A derrama municipal pode ir até 1,5 por cento do lucro tributável e varia por concelho. A derrama estadual aplica se a lucros acima de 1 500 000 euros e funciona por escalões progressivos, com taxas de 3, 5 e 9 por cento conforme a faixa de lucro. Ambas se somam ao IRC, que em 2026 tem taxa geral de 19 por cento, e podem aumentar de forma relevante o imposto final de uma empresa em Portugal.
- A derrama municipal é definida por cada município e aplica se ao lucro tributável sujeito e não isento de IRC, podendo variar por concelho e, em muitos casos, existir redução ou isenção para determinadas empresas ou atividades.
- Já a derrama estadual é uma sobretaxa progressiva prevista no artigo 87.º-A do Código do IRC, aplicada por escalões de lucro tributável a partir de valores elevados, penalizando sobretudo empresas com maior rentabilidade.
Em 2026, o essencial para calcular bem é dominar três passos: apurar o lucro tributável, confirmar a taxa municipal aplicável no Ofício Circulado n.º 20288 de 2 de fevereiro de 2026, publicado pela Autoridade Tributária, e, quando o lucro é elevado, aplicar os escalões da derrama estadual, garantindo que a imputação por município está correta quando existem estabelecimentos em mais do que um concelho.
Pontos importantes com contexto para decidir e planear
- A derrama municipal é um custo que muitas empresas subestimam, porque varia por concelho e pode mudar todos os anos, o que exige verificação antes de fechar o orçamento fiscal anual. Em Lisboa, por exemplo, a taxa para cobrança em 2026 é de 1,5 por cento para empresas com volume de negócios superior a 150 000 euros.
- A derrama estadual pode alterar significativamente o imposto em empresas com lucros elevados, porque funciona por escalões e soma se ao IRC, não o substitui. Uma empresa com 10 000 000 euros de lucro tributável paga derrama estadual sobre a parcela acima de 1 500 000 euros, não sobre todo o lucro.
- O cálculo não é apenas uma percentagem simples quando existem vários estabelecimentos, já que a imputação do lucro por município é feita proporcionalmente à massa salarial de cada estabelecimento, conforme previsto na Lei das Finanças Locais.
- O impacto financeiro é mensurável e deve ser orçamentado como custo fiscal do exercício, tal como se orçamenta renda, salários e financiamento.
- Uma validação técnica antes do fecho do exercício evita correções, atrasos e custos adicionais em pagamentos por conta e liquidações finais. A derrama é declarada no anexo A da declaração de rendimentos Modelo 22, sendo o valor apurado adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.
A CRN Contabilidade está disponível para validar o enquadramento da derrama municipal por concelho, simular o custo anual e confirmar o cálculo da derrama estadual. Para contacto rápido, utilize o WhatsApp flutuante no canto inferior do site da CRN Contabilidade, ou qualquer outro canal de contacto disponível.
O que é a derrama municipal?
A derrama municipal é um adicional de IRC cuja receita é associada ao município. Em termos práticos, é um imposto municipal cobrado a empresas que apuram lucro tributável em IRC, com taxa definida localmente e publicada anualmente pela Autoridade Tributária.
Pontos essenciais para leitura rápida
Incide sobre o lucro tributável do período, depois de ajustamentos fiscais. O lucro tributável não é igual ao resultado contabilístico, é o resultado fiscal apurado na Modelo 22.
A taxa pode ser zero em alguns concelhos, ou atingir o máximo legal de 1,5 por cento. A taxa é fixada anualmente por cada câmara municipal e publicada no ofício circulado da Autoridade Tributária. Para cobrança em 2026, a referência é o Ofício Circulado n.º 20288 de 2 de fevereiro de 2026.
Podem existir isenções e reduções definidas pelo município, muitas vezes ligadas a dimensão da empresa, volume de negócios, investimento ou atividade considerada prioritária. A título de exemplo, em Lisboa a derrama de 1,5 por cento aplica se apenas a empresas com volume de negócios superior a 150 000 euros.
Quem é afetado?
Empresas residentes em Portugal sujeitas a IRC e com lucro tributável positivo.
Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal, quando existe lucro tributável associado à atividade em território nacional.
Grupos empresariais, com a particularidade de que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável individual de cada sociedade, mesmo quando o grupo é tributado pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS).
O que é a derrama estadual?
A derrama estadual é uma sobretaxa de IRC aplicada a empresas com lucro tributável elevado, usando um mecanismo por escalões progressivos. Está prevista no artigo 87.º-A do Código do IRC e aplica se a entidades de natureza comercial, industrial ou agrícola residentes em Portugal, bem como a não residentes com estabelecimento estável.
Escalões da derrama estadual em 2026
| Escalão de lucro tributável | Taxa da derrama estadual |
|---|---|
| Até 1 500 000 € | Isento |
| De 1 500 000 € a 7 500 000 € | 3% |
| De 7 500 000 € a 35 000 000 € | 5% |
| Superior a 35 000 000 € | 9% |
Pontos essenciais
Não depende do concelho. Depende exclusivamente do nível de lucro tributável apurado no exercício.
Aplica se por escalões, o que significa que nem todo o lucro é tributado pela taxa mais alta, apenas a parte que cai em cada escalão. Uma empresa com 10 000 000 euros de lucro paga 3 por cento sobre a parcela entre 1 500 000 e 7 500 000 euros, e 5 por cento apenas sobre a parcela entre 7 500 000 e 10 000 000 euros.
Soma se ao IRC e à derrama municipal, elevando a carga fiscal total. Para a grande maioria das PME, esta derrama não se aplica, sendo relevante sobretudo para grandes empresas e grupos económicos.
Quem paga derrama municipal e derrama estadual?
Regra para identificar obrigação
Uma empresa tende a pagar derrama quando, no período, existe sujeição a IRC, lucro tributável apurado e inexistência de isenção total que elimine a base.
A diferença está no tipo. A derrama municipal depende também do concelho e da existência de isenções locais. A derrama estadual depende de o lucro ultrapassar 1 500 000 euros. Ambas podem coexistir: a empresa pode pagar derrama municipal e, se tiver lucro suficientemente elevado, também derrama estadual.
Situações frequentes que geram dúvidas
Empresa com atividade em Portugal e sede num concelho, mas com operações e trabalhadores noutros concelhos.
Empresa com várias unidades, armazéns ou estabelecimentos que geram massa salarial e atividade em mais do que um município.
Empresa com lucro baixo ou nulo, onde a derrama pode não se aplicar por ausência de base tributável.
Empresa com volume de negócios abaixo do limiar de isenção municipal, o que pode eliminá-la da derrama nesse concelho específico.
Taxas e variação em 2026
Taxa da derrama municipal
A taxa não é uniforme em todo o país. Cada município decide a sua taxa anual e, em muitos casos, o regime de benefícios. A taxa máxima legal é de 1,5 por cento do lucro tributável.
O que interessa para o cálculo e para o orçamento:
Confirmar a taxa do concelho onde o lucro é imputado, consultando a lista oficial publicada no Ofício Circulado n.º 20288 de 2 de fevereiro de 2026.
Verificar se existe benefício aplicável ao perfil da empresa. Muitos municípios aplicam reduções ou isenções com base no volume de negócios, no número de postos de trabalho criados ou na atividade exercida.
Confirmar se a empresa tem estabelecimentos em mais do que um concelho, porque isso obriga a repartir a base de cálculo.
Taxa da derrama estadual
A derrama estadual funciona por escalões e aplica se apenas quando o lucro tributável ultrapassa 1 500 000 euros. As taxas adicionais são de 3 por cento na primeira faixa, 5 por cento na segunda e 9 por cento na terceira, conforme a tabela apresentada acima. Para a grande maioria das pequenas e médias empresas, este custo não se aplica.
Carga fiscal combinada em 2026: IRC mais derramas
Para ter uma visão clara do peso fiscal total, é útil ver como as taxas se acumulam. Em 2026, a taxa geral de IRC é de 19 por cento, e as PME beneficiam de uma taxa reduzida de 15 por cento sobre os primeiros 50 000 euros de matéria coletável.
| Componente | Taxa aplicável em 2026 | Observações |
|---|---|---|
| IRC taxa geral | 19% | Sobre a totalidade da matéria coletável |
| IRC taxa PME | 15% | Sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável |
| Derrama municipal | Até 1,5% | Varia por concelho, pode ser zero |
| Derrama estadual (1.º escalão) | 3% | Lucro entre 1 500 000 € e 7 500 000 € |
| Derrama estadual (2.º escalão) | 5% | Lucro entre 7 500 000 € e 35 000 000 € |
| Derrama estadual (3.º escalão) | 9% | Lucro superior a 35 000 000 € |
Isto significa que uma grande empresa com lucro tributável muito elevado e sede num concelho com derrama máxima pode ter uma taxa efetiva combinada que ultrapassa os 29 por cento quando se somam IRC, derrama municipal e derrama estadual na faixa mais alta.
Como calcular derrama municipal e derrama estadual em 2026
O cálculo torna se simples quando é feito por etapas, como num checklist de fecho fiscal.
Passo 1: apurar o lucro tributável
O ponto de partida é o lucro tributável em IRC, já com correções fiscais do período. Este valor não é igual ao resultado contabilístico puro. É o resultado fiscal que consta na Modelo 22 depois de ajustamentos como gastos não aceites, depreciações fiscais, benefícios e correções previstas no Código do IRC.
Passo 2: calcular a derrama municipal
A fórmula base, no caso simples com um único concelho, é:
Derrama municipal = Lucro tributável sujeito e não isento × Taxa municipal do concelho
Exemplo de derrama municipal (PME em Lisboa)
| Dado | Valor |
|---|---|
| Lucro tributável | 120 000 € |
| Taxa derrama municipal de Lisboa | 1,5% |
| Derrama municipal devida | 1 800 € |
| IRC (15% sobre 50 000 € + 19% sobre 70 000 €) | 20 800 € |
| Imposto total (IRC + derrama municipal) | 22 600 € |
| Taxa efetiva combinada | 18,83% |
Este exemplo mostra como a taxa efetiva pode ficar abaixo da taxa nominal de 19 por cento graças à taxa reduzida de 15 por cento para PME nos primeiros 50 000 euros.
Passo 3: calcular a derrama estadual
A derrama estadual é calculada por escalões. O método é sempre o mesmo: identificar o lucro tributável, repartir o lucro pelas faixas, aplicar a taxa adicional de cada faixa e somar os resultados.
Exemplo prático de derrama estadual (empresa com lucro elevado)
| Faixa de lucro tributável | Parcela do lucro na faixa | Taxa | Derrama da faixa |
|---|---|---|---|
| Até 1 500 000 € | 1 500 000 € | 0% | 0 € |
| De 1 500 000 € a 7 500 000 € | 6 000 000 € | 3% | 180 000 € |
| De 7 500 000 € a 10 000 000 € | 2 500 000 € | 5% | 125 000 € |
| Total derrama estadual | 305 000 € |
Neste exemplo, com um lucro tributável de 10 000 000 euros, a derrama estadual representa 305 000 euros. Somando o IRC de 19 por cento (1 900 000 euros) e uma eventual derrama municipal de 1,5 por cento (150 000 euros), o imposto total seria de 2 355 000 euros, resultando numa taxa efetiva combinada de 23,55 por cento.
O ponto que evita erros: nunca se aplica a taxa mais alta a todo o lucro, apenas à parcela que entra na faixa mais elevada. Se alguém aplicar 5 por cento a todo o lucro de 10 000 000 euros, obtém 500 000 euros de derrama estadual em vez dos 305 000 euros corretos.
Como calcular a derrama municipal quando existem vários concelhos?
Aqui está a parte que mais confusão cria em empresas com operação distribuída.
Quando há estabelecimentos em mais do que um município, a derrama municipal exige repartição da matéria coletável por concelho. A imputação é feita proporcionalmente à massa salarial de cada estabelecimento, conforme previsto na Lei das Finanças Locais. Na prática, o lucro tributável é distribuído pelos municípios na proporção da massa salarial associada a cada local.
Exemplo prático com dois concelhos
| Dado | Concelho A (taxa 1,5%) | Concelho B (taxa 1,0%) | Total |
|---|---|---|---|
| Massa salarial | 300 000 € (60%) | 200 000 € (40%) | 500 000 € |
| Lucro tributável imputado | 72 000 € | 48 000 € | 120 000 € |
| Derrama municipal | 1 080 € | 480 € | 1 560 € |
Neste exemplo, a repartição por concelhos com taxas distintas resulta numa derrama total de 1 560 euros, inferior aos 1 800 euros que resultariam se todo o lucro fosse imputado ao concelho com taxa de 1,5 por cento. A mesma empresa pode pagar derrama municipal com custo final diferente apenas por existir repartição por concelhos com taxas distintas.
Checklist para preparar o cálculo com vários concelhos
Lista de estabelecimentos e localização por município, incluindo sede, filiais, armazéns e qualquer local com atividade permanente.
Mapa de trabalhadores por estabelecimento e respetiva massa salarial anual, que serve de base para a proporção de imputação.
Confirmação de qual o critério interno consistente para imputação, garantindo que é replicável e documentável de ano para ano.
Validação das taxas de cada município, consultando o Ofício Circulado n.º 20288 da Autoridade Tributária para cobrança em 2026.
Quando esta repartição está bem montada, o cálculo final torna se uma soma de parcelas por concelho, cada uma com a sua taxa.
Curiosidades úteis para reduzir custo e ruído interno
Municípios diferentes podem ter políticas distintas de derrama, o que torna relevante conhecer a taxa do concelho onde o lucro fica imputado. Há concelhos com taxa zero e concelhos com taxa máxima de 1,5 por cento, e esta informação pode mudar de ano para ano.
Uma empresa com lucros elevados pode ter um salto de custo fiscal quando entra nas faixas superiores da derrama estadual, mesmo que o IRC base se mantenha estável. O planeamento trimestral ou semestral com projeções de lucro ajuda a antecipar este impacto.
Em empresas com várias unidades, a organização do mapa de estabelecimentos e massa salarial é, muitas vezes, o fator que decide se o cálculo é simples ou se vira um processo demorado.
O Governo prevê uma trajetória descendente da taxa geral de IRC: 19 por cento em 2026, 18 por cento em 2027 e 17 por cento em 2028. No entanto, a derrama estadual mantém se inalterada por agora, apesar de propostas parlamentares para a sua redução ou eliminação.
Apoio imediato para simular derrama
Para simular o custo de derrama municipal por concelho e estimar derrama estadual por escalões, a CRN Contabilidade pode preparar um mapa simples com três números chave: lucro tributável estimado, taxa municipal aplicável e impacto provável da sobretaxa por faixas. Para contacto rápido, utilize o WhatsApp flutuante no canto inferior do site da CRN Contabilidade.
Perguntas frequentes
1) Derrama municipal é obrigatória em todos os concelhos?
Não. A derrama municipal depende da decisão anual do município. Há concelhos que aplicam taxa zero e há concelhos que aplicam taxas até ao máximo legal de 1,5 por cento. Além disso, podem existir regimes de redução ou isenção para determinados perfis de empresa, pelo que a análise deve considerar concelho, atividade, volume de negócios e enquadramento da empresa. A lista completa de taxas por município é publicada anualmente pela Autoridade Tributária.
2) Uma empresa sem lucro paga derrama?
Em regra, não. A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento. Se o lucro tributável for nulo ou negativo, não existe base para calcular derrama. Ainda assim, é importante confirmar se o resultado fiscal do período está corretamente apurado, porque diferenças entre resultado contabilístico e resultado fiscal podem alterar a conclusão.
3) A derrama estadual aplica se a todas as empresas?
Não. A derrama estadual aplica se apenas quando o lucro tributável ultrapassa 1 500 000 euros. Empresas com lucros abaixo deste patamar não entram na faixa de incidência. Na prática, esta sobretaxa é relevante sobretudo para grandes empresas e grupos económicos, não afetando a grande maioria das PME.
4) Derrama estadual substitui o IRC ou soma se ao IRC?
Soma se. A derrama estadual é um acréscimo que se adiciona ao IRC de 19 por cento. O mesmo acontece com a derrama municipal quando aplicável. Por isso, em anos de maior rentabilidade, o imposto final pode subir não apenas pela matéria coletável maior, mas também por entrar em escalões de sobretaxa. A carga fiscal combinada máxima, somando IRC, derrama municipal e derrama estadual na faixa mais alta, pode ultrapassar os 29 por cento.
5) Como se calcula a derrama estadual quando há escalões?
O cálculo é feito por parcelas. Cada escalão aplica se apenas à parte do lucro que cai nessa faixa. A taxa de 3 por cento incide sobre o lucro entre 1 500 000 e 7 500 000 euros. A taxa de 5 por cento incide sobre o lucro entre 7 500 000 e 35 000 000 euros. A taxa de 9 por cento incide sobre o lucro acima de 35 000 000 euros. O método correto é repartir o lucro por faixas e somar os resultados de cada faixa. A taxa mais alta nunca incide sobre todo o lucro.
6) Uma empresa com estabelecimentos em vários municípios paga derrama municipal em duplicado?
Não paga em duplicado pelo mesmo lucro, mas tem de repartir a base de cálculo por municípios. A repartição é feita proporcionalmente à massa salarial de cada estabelecimento. O resultado final é a soma das parcelas, cada uma multiplicada pela taxa do respetivo concelho, o que pode aumentar ou reduzir o custo total dependendo das taxas municipais envolvidas.
7) O que determina o município relevante para a derrama municipal?
O município relevante é aquele a que o lucro é imputado. Em casos simples, com um estabelecimento principal, a imputação tende a ser direta. Em casos com vários estabelecimentos, a imputação segue critérios objetivos baseados na massa salarial, conforme a Lei das Finanças Locais. Deve existir um mapa interno que permita justificar a repartição por concelhos.
8) A derrama municipal pode ser reduzida por causa do volume de negócios ou dimensão da empresa?
Pode, dependendo do que o município prevê para esse ano. Alguns concelhos aplicam condições mais favoráveis para empresas de menor dimensão ou para atividades consideradas estratégicas localmente. Em Lisboa, por exemplo, empresas com volume de negócios até 150 000 euros ficam fora do âmbito da derrama municipal. A verificação anual no ofício circulado da Autoridade Tributária é essencial para não pagar acima do necessário.
9) Como prever o custo da derrama antes de fechar o exercício?
A forma mais eficaz é criar uma simulação em três etapas: estimativa de lucro tributável, taxa municipal aplicável e verificação de entrada em escalões de derrama estadual. Para empresas com vários municípios, acrescenta se a repartição do lucro por concelho com base na massa salarial. Uma simulação trimestral ou semestral reduz surpresas e melhora decisões de gestão.
10) Quais são os erros mais comuns que levam a derrama mal calculada?
Os erros mais frequentes são: usar resultado contabilístico em vez de lucro tributável, aplicar uma taxa municipal desatualizada ou de um ano anterior, esquecer a repartição por municípios quando há vários estabelecimentos, aplicar a taxa máxima da derrama estadual a todo o lucro em vez de usar escalões, não validar se existe redução ou isenção municipal aplicável ao perfil da empresa, e não consultar o ofício circulado atualizado da Autoridade Tributária antes de preencher a Modelo 22.



