
Em Portugal, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges estão isentas de Imposto do Selo, desde que devidamente declaradas à Autoridade Tributária.
Para outros beneficiários, a taxa aplicada é de 10% sobre o valor doado. Mesmo com isenção, a entrega da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo no prazo de 30 dias continua obrigatória para efeitos legais e fiscais.
- Quem está isento de imposto? Pais, filhos, avós, netos e cônjuges, desde que comprovada a relação.
- Qual é a taxa para não familiares? 10% sobre o valor da doação.
- Preciso declarar mesmo sem pagar? Sim, a declaração é obrigatória para todos os casos.
- Qual é o prazo para declarar? 30 dias a contar da data da doação.
- Que formulário devo usar? Modelo 1 do Imposto do Selo, entregue no Portal das Finanças.
A nossa equipa da CRN Contabilidade está disponível para ajudar em todo o processo. Contacte-nos através do WhatsApp flutuante no nosso site e obtenha orientação especializada.
Como funciona o imposto sobre doações?
A tributação sobre doações em Portugal continua regulada pelo Código do Imposto do Selo, sendo aplicada de forma distinta conforme a relação entre doador e beneficiário. O objetivo da legislação é permitir a circulação de património entre familiares diretos sem sobrecarga fiscal, mas garantir a tributação justa quando se trata de transferências para terceiros.
Para que o benefício da isenção seja aplicado corretamente, é essencial respeitar três fatores principais:
- Grau de parentesco entre as partes.
- Formalização e documentação da doação.
- Cumprimento do prazo de entrega da declaração.
O incumprimento de qualquer um destes pontos pode gerar coimas ou mesmo a aplicação da taxa de 10%, mesmo em situações que poderiam estar isentas.
Regras para familiares diretos
As transferências de bens ou valores entre pais e filhos, avós e netos ou entre cônjuges não estão sujeitas a imposto, mas devem ser formalmente comunicadas à Autoridade Tributária. Esta comunicação é feita através do Modelo 1 do Imposto do Selo, que pode ser entregue presencialmente ou via Portal das Finanças.
Mesmo que a doação seja em dinheiro, recomenda-se que a transferência seja feita por meio rastreável, como transferência bancária, de modo a comprovar a origem e o destino dos fundos. Isto evita questionamentos futuros e garante que a isenção seja reconhecida.
Regras para beneficiários não familiares
Quando a doação é feita a amigos, companheiros não casados ou outros familiares que não se enquadram na linha reta de parentesco, aplica-se imposto de 10% sobre o valor total transferido.
O pagamento deve ser feito no momento da entrega da declaração, e o sistema do Portal das Finanças emite automaticamente a guia de pagamento.
Tabela exemplificativa:
Tipo de beneficiário | Imposto aplicável | Observações |
---|---|---|
Pais, filhos, avós, netos | Isento | Obrigatória a declaração |
Cônjuges | Isento | Obrigatória a declaração |
Irmãos, sobrinhos, tios | 10% | Declaração e pagamento |
Amigos ou terceiros | 10% | Declaração e pagamento |
Bens sujeitos a imposto
A tributação não se aplica apenas a dinheiro. Inclui também bens móveis e imóveis, quotas empresariais e outros direitos patrimoniais. Em todos os casos, o valor tributável é calculado sobre o valor de mercado do bem na data da doação.
Exemplos:
- Imóveis: o valor considerado será o VPT (Valor Patrimonial Tributário) registado na matriz predial.
- Veículos: utiliza-se a tabela de avaliação automóvel da Autoridade Tributária.
- Quotas ou ações: considera-se o valor contabilístico ou de mercado.
Prazos e forma de pagamento
O prazo de 30 dias para a entrega do Modelo 1 é contado a partir da data em que a doação foi realizada. Se for presencial, a data do documento assinado é a referência; se for transferência bancária, a data da operação é o marco inicial.
O pagamento, quando devido, é feito por referência multibanco emitida pelo Portal das Finanças. O não pagamento no prazo legal implica juros de mora e coimas que podem ultrapassar 25% do imposto devido.
Declaração passo a passo
- Aceder ao Portal das Finanças com NIF e senha de acesso.
- Selecionar a opção de entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo.
- Indicar os dados do doador e do beneficiário.
- Descrever o bem ou valor doado e indicar o montante ou valor patrimonial.
- Anexar documentos de prova, como escritura, contrato ou comprovativo bancário.
- Submeter a declaração.
- Emitir guia de pagamento, caso haja imposto a pagar.
Erros comuns que devem ser evitados
- Não declarar por achar que não há imposto: mesmo isentas, as doações entre familiares diretos exigem declaração.
- Utilizar transferências em numerário: dificulta a prova da doação e pode gerar suspeitas de evasão fiscal.
- Não guardar documentos: comprovativos são essenciais em caso de fiscalização.
- Atrasar a entrega: prazos ultrapassados implicam coimas elevadas.
Custos associados
O imposto devido em doações a não familiares é sempre de 10%, sem reduções. No entanto, podem existir custos adicionais como:
- Emolumentos notariais para registo de bens imóveis.
- Custos de registo automóvel no caso de veículos.
- Honorários de advogado ou contabilista para formalização do processo.
Exemplo prático:
Tipo de doação | Valor | Imposto (10%) | Custos adicionais* | Total a pagar |
---|---|---|---|---|
Dinheiro | 20.000€ | 2.000€ | 0€ | 2.000€ |
Imóvel (VPT 80.000€) | 80.000€ | 8.000€ | 300€ | 8.300€ |
*Valores aproximados, podem variar.
Doações internacionais
Se o doador ou beneficiário residir fora de Portugal, é preciso verificar se existe convenção para evitar dupla tributação entre o país de residência e Portugal. Na ausência de convenção, o imposto poderá ser devido em ambos os países, exigindo análise prévia para evitar encargos duplicados.
Conclusão
O imposto sobre doações em Portugal em 2025 mantém-se simples nas regras, mas rigoroso nos prazos e na documentação. Famílias diretas beneficiam de isenção, mas o cumprimento formal é obrigatório. Para terceiros, aplica-se a taxa de 10%, com custos adicionais consoante o tipo de bem.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos clientes em todo o processo, garantindo segurança fiscal e evitando erros que possam gerar penalizações. Contacte-nos através do WhatsApp flutuante no nosso site e receba orientação especializada para o seu caso.