Como pedir declaração de situação contributiva online?

CRN Contabilidade
Como pedir declaração de situação contributiva online?

Índice

Para pedir a declaração de situação contributiva online em Portugal, é necessário seguir um procedimento simples e gratuito que pode ser feito em minutos através dos portais oficiais.

Este documento serve como comprovativo de que a pessoa singular ou empresa está regularizada perante a Autoridade Tributária (Finanças) e a Segurança Social. É frequentemente solicitado em processos como candidaturas a subsídios, licitações públicas, obtenção de financiamento bancário, abertura de atividade ou até para celebrar contratos com o Estado.

Abaixo, explicamos o passo a passo completo para obter a declaração pela internet, tanto junto da Autoridade Tributária quanto da Segurança Social Direta.

Como obter a declaração de situação contributiva na Autoridade Tributária?

Acesse o Portal das Finanças

O primeiro passo é entrar no site oficial: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

Na página inicial, clique em Iniciar Sessão e acesse com o seu NIF e senha de acesso ou com Chave Móvel Digital. Empresas também podem usar o certificado digital da organização.

Pesquise o serviço correto

Na barra de pesquisa do portal, digite:
“Declaração de situação tributária regularizada”

Selecione a opção correspondente, geralmente identificada como “Emitir declaração”.

Escolha o tipo de declaração

O sistema vai apresentar opções para emitir a declaração em nome próprio ou em nome de terceiros, no caso de representantes legais de empresas ou heranças.

Confirme os dados e avance. O sistema fará uma verificação automática para confirmar se não existem dívidas pendentes ou processos em curso que impeçam a emissão.

Faça o download do documento

Se estiver tudo regular, o portal gera automaticamente a declaração em PDF. Clique em “Obter declaração” e faça o download para o seu computador ou dispositivo móvel.

O documento é assinado digitalmente e válido para apresentar junto a entidades públicas e privadas por um determinado período (em geral, 30 dias corridos).

Como obter a declaração de situação contributiva na Segurança Social Direta?

Acesse o site oficial

Entre no portal da Segurança Social Direta pelo link:
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/home?dswid=2850

Clique em Efetuar Login e entre com NISS e senha pessoal, ou com a Chave Móvel Digital, conforme o seu perfil de acesso.

Encontre o serviço

No menu lateral ou campo de pesquisa, escreva:
“Declaração de situação contributiva”

Selecione a opção de emissão imediata. Em geral, a emissão ocorre em poucos segundos se a situação estiver regular.

Baixe o PDF com validade legal

Assim como no caso da AT, o documento é emitido com assinatura digital e validade jurídica. É possível imprimir ou guardar o arquivo para anexar digitalmente sempre que necessário.

Requisitos importantes para emissão online

  • Não pode haver dívidas ou pendências fiscais ou contributivas
  • O acesso deve ser feito com credenciais válidas ou certificado digital
  • Em caso de empresas, o representante legal precisa ter poderes confirmados junto à AT ou à Segurança Social
  • Se houver parcelamentos, estes devem estar em situação regular para permitir a emissão

Dicas práticas para não ter problemas

  • Atualize as senhas e acessos antes de precisar da declaração com urgência
  • Verifique pendências fiscais com antecedência para evitar bloqueios automáticos
  • Guarde o PDF em local acessível e verifique o prazo de validade antes de o apresentar a qualquer entidade
  • Não deixe para a última hora. Alguns sistemas ficam instáveis em datas próximas a candidaturas públicas

Tabela comparativa das declarações

Entidade emissora Nome oficial do documento Prazo médio para emissão Validade legal
Autoridade Tributária Declaração de situação tributária regularizada Imediato se sem pendências Geralmente 30 dias
Segurança Social Direta Declaração de situação contributiva regularizada Imediato se sem dívidas 30 dias corridos

Quanto custa obter a declaração de situação contributiva?

A emissão da declaração tanto pela AT quanto pela Segurança Social é gratuita. No entanto, caso haja a necessidade de regularizar dívidas ou enviar documentos manualmente, pode haver custos indiretos com serviços de contabilidade, apoio jurídico ou taxas administrativas associadas à correção de dados.

Quando é obrigatório apresentar essa declaração?

  • Inscrição em concursos públicos
  • Candidaturas a apoios e incentivos do Estado
  • Prova de idoneidade em licitações
  • Contratação com entes públicos ou autarquias
  • Processos de crédito empresarial ou financiamento pessoal
  • Atualização de cadastro em ordens profissionais
  • Regularização de heranças ou sociedades

A nossa equipa da CRN Contabilidade ajuda diariamente empresários em nome individual, sociedades por quotas, startups e trabalhadores independentes a emitir corretamente este documento e a resolver bloqueios que impedem a sua obtenção. Se precisa de apoio com o processo, a regularização fiscal ou quer evitar erros que podem gerar recusas ou atrasos, entre em contacto connosco agora.

Pode utilizar o WhatsApp flutuante disponível aqui no nosso site ou escolher outro canal de atendimento. Teremos todo o gosto em orientá-lo.

FAQ: Perguntas Frequentes

Como posso obter a declaração de situação contributiva pela internet?

A declaração pode ser solicitada online através do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta, mediante login com NIF e senha ou Chave Móvel Digital.

Qual a diferença entre a declaração da Segurança Social e das Finanças?

A da Segurança Social certifica que não há dívidas contributivas, enquanto a das Finanças comprova a regularização fiscal perante a Autoridade Tributária.

A declaração tem validade legal?

Sim. Ambas as declarações emitidas digitalmente têm validade legal e são assinadas eletronicamente pelo Estado.

Quanto tempo demora para obter a declaração?

Se não houver dívidas, a emissão é imediata em ambos os portais.

Preciso pagar alguma taxa para emitir a declaração?

Não. O processo de emissão online é gratuito.

Quem pode pedir a declaração de situação contributiva?

Qualquer contribuinte, pessoa singular ou coletiva, com acesso autorizado aos portais respetivos.

Posso pedir a declaração em nome de outra pessoa?

Sim, desde que seja representante legal ou tenha procuração válida associada no sistema da AT ou da Segurança Social.

É possível solicitar a declaração com Chave Móvel Digital?

Sim. Tanto o Portal das Finanças como a Segurança Social aceitam autenticação com Chave Móvel Digital.

A declaração pode ser emitida por empresas?

Sim. Empresas também podem emitir a declaração desde que o utilizador tenha acesso em nome da organização.

A declaração serve para candidatar-me a subsídios públicos?

Sim. É um dos documentos mais exigidos em programas de incentivo, apoios estatais e fundos europeus.

A declaração substitui a certidão de não dívida?

Em alguns casos, sim. Para efeitos de comprovação da situação regular, a declaração é suficiente.

Qual o prazo de validade da declaração?

Geralmente, a validade é de 30 dias corridos a contar da data de emissão.

O que acontece se eu tiver dívidas fiscais?

O sistema bloqueia a emissão da declaração e informa que existem pendências impeditivas.

Como regularizo dívidas para conseguir a declaração?

É necessário saldar os débitos ou celebrar um acordo de pagamento com a AT ou Segurança Social, mantendo-o em situação regularizada.

Posso emitir a declaração no mesmo dia em que pagar a dívida?

Em muitos casos, sim. Após o pagamento ser reconhecido no sistema, a emissão pode ser reativada automaticamente.

A declaração pode ser usada para concursos públicos?

Sim. É frequentemente exigida em licitações, concursos e processos de contratação com entidades públicas.

Preciso imprimir o documento ou o digital é suficiente?

O documento digital tem validade jurídica plena, desde que contenha a assinatura eletrónica válida.

Posso usar a declaração para abrir uma empresa?

Sim. É um dos documentos exigidos na constituição de empresas ou alteração de atividade.

É possível emitir a declaração em formato PDF?

Sim. Ambos os portais geram o documento em PDF com assinatura digital reconhecida.

Como sei se minha declaração é válida?

Verifique a assinatura digital e o prazo de validade indicado no próprio documento.

O que fazer se o site das Finanças estiver indisponível?

Pode tentar o acesso em outro momento ou contactar a AT por outros meios, como telefone ou atendimento presencial agendado.

A declaração da Segurança Social serve para comprovar situação fiscal?

Não. Ela comprova a situação contributiva perante a Segurança Social, sendo necessária a da AT para a situação fiscal.

É possível emitir ambas as declarações no mesmo dia?

Sim. Desde que não haja pendências, ambas podem ser emitidas em poucos minutos.

A declaração online é igual à presencial?

Sim. A versão emitida online tem o mesmo valor legal e é preferida pela maioria das entidades públicas e privadas.

A declaração é obrigatória para acessar crédito bancário?

Muitas instituições financeiras exigem o documento como parte da análise de risco do cliente.

Posso usar a declaração em processos judiciais?

Sim. O documento é aceito como prova documental em diversas situações jurídicas e administrativas.

Quanto tempo depois de regularizar uma dívida posso pedir a declaração?

Após o pagamento ser reconhecido no sistema, geralmente em 24 a 72 horas, a emissão volta a estar disponível.

Existe validade internacional para essa declaração?

Não. A validade é restrita ao território português e às entidades que reconhecem a autoridade da AT e da Segurança Social.

Posso emitir a declaração se tiver processo de execução fiscal?

Depende. Se o processo estiver suspenso ou em negociação regular, a declaração pode ser emitida com essa ressalva.

A declaração pode ser rejeitada por uma entidade pública?

Sim. Algumas entidades exigem declarações atualizadas, emitidas nos últimos 10 dias ou 15 dias, mesmo estando dentro do prazo legal.

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