
Entidades contratantes 2019 | Segurança Social – Guia prático
Consideram-se entidades contratantes pela S.Social (Regimes de Trabalhadores), independentemente da natureza, bem como as finalidades que procedam, são as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial que no ano corrente (ano civil) quem beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.
Quem poderá ser considerado entidade contratante? |
|
Qual a obrigação da entidade contratante? |
|
Qual o prazo de pagamento da contribuição? |
|
Quem tem que declarar o valor de atividade? |
|
Quem não tem obrigatoriedade de declarar o valor de atividade? |
|
Como declarar o valor de atividade? |
|
Base de incidência contributiva da entidade contratante |
|
Como consultar a obrigação contributiva? |
|
Como Reclamar? |
|
Quando e como posso pagar? |
Pode efetuar o pagamento dos seguintes modos:
|
Para tirar as suas duvidas:
Marcar Reunião info@crncontabilidade.pt
Cuidados a ter:
- Caso uma empresa pretender contratar trabalhadores/funcionários a recibos verdes (Trabalhadores independentes) terá de ter atenção ao valor desta contribuição anual extra ao valor que paga mensalmente ao trabalhador.
- Caso ainda tenha duvidas consulte o guia prático de entidades contratantes
A CRN-Contabilidade contem preocupação a informar os nossos clientes bem como os profissionais que necessitem, sendo que a informação é poder para qualquer negócio.
As informações resumidas podem ser consultadas, no site da segurança social com mais detalhe, pode sempre existir atualizações pertinentes.
Caso tenha questões pertinentes e necessitar de um contabilista.
Solicite uma eventual reunião