção é feita no início do ano fiscal.

O regime trimestral é vantajoso para quem tem vendas sazonais?

Sim, porque permite maior flexibilidade de tesouraria e prazos de pagamento mais largos.

Quem está obrigado ao regime mensal?

Empresas e profissionais que tenham faturado mais de 650.000 euros no ano anterior, ou estejam enquadrados em regimes especiais pela Autoridade Tributária.

Se abrir atividade como trabalhador independente, começo em qual regime?

Por regra, trabalhadores independentes iniciam em regime trimestral, salvo previsão de faturação elevada.

Qual a principal vantagem do regime mensal de IVA?

Permite monitorizar mensalmente a posição fiscal e receber reembolsos de IVA de forma mais rápida.

E a principal vantagem do regime trimestral?

Menos obrigações declarativas ao longo do ano, simplificando a gestão administrativa.

Se estiver em regime trimestral e ultrapassar o limite, como é feita a transição?

A Autoridade Tributária notifica a obrigação de mudar para o regime mensal, geralmente com efeitos a partir do mês seguinte.

Empresas que exportam podem escolher o regime trimestral?

Sim, desde que respeitem o limite de faturação anual.

O que acontece se declarar IVA fora do prazo?

Está sujeito a coima, mesmo que não haja imposto a pagar.

Sou obrigado a entregar declaração de IVA mesmo com faturação zero?

Sim, a entrega é obrigatória mesmo sem operações no período.

Como comunico a alteração de regime à AT?

A comunicação é feita eletronicamente, pelo Portal das Finanças.

Posso pedir reembolso de IVA em ambos os regimes?

Sim, mas no regime mensal o reembolso é processado mais rapidamente.

É possível alterar o regime por conveniência do empresário?

Não, a opção só pode ser revista no início do ano, salvo ultrapassagem do limite de faturação.

Existe penalização por optar erradamente pelo regime trimestral?

Sim, se devia estar em mensal, pode ser alvo de correção, coima e regularização de valores.

O que faço se perder o prazo de entrega do IVA trimestral?

Deve regularizar imediatamente e pagar a coima associada.

Como gerir créditos de IVA acumulados ao longo do ano?

No regime mensal, os créditos são apurados todos os meses; no trimestral, a cada trimestre.

O IVA dedutível funciona de forma diferente em cada regime?

O cálculo é igual, mas a frequência de reporte e dedução varia conforme o regime.

Existem setores em que o regime mensal é sempre obrigatório?

Sim, setores com legislação especial ou de alto volume, como combustíveis ou tabaco.

O regime de IVA influencia o modelo de contabilidade a adotar?

Não. O regime de IVA é independente do sistema de contabilidade utilizado.

O regime trimestral reduz o risco de fiscalização?

Não necessariamente, já que a AT cruza os dados de ambos os regimes com igual rigor.

É possível simular os impactos financeiros de cada regime?

Sim, um contabilista pode preparar cenários de fluxo de caixa e carga fiscal para cada caso.

Há diferença no controlo de inventários entre os regimes?

Não. O controlo de inventário é regulado por legislação própria e não pelo regime de IVA.

Trabalhadores independentes podem optar pelo regime mensal?

Podem, se o volume de negócios justificar ou se preferirem um apuramento mais frequente.

Quais são os prazos legais para alteração de regime no início do ano?

A alteração deve ser comunicada até ao final de janeiro do próprio ano.

O IVA trimestral pode dificultar o apuramento de resultados?

Pode, já que a informação financeira é consolidada em períodos mais longos, exigindo maior planeamento.

O regime influencia a possibilidade de deduzir IVA em investimentos?

Não, desde que as despesas sejam elegíveis e devidamente documentadas.

Empresas recém-criadas podem iniciar em regime mensal?

Sim, se a previsão de faturação superar o limite ou se houver opção expressa.

É obrigatório usar software de faturação certificado em ambos os regimes?

Sim, a obrigatoriedade é transversal e independe do regime de IVA.

Como posso garantir que estou no regime certo para a minha atividade?

O melhor é solicitar uma análise de enquadramento à sua contabilidade e rever o volume de negócios anualmente.

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