DMR e retenções na fonte: quando pagar, como gerar referência e evitar falhas (2026)

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DMR e retenções na fonte: quando pagar, como gerar referência e evitar falhas (2026)

O controlo das retenções na fonte de IRS declaradas na DMR tornou-se uma das áreas mais fiscalizadas pela Autoridade Tributária. A obrigatoriedade de entregar a DMR até ao dia 10 de cada mês é apenas o início.

Após a entrega, as entidades empregadoras têm de proceder ao pagamento do IRS retido aos trabalhadores dentro do prazo legal, com a referência certa e sem inconsistências. Qualquer erro pode gerar coimas automáticas, perda de benefícios fiscais e até bloqueios em certidões de não dívida.

Se gere a folha salarial ou está à frente de uma empresa com trabalhadores dependentes, precisa de garantir que:

  • A DMR é entregue no prazo
  • A referência para pagamento do IRS retido é corretamente gerada
  • O pagamento é feito dentro do limite legal
  • A AT reconhece o valor liquidado sem divergências

Quando pagar as retenções na fonte declaradas na DMR

Depois de submeter a Declaração Mensal de Remunerações no Portal das Finanças, a empresa deve proceder ao pagamento do IRS retido aos trabalhadores até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos. Se o dia 20 for sábado, domingo ou feriado, o prazo mantém-se, salvo despacho específico da AT.

Competência de vencimento Prazo de entrega da DMR Prazo para pagamento do IRS
Janeiro 10 de Fevereiro 20 de Fevereiro
Fevereiro 10 de Março 20 de Março
Março 10 de Abril 20 de Abril
Abril 10 de Maio 20 de Maio
Maio 10 de Junho 20 de Junho
Junho 10 de Julho 20 de Julho
Julho 10 de Agosto 20 de Agosto
Agosto 10 de Setembro 20 de Setembro
Setembro 10 de Outubro 20 de Outubro
Outubro 10 de Novembro 20 de Novembro
Novembro 10 de Dezembro 20 de Dezembro
Dezembro 10 de Janeiro (2027) 20 de Janeiro (2027)

Como gerar a referência para pagamento da retenção na fonte

Após a submissão da DMR, a entidade deve aceder novamente ao Portal das Finanças e gerar a referência multibanco para pagamento da retenção de IRS. O processo é feito através da funcionalidade “Obter Documento de Cobrança”.

Passo a passo para gerar referência:

  1. Entrar no Portal das Finanças com o NIF da empresa
  2. Aceder a Cidadãos ou Empresas > Pagamentos > Obter Documento de Cobrança
  3. Selecionar IRS – Retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente
  4. Indicar o período a que se refere o pagamento (mês/ano)
  5. Confirmar os dados e gerar o Documento de Cobrança com referência MB

A referência gerada será válida até à data limite do pagamento. Após esse prazo, terá de ser solicitado novo documento.

Valor mínimo e coima por atraso no pagamento da retenção

O não pagamento do IRS retido até ao prazo legal implica:

  • Juros compensatórios à taxa legal de 4%
  • Coima mínima de 150 euros, podendo ultrapassar os 3.750 euros em caso de reincidência
  • Bloqueio na obtenção de certidão de não dívida
  • Inscrição em dívida e eventual instauração de processo de execução fiscal

Mesmo um atraso de um único dia já constitui infração.

Diferença entre entregar DMR e pagar a retenção

Um dos erros mais comuns nas empresas é acreditar que a entrega da DMR por si só cumpre a obrigação fiscal. A DMR comunica à AT os valores retidos, mas o pagamento deve ser feito em separado, com a referência gerada após a entrega. São dois atos distintos:

  • A entrega da DMR cumpre a obrigação declarativa
  • O pagamento da retenção cumpre a obrigação de liquidação

Se a empresa entrega a DMR, mas não paga o IRS retido, o valor continua em dívida ativa perante a Autoridade Tributária.

Qual o custo médio para garantir o processo correto

Empresas que contratam serviços de contabilidade profissional podem incluir a entrega da DMR, a conferência das retenções e a geração da referência num pacote mensal. Em média, o custo do acompanhamento contabilístico com este nível de detalhe varia de acordo com o número de trabalhadores:

Nº de trabalhadores Custo mensal estimado
Até 5 80 a 120 euros
6 a 10 120 a 160 euros
11 a 20 160 a 220 euros
Acima de 20 Sob consulta

Este valor normalmente inclui a submissão da DMR, processamento salarial e suporte com a referência de pagamento.

Deseja garantir que as retenções na fonte dos seus trabalhadores são corretamente pagas e declaradas à Autoridade Tributária em 2026?
Fale agora com a equipa da CRN Contabilidade através do botão de WhatsApp flutuante nesta página. Podemos assumir a entrega da DMR, gerar as referências e acompanhar todo o processo fiscal da sua empresa com rigor técnico e total conformidade.

Erros mais comuns na DMR e no pagamento de retenções em 2026

Apesar da entrega da DMR e do pagamento da retenção serem obrigações fiscais rotineiras, continuam a ser fontes recorrentes de erros, sobretudo quando não existe apoio técnico qualificado. Na nossa atuação diária, identificamos falhas repetidas que geram notificações da Autoridade Tributária e aumentam os custos fiscais para a empresa.

Principais erros que devem ser evitados:

  • Entrega da DMR com valores de IRS diferentes dos efetivamente pagos aos trabalhadores
  • Utilização incorreta do código de rendimento ou do código de retenção aplicável
  • Geração da referência de pagamento fora do período correto, levando à perda de validade
  • Submissão da DMR com NIFs inválidos, o que compromete o processamento automático
  • Omissão de trabalhadores com contrato ativo e pagamento de remuneração
  • Falha na substituição da DMR após uma retificação da folha salarial

A correção atempada e preventiva destes erros evita inspeções, aplicação de coimas e rejeição de despesas no apuramento do IRC.

Como corrigir uma DMR com erro na retenção

Se, após a submissão, for detetado um erro no valor de IRS retido ou na identificação dos trabalhadores, a empresa deve proceder à substituição da DMR diretamente no Portal das Finanças. A nova declaração irá anular a anterior, desde que não exista já processo de fiscalização ou ação coerciva em curso.

Etapas para corrigir a DMR:

  1. Reprocessar a folha salarial com os valores corretos
  2. Gerar novo ficheiro da DMR no formato XML
  3. Aceder à área da DMR no Portal das Finanças e submeter a nova versão
  4. Confirmar o estado “Aceite” na nova submissão
  5. Gerar nova referência para pagamento, se o valor de retenção tiver sido alterado

A substituição só é válida se for completa, ou seja, deve incluir todos os trabalhadores e não apenas os dados corrigidos. É recomendável manter registo documental de todas as alterações feitas para justificar eventuais auditorias futuras.

Quando a AT deteta divergências nas retenções declaradas

A Autoridade Tributária realiza cruzamentos automáticos entre a DMR, os valores pagos via referência multibanco e as informações presentes na declaração anual de IRS dos trabalhadores. Qualquer inconsistência pode resultar em notificação para regularização ou instauração de processo de inspeção.

As divergências mais comuns incluem:

  • Valor de IRS declarado na DMR superior ao efetivamente pago
  • Entrega da DMR sem o correspondente pagamento
  • Retenção indevidamente aplicada a trabalhadores isentos
  • Ausência de comunicação de rendimentos pagos no mês

Quando notificada, a empresa deve responder no prazo indicado, justificando a discrepância e, se aplicável, regularizando de imediato o valor em falta com juros e coima.

Qual o impacto de falhas nas retenções na obtenção de benefícios fiscais

Empresas que não mantêm a sua situação tributária regularizada ficam impedidas de aceder a incentivos fiscais, apoios estatais e programas de financiamento. A falta de pagamento das retenções é considerada infração grave e impossibilita a obtenção de certidões de não dívida válidas, requisito essencial em processos de candidatura a fundos públicos, concursos ou renovação de alvarás.

Além disso, estas falhas afetam a relação de confiança com os trabalhadores, uma vez que a retenção feita em nome deles não está a ser devidamente liquidada à AT.

Boas práticas para garantir total conformidade em 2026

Para evitar falhas e riscos desnecessários, as empresas devem adotar procedimentos internos rigorosos no tratamento das obrigações associadas à DMR e retenção na fonte. A atuação preventiva é mais eficiente e menos onerosa do que responder a notificações formais.

Recomendações práticas que aplicamos com os nossos clientes:

  • Processar a folha salarial até ao dia 5 de cada mês, permitindo tempo útil para revisão
  • Submeter a DMR com pelo menos 3 dias de antecedência em relação ao prazo
  • Conferir a correspondência entre a folha, a DMR e o documento de cobrança
  • Atribuir responsabilidade técnica ao contabilista certificado para a submissão e pagamento
  • Validar mensalmente a certidão de situação tributária junto da AT

Estas rotinas minimizam erros humanos, evitam coimas automáticas e promovem segurança jurídica e financeira para a empresa.

Conclusão

A entrega da DMR e o pagamento da retenção são obrigações que exigem atenção técnica contínua. Em 2026, com o aumento da fiscalização digital, qualquer atraso ou inconsistência pode resultar em autuação automática e perda de regularidade fiscal. A correta articulação entre folha salarial, declaração mensal e pagamento das retenções é essencial para manter a conformidade e a reputação da empresa perante a AT e os seus trabalhadores.

Na CRN Contabilidade, tratamos todas estas etapas com precisão e compromisso. Aplicamos métodos testados, utilizamos sistemas atualizados e oferecemos acompanhamento contínuo para que cada cliente possa concentrar-se na sua atividade com tranquilidade fiscal. A nossa equipa está à disposição para analisar o seu caso com discrição e rapidez. Utilize o botão de WhatsApp flutuante e fale connosco ainda hoje. Vamos garantir que a sua empresa entra no próximo mês com tudo em dia.

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