Declaração trimestral na Segurança Social: como preencher, prazos e erros que criam dívidas (2026)

CRN Contabilidade
Declaração trimestral na Segurança Social: como preencher, prazos e erros que criam dívidas (2026)

Cumprir com a entrega da declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação legal de todos os trabalhadores independentes em Portugal, sendo fundamental para assegurar a correta apuração das contribuições sociais e evitar a criação de dívidas inesperadas.

A declaração trimestral serve para comunicar os rendimentos obtidos em cada trimestre e, com base nesses valores, calcular a contribuição a pagar à Segurança Social. Esta obrigação aplica-se a trabalhadores independentes com rendimento relevante e deve ser feita exclusivamente através da plataforma Segurança Social Direta.

Como preencher a declaração trimestral à Segurança Social em 2026

Preencher a declaração pode parecer simples, mas qualquer descuido ou erro pode gerar uma dívida automática, mesmo sem intenção de omissão. Por isso, seguir os passos corretamente é essencial:

Passo a passo atualizado para 2026:

  1. Aceda à Segurança Social Direta
    Entre com os seus dados de acesso no portal oficial da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt).
  2. Escolha a opção correta
    No menu lateral, seleccione “Trabalhador Independente” e depois “Declaração Trimestral de Rendimentos”.
  3. Seleccione o trimestre de referência
    Indique o trimestre que pretende declarar. Por exemplo, em Abril declara-se o 1.º trimestre (Janeiro a Março).
  4. Introduza o rendimento relevante
    Indique o valor total recebido nesse trimestre. Este valor deve incluir todos os rendimentos tributáveis relacionados com a actividade independente.
  5. Revise e confirme os dados
    Verifique se todos os valores estão corretos. Se necessário, edite antes de submeter.
  6. Submeta a declaração
    Após validar os dados, confirme o envio. Irá receber uma confirmação no próprio portal.
  7. Consulte o valor da contribuição
    Após o processamento, o sistema irá calcular o valor a pagar e gerar a respetiva referência para pagamento, disponível na área pessoal do portal.

Quais os prazos para entrega da declaração em 2026

As declarações devem ser entregues nos seguintes períodos de cada ano:

Trimestre referente Prazo para entrega Prazo para pagamento
Janeiro a Março 1 a 31 de Abril Até 20 de Maio
Abril a Junho 1 a 31 de Julho Até 20 de Agosto
Julho a Setembro 1 a 31 de Outubro Até 20 de Novembro
Outubro a Dezembro 1 a 31 de Janeiro Até 20 de Fevereiro

O não cumprimento destes prazos pode resultar na aplicação automática da contribuição mínima e gerar uma dívida à Segurança Social, com juros de mora e eventual processo executivo.

Erros mais comuns que podem criar dívidas inesperadas

Mesmo trabalhadores organizados podem cair em erros simples que geram encargos. Veja os mais frequentes:

  • Não entregar a declaração dentro do prazo
  • Declarar um valor inferior ao real e ser apanhado em cruzamento de dados com a AT
  • Esquecer de declarar trimestres com rendimento intermitente
  • Acreditar que não é necessário declarar por ter faturado pouco
  • Utilizar valores brutos sem considerar os critérios de rendimento relevante
  • Não conferir o valor calculado antes de pagar

Qualquer um destes erros pode resultar numa dívida que aumenta com o tempo, especialmente se ignorada. A Segurança Social não envia aviso imediato de erro, o que agrava a situação quando o contribuinte só se apercebe após receber uma notificação de dívida acumulada.

Importante: há situações específicas com regras distintas

  • Profissionais com rendimentos exclusivamente resultantes de atos isolados estão dispensados desta declaração
  • Quem acumula actividade independente com contrato de trabalho pode estar dispensado do pagamento, mas não da entrega da declaração
  • Alguns prestadores de serviços com rendimento inferior a quatro vezes o valor do IAS anual podem beneficiar de isenção

Se não tiver a certeza da sua situação, o ideal é consultar um contabilista.

Na CRN Contabilidade, lidamos diariamente com clientes que enfrentam dúvidas ou mesmo dívidas inesperadas por erros na declaração trimestral à Segurança Social. Sabemos como orientar correctamente cada situação, desde o preenchimento até à regularização de valores em dívida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através do WhatsApp flutuante no nosso site. Clique e fale com a nossa equipa especializada.

 

Como a declaração trimestral impacta as suas contribuições à Segurança Social?

O valor que cada trabalhador independente paga à Segurança Social em Portugal é determinado com base nos rendimentos declarados trimestralmente. Ao submeter correctamente a declaração, o sistema aplica automaticamente os coeficientes de rendimento relevante e calcula a contribuição devida. Em regra, aplica-se um coeficiente de 70 por cento sobre os rendimentos empresariais ou profissionais, com base no regime simplificado.

Este modelo tem como objectivo adaptar as contribuições à flutuação da actividade económica do trabalhador. No entanto, também exige uma gestão rigorosa e atenção redobrada aos detalhes, sob pena de comprometer a regularidade contributiva, criar dívidas acumuladas e até impedir o acesso a apoios sociais futuros.

Exemplo prático de cálculo da contribuição trimestral

Rendimento declarado Coeficiente aplicado (70%) Rendimento relevante Taxa contributiva (21,4%) Contribuição a pagar
4.000 € 70% 2.800 € 21,4% 599,20 €
2.500 € 70% 1.750 € 21,4% 374,50 €
1.200 € 70% 840 € 21,4% 179,76 €

A contribuição mínima aplicável, mesmo que não haja rendimento declarado, é de 148,36 € por mês em 2026, o que equivale a 445,08 € por trimestre. Se a declaração for omitida, esse será o valor atribuído automaticamente, podendo ser superior ao que seria devido em condições normais.

Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral em 2026?

Apesar das isenções parciais, a maioria dos trabalhadores independentes deve cumprir esta obrigação. Estão abrangidos:

  • Trabalhadores com actividade aberta nas Finanças com CAE ou CIRS compatível com prestação de serviços ou actividade comercial
  • Profissionais liberais e prestadores de serviços, incluindo freelancers
  • Empresários em nome individual que exerçam actividade por conta própria
  • Titulares de rendimentos da categoria B, mesmo que em acumulação com contrato de trabalho, salvo em situações específicas

A não entrega da declaração, mesmo em trimestres sem facturação, pode originar contribuições indevidas e dificultar a obtenção de certidões negativas junto da Segurança Social.

Situações em que a declaração trimestral gera dúvidas frequentes

Existem diversos cenários em que o trabalhador pode sentir incerteza quanto à obrigatoriedade da entrega ou sobre o valor a declarar. A CRN Contabilidade recomenda atenção especial nos seguintes casos:

Início de actividade recente: a declaração deve ser entregue a partir do segundo mês seguinte ao início de actividade, com base nos primeiros rendimentos obtidos.

Rendimento zero ou intermitente: mesmo sem facturação no trimestre, a declaração deve ser submetida com valor zero, evitando a aplicação automática da contribuição mínima.

Isenção parcial ou total: profissionais com descontos simultâneos como trabalhadores por conta de outrem podem estar dispensados de pagar, mas continuam obrigados a declarar.

Cessação de actividade: a entrega da declaração continua a ser exigida até à data efetiva de cessação comunicada às Finanças e confirmada pela Segurança Social.

Mudança de enquadramento: alterações no regime de contabilidade ou cessação da isenção obrigam à actualização imediata da situação contributiva.

O que acontece quando não se entrega a declaração trimestral?

A omissão da declaração trimestral é automaticamente tratada como incumprimento, originando a fixação de rendimentos fictícios e a aplicação da contribuição mínima. Além do valor indevido, a dívida gerada acumula:

  • Juros de mora diários
  • Custos administrativos
  • Possível instauração de processo executivo
  • Perda temporária do acesso a prestações sociais como subsídio de parentalidade ou subsídio de doença

Muitos profissionais apenas se apercebem da dívida meses depois, quando pretendem requerer um apoio social ou renovar a isenção de pagamento.

Como regularizar uma dívida por erros na declaração trimestral?

Se a declaração foi entregue fora do prazo, com erros ou valores inconsistentes, é possível solicitar a rectificação junto da Segurança Social Direta. Contudo, nem sempre o sistema aceita alterações automáticas após a submissão. Nesses casos, será necessário:

  1. Submeter pedido de correção por mensagem interna na plataforma
  2. Anexar documentos comprovativos dos valores corretos
  3. Aguardar análise e despacho técnico da entidade
  4. Em caso de indeferimento, apresentar reclamação fundamentada

Já acompanhámos clientes em processos longos de regularização por falhas mínimas no valor declarado. Em muitos desses casos, a dívida ultrapassava mil euros apenas por atraso na correção, o que poderia ter sido evitado com apoio técnico adequado desde o início.

Estratégias para evitar problemas com a declaração trimestral

Na prática contabilística diária da nossa equipa, identificámos algumas boas práticas que ajudam a evitar a criação de dívidas:

  • Guardar registo de todos os recibos emitidos, incluindo atos isolados
  • Usar software de faturação certificado que permita exportar relatórios trimestrais
  • Criar lembretes automáticos para as datas de entrega
  • Confirmar os valores no portal antes de pagar qualquer guia
  • Solicitar apoio especializado sempre que houver alterações na actividade

A falta de organização é a principal causa de dívidas inesperadas, especialmente entre profissionais que acumulam diferentes fontes de rendimento ou que exercem actividade de forma sazonal.

Conclusão

Embora a declaração possa ser submetida directamente pelo contribuinte, contar com apoio contabilístico especializado evita riscos e simplifica o processo. Na CRN Contabilidade, prestamos um serviço completo que inclui:

  • Análise do enquadramento contributivo
  • Cálculo correcto do rendimento relevante
  • Submissão atempada da declaração
  • Acompanhamento de eventuais notificações da Segurança Social
  • Assistência na resolução de dívidas e pedidos de regularização

O nosso foco está em garantir que cada cliente cumpre com as obrigações fiscais e contributivas sem surpresas ou encargos indevidos.

Se precisar de apoio para declarar correctamente os seus rendimentos ou já tiver sido notificado por erro na declaração trimestral, a nossa equipa está à disposição para ajudar. Utilize o WhatsApp flutuante no nosso site para obter atendimento personalizado e evitar complicações com a Segurança Social.

 

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